Poucas informações de Hoje

… retiradas daqui.

 

O e-Bio não será considerado para os docentes da educação especial por ter sido publicado o despacho que altera o cálculo da graduação durante a fase do preenchimento do e-Bio.

As 6 horas de componente letiva continuarão a ser suficientes para manter o docente com componente letiva no agrupamento.

Datas para o início do concurso ainda não existem, mas nunca será antes do dia 22.

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7 comentários

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    • M. João on 16 de Abril de 2013 at 17:04
    • Responder

    Então como vai ser contado o tempo de serviço dos docentes da e. especial?

    1. Ainda tens dúvidas? Deves estar à espera de um milagre! Lê o Despacho nº 866.

    • Manuel Carvalho. Trofa. on 16 de Abril de 2013 at 18:07
    • Responder

    Colocação no agrupamento com seis horas lectivas? Porventura não se irá verificar em todos os agrupamentos! Já no ano corrente isso não aconteceu, deu-se o total de horas com ou sem horas de redução do art 79 e alguns professores do QZP e até do quadro de agrupamento ficaram com horário zero, sujeitos este ano, caso não tenham horário a ingressarem nos disponíveis. Esta batata quente não devia de estar na mão dos directores pois cada um interpreta a lei à sua maneira, agindo em conformidade, podendo os diretores mais medrosos e alinhados pôr em causa a vida económica e familiar de muitos professores. Afinal podiam ter sido no mínimo atruídas seis horas a cada docente de um determinado grupo disciplinar e já ninguém ficava com horário zero. Estou certo ou estou errado.

    1. Estás errado. Os horários tinham de ser preenchidos até ao limite de horas dos docentes (pela graduação profissional) e só podia escapar o último se tivesse pelo menos 6 horas letivas.

      Pelo menos esse era o princípio do despacho de organização do ano letivo.

  1. Arlindo,
    boa noite. E confirma-se que a redução do artigo 79 desaparece já este ano letivo? E o horário passará para 24h letivas?
    Obrigada

    1. Essa resposta deve ser dada amanhã ou quinta feira.

    • Paula on 16 de Abril de 2013 at 23:52
    • Responder

    O e.bio não será considerado para os docentes que se encontram no g.910,mas no caso de quem quer mudar de grupo? quando preenchi o e.bio coloquei a nota ponderada de curso e profissionalização, os dias de serviço antes e depois para o meu grupo de provimento e onde me encontro em QZP e coloquei a habilitação para o 910, a nota da especialização, o dia,mês e ano de término. portanto, haverá sempre a possibilidade de chegar à graduação para o respetivo grupo com estes dados. Acho eu!!!! mas como será a aplicação????? vamos ver!!!!
    Já agora, e relativamente, ao assunto dos QZP, porque se refere o Arlindo aos “eventuais”? isto não é já uma triste e verdadeira realidade?

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