O processo deste ano para a BCE está bastante mais simplificado, contudo acredito que muitos erros do ano passado vão voltar a repetir-se.
Os erros desta vez não terão a ver com o processo de candidatura, mas sim com o processo de colocações. Não cabe na ideia de ninguém que possam decorrer dois concurso em simultâneo onde um deles pode ser impeditivo de se obter colocação no outro. E se calhar nem na cabeça do MEC cabe essa ideia absurda e o que pode voltar a acontecer são colocações simultâneas que poderão criar alguns problemas no início do mês de Setembro.
Tendo em conta o aproximar das eleições legislativas, a BCE pode de novo vir a ser um problema para o governo se voltarem a acontecer atrasos nas colocações. E se calhar por isso, o atraso numa semana na abertura do ano lectivo 2015/2016.

Da nota informativa de ontem:
– O(a) diretor(a)/presidente da CAP, deve utilizar os três critérios mencionados no n.º 7 do art.º 39, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, podendo repetir parâmetros de avaliação, mas não ultrapassando um máximo de oito.
a) Avaliação de desempenho (ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente)
- O parâmetro de avaliação é comum a todos os AE/ENA, sendo apenas necessário o docente indicar a melhor menção qualitativa obtida, nos últimos três anos (2011/2012, 2012/2013 ou 2013/2014).
b) Experiência profissional
- Como projeto de âmbito nacional, o(a) diretor(a)/presidente da CAP pode considerar todos
aqueles que são reconhecidos pela Direção Geral de Educação (ex.: Projeto TEIP, Turma Mais,
Projeto Fénix, PIEF, PCA, outros projetos reconhecidos pela DGE); - Relativamente à atividade mais relevante, o docente terá de indicar o seu nível de
envolvimento e o número de dias relativo à atividade, no âmbito do plano anual de atividades,
que considerar mais relevante; - Quanto ao conjunto de disciplinas dos grupos de recrutamento 430 (contabilidade e
administração, economia, direito, sociologia) e 530 (mecanotecnia, construção civil,
eletrotecnia, secretariado, artes dos tecidos, construção civil e madeiras, artes gráficas,
equipamento, têxtil), o(a) diretor(a)/presidente da CAP deve selecionar a que se adequa às
ofertas educativas disponíveis no AE/ENA; - A experiência profissional considerada no ensino de inglês do 1.º ciclo do ensino básico, é a
adquirida no âmbito da Oferta Complementar e Atividades de Enriquecimento Curricular. A
experiência de ensino pode ter sido, ainda, adquirida no ensino particular e cooperativo; - Quanto às unidades de referência, o(a) diretor(a)/presidente da CAP pode selecionar a que
melhor se adequa à realidade do AE/ENA (ex.: multideficiência e surdocegueira congénita,
perturbações do espetro do autismo, educação de alunos cegos e com baixa visão, educação
bilingue de alunos surdos, intervenção precoce na infância, centros de recursos TIC e/ou
outra); - No que se refere às estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica (de acordo
com a legislação em vigor), o(a) diretor(a)/presidente da CAP pode selecionar a função que
considerar mais adequada à necessidade do AE/ENA (ex.: diretor de turma, coordenador de
diretores de turma, coordenador de estabelecimento, coordenador de grupo disciplinar,
coordenador de equipas pedagógicas, coordenador de curso, coordenador de CEF, coordenação
em estabelecimentos prisionais, e/ou outra).
c) Habilitações e formação complementar
- Quanto às outras formações relevantes para o grupo de recrutamento a que se candidata, o
docente indica a formação mais relevante, não podendo considerar a formação que conferiu
habilitação profissional para docência (ex.: doutoramento, mestrado pré-Bolonha, mestrado
pós-Bolonha, licenciatura pré-Bolonha, curso de especialização, pós-graduação e bacharelato; - Na formação acreditada, o(a) diretor(a)/presidente da CAP deve indicar a(s) área(s) de
formação, de acordo com o art.º 5 do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que
considerar mais importante para o AE/ENA:
a. Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem matérias curriculares
nos vários níveis de ensino;
b. Prática pedagógica e didática na docência, designadamente a formação no domínio da
organização e gestão da sala de aula;
c. Formação educacional geral e das organizações educativas;
d. Administração escolar e administração educacional;
e. Liderança, coordenação e supervisão pedagógica;
f. Formação ética e deontológica;
g. Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão
escolar.
- Quanto ao número de horas de formação acreditada em Ensino do Inglês, deve ser considerada
apenas a formação específica efetuada para Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Sublinha-se que os mecanismos de seleção e ordenação destinados à constituição da Bolsa de Contratação de Escola, traduzem-se na criação de uma lista ordenada de candidatos que preenchem os requisitos legais de admissão, disponível para o recrutamento imediato dos docentes necessários ao preenchimento de necessidades, que surjam desde o início até ao final do ano letivo 2015/2016.
8. Ponderação
Cada AE/ENA atribui aos critérios de avaliação (avaliação de desempenho docente, experiência profissional e habilitações/formação complementar) as ponderações adaptadas à realidade do AE/ENA.




10 comentários
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Para os diretores são 3 a 8 critérios.
Para os candidatos/professores, podem ser TODOS os critérios (17), visto que concorrem, por norma, a mais do que uma escola!…
Com critérios que não dependem dos professores (ex.: diretor de turma, coordenador de diretores de turma, COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO, coordenador de grupo disciplinar, coordenador de equipas pedagógicas, coordenador de curso, coordenador de CEF, coordenação em estabelecimentos prisionais, e/ou outra. Projeto TEIP, Turma Mais, Projeto Fénix, PIEF, PCA, outros projetos reconhecidos pela DGE.)
149 critérios na BCE foi um erro!
17 critérios é um erro!
E este critério?
“- Relativamente à ACTIVIDADE MAIS RELEVANTE, o docente (entenda-se Serviços Administrativos*) terá de indicar o seu NÍVEL DE ENVOLVIMENTO e o NÚMERO DE DIAS (!!!???) RELATIVO À ATIVIDADE, no âmbito do plano anual de atividades, que considerar mais relevante.”
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BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – NOTA INFORMATIVA:
“5. Minutas de Comprovação de Dados
5.1. A DGAE irá disponibilizar minutas para Declaração de Comprovação de Dados por
parte dos docentes, relativamente aos diferentes critérios de avaliação.
5.2. As minutas reportam-se à comprovação das questões enunciadas nos parâmetros de avaliação e DEVERÃO SER SOLICITADOS AOS DIRETORES* dos respetivos AE/ENA, PELOS CANDIDATOS, durante o processo de candidatura, caso não seja possível a comprovação através do registo biográfico.”
Arlindo, obrigada pelo trabalho sempre excelente. Gostaria de esclarecer uma dúvida. Li com atenção a nota informativa sobre a BCE e conclui que o tempo de serviço será contabilizado até ao início da candidatura à BCE, certo? Isto é, se isto acontecer na primeira semana de setembro, será até 31 de agosto 2015, caso seja última de julho, por exemplo, temos de pedir nos serviços administrativos a contagem até à abertura do concurso BCE. Será que entendi bem o que está na página 4 “Mais informamos, que a experiência profissional deve ser contabilizada até à data de abertura à bolsa de contratação…”? Obrigada pela atenção…é só para depois não haver diferenciação no entendimento da contagem do tempo de serviço.
Esta é uma das novidades da BCE este ano.
Vamos falar de união… e antes podemos falar de lealdade… e de igualdade. É melhor não falar. Pois…
Arlindo PORQUE É QUE TODOS OS DOCENTES, QA, QZP E CONTRATADOS, NESTA FASE PODEM CONCORRER A TODAS AS ESCOLAS NACIONAIS PORTUGUESAS (NORMAIS,TEIP E COM CONTRATO DE AUTONOMIA), COLOCANDO TODOS, ALUNOS E PROFESSORES EM IGUALDADE DE DIREITOS E DAQUI A UMAS SEMANAS, A MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS É TÃO DISCRIMINATÓRIA, NÃO PODENDO UM PROFESSOR CONTRATADO CONCORRER PARA TODAS AS ESCOLAS NACIONAIS PORTUGUESAS AO PONTO DE ESCOLAS TEIP E COM CONTRATOS De AUTONOMIA INVENTAREM SUBCRITÉRIOS PARA A COLOCAÇÃO DE PROFESSORES (ARGUMENTANDO QUE É PARA COLOCAR UM PROFESSOR ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DOS ALUNOS, DAS ESCOLAS, SABE-SE LÁ DE QUÊ?
Porque o fazem? É DISCRIMINAÇÃO PARA COM ALUNOS E PARA COM PROFESSORES CONTRATADOS PORTUGUESES OU NÃO ACHAM?O Arlindo que consegue resolver tantos problemas, porque não se aplica no sentido de acabar com a BCE? EXija justiça, um concurso só, graduação como único critério. Não é o critério na colocação dos concursos internos e externos?
Arlindo porque não se aplica no sentido de por fim à BCE? Vamos lutar pela justiça. Se TODOS OS DOCENTES, QA, QZP E CONTRATADOS, Nos concursos Internos e Externos PODEM CONCORRER A TODAS AS ESCOLAS NACIONAIS PORTUGUESAS (NORMAIS,TEIP E COM CONTRATO DE AUTONOMIA), num concurso só sem Discriminação, sem Subcritériosnem nada que se compare. Porque razão A MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS É TÃO DISCRIMINATÓRIA, NÃO PODENDO UM PROFESSOR CONTRATADO CONCORRER PARA TODAS AS ESCOLAS NACIONAIS PORTUGUESAS AO PONTO DE ESCOLAS TEIP E COM CONTRATOS De AUTONOMIA INVENTAREM SUBCRITÉRIOS PARA A COLOCAÇÃO DE PROFESSORES (ARGUMENTANDO QUE É PARA COLOCAR UM PROFESSOR ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DOS ALUNOS, com melhor perfil? Para entrar nos quadros e para a mobilidade, esta situação já não é necessária. Caramba, vamos ser justos, vamos ser justos, vamos ver as coisas como devem ser vistas, não vamos fazer de conta que não vemos isso.
Arlindo porque não se aplica no sentido de por fim à BCE? Vamos lutar pela justiça. Se TODOS OS DOCENTES, QA, QZP E CONTRATADOS, Nos concursos Internos e Externos PODEM CONCORRER A TODAS AS ESCOLAS NACIONAIS PORTUGUESAS (NORMAIS,TEIP E COM CONTRATO DE AUTONOMIA), num concurso só sem Discriminação, sem Subcritériosnem nada que se compare. Porque razão A MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS É TÃO DISCRIMINATÓRIA, NÃO PODENDO UM PROFESSOR CONTRATADO CONCORRER PARA TODAS AS ESCOLAS NACIONAIS PORTUGUESAS AO PONTO DE ESCOLAS TEIP E COM CONTRATOS De AUTONOMIA INVENTAREM SUBCRITÉRIOS PARA A COLOCAÇÃO DE PROFESSORES (ARGUMENTANDO QUE É PARA COLOCAR UM PROFESSOR ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DOS ALUNOS, com melhor perfil? Para entrar nos quadros e para a mobilidade, esta situação já não é necessária. Caramba, vamos ser justos, vamos ser justos, vamos ver as coisas como devem ser vistas.
Arlindo porque não se aplica no sentido de por fim à BCE? Vamos lutar pela justiça. Se TODOS OS DOCENTES, QA, QZP E CONTRATADOS, Nos concursos Internos e Externos PODEM CONCORRER A TODAS AS ESCOLAS NACIONAIS PORTUGUESAS (NORMAIS,TEIP E COM CONTRATO DE AUTONOMIA), num concurso só sem Discriminação, sem Subcritériosnem nada que se compare. Porque razão A MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS É TÃO DISCRIMINATÓRIA, NÃO PODENDO UM PROFESSOR CONTRATADO CONCORRER PARA TODAS AS ESCOLAS NACIONAIS PORTUGUESAS AO PONTO DE ESCOLAS TEIP E COM CONTRATOS De AUTONOMIA INVENTAREM SUBCRITÉRIOS PARA A COLOCAÇÃO DE PROFESSORES (ARGUMENTANDO QUE É PARA COLOCAR UM PROFESSOR ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DOS ALUNOS, com melhor perfil? Para entrar nos quadros e para a mobilidade, esta situação já não é necessária. Caramba, vamos ser justos, vamos ser justos, vamos ver as coisas como devem ser vistas, não vamos fazer de conta que não vemos isso. Vamos lutar por um Portugal mais justo. Ajude-nos Arlindo.
Arlindo porque não se aplica no sentido de por fim à BCE? Vamos lutar pela justiça. Se TODOS OS DOCENTES, QA, QZP E CONTRATADOS, Nos concursos Internos e Externos PODEM CONCORRER A TODAS AS ESCOLAS NACIONAIS PORTUGUESAS (NORMAIS,TEIP E COM CONTRATO DE AUTONOMIA), num concurso só sem Discriminação, sem Subcritériosnem nada que se compare. Porque razão A MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS É TÃO DISCRIMINATÓRIA, NÃO PODENDO UM PROFESSOR CONTRATADO CONCORRER PARA TODAS AS ESCOLAS NACIONAIS PORTUGUESAS AO PONTO DE ESCOLAS TEIP E COM CONTRATOS De AUTONOMIA INVENTAREM SUBCRITÉRIOS PARA A COLOCAÇÃO DE PROFESSORES (ARGUMENTANDO QUE É PARA COLOCAR UM PROFESSOR ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DOS ALUNOS, com melhor perfil? Para entrar nos quadros e para a mobilidade, esta situação já não é necessária. Caramba, vamos ser justos, vamos ser justos, vamos ver as coisas como devem ser vistas, não vamos fazer de conta que não vemos isso. Alguém queira fazer alguma coisa para nos ajudar