E Se Porventura Tiverem Sido Dispensados?

Por comprovadamente terem enviado a documentação que comprovasse uma gravidez de risco ou uma licença de maternidade?

 

 

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?

Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

 

Já nem falo dos que tinham menos de 1825 dias de serviço a obtiveram aprovação na PACC quando foram obrigados a fazer por terem menos de 1825 dias de serviço.

E da forma como está concebida a aplicação também não podem concorrer.

Será que isto dá um chumbo definitivo a quem fez a aplicação?

 

ce pacc

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4 comentários

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    • Bruna Pereira on 13 de Setembro de 2014 at 22:43
    • Responder

    Encontro-me na mesma situação. O que fazer?

    • Guest on 14 de Setembro de 2014 at 0:05
    • Responder

    Isto diz respeito a quê exatamente?

    • Guest on 15 de Setembro de 2014 at 15:00
    • Responder

    Ando mesmo a “leste”… isto é para concorrer a quê? e onde posso ver a aplicação? Já fui

    • Liliana on 15 de Setembro de 2014 at 16:20
    • Responder

    boa tarde, estou dispensada da prova, mas não tenho o tempo de serviço requerido para poder completar os dados na aplicação. O que posso fazer?

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