Ora Digam-me Lá de Vossa Justiça

Pela primeira vez foi possível acontecer a colocação de um docente de um determinado grupo de recrutamento para outro grupo de recrutamento na Mobilidade Interna.

Quando acontece por concurso interno não tenho qualquer dúvida que quem muda de grupo de recrutamento deixa de pertencer definitivamente a um determinado grupo de recrutamento para passar para o outro de colocação.

No caso da Mobilidade Interna isso não acontece.

E o exemplo que deixo é o retirado da 1ª página de colocações da Mobilidade Interna ao grupo 110.

A componente letiva dos docentes é a que consta na coluna direita e o número de horas do horário de colocação a que consta da coluna esquerda.

Tudo bem explicado na lista de colocações.

E um docente que vem de outro nível de ensino com componente letiva de 20 ou 22 horas quando é colocado no grupo 110 em horário completo deve prestar 25 horas de componente letiva, ou apenas o que a sua componente letiva o permite?

Fico apenas à espera das vossas respostas antes de dar a minha.

 

1 ciclo

 

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3 comentários

    • Helena on 15 de Setembro de 2014 at 17:41
    • Responder

    E quando sairão mais colocações para a MI??

    • AOliveira on 15 de Setembro de 2014 at 18:03
    • Responder

    Ó Arlindo, o pessoal do 110 faz 25 horas (+2=27!). Se alguém concorre de outro grupo para este já deve contar com isso.

    • pf on 15 de Setembro de 2014 at 18:44
    • Responder

    o nº de horas semanais está estipulado no ECD 1ºciclo 25h ; 2º 3º e secundário 22h
    quem concorreu e passou do 2ºciclo para o 1ºciclo 110 deve ter 25h assim como quem passou do110 para o 910 deve ter 22h estou a falar da horsas letivas artigo 77º do ECD

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