Finalmente a DGAE resolveu fazer um calendário aproximado dos próximos procedimentos concursais.
Eu estava a prever que a MI começasse dia 27 de Julho para não se arrastar para Agosto, mas a DGAE entendeu começar dia 28 para haver um fim de semana de Agosto com concursos. Também não me parece mal esta opção, visto que permite mais dois dias de concurso e nem atrapalha quem está apenas fora no mês de Julho.
A BCE a partir de amanhã pode abrir a qualquer momento. Mas estou mais inclinado que possa abrir também numa terça-feira, dia 21 de Julho, para ser também possível a candidatura durante o fim-de-semana.




26 comentários
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Adorei o “calendário aproximado”, agora vou jantar aproximadamente!
Adorei o “a partir de meados de Setembro” para os técnicos especializados! O ano lectivo começa a 21 de Setembro sem técnicos que, na melhor das hipóteses, começam a trabalhar no início de Outubro. Começam tarde, não participam nas actividades iniciais, com contratos temporários, perdem dias de férias…
Um esclarecimento : O que se quer dizer com VALIDAÇÃO da CANDIDATURA (MI), Diretor / Escola de 3 a 5 de Agosto? Mas isto não está tudo feito temos de preencher tudo novamente?
Sim, claro.
Tempo de serviço, habilitações…
Como se fosse um concurso novo. Lembra-te que nem todos concorreram este ano.
Era bom que agora aparecesse um esclarecimento a dizer que este ano não existiriam renovações!
Não fiquei esclarecido se os colocados na MPD têm de ir a MI? Podes esclarecer, Arlindo?
Os docentes QZP que não estavam em MPD em 2014/2015, mas que receberam deferimento para 2015/2016 por MPD, entendem que têm que concorrer a MI ou não? Com esta informação fiquei ainda mais confusa! E a resposta do CAT não é nada clara…
Julgo que não, mas quando sair a nota informativa fica-se com a certeza.
Estou na mesma situação e também tinha essa dúvida, até porque, no próximo ano ( em maio) não teremos escola para validar a candidatura…enviei as dúvidas para a DGAE e penso que este aviso esclarece essas dúvidas. Teremos que concorrer À MI, seremos retirados das listas, posteriormente e, administrativamente, ficaremos afetos à ultima escola de colocação, por concurso ou seja à escola de colocação em 2013.
Um esclarecimento… Fiquei confusa! Sou QA e tenho horário na escola de provimento, mas a minha escola de colocação tem horário para mim. Sou obrigada a concorrer? A nota informativa refere obrigatoriedade para os QZP e horários zero…
As colocações por MI de 2013 perderam todas (seja de QZP, seja de QA) a validade quando houve um Concurso Interno. Haja ou não horário, têm de concorrer na MI, podendo vir a ficar na mesma escola ou não!
Será que entendi bem: Todos os QZP vão a concurso, certo. Mas se houver componente letiva, em agosto, para estes QZP no agrupamento onde estiveram colocados no presente ano letivo, podem ser retirados do concurso da MI e ficarem com componente letiva no atual agrupamento. Obrigada
Carla, julgo que não. Mas em concurso pode ir parar à mesma escola.
Também fiz essa interpretação, mas n sei se estará correta!!!
Os agrupamentos só podem retirar da MI os professores dos seus quadros aos quais consigam atribuir pelo menos 6 horas. Os QZP que lá estiveram colocados concorrem à MI e podem ou não voltar a lá ficar.
Arlindo para quando prevê a saída das colocações da mobilidade interna?
Este ano mudei de QE mas pretendo concorrer à MI. Quando manifestar as preferências (28 de Julho a 3 de Agosto) o QE que devo colocar como sendo aquele a que pertenço é aquele em que fiquei colocado no CI deste ano, certo?
Desculpem a dúvida, mas quem não tem a PAAC feita pode concorrer à BCE? Obrigada!
Concorrer pode, mas não pode aceitar a colocação caso venha a ser selecionada.
Sou QA e estou colocada por MI. A minha escola tem horário para mim. Sou obrigada a concorrer? Parece-me que, segundo o aviso, só os QZP e horários “zero” são obrigados. Podes-me esclarecer, Arlindo?
Não precisa de concorrer se voltar para a escola onde de facto é efetivo (e se neste existir horário). A sua colocação na escola onde está colocado por MI terminou.
Se um professor do QE/QA, que mudou de QA neste concurso interno, e pretenda concorrer à MI em 2ª prioridade, quem valida a sua candidatura o agrupamento a que pertence até 31 de agosto ou o novo agrupamento?
Sou QA e neste concurso mudei de agrupamento. Acontece que quando me apresentei , fui informada pela diretora que muito possivelmente teria de correr à MI. Acho esta situação muito injusta porque acabei por perder o meu anterior lugar…mas enfim…a minha questão é : Há docentes que agora obrigatoriamente têm de concorrer por ausência de componente letiva…mas podem posteriormente ser retirados do concurso, nessa situação o docente em causa é avisado?
É que no meu caso, tendo havido este erro, prefiro ficar em MI em outro agrupamento do que chegar para o ano que vem e ficar na incerteza se existem 6 horas letivas.
Se existirem dois voluntários à 1.ª prioridade do concurso
de MI com a mesma graduação mas apenas vaga para um deles, qual é o critério de
selecção que o diretor deve seguir?
Boa noite! Sou brasileira, professora, trabalho na Secretaria de Educação e uma das minhas funções é a contratação de profissionais para trabalharem nas escolas durante o ano letivo. Tenho muita curiosidade em saber como se dá esse processo aí em Portugal. Quais os procedimentos adequados? Se alguém quiser e puder me explicar fico imenso agradecida!
Os procedimentos de contratação de professores em Portugal são diversos e têm gerado muita contestação. O melhor que tem a fazer é contactar o próprio Ministério da Educação de Portugal de modo a que lhe forneçam um documento onde resumam os procedimentos adotados em Portugal. Este é um blog de informação para professores, mas nesta fase está tudo muito ocupado exatamente devido aos confusos procedimentos de contratação docente.
Pode também consultar no seguinte endereço a informação disponibilizada pelo Ministério da Educação:
http://www.dgae.mec.pt/_main/