Não percebi a parte ” Contudo, esta indicação contraria o previsto no aviso de abertura n.o 1/2014-2015, de 15.09″, alguém me explica como se eu tivesse 4 anos? É que eu passei uma vista de olhos no aviso e não vi lá “FORMATO PAPEL” nem “correio físico”.
Alguém me explique, pf, toda esta insanidade!!!! Concorri para 96 escolas, quer a notícia dizer que ,provavelmente, terei que enviar em formato papel e por “correio físico” toda a minha documentação para quase 100 escolas?! É que a “brincadeira” não fica , de certeza, barata. Essa tarefa não deveria ter sido enviada online aquando os concursos? Mas que loucura, que grande brurocracia e que insanidade!! Subscrevo as palavras do jpnt “alguém me explica o que se passa como se eu tivesse 4 anos”?
Vem aí a barafunda!
As escolas não podem nem devem começar a atalhar a lei.
A lei obriga às escolas que os concursos se processem exclusivamente através da plataforma do SIGRHE.
Não estamos em 1999.
Nessa altura estaria correto.
Havia os mini-concursos nos CAEs e posteriormente as ofertas de escola que tinham que publicitar as ofertas em jornal local e num outro de maior tiragem a nível nacional….
A diferença é que estamos em 2014.
Até tenho saudades das minhas viajens por Portugal, mas vamos lá com calma, ok?
Pois …. esses horarios nao se encontravam na aplicacao….nunca os vi a concurso….enfim era so para os conhecidos…como sabemos que foram mesmo anulados ?
agora percebo porque raio a colega do 910 com graduação 2500 e tal na lista definitiva, aparece na lista de renovações desse agrupamento, vejam basta aceder à lista de renovações, é público e não foi só ela……..uma vergonha autêntica
Estes horários não estavam na aplicação. Se tivessem lido o aviso de abertura com atenção (“Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, na aplicação informática da DGAE – Direção Geral da Administração Escolar, em http://www.dgae.min-edu.pt, o procedimento de seleção e recrutamento de pessoal docente para o ano letivo 2014/15, pelo prazo de três dias úteis, A PARTIR DA DATA DE VALIDAÇÃO por parte das entidades competentes, as ofertas de contratação de escola abaixo indicadas”. Ou seja, estes pedidos ainda não tinham sido validados, logo nunca poderiam aparecer na aplicação. Como depois o cRato veio pedir desculpa (pelo erro que já há muito sabia existir), todos os horários de contratação de escola foram retirados. Agora é esperar para ver… Este “Aviso de Abertura 2 de 18/09/2014” penso que só será válido quando o concurso aparecer na aplicação. Se isso não acontecer, os interessados devem pedir esclarecimentos ao AE. É a ilação que consigo retirar desta embrulhada toda… Pode não estar correta, como é óbvio.
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professor quando calha on 20 de Setembro de 2014 at 10:22
13 comentários
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Não percebi a parte ” Contudo, esta indicação contraria o previsto no aviso de abertura n.o 1/2014-2015, de 15.09″, alguém me explica como se eu tivesse 4 anos? É que eu passei uma vista de olhos no aviso e não vi lá “FORMATO PAPEL” nem “correio físico”.
Concordo, pois também na vi qualquer referência a esta exigência…
Estava na página 4 do “Aviso de Abertura 1 de 15/09/2014”. Tenho o pdf no meu pc e é igual ao que o Arlindo postou acima.
Alguém me explique, pf, toda esta insanidade!!!! Concorri para 96 escolas, quer a notícia dizer que ,provavelmente, terei que enviar em formato papel e por “correio físico” toda a minha documentação para quase 100 escolas?! É que a “brincadeira” não fica , de certeza, barata. Essa tarefa não deveria ter sido enviada online aquando os concursos? Mas que loucura, que grande brurocracia e que insanidade!! Subscrevo as palavras do jpnt “alguém me explica o que se passa como se eu tivesse 4 anos”?
Ok , parece -me que o segundo aviso “corrige” o primeiro. Seria surreal ,e economicamente pouco sustentável ,tamanha loucura.
Vem aí a barafunda!
As escolas não podem nem devem começar a atalhar a lei.
A lei obriga às escolas que os concursos se processem exclusivamente através da plataforma do SIGRHE.
Não estamos em 1999.
Nessa altura estaria correto.
Havia os mini-concursos nos CAEs e posteriormente as ofertas de escola que tinham que publicitar as ofertas em jornal local e num outro de maior tiragem a nível nacional….
A diferença é que estamos em 2014.
Até tenho saudades das minhas viajens por Portugal, mas vamos lá com calma, ok?
Deduzo que os… eleitos, por norma, estarão dentro dos 20 primeiros.
Pois …. esses horarios nao se encontravam na aplicacao….nunca os vi a concurso….enfim era so para os conhecidos…como sabemos que foram mesmo anulados ?
Alguem viu esta oferta na aplicacao?
agora percebo porque raio a colega do 910 com graduação 2500 e tal na lista definitiva, aparece na lista de renovações desse agrupamento, vejam basta aceder à lista de renovações, é público e não foi só ela……..uma vergonha autêntica
Estes horários não estavam na aplicação. Se tivessem lido o aviso de abertura com atenção (“Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, na aplicação informática da DGAE – Direção Geral da Administração Escolar, em http://www.dgae.min-edu.pt, o procedimento de seleção e recrutamento de pessoal docente para o ano letivo 2014/15, pelo prazo de três dias úteis, A PARTIR DA DATA DE VALIDAÇÃO por parte das entidades competentes, as ofertas de contratação de escola abaixo indicadas”. Ou seja, estes pedidos ainda não tinham sido validados, logo nunca poderiam aparecer na aplicação. Como depois o cRato veio pedir desculpa (pelo erro que já há muito sabia existir), todos os horários de contratação de escola foram retirados. Agora é esperar para ver… Este “Aviso de Abertura 2 de 18/09/2014” penso que só será válido quando o concurso aparecer na aplicação. Se isso não acontecer, os interessados devem pedir esclarecimentos ao AE. É a ilação que consigo retirar desta embrulhada toda… Pode não estar correta, como é óbvio.
o que seria da vida desta gente sem a burocracia?
provavelmente, teriam de dar aulas ou arranjar um trabalho…
Anular tudo. Começar do zero com graduação.