Alguma Moralização Era Preciso

… para penalizar as não aceitações das colocações.

Mas como já disse (julgo que em 2012), é necessário criar mecanismos que permitam aos docentes saber o horário para que concorrem nas contratações de escola.

Isto porque uma não aceitação de qualquer colocação regulada pelo novo Decreto-Lei nº 132/2012 impede o docente de ser colocado em qualquer outro horário no ano letivo em que não aceita essa colocação.

E como sabemos, as contratações de escola nunca dizem qual é o horário em concurso. E basta que um horário seja incompatível para acumulação, ou que a distribuição do horário não compense os gastos para deslocações para o docente ficar duplamente penalizado.

Para que tal não venha a acontecer só existe uma solução nas contratações de escola:

  • Divulgação do horário em concurso na fase de candidatura. (mesmo assim será difícil o docente tomar decisões seguras que impeçam uma possível não aceitação quando decorrem as candidaturas para as escola TEIP e com Autonomia durante o mês de Julho)

Quanto às não aceitações através da reserva de recrutamento, cada um deve estar ciente das opções que tomar na fase de candidatura, pois arrisca-se a ficar colocado num horário que não pretende e depois não tem outra solução que não aceitar esse horário, ou então, fica sem trabalhar esse ano letivo.

Esta é a principal novidade para os docentes contratados com este novo diploma de concursos. Alguns hábitos terão de ser alterados e temo que por falta de conhecimento e informação muitos docentes possam tomar decisões erradas em 2014/2015 com esta alteração subtil.

 

Se até aqui tinha de avisar constantemente que a aceitação da colocação tinha de ser feita na aplicação e mesmo assim muitos docentes tiveram as suas colocações anuladas (agora que já estavam habituados livraram-se dessa penalização), presumo que este ano vou ter de avisar ainda mais desta nova alteração feita ao diploma de concursos.

 

não aceitação

 

 

 

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28 comentários

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    • CAGADEU PUMPUM on 23 de Maio de 2014 at 22:22
    • Responder

    CONCORDO PLENAMENTE……..!!!!! Arlindo, a possibilidade de recusar horários nas OE, só ENTOPE O SISTEMA, sabes disso perfeitamente………!!!! Ou não??? Por exemplo, no grupo 100, desde JANEIRO que há cerca de 15 gajas SEMPRE no topo de todas as listas!!!!!!!!! ACHAS ISTO NORMAL???????

    • Jasmim on 23 de Maio de 2014 at 22:41
    • Responder

    Este concurso também é para os professores do quadro de agrupamento?
    Se sim, como saber se posso concorrer?

    • D. Maria II on 23 de Maio de 2014 at 22:49
    • Responder

    Esta penalização já existia para as colocações da Contratação Inicial e Bolsa de Recrutamento.
    Quanto às Contratações de Escola, com Bolsa ou sem Bolsa, quero ver como aplicam isto. Se eu concorrer a várias escolas/bolsas e for seleccionada para vários horários…sou obrigada a aceitá-los todos???

      • CAGADEU PUMPUM on 24 de Maio de 2014 at 10:05
      • Responder

      Boa pergunta………!!!! Arlindo, tens resposta para esta???? Dificil……….

    • Benvinda Branquinho (Coimbra) on 24 de Maio de 2014 at 0:34
    • Responder

    Essa ideia de divulgar o horário durante o concurso , acho-a uma belíssima ideia. Realmente pode não interessar o horário , por algum motivo, e, assim sendo, nem sequer se concorre a ele. Evitam-se muitos transtornos a muita gente: a alunos e a professores.

    • manuela on 24 de Maio de 2014 at 9:05
    • Responder

    Pois, mas quando obrigam os professores a concorrer obrigatoriamente a pelo menos uma zona, penso que é assim, é difícil termos noção do que está em jogo e de onde estaremos colocados. Bem podemos escolher escolas perto de casa que no final vamos parar a centenas de km por imposição. De qualquer forma, a aceitação obrigatória sob pena de impedimento de nova colocação nesse ano lectivo já existia.

  1. Conhecem certamente o código de trabalho, e porque raio não pode uma pessoa desistir de uma vaga a que concorreu ?
    Vocês andam xonés!
    Não se queixam do procedimento em si, que deveria agregar todas as ofertas disponíveis e verificava a mais interessante, geograficamente e em termos de opções pessoais para os candidatos. Claro que a entidade patronal (escola), prefere escolher, mas o que se trata aqui é do processo em si! Se todos os resultados fosse lançados ao mesmo tempo por exemplo de dois em dois dias isso não acontecia!

    Sinceramente, ser prejudicado por não aceitar a vaga é ilegal no meu entender!

    Dou-vos o meu exemplo! Já me candidatei e fui selecionado em algumas concursos, no âmbito de negociação salarial não tivemos acordo! E não fui prejudicado! Não estou impedido de concorrer a outros concursos! É um direito que me assiste, depois de ficar com o lugar negociar as condições salariais entre outras coisas! Dado que o assunto não foi objeto de negociação tal como a lei prevê!

    Pensem bem nas coisas!
    Sem dúvida que atrasa o processo a não aceitação ou demora da mesma! Mas a culpa não é dos candidatos!

    Com cíclicas dia sim dia não, não aconteceria isso!

    • Sérgio on 24 de Maio de 2014 at 11:24
    • Responder

    Os concursos por contratação de escola nem deviam existir. Esqueceu-se o objetivo máximo de continuação da reserva de recrutamento… Agora mantê-los alterando as regras que existem em qualquer contratação, em qualquer profissão… Além disso, a desistência no período experimental mantém-se, ou seja, no 1°horario, a pessoa pode desistir, mesmo por contratação de escola (basta ir trabalhar um dia).

    1. Sérgio,
      o problema é que apenas tem 1 período experimental, certo ? Só pode fazer isso no 1º contrato, por ex. de um mês, e no mês seguinte noutro contrato, faz o mesmo, concorre a 10 escolas! As outras ofertas que concorre já não pode fazer isso. (Que é “absurdo” ou ilegal, eu entendo os constrangimentos para os alunos e escola)

  2. É óbvio k as pessoas a concorrerem a várias ofertas empatam o sistema, mas temos k compreender o desespero dos colegas. Foi o meu caso, no inicio do ano fikei desesperada e concorri a várias na esperança de ficar em alguma e como eu mts o fizeram.

    • Professora contratada on 24 de Maio de 2014 at 14:17
    • Responder

    Mas é preciso não raciocinar para fazer uma coisa destas!!! Então só podemos a uma única oferta de escola, certo? Isto porque se concorrermos logo no início a várias ofertas e se ficarmos colocados em duas no mesmo dia, metam-nos logo fora do concurso! Arlindo, isto é legal???

  3. Penso que sem conhecermos bem a legislação é difícil comentar. Contudo, tem de haver penalização para quem anda a brincar com os alunos, colegas… enfim. Pessoas que concorrem a ofertas de escola e até já estão colocadas, só estão a atrasar o processo de seleção, uma vez que é obrigatório chamar de 5 em 5. Também creio que se está a fazer alguma confusão. É óbvio que se pode concorrer a mais do que um horário e depois optar por um… Também quando eu concorro para longe, 100Km de casa, já sei os gastos que vou ter… não faço as contas depois, por isso não percebo determinada argumentação. E depois podem não gostar do horário!!! Brinquemos!!!? Com tanta gente desempregada!!! Claro alguns ganham mais com subsídio de desemprego… aí também acho que devia ser penalizado quem, depois de concorrer e ir à entrevista, não aceita o horário… são no mínimo mais dias sem aulas… etc etc
    Claro que as colocaçãoes cíclicas, como aconece até dezembro, deviam decorrer todo o ano, mas aí também não esclhiam horário.!!! Nós devemos ser livres de optar obviamente, mas também devemos ter consciências das consequências… E, por exemplo, no grupo 300, nas ofertas de escola este ano andou muita gente a brincar… infelizmente com coisas sérias.

      • Laura on 25 de Maio de 2014 at 12:21
      • Responder

      ADN, a questão é a seguinte: aceitar um horário de 14 horas numa localidade onde tenho que pernoitar 2 ou 3 noites é uma coisa; aceitar um horário de 14 escolas numa localidade onde tenho que pernoitar 5 noites, é outra!!!!! Ou acha qe os horários são todos completos!!!!?????

      1. É claro que não acho que os horários são todos completos. Infelizmene já aceitei 8 horas a 300 Km de casa, mas às vezes tem de se investir em tempo de serviço… eu sei não era o ideal! Mas aconteceu um ano.! Outro ano fiquei com 6 horas o ano todo mas estava em casa!!! Tudo isso não é argumentação suficiente para não se penalizar os que brincam com o sistema!!! com os alunos
        Boa sorte para todos

    • Isabel on 24 de Maio de 2014 at 16:38
    • Responder

    Ai era preciso era…andou muita gente a brincar nestes últimos 2 anos…concorriam a tudo e mais alguma coisa e depois nem os currículos enviavam. Muita gente abusou… E não venham dizer que era por estarem aflitos, porque muitas vezes era só para satisfazer o ego vendo o seu nome no topo das listas. Várias pessoas concorriam a horários quando não estavam minimamente interessadas em aceitá-los. Pior ainda, era quando concorriam e acabavam por não aceitar NENHUM horário, que também houve casos desses. E no entanto concorriam porquê? Porque tinham esse direito…e por isso achavam que tb tinham o direito de atrasar a vida das escolas e dos colegas que ansiavam por uma migalha. Para esses colegas o meu sincero : É MUITO BEM FEITA. Esta medida só pecou por ser tardia…

  4. Recomendo leitura do Código de Trabalho e CPA (código de procedimento administrativo), (in)felizmente as têm se safado das anulações de várias ofertas realizadas ilegamente, sem por ex. afixação das listas para se poder reclamar. Num concurso qualquer da administração pública era logo motivo para anulação do procedimento.

    Vamos adorar a gestão pelas autarquias destas colocações! Já que não pensam em melhorar este modelo.

  5. o que quer dizer isto?

    Artigo 54.º
    Norma transitória
    Para efeitos de prosseguimento do concurso de professores
    para o ano escolar de 2012 -2013, a referência
    aos candidatos à contratação inicial prevista na alínea e)
    do artigo 26.º do presente diploma considera -se feita aos
    candidatos à contratação anual abrangidos pela alínea f)
    do artigo 38.º -A do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de
    janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei
    n.º 51/2009, de 27 de fevereiro.

    • ViróDisco on 24 de Maio de 2014 at 19:42
    • Responder

    E ACABAR COM AS CONTRATAÇÕES DE ESCOLA, NÃO????? ISSO É QUE ERA!!!! ACABAVAM LOGO AS INJUSTIÇAS!!!! SE ESTAMOS ORDENADOS NUMA LISTA, PORQUE ESTOU CONSTANTEMENTE A SER ULTRAPASSADA POR COLEGAS QUE ESTÃO ABAIXO DE MIM NESSA LISTA???????

      • SapinhoVerde on 25 de Maio de 2014 at 19:27
      • Responder

      Sim Colega, e com as tretas de técnico especializado sou ultrapassado por “colegas?” sem profissionalização no grupo de recrutamento onde sou profissionalizado!!! Ofertas de escola sim, mas integradas em grupo de recrutamento indexados a graduação profissional!!!!
      Exemplos: Espanhol, Educação Física, Musica Eletrotecnia …

    • SapinhoVerde on 25 de Maio de 2014 at 19:23
    • Responder

    Olá Colegas.
    O Artº 18 refere-se (em meu entender) apenas para o concurso nacional, contratação inicial e BR, e não nas ofertas de escola, porque o Artº 44 refere a denúncia experimental no contrato (3 – dentro período experimental pode obter colocação noutra escola em OE. 4 – fora período experimental não pode ser novamente colocado).
    O problema é que somos obrigados a concorrer a “2” QZP, e um professor (por exemplo da Mealhada) pode ser colocado num de dois QZP 1 2 (3 o da sua área) 4 ou 5, porque tem sempre de escolher além do 3 mais 1(!!!), do mal o menos, escolham sempre QZP com horário completo.
    No entanto no artº 9 c) Códigos de zona pedagógica não se faz referencia a “2”, como em a) 25 a 100 escolas e b) 10 a 50 concelhos. QZP: Quantos? (espero que seja no mínimo ZERO).
    Saudações e boa interpretação!

      • Nuno Coelho on 25 de Maio de 2014 at 19:52
      • Responder

      Os vários erros da sua argumentação:
      – não aceitação/apresentação e denuncia do contrato são coisas diferentes;
      – o número 19, art 39º diz que essa penalização tb se aplica ás OE;
      – já não existe a obrigatoriedade de concorrer a 2 QZP.

        • SapinhoVerde on 25 de Maio de 2014 at 20:55
        • Responder

        Olá Colega Nuno ( e restantes colegas):
        Também fiquei com a impressão que já não há necessidade de concorrer a pelo menos 1 QZP, obrigado pela informação.
        – Na secção V art 39 nº 19, é verdade que a penalização tb se aplica as O.E., por outro lado o artº 44 nº 3 impede o candidato de voltar à bolsa de recrutamento, bem como celebrar novo contrato nesse agrupamento ou escolas não agrupadas. Penso que existe contradição nestes 2 artigos.
        – Por outro lado como proceder se um professor tiver sido contratado para 2 horários completos no mesmo dia? Ou se sair um horário em BR completo e outro em OE simultaneamente? Ou se estiver colocado numa BR com horário completo e obter colocação incompatível com o horário atual?
        – Colegas, depois de ler o DL 83-A/2014 verifiquei algumas incoerências e injustiças, espero que através das famosas “Notas de Esclarecimento” se venham a corrigir tais situações.

          • Nuno Coelho on 25 de Maio de 2014 at 21:39

          Mais uma vez está a confundir não aceitação/apresentação com denuncia de contrato.
          Para denunciar um contrato precisa de ter um contrato em vigor, ou seja, teve de aceitar essa colocação e apresentar-se.
          Assim, não existe qq contradição entre o que está nos art 39º e 18º (referentes à não aceitação) com o que está no art 44º (referente à denuncia de contrato).
          As questões que coloca sobre duplas colocações são pertinentes. Existem várioas soloções possíveis para essas situações. Vamos ver qual a solução para essas situações.

        1. ” Ou se sair um horário em BR completo e outro em OE simultaneamente?”
          Aconteceu-me a situação supracitada. Às 15h de um dia estava a assinar contrato numa escola por OE e às 17h estava a ser colocado pela BR. Uma vez que o horário da BR era substancialmente melhor que o da OE, a diretora da OE, fazendo uso do seu bom senso e compreendo a minha situação, anulou-me a colocação[formalmente nunca cheguei a entregar nenhuma documentação que comprovasse as minhas habilitações]. E digo com bom senso e ponderação porque a DGAE não lhe deu resposta em tempo útil.

          E se não tivesse bom senso e compreensão pela minha situação? Imperava o quê? Nem a própria DGAE lhe soube dar resposta…

    • SapinhoVerde on 25 de Maio de 2014 at 22:23
    • Responder

    Sim Colega Nuno, penso que estou a confundir, ou melhor, a expressar-me mal. Se eu for hoje colocado tenho que me apresentar, e só posso denunciar o primeiro contrato. Se passados uns dias for colocado noutro horário também tenho que o aceitar, mas apenas posso denunciar o primeiro! Vamos ver qual a solução!

    1. Não percebo a sua dúvida. Se já está colocado e ainda no prazo de poder denunciar, denuncia e aceita o outro. Se já está colocado e não pode denunciar, porquê voltar a concorrer? Eu percebi mal?! Nós não somos colocados em horários para os quais não concorremos.

        • SapinhoVerde on 26 de Maio de 2014 at 16:16
        • Responder

        Olá Colega ADN, e restantes Colegas.
        Quando se concorre a O.E. concorre-se a várias ofertas. Este processo pode demorar vários dias. Se concorrer hoje, posso obter colocação de aqui por 7 dias (trâmites do concurso) nessas colocações e já estar colocado. Aconteceu-me o ano passado estar colocado e saírem-me + 3 colocações em O.E. Não aceitei na plataforma, e não fui penalizado! mas segundo esta nova legislação este ano sou obrigado a aceitar as 3, mas só posso denunciar o primeiro contrato.

        (espera-se uma “Nota Informativa” do ministério: A não aceitação por incompatibilidade, ou já estar colocado o artigo 18 c) não é aplicável).

        Só mais um reparo colega ADN, como o ano passado teria-mos que concorrer a 2 QZP era o mesmo que dizer que tinha de concorrer a horários (a nível nacional) que para os quais não concorri.

  6. Boa tarde! Penso que a melhor solução para isto tudo era haver BR até final do ano letivo para todos os horários superiores a 8 horas, com duas listas por semana, ou até diárias, como nos Açores. Contudo, as OEs não vão acabar e como sabemos no próximo ano vão ser ainda mais, por isso parece-me que a plataforma deve (tem mesmo de ser, para nosso bem) ser melhorada e quando um docente for colocado numa escola em horário completo anual, deve desaparecer automaticamente das listas de candidatos das outras escolas para as quais concorreu, ou dar 24/48 horas para desistir das outras candidaturas e sem penalização para o caso de ser colocada noutra escola nesse período, salvaguardando o candidato de penalizações por não aceitação e impedindo os chicos-espertos de empatarem a vida de várias pessoas (alunos e colegas); quando formos colocados em horários incompletos devemos manter-nos a concurso apenas para horários cuja carga letiva seja possível acumular e nestes casos parece-me muito pertinente que os horários sejam divulgados, para verificar se há compatibilidade. Quero referir uma vez mais que o processo de seleção deve ser mais transparente, rápido e prático, isto é, se os critérios forem homogéneos, valorizarem essencialmente a graduação profissional, e da aplicação desses critérios forem divulgadas listas de graduação e consequentemente se pegar num telefone e falar com a/as pessoa/s selecionada/s, poupa-se muito tempo porque numa manhã é possível fazer dezenas de chamadas telefónicas, não sendo necessário que o candidato veja o email, telefone para a escola a informar que já não está interessado, sendo que a escola deve aguardar x tempo para selecionar o candidato seguinte. O maior problema está no processo de seleção e não nos candidatos, mas o MEC mais uma vez quer colocar-nos uns contra os outros e dar a ideia de que somos irresponsáveis, culpados, incompetentes, que brincamos com a vida das escolas… Outra questão se coloca, se ficarmos colocados num temporário por OE e esse horário terminar como fazemos para voltar às listas da OE’s, ou não voltamos???
    De facto, como referiu o AT, poder desistir de uma vaga de emprego para a qual se concorreu é um direito e eu espero que esse direito não nos seja retirado completamente (isto é, se concorrer a várias escolas ao mesmo tempo para tentar ficar com um horário, não posso/não é justo ser penalizada por ser selecionada para mais do que um horário ao mesmo tempo), contudo, vejo nas listas do meu grupo sempre os mesmos nomes no topo da lista desde o inicio do ano e por causa desses parvos já vi horários ser anulados durante o período de concurso porque depois de contactar 15/20 pessoas ninguém aceitou o horário e o docente substituído apresentou-se. Esta malta que concorre só para ver como andam as coisas deve ser penalizada.

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