Regresso à Bolsa de Recrutamento

Têm surgido algumas dúvidas em como consiste o regresso à Bolsa de Recrutamento dos professores que ficam colocados em horários temporários.

Para esclarecer estas dúvidas importa ler o seguinte do Decreto Lei 51/2009:

Regras da bolsa de recrutamento

Artigo 58.º -A

Bolsa de recrutamento

6 — Todos os candidatos cuja colocação caduque antes do dia 31 de Dezembro regressam à bolsa de recrutamento, para efeitos de nova colocação.

7 — Os docentes contratados regressam à bolsa de recrutamento após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse.

8 — Os procedimentos referidos no número anterior são efectuados na aplicação electrónica disponibilizada pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

9 — Os docentes dos quadros que regressem à bolsa de recrutamento nos termos do n.º 6 mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da última colocação.

Assim, todos os professores colocados pela Bolsa de Recrutamento em horários tempórarios podem regressar à bolsa (no período de vigência da Bolsa de Recrutamento, obviamente), desde que a escola declare o fim do contrato na aplicação e o candidato manifeste interesse por regressar.

E um professor que seja colocado por contratação de escola em horário temporário pode regressar à Bolsa de Recrutamento?

Segundo a resposta do Director-Geral dos Recurso Humanos datada de 12-04-2010 este candidatos não regressam à Bolsa de Recrutamento. 

Sou candidato ao concurso de contratação. Se obtiver uma colocação em contratação de escola num horário temporário, posso regressar à bolsa de recrutamento após o término do contrato?

Não. Apenas os professores contratados através da bolsa de recrutamento podem regressar à mesma. Um professor que proceda à aceitação de uma colocação em contratação de escola não pode regressar à bolsa de recrutamento, ainda que o contrato não venha a ser celebrado ou seja denunciado ou rescindido.
O Director-Geral de Recursos Humanos – Mário Agostinho Alves Pereira
12-04-2010

Como a partir de agora serão lançados mais horários para contratação de escola é bom que tenham conhecimento destas regras.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2010/09/regresso-a-bolsa-de-recrutamento/

6 comentários

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    • lm on 27 de Setembro de 2010 at 14:37
    • Responder

    por favor

    NÃO HÁ NENHUMA REGRA LEGAL QUE PERMITA SEQUER A RETIRADA DA LISTA DA BOLSA AOS COLOCADOS EM OFERTA DE ESCOLA

    admito que isso suceda SE, E SÓ SE, REGRESSAREM À LISTA NO FINAL DA COLOCAÇÃO

    aliás a NOTA (revista) de 9 de Setembro já não diz o que diz a FAQ e até o paleio a vermelho a quem entra na aplicação

    (lembro que pode haver contratados por oferta de escola que nem figurem nas listas da bolsa, só para esses se podia “esclarecer” que não “voltavam” para a lista…)

    http://smartforum.educare.pt/index.php?id=165028

  1. Será que é preciso criar uma “regra legal” para impedir atribuir um emprego a quem já o tenha? E ainda por cima com o mesmo patrão?

    O que considero errado é que no fim de um contrato temporário por contratação de escola não exista a possibilidade do candidato regressar à bolsa de recrutamento, se ela ainda existir, utilizando o mesmo mecanismo que uma colocação pela bolsa.

    A nota informativa de 9 de Setembro omite o regresso à bolsa das contratações de escola, assim a única informação disponível é a que consta de 12/04/2010.

    • lm on 28 de Setembro de 2010 at 16:14
    • Responder

    desconhece regras ilegais?

    eu reli o que escrevi e o que escreveu e, para além das aspas, nada lhe encontro de original…

    mas não ligue…

    • Hugo on 2 de Outubro de 2010 at 5:23
    • Responder

    Caros colegas,
    gostaria que me esclarecessem umas dúvidas pois é a 1ªa vez que concorro. Fui colocado com 18 h na 4ª bolsa de recrutamento… ou seja no dia 1-10-2010..na parte da duração diz “19-10-2010”. O contrato inicia-se nesta data ou termina? Será um contrato de duas semanas??? concorri também aos “temporários”…mas o período mínimo de celebração de um contrato a termo não é 30 dias…Obrigado.

    • Anabela on 8 de Outubro de 2010 at 21:23
    • Responder

    Caros colegas,
    Tenho o mesmo problema q o Hugo e Gostaria que me esclarecessem umas dúvidas . Fui colocada com horario completo na 5ª bolsa de recrutamento… ou seja no dia 8-10-2010..na parte da duração diz “21-10-2010″. O contrato termina neste dia certo? Será possivel um contrato de duas semanas??? Se nao aceitar serei retirada definitivamente da bolsa? obrigada!

  2. Só é possível ter uma duração mínima de contrato de 30 dias.

    Tendo sido colocada é automáticamente retirada da Bolsa quer aceite quer não. Só regressa à bolsa no fim do contrato temporário.

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