Declarações de JDS à Saída da Reunião com o MEC

A melhor notícia desta reunião acabou por ser que ficamos a saber que poucos docentes ficarão sem componente letiva em 2014/2015 e a requalificação não deve avançar.

A mesma informação foi confirmada depois pelo Ministro da Educação.

 

Sobre o número de docentes com ausência da componente letiva já tinha feito uma análise idêntica há algum tempo atrás.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/declaracoes-de-jds-a-saida-da-reuniao-com-o-mec/

8 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Helena on 8 de Setembro de 2014 at 19:46
    • Responder

    E o que é “componente lectiva”??
    Todos os professores tenham trabalho… no ano passado tive 8 apoios… cerca de 40 alunos… isso não é trabalho??? E, até agora, ainda ninguém me soube explicar ao certo se isto é, ou não, horário zero… é claro e óbvio que não deveria ser… isto é componente lectiva… enfim…

  1. É claro que vai haver poucos horários zero, não somos otários, os profs de evt, ing, etc que estavam em horário zero concorreram para o 910 e 110, ocupando vagas desses grupos que foram vedadas no ano passado e seria cariCrato que os externos-extraordinários que entraram este ano ficassem já em horário zero assim que entraram porque havia e há docentes com habilitação para esses grupos nos quadros que foram imprdidos de concorrer, o problema será no próximo ano, no interno os horários zero ordinários na mudança de grupo ficarão numa prioridade inferior aos que entraram agora no externo-extraordinário. Não me contentento com migalhas, penso a longo prazo, motivo porque efetivei longe de casa sem recurso a ilegalidades-extraordinárias. Pelo menos podemos rir-nos de uma coisa, a FENPROF a reboque da FNE, parece que Mário Nogueira está com medo de defender os concursos legais de outros tempos e de por em causa os acordos da FNE.

      • Castle on 8 de Setembro de 2014 at 21:32
      • Responder

      Para o ano,;as prioridades são as mesmas que este ano, A. Está escrito.

      1. As priorides são as mesmas se a colega concorrer apenas para o seu grupo, se quiser mudarde grupo de recrutamento já não é assim, ou seja, um professor de inglês de quadro na MI concorre na 1ª prioridade se for a DCL para o seu grupo (inglês) e para o 910 – EnsinoEspecial (se for especializado), se tiver componente letiva só pode concorrer ao seu grupo (inglês) na segunda priridade. Até aqui está tudo certo, não está?
        Um docene recem vinculado no externo-extra com as mesmas habilitações e menor graduação que o docente de quadro entrou diretamente pasra o grupo 910 e pode concorrer na 4ª prioride pasra ambos os grupos, fica em desvantagem se o docente estiver em DACL mas em vantagem dos que querem apróximar e que foram impedidos de mudar de grupo, isto na MI.
        No suposto interno, que será provavelmente após o externo-extra 2015 (já é moda) o docente de quadro concorre à frente no grupo de Inglês, mas para o 910 concorre numa prioridade inferior à do extra-vinculado, apesar de ter a mesma habilitação, maior graduação porque foi ultrapassado e impedido de concorrer a uma vaga que lhe permitiria apróximar de casa.
        Aconselho a leitura da Lei 12-A e do guião concursal 2011, é interessante.

          • Castle on 9 de Setembro de 2014 at 6:22

          Colega A: quando escrevi isso, referia-me aos colegas com horário zero, pois a colega disse que e passo a citar “o problema será no próximo ano, no interno os horários zero ordinários na mudança de grupo ficarão numa prioridade inferior aos que entraram agora no externo-extraordinário.” E isto não está correto. Só tem razão no que diz respeito à aproximação à residência, mas essa não era a questão no seu post. Nele falou nos horários zero e NÃO da aproximação à residência! Aconselho a “re-leitura” do post ao qual eu respondera. 😉

    • MTF on 8 de Setembro de 2014 at 20:21
    • Responder

    Muita parra, pouca uva!!!

    • ana on 8 de Setembro de 2014 at 21:30
    • Responder

    Quando os alunos com CEI não são considerados trabalho lectivo , quando os cursos vocacionais que só funcionam com as turmas desdobradas nas componentes técnicas devido à logística dos mesmos não ser considerado trabalho lectivo , então está tudo dito…

    • Zé Augusto on 8 de Setembro de 2014 at 23:44
    • Responder

    Claro que não deve haver hprários zero. Agora, por exemplo, um prof. de Economia ou Física ou Informática ou do 2º Ciclo de Ciências, ocupa horários de Matemática. É este o rigor que o Cretino sempre andou a pregar.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: