Aceitação e Apresentação

Deixo aqui o link para a nota informativa da publicação das listas onde constam os prazos que também já tinha feito referência para a aceitação da colocação e a apresentação na escola de colocação.

NOTA: Lembrem-se que uma não aceitação penaliza os docentes para a contratação inicial e reserva de recrutamento do próximo ano letivo. Mas se quiserem dar-se ao luxo de não querer  trabalhar na escola onde ficaram colocados é preferível seguir o procedimento da aceitação e apresentação para depois denunciar o contrato dentro do período experimental e assim reduzem a penalização apenas para este ano letivo.

 

4. Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 31 de agosto de 2012 do Diretor-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 4 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia 3 de setembro de 2012.

5. Uma versão atualizada do verbete de cada candidato, a disponibilizar na página da DGAE na internet no dia 3 de setembro de 2012, na área Docentes>Concursos>Concurso de Docentes>2012>Serviços>Verbete do candidato 2012, inclui todos os elementos constantes nas listas definitivas.

6. Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Contratados) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho.

7. Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação.

8. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

9. Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar–se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/09/aceitacao-e-apresentacao/

22 comentários

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    • vacuum on 1 de Setembro de 2012 at 22:45
    • Responder

    Ainda ninguém tirou esta dúvida!!
    Temos 72 horas para nos apresentar na escola (até 4ª feira).
    Mas recebemos na mesma a remuneração desde o inicio de setembro? E o tempo de serviço?
    É igual apresentarmo-nos na 2ª ou na 4ª feira?

      • Rui on 2 de Setembro de 2012 at 12:12
      • Responder

      Claro…

    • TITS on 2 de Setembro de 2012 at 1:06
    • Responder

    Já é possível fazer a aceitação on-line? onde? não encontro…obrigada!

    • vacuum on 2 de Setembro de 2012 at 2:18
    • Responder

    No mesmo sítio das ofertas de escola, no sigrhe.
    Vais a “situação profissional” em cima, a “Aceitar colocação NT 2012” no lado esquerdo e clicas na colocação. Depois é só aceitar 😉

      • TITS on 2 de Setembro de 2012 at 12:01
      • Responder

      Muito obrigada, foi bastante útil.

    • Alcina on 2 de Setembro de 2012 at 8:42
    • Responder

    Quem foi retirado do concurso por ter ICL2 atribuida e consta na lista dos retirados, não tem de fazer a aceitação, certo?

    • Claudia on 2 de Setembro de 2012 at 12:38
    • Responder

    Alcina, também tenho a mesma dúvida…. apareço na lista de retirados por regressar a escola de provimento acho que não tenho que fazer aceitação ou tenho? Entrei agora na aplicação e não encontro nada…

    • miguel on 2 de Setembro de 2012 at 12:39
    • Responder

    se foram retirados, nao estavam a concurso, logo nao ha nada para aceitar

    • filipe on 2 de Setembro de 2012 at 12:46
    • Responder

    Eu concorri na Mobilidade Interna e não obtive colocação…mantenho-me na minha escola pois sou QA/QE. Não tenho de fazer qualquer aceitação n é? Não aparece qualquer opção na minha área… alguém me pode esclarecer?

    • _andpad_ on 2 de Setembro de 2012 at 12:51
    • Responder

    Acabei de ler que quem não ficou colocado tem de se apresentar na escola onde trabalhou o ano passado??? nunca vi tal! Nunca o fiz…

    • miguel on 2 de Setembro de 2012 at 12:58
    • Responder

    andpad, isso aplica-se aos profs do quadro, claro

    • LM on 2 de Setembro de 2012 at 13:50
    • Responder

    As 72 horas serão mesmo até 4ª? Porque o mesmo documento refere “48 horas dias úteis” e nas 72 horas refere somente “após a colocação”?!

    • BB on 2 de Setembro de 2012 at 14:07
    • Responder

    Alguém sabe durante quanto tempo dura o período experimental?

    • vacuum on 2 de Setembro de 2012 at 14:21
    • Responder

    1 mês para contratos de 6 meses ou mais; 15 dias para contratos de menos de 6 meses

    • Sérgio on 2 de Setembro de 2012 at 20:10
    • Responder

    Olá!

    Arlindo, gostava de ver esclarecida uma dúvida: se renunciarmos o contrato dentro do período experimental não podemos trabalhar durante este ano letivo? Nem podemos aceitar uma oferta de escola e renunciar um contrato em que tenha sido colocado pelas ciclicas?

      • gaivota on 4 de Setembro de 2012 at 11:42
      • Responder

      tenho a mesma qustão a pôr. Por favor, uma resposta….

  1. a apresentação pode ser mesmo até 4ºf? só refere que são 72 h após colocação e não fala em dias úteis.

    • Sandra on 3 de Setembro de 2012 at 14:55
    • Responder

    Arlindo, por favor, esclareça-me: os contratados (mesmo os que tiveram recondução) podem denunciar o contrato durante o 1º mês (período experimental) certo? Há período mínimo de trabalho, alguns dias, uma semana, duas semanas…? Não podemos trabalhar mais durante este ano letivo? Temos direito a subsídio de desemprego (não me parece…)? Podemos concorrer a ofertas de escola? A partir de quando? Obrigada pelos esclarecimentos!

    • Sandra on 3 de Setembro de 2012 at 14:57
    • Responder

    Peço desculpa, esqueci-me de uma última dúvida… Tendo eu licença de amamentação e uma bebé de 11 meses, não há lei que “me defenda” de um horário inteiramente noturno com EFAs? Obrigada!

    • Sónia on 27 de Setembro de 2012 at 18:22
    • Responder

    Estou apavorada! Não sabia que era obrigatório fazer a aceitação online da colocação e apenas fiz a apresentação na escola. Deixei passar o prazo e agora soube que ao não fazê-lo sou altamente penalizada, estando impossibilitada de ser colocada este ano e de concorrer no próximo concurso. É um verdadeiro escândalo!!!
    Alguém se encontra na mesma situação?

    • Liliana Sá Correia on 23 de Setembro de 2016 at 20:55
    • Responder

    gostaria que me esclarecessem uma dúvida, se for possível. eu sou intérprete de LGP e concorro por contratação de escola, imaginando que ficaria colocada hoje, sexta-feira, teria até quando para aceitar a colocação? sendo que no nosso caso o prazo de aceitação é de 24h, mas neste caso o final de semana conta? será que alguém me consegue esclarecer esta dúvida?

    1. Tinhas até às 23:59 de segunda-feira para aceitar.

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