Para Esclarecer Definitivamente

Têm surgido algumas dúvidas quanto ao período em que se podem fazer as reuniões de avaliação. O calendário escolar para o ano letivo 2012/2013 determina o fim das atividades letivas para os 6º, 9º, 11º e 12º anos no dia 7 de Junho de 2013 e no dia 14 de Junho para os restantes anos de escolaridade, com exceção do pré-escolar e dos alunos do 4º ano que venham a ter acompanhamento extraordinário que tem como final das atividades letivas o dia 5 de Julho. O Despacho n.º 8771-A/2012, de 2 de Julho diz muito claramente que as reuniões de avaliação realizam-se obrigatoriamente no fim das atividades letivas. Neste caso para os alunos que terminam as atividades letivas no dia 7 só poderão realizar-se reuniões de avaliação a partir desse dia (deixou de ser relevante saber se é possível marcar reuniões de avaliação logo no dia 7 visto que o pré-aviso de greve passou a cobrir este dia).

 

2.5 — As reuniões de avaliação sumativa interna realizam-se, obrigatoriamente:

a) Durante os períodos de interrupção das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar no final dos 1.º e 2.º períodos letivos;

b) Após o termo das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar no final do 3.º período letivo.

 

E o artigo 15º do Despacho nº 24-A/2012, de 6 de Dezembro refere a constituição e o funcionamento dos Conselhos de Turma, onde também é claro quanto à necessidade de adiamento de uma reunião quando a falta do docente é imprevista, o que se verifica no caso do docente aderir à greve.

 

1 — Para efeitos de avaliação dos alunos, o conselho de turma é constituído por todos os professores da turma, sendo seu presidente o diretor de turma.
2 — Nos conselhos de turma, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.
3 — Sempre que por motivo imprevisto se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por quarenta e oito horas, de forma a assegurar a presença de todos.
4 — No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente.

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30 comentários

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  1. CURIOS ..QUER DIZER Q

  2. ..quer dizer que andamos durante anos e anos a fugir à lei…deve ser porque tinhamos na altura verdadeira autonomia para isso..agora somos todos carneiros…enfim…

    • Desempregado on 23 de Maio de 2013 at 20:30
    • Responder

    Fazer greve ás avaliações é indispôr a população contra os professores, retira-nos a razão que temos, favorece este gov. desacreditado, aumentará a votação nos partidos das extremas, torna o país ingovernavel, os credores fecharão a torneira e depois quem nos paga os salários?
    O dr. Bagão mostrou ontem um gráfico em que somando tudo somos cerca de 8 milhões a receber do Estado.Se este gov. está a a estragar a econ. não é com estas greves que os profs melhoram.

      • Inês 510 on 23 de Maio de 2013 at 21:36
      • Responder

      Fazer greve é um direito que todos têm. Será que algum pai ficou indisposto com o pediatra do filho porque o Sr. Dr. estava em greve?… não! Provavelmente desejaria que a classe médica conseguisse os seus objectivos para que o seu filho fosse tratado o mais breve possível e da melhor maneira.
      Alguma vez os pais estiveram a favor dos professores? NÃO, quando algo corre mal no processo de ensino aprendizagem a culpa é sempre dos professores e nunca dos alunos nem do sistema educativo….
      Quando saírem as notas dos exames, os pais vão verificar como é proveitoso ter 30 alunos em sala de aula.
      Decerto vão começar a abrir os olhos… e ver que os professores têm razão para estar insatisfeitos e fazerem greve.

    • ana-amarela on 23 de Maio de 2013 at 20:31
    • Responder

    Uma pergunta, talvez tola, mas…
    O que é que se considera mesmo “termo das atividades letivas”? A data definida pelo calendário escolar estipulado por decreto ou o fim das atividades de cada turma/ano?
    Por exemplo, uma turma/ano que termine o ano escolar no período da manhã do dia 7 de junho não poderá ser alvo de conselho de turma para avaliação do 3º período na tarde do dia 7 de junho?
    A dúvida surgiu-me na sequência de um post do Paulo Guinote, confrontado com este.
    http://educar.wordpress.com/2013/05/23/amadorismo-e/

  3. claro, devemos ser submisso dóceis e mais cordeiros…como os judeus quando lhe disseram que entrem aqui nesta sal é par serem desinfectados..e eles entraram calmamente acreditando que era verdade..curioso eram antepassados da senhora Merkel..chegou a nossa vez…será novamente com zyclon b??

    • Diretor on 23 de Maio de 2013 at 20:41
    • Responder

    Aos diretores compete-lhe cumprir e fazer cumprir os normativos legais.Alguns colegas criticam-nos como se nós fossemos seus representantes sindicais.Um diretor é eleito pelos pais e pela comunidade a quem presta contas no CG, não é o representante dos profs junto da tutela.Quem representa os trabalhadores são as associações sindicais.Os blogues servem para desabafar, mas sem violar os seus deveres funcionais.Os processos disciplinares só se aplicam a quem incumpre os normativos.

      • Adriana Costa on 23 de Maio de 2013 at 20:53
      • Responder

      “Um diretor é eleito pelos pais e pela comunidade a quem presta contas no CG…”

      curioso…

    1. Um diretor é um inútil e um lambe botas a quem atribuem uma função de direção.
      Um diretor nomeado pelos governos PS e PSD é um lambe cús.
      Isto não é uma ofensa; é uma constatação da realidade.

      A grande maioria dos diretores e amigos que compõem o staff são uns cãozinhos que os MEC amansaram em troca de uns ossinhos limpa dentes.

      1. Nem todos, Ana. Mas infelizmente são cada vez mais os que o são.

        • António on 23 de Maio de 2013 at 21:23
        • Responder

        É triste ver o nível destas pessoas que se dizem professoras e professores, que fazem afirmações peremptórias estúpidas, ofensivas e erradas, quando nem para engraxar os sapatos dos que atacam têm categoria. Além disso, são cobardes, porque só o conseguem fazer a coberto do anonimato.

  4. No passado existia uma nota a dizer que se podiam fazer reuniões antes de terminarem as aulas: essa nota desapareceu.Por outro lado repare-se que no natal e na Pascoa é claro que o legislador refere o período pós terminus das aulas – na interrupção.
    Assim sendo é quanto a mim claro que só depois de acabarem as actividades lectivas se podem fazer as reuniões ou seja depois de as aulas acabarem todas e não da turma.
    É estúpido mas acho que não se pode ter duas leituras.O objectivo foi mesmo evitar reuniões em tempo lectivo.
    Acho eu de que mas.. isso cada um tem a sua leitura.

    Quanto a director ele esqueceu-se de dizer que também presta contas à aliança partidária que o colocou lá.E por vezes traindo a sua linha ideológica.. mas poder é poder…

    1. Mas qual aliança partidária? Sou membro de um Conselho Geral há 2 mandatos e nunca dei conta que havia uma “aliança partidária”!!! Onde é que vão buscar estas ideias? Tirando o representante da câmara não faço a mínima ideia das convicções politico-partidárias dos restantes membros…

      1. O dito director sabe.. e sabe muito bem
        Mas gosto de respostas com sentido de humor

    • Paulo André on 23 de Maio de 2013 at 21:21
    • Responder

    Agora percebo porque é que quando eu começava as reuniões na minha escola, ouvia dizer que em outras escolas já elas tinham terminado!

    • António on 23 de Maio de 2013 at 21:31
    • Responder

    Arlindo,
    Já agora, aqui fica o artigo 15º do Despacho nº 24-A/2012:
    “1 — Para efeitos de avaliação dos alunos, o conselho de turma é constituído por todos os professores da turma, sendo seu presidente o diretor de turma.
    2 — Nos conselhos de turma, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.
    3 — Sempre que por motivo imprevisto se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por quarenta e oito horas, de forma a assegurar a presença de todos.
    4 — No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente.”

    Logo, não se pode efetuar a reunião quando falta um docente por motivo de greve (é imprevista e não prolongada).

    1. Obrigado. Post editado com mais informações.

    2. Claro. Porque considerar como afirmam alguns por aí que a greve é uma falta prevista e prolongada.. bem só mesmo para tentar “amedrontar”. Mas será a jogada de alguns directores

    • Maria on 23 de Maio de 2013 at 21:53
    • Responder

    E o que fazer quando as avaliações estão marcadas para dia 6 e 7?

      • António on 23 de Maio de 2013 at 22:13
      • Responder

      Informar o Diretor que são ilegais e remeter para o Despacho 24-A.
      Pode denunciar à DGEstE ou à IGEC, pois as reuniões poderão ter de ser repetidas. E, além disso, penso que os docentes não podem ser penalizados por faltar. Até porque ainda devem ter aulas a que não podem faltar.

    • Kelly on 23 de Maio de 2013 at 22:13
    • Responder

    e naquelas escolas que os DT’s pedem para os profs da turma lançar as notas na secretaria 2 ou 3 dias antes de acabar as aulas? 🙂

    • Como é possível? on 23 de Maio de 2013 at 22:30
    • Responder

    Pois…..na minha escola pretendem realizar reuniões de avaliação no dia 8 de Junho, sábado.
    Mas mais grave ainda é termos colegas/subservientes que acreditam que é legal…..coitados…..esqueceram-se de ler o E.C.D.
    Vão reunir sozinhos…..
    hihihihihihihi

      • Li on 5 de Setembro de 2013 at 16:52
      • Responder

      Qual foi a escola?

      Li

  5. Uma ou mais perguntas “parvas”, mas que poderão ser a de muitos professores. Dúvida número 1: Que arrisco eu (em termos legais) em não entregar as avaliações das minhas turmas na semana de 10 a 14 de junho? Dúvida número dois: Ao aderir à greve do dia 7 de junho (na minha escola há reuniões de avaliação do 9.º ano) que repercussões poderei vir a ter por não entregar as avaliações e por faltar aos CT? Alguém que me possa esclarecer? Acho que há muitos colegas com as mesmas dúvidas e, por temerem graves penalizações, poderão não aderir à greve ou outras formas de manifestação. Obrigado.

    • Democrato on 24 de Maio de 2013 at 1:33
    • Responder

    Se realmente os sindicatos cumprirem espera-se que os professores saibam dar uma resposta em massa, depois não digam que não houve oportunidade de lutar, de evitar o desemprego, de evitar longas deslocações, de ter horários alargados, de estarem doentes e cansados, etc., É o momento de união e lutar!

    • zaratrusta on 24 de Maio de 2013 at 9:09
    • Responder

    Dúvida minha: o que ganho eu, contratado, em fazer grve?

      • Carlos on 24 de Maio de 2013 at 12:59
      • Responder

      Da maneira em que isto está, se fizer greve pode ser que ainda venha a ser colocado. Se não fizer, nunca irá ser colocado, visto que a politica do governo é acabar com os contratados. Por isso, quem não for colocado este ano, pode mudar de emprego e ir fazer outra coisa, pois nunca irá dar aulas.

      • Maria on 24 de Maio de 2013 at 18:26
      • Responder

      Zaratrusta, essa sua pergunta é de estalo! O que ganha? Ter trabalho chega ou nem por isso? Não faça, depois não se queixe. E não venha aqui dizer que a classe é isto e aquilo. Francamente…

  6. E como conciliar o calendário escolar , que estipula que as reuniões se realizam depois do fim das actividades lectivas com as normas de exames!?!?!?!?

  1. […] Documento assinado pelas “organizações Sindicais de Professores” e retirado daqui. Neste momento também se encontra um esclarecimento sobre a antecipação das reuniões para antes do dia 7 e que não difere do que já disse aqui. […]

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