A Regra de 3 Simples Enviada pelo Afonso Manuel

Para calcular a classificação da BCE.

Está é sem dúvida a fórmula mais simples para calcular a classificação na BCE, porque coloca em pé de igualdade e de forma proporcional o peso da graduação profissional com os resultados nos subcritérios de todos os candidatos.

Fórmula que a muitas escolas não deve interessar, imaginam porquê.

 

regra 3 simples

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35 comentários

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    • benvinda branquinho on 22 de Setembro de 2014 at 21:45
    • Responder

    Essa fórmula não interessa a muita gente. Digam-me lá como é que, com fórmulas matemáticas corretas e decentes, como é que os senhores diretores das escolas lá colocam a família e os amigos. Não veem que estamos em tempo de crise ? Vão dar trabalho a estranhos e deixam o pessoal de casa para trás ? Já muitos deles nem deveriam sequer lá estar. Para colocar os Professores BASTA uma lista única e a graduação profissional. Não é preciso mais fórmula nenhuma.

      • ZEZE on 22 de Setembro de 2014 at 21:53
      • Responder

      Deveria ser mas não pode ser. Eles agora terão e cumprir a lei que está publicada. Para cumprir a lei, no meu ponto de vista, esta é a única fórmula correta.
      No entanto acabem com esta pouca vergonha!!! listas únicas e regras iguais para todos.

    • Erro Crato on 22 de Setembro de 2014 at 22:23
    • Responder

    O que devia ser feito chama-se homogeneização das escalas que se faz calculando os z scores. Qualquer estatístico sabe calcular os z scores. É claro que estes z scores teriam depois de ser convertidos para uma escala não homogeneizada, após o processo inicial. Alternativamente poderiam ser utilizados métodos multicritério como o AHP ou ELECTRE.

      • zeze on 22 de Setembro de 2014 at 23:29
      • Responder

      Boa….dá lá um exemplo de aplicação dos tais z scores!
      Bem sabes que isso não é possível neste caso… mas ok…. fica bem complicar. Parecem alguns diretores a aplicar coisas que depois ninguém pode verificar. A fómula de cima corresponde ao decreto lei. Se são 50% + 50% a fórmula faz isso na perfeição.

    • Lina Almeida on 22 de Setembro de 2014 at 22:57
    • Responder

    Colegas esta fórmula tem um defeito. O peso dos subcritérios variam conforme a graduação o que não me parece justo, pois quanto maior a graduação maior será o peso do subcritério, imaginem um colega com média 22 e outro com média 26 se ambos tiverem 50% nos subcritérios para o 1º o peso do subcritério é de 11 e para o segundo é de 13.
    Na minha opinião o correto seria converter os 50% dos subcritérios numa nota de 0 a 20, ou 0 a 25.

      • nelinho on 22 de Setembro de 2014 at 23:34
      • Responder

      Exatamente…e é assim que deve ser. Essa diferença tem mesmo que existir numa aplicação objetiva de 50/50. Tens de aplicar 50% à tua graduação profissional.
      A escala de cada cálculo tem de ser baseada na graduação profissional!!! Ou queres prejudicar quem tem mais graduação e beneficiar quem tem menor?
      50% de maior graduação é claro que dará mais peso nos subcritérios…mas isso é uma evidência ao contrário do que aplicou nas listas publicadas.
      Esta é a fórmula mais justa que vi.
      Até porque não vi ninguém dar outros exemplos…..é só treta!!!

      • Sol on 23 de Setembro de 2014 at 0:12
      • Responder

      Sim colega, como referi no meu comentário esta fórmula seria, tal como a do ministério, um erro. Os 100% tinham de corresponder ao máximo da graduação e quanto ao máximo, é um valor que não existe…

    • profjp on 22 de Setembro de 2014 at 23:06
    • Responder

    Esta fórmula não deve ser usada tal como está aqui proposta. Na verdade, a aplicação desta fórmula leva a que a graduação profissional tenha peso superior a 50%. O peso da graduação profissional no total da pontuação do candidato seria, no exemplo apresentado, de 50%+37,5%=87,5%. Não é assim que o problema se tem de resolver. E a solução é fácil: basta colocar ambas as componentes na mesma escala em cada lista!

      • Olegário on 22 de Setembro de 2014 at 23:54
      • Responder

      Desculpa?!!… o que está feito na fórmula é precisamente colocar na mesma escala.
      Se não é….diz lá como fazias???

        • Sol on 23 de Setembro de 2014 at 0:25
        • Responder

        Colega Olegário, está longe de ter uma mesma escala pois a percentagem dos subcritérios iria incidir na da graduação, se é que podemos dizer assim, o que não pode acontecer! Maior graduação, mais pontuação nos subcritérios e uma coisa não pode ter nada a ver com a outra, ou melhor, não podemos calcular a pontuação dos subcritérios em função da graduação.

        • profjp on 27 de Setembro de 2014 at 20:17
        • Responder

        Posso explicar sucintamente como se faz. Considera que G_1 é a graduação do colega mais graduado da lista. G_1 faz-se corresponder a 20 pontos na lista de graduação respetiva. Todos os outros terão uma pontuação relativa à graduação proporcional à do primeiro graduado da lista, que ficará obrigatoriamente entre 0 e 20. Depois coloca-se cada subcritério numa escala entre 0 e 20. E assim fica resolvido o problema. Também se poderia colocar entre 0 e 100 ambas as grandezas. O que interessa é estarem ambas a variar no mesmo intervalo.

    • janota on 22 de Setembro de 2014 at 23:42
    • Responder

    Ao contrário do que dizem esta fórmula não dá maior peso à graduação profissional. A regra de três simples, aqui aplicada, prova que é aplicado, rigorosamente, o critério de 50%. Efetivamente ter um bónus de 50% num ordenado de 2000 euros tem de dar mais dinheiro do que 50% de 1000 euros!!! ou acham que não???
    Afinal a graduação profissional não é isso mesmo?
    Quem tem melhor nota e mais tempo de serviço tem que estar beneficiado em relação a quem tem menos nota e menos tempo de serviço. Certo?
    Por isso a bonificação na ponderação tem que ser em função disso. Aliás é isso que significa 50%+50% de bonificação nos subcritérios.
    ALGUM MATEMÁTICO FEZ MELHOR?

      • Sol on 23 de Setembro de 2014 at 0:16
      • Responder

      Colega, esta fórmula beneficia os subcritérios dos colegas mais graduados. Será que ninguém percebeu ainda que é impossível estabelecer uma fórmula pois os 100% teriam de corresponder ao todo da graduação? E não há TODO para a graduação pois não há um teto máximo… Sou de matemática, melhor não faço pois não há como fazer. Mas para fazer tão mal como o governo, mais vale estarmos todos quietos.

        • António Mestre on 23 de Setembro de 2014 at 10:44
        • Responder

        Será que o tecto máximo, os 100%, a considerar não seria a graduação do candidato com maior graduação a concurso nesse GR e nessa escola??

    • Lina Almeida on 22 de Setembro de 2014 at 23:55
    • Responder

    Para mim, se a ponderação for alterada, por exemplo para de 0 a 25. Ter-se-ia: O caso apresentado
    Média 24,5
    75% nos subcritérios o que corresponde a 18,75
    Assim a média do candidato seria´:
    24,5/2 + 18,75/2 = 21,625

    Parece-me assim o mais justo, pois independente da média do candidato quem tiver 75% terá sempre 18,75 valores

    • Sol on 23 de Setembro de 2014 at 0:10
    • Responder

    Colega, essa fórmula não faz muito sentido. Quer então dizer que a unidade seria variável em função da graduação? Como mostra no seu exemplo, 75% de 24,5 é, efetivamente, 18,375. Mas 75% de alguém com graduação 20 valores, ou seja, 75% de 20 é 15. Ora, não faz qualquer sentido, 75% assumirem, nos subcritérios, valores diferentes em função da graduação do indivíduo.
    Aliás, não há fórmula possível pois não há teto para a graduação… Os 100% não podem nunca corresponder à graduação de cada um e, portanto, ser variável.

    • Victor Ferraz on 23 de Setembro de 2014 at 0:12
    • Responder

    Ainda relativamente à fórmula. Não seria mais simples transformar a classificação dos subcritérios numa classificação de 0 a 20?? Isto é, dividindo essa classificação por 5 obtemos uma nota até 20: exº 75%/5 = 15 valores

    No exemplo do colega: 50% de 24,5 + 50% de 15 valores = 12,5 + 7,5= 20 graduação final

    Nesta fórmula a partir da graduação profissional 20, os docentes com mais tempo de serviço saem beneficiados, uma vez que a nota máxima a obter nos subcritérios seria 10 valores. (100%)/5*50%. Ter-se-ia deste modo alguma moderação na amplitude dos subcritérios, e o seu impacto na graduação.

    É apenas uma sugestão.

    Boa sorte a todos os colegas que vivem dias de incerteza.

    Victor Ferraz

    • jpnt on 23 de Setembro de 2014 at 1:31
    • Responder

    🙂 Muito Boa Esta !!! … Por esta ordem de ideias se com 100€ compro 100% de 1kg de batatas então com X € compro 75% de 1 litro de leite … (continuando com a analogia culinária, tão utilizada nesta BSE). Então vou precisar de X=(75% de 1 litro de leite X 100€ )/100% de 1kg de batatas…. é do melhor. Claro está que X virá expresso em Litros x €/kg (então mas não era €€€ que eu queria determinar ???). Bolas!!! Esta matemática mata-me. ‘Tá’ bonito está…

    • maria on 23 de Setembro de 2014 at 2:48
    • Responder

    Para colocar os Professores BASTA uma lista única e a graduação profissional. Não é preciso mais fórmula nenhuma.

    • mjdc on 23 de Setembro de 2014 at 7:14
    • Responder

    regra de três simples tem de considerar como 100% não a graduação do candidato mas sim a graduação profissional mais alta existente naquele grupo de recrutamento.

      • ana on 23 de Setembro de 2014 at 8:26
      • Responder

      Foi isto que eu sempre disse. A graduação mais alta do grupo seria o teto de 100%. Os restantes teriam x em função do primeiro. Qualquer tabela de excel faz isto sem problemas

        • Manel on 23 de Setembro de 2014 at 8:58
        • Responder

        Deverá estar a referir-se à graduação mais alta de entre os candidatos a cada escola, certo? Qualquer tabela de excel com 300 folhas faz isso sem dúvida.
        Talvez não saiba, mas muitos diretores estão neste momento muito preocupados perante a opinião dos encarregados de educação que entretanto se perceberam de que não são os professores mais experientes, nem com melhor classificação final de curso quem está a lecionar aos seus filhos.

        • sara on 23 de Setembro de 2014 at 22:37
        • Responder

        Concordo

      • vrm on 23 de Setembro de 2014 at 10:47
      • Responder

      concordo com mjdc, regra de 3 simples considerando 100% a graduação profissional mais alta no grupo de recrutamento.

    • amarac on 23 de Setembro de 2014 at 9:58
    • Responder

    Uma forma possível é:
    nº na lista de seriação pela graduação: 50% + nº na lista de seriação pelos critérios: 50%
    Exemplo: Candidatos 1, 2 e 3.

    Seriação Graduação- 1
    Seriação pelos critérios- 102
    = 103

    2º:
    Seriação Graduação- 50
    Seriação pelos critérios- 50
    = 100


    Seriação Graduação- 107
    Seriação pelos critérios- 1
    = 108

    Candidato que entrava seria o 2º.
    Esta já era a forma como se fazia no ano passado nas Ofertas de Escola nas tranches de 5!

    • Carlos M on 23 de Setembro de 2014 at 10:33
    • Responder

    Essa é a fórmula do Zamith.

    • Mona Lisa on 23 de Setembro de 2014 at 10:34
    • Responder

    É engraçado como até quem crítica a formula, apresenta um formula igualmente “infeliz”…
    A única forma correta de fazer isto seria:
    1- Pegar na lista de todos os que concorreram a determinada oferta.
    2- Ver qual de todos os candidatos é o que apresenta a maior Graduação Profissional.
    3- Utilizar o valor acima determinado para harmonizar as escalas.
    4- Calcular os 50 – 50
    5- Somar

    Não compliquem o simples, e não inventem….

    • Rui F on 23 de Setembro de 2014 at 10:46
    • Responder

    A única formula correcta é a que está legislada, ou seja, a escala dos sub-critérios é de 0 a 20. Tudo o resto, embora respeite melhor a ponderação, não pode ser aplicado sem alteração do DL 83-A/2014 ou da portaria 145-A/2011.

      • jpnt on 23 de Setembro de 2014 at 11:44
      • Responder

      …e mais nada. Aliás, se o sinistro e os restantes mecos não se quiserem chatear muito vai ser essa a solução, e deixa de haver ilegalidade por onde pegar.

    • croissants on 23 de Setembro de 2014 at 11:18
    • Responder

    Aparentemente a fórmula cria injustiças, mas é a fórmula correta porque os 100% vão corresponder à graduação do candidato.

    • luiz carvalho on 23 de Setembro de 2014 at 16:33
    • Responder

    vou-me meter na conversa, que já vai longa…

    os problemas que surgiram para a contratação de escola vêm ou não da legislação, ‘tout court’, e foi ou não negociada com os sindicatos?… mas será que ninguém lê nada…?

    daquilo que se retira dela deixo uma ligação para a notícia do público sobre a douta opinião de matemáticos sobre o assunto:

    http://arseteducatio.blogspot.pt/2014/09/coisas-da-deseducacao-cratica-noticia.html

    de seguida desmonto aquilo que são os raciocínios enviesados sobre a utilização da matemática, para corrigir a lei (?)… nesta ligação abaixo:
    http://arseteducatio.blogspot.pt/2014/09/da-matematica-em-estado-impuro.html

    finalmente e aproveitando uma tabela que o arlindo aqui publicou, fui dar-me ao trabalho de confirmar (ou não) o alcance (relativo) das possíveis alterações, na ligação abaixo:
    http://arseteducatio.blogspot.pt/2014/09/coisas-da-educacao-concursos-ainda.html

    agora gostaria de deixar uma pergunta idiota… mas alguém pensou que com o que está escrito na lei isto não era previsível? e que haveria de haver [sempre] ‘ultrapassagens’ de menos graduados, por causa dos critérios de escola?

    disse.

    • incorporeo on 23 de Setembro de 2014 at 19:16
    • Responder

    Perante uma graduação profissional em escala aberta (sem tecto), não é possível aplicar regras três-simples com outros valores em escala fechada (exemplo da escala 0 a 20).
    Isso é um artifício algo espertalhão que é tudo menos rigoroso (e não me venham com a subjectividade do mais graduado ter mais ‘direitos’, como se isso fosse dogma!)

    A única solução minimamente justa seria, em cada ano, definir um tecto para a graduação profissional, com base no valor mais alto da graduação do professor em exercício ou candidato conhecido.
    O Sistema já permite identificar o professor mais graduado em funções, a nível nacional. Logo, esse será, objectivamente, quem “fecha” a escala de graduação profissional.
    Quando o mais graduado cessar funções (somos todos humanos), a escala passará a ter como tecto a graduação do segundo na lista de graduação nacional.
    Para evitar conveniências subjectivas e simplificar o processo, não acho justo que o tecto seja definido pelo mais graduado a concurso, pois concursos haverá muitos ao longo do ano lectivo. Logo, seguindo um princípio de estabilidade numérica, a referência será o mais graduado do Sistema, naquele ano, e não do concurso.

    Uma analogia para esta proposta é a da cotação bolsista, ou da Taxa Euribor.

      • piupiu on 23 de Setembro de 2014 at 22:56
      • Responder

      Claro que ser o mais graduado da lista não vai dar mais direitos… no nossa país isso até fica mais caro. O ministério agradece!
      Pergunta aos colégios: O qua fazem se tiverem de escolher.
      Nem que seja pela cor dos olhos….será sempre escolhido o candidato que ganha menos (e se escolhido for um diretor “maxo”… será escolhida a candidata que ganhar menos e tiver melhores decotes).
      Ser o mais graduado não tem a ver com dogmas pá….é um direito!!!
      O mais graduado é objetivamente o mais habilitado ao lugar. É o mais experiente. Ponto final.
      E se quiseres digo ainda mais: se for de um curso feito há pelo menos 15 anos, valerá, de certeza, mais um 12 desse tempo que um 18 dos dias de hoje (mas isso seria outra conversa).
      Para terminar.
      Essa tanga de graduar pelo mais alto é tanga. Os 50% da graduação ponderam (ou se quiseram são bonificados) com 50% dos subcritérios. Seguir essa escala seria uma aberração.
      Porque não imaginas logo um gajo com 80 anos de serviço? também servia não!
      Eu gostava mesmo que fosses banqueiro.
      Tinha lá o meu dinheiro todo….
      Porque a tua taxa de juro (para mim) seria “baseada” na taxa de juro do tipo que mais dinheiro tivesse no banco!!!

      PORREIRO PÁ! muda para a banca…

        • incorporeo on 24 de Setembro de 2014 at 0:29
        • Responder

        Responder com base em demagogia é fraquinho.
        E convenhamos, pela tua resposta não entendeste metade do que escrevi. Logo, paraste a meio para dar largas a ideias pré-concebidas.
        Havias de reler o que escreveste para te confrontares com o ridículo da tua resposta, meu caro!
        1) Em concursos nacionais ou mesmo de escola, o primado da transparência deve prevalecer, e se isso não ocorrer, deve ser motivo para denúncia! Ainda não chegámos à Anarquia, se bem que haja cada vez mais gente que desconhece os seus Direitos.
        2) O mais graduado da lista é, objectivamente, quem está em primeiro lugar na seriação. Qual foi a parte que não percebeu? Obviamente que, se é mais graduado, é provável que ganhe mais, mas a graduação não está necessariamente associada a índice remuneratório.
        3) Estamos a falar de concursos Públicos, e não contratação para a empresa privada! Não misture alhos com bugalhos! E convenhamos que, em termos de rentabilidade, em qualquer parte do mundo civilizado a contratação de um profissional é feita pela sua competência, sendo uma excentricidade cara contratar alguém só pelos decotes. E competência não é necessariamente sinónimo de antiguidade, mas isso é um assunto que não assiste à Função Pública, pois todos são excelentes. E escusado será fazer de conta que há avaliação, pois a que há continua a ser uma fantochada!
        4) Conheces alguém com 80 anos de serviço, criatura? Sendo a graduação profissional uma escala aberta, haverá necessariamente um limite razoável, que termina, logicamente, na idade de reforma. Essa fórmula aí apresentada só tem lógica para quem percebe pouco ou nada de matemática, pois inclui um factor subjectivo e sobrevaloriza exponencialmente a graduação profissional (qualquer mono percebe isso). Se isso é justiça e equidade, deve ser “à portuguesa”, certamente, mas, provavelmente, ‘para quem é, carapau basta’, não é mesmo?
        5) Quanto á confusão que para aí fazes com as taxas de juro, deduzo que deves ter grandes problemas a calculá-las. Devias estudar um pouco mais essa parte, pois a banca não funciona assim como dizes. Ou será que és daqueles que, quando se fala de bancos e banqueiros ficas com alergia?

        Os professores já são suficientemente mal vistos pela opinião pública mesmo calados. Evita dizer imbecilidades, pois não favoreces em nada a Classe!

    • Pois on 24 de Setembro de 2014 at 1:15
    • Responder

    Aconselho a leitura de matemática para totós! Esta fórmula dá-me vontade de rir!

    E é tão simples a solução!

    Graduação: o mais graduado da lista tem 50 pontos, todos os outros têm proporcionalmente valores entre 0 e 50. Por exemplo, o mais graduado de Biologia tem 20 anos (vale 50 pontos). Outro professor tem 15 anos, aplica-se uma regra de 3 simples e dá: (15*50)/20 = 37,5.

    Subcritérios: A soma da valorização de todos os critérios = 50 pontos. Cada critério vale x pontos, sendo este valor definido antecipadamente. Por exemplo, se existirem 5 critérios, podem valer todos 10 pontos ou então valerem respetivamente 15, 5, 15, 5, 10. As escolas poderiam definir esta valorização.

    No final soma-se Graduação + Subcritérios.

    Mais simples não há! Um computador normal faria a graduação para todas as escolas e professores em poucos minutos. Eu até acho que no ministério há quem quer complicar o problema. Vão arrastá-lo até outubro para poupar um mês de salário por cada professor que não é colocado…

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