Regras de Funcionamento da BCE

Se é que é possível criar alguma regra que faça isto funcionar em condições.

Porque o que diz antes do quadro dos limites da acumulação de horários vai permitir acontecer o que disse ontem ao Correio da Manhã.

 

O docente pode sempre ser selecionado, independentemente de já estar colocado. Cabe ao mesmo gerir as suas colocações podendo inclusivamente, caso seja autorizado, entrar em acumulação.

A aceitação faz-se com base nos limites da acumulação, independentemente de outros concursos em que o docente obtenha colocação:

 

 

limites

 

Mas podem ler aqui o documento na integra.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

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16 comentários

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    • Phil on 1 de Setembro de 2015 at 21:37
    • Responder

    Há uma coisa que não entendo. Uma pessoa pode acumular uma colocação num grupo de recrutamento com uma colocação como TE Formação. Mas ficar colocado como TE Formação conta ou não para tempo de serviço?

    • Cielita on 1 de Setembro de 2015 at 21:56
    • Responder

    “No ato da seleção dos candidatos em BCE os diretores ao consultarem a lista de candidatos têm informação relativamente à situação de cada candidato mediante a respetiva distinção através de cores identificativas”, estou perplexa!

    1. Também querem fazer uma lista colorida, é?

      Copiões.

        • Cielita on 1 de Setembro de 2015 at 22:07
        • Responder

        Ó Arlindo, dás-lhes cada ideia!

    • Diogo da Veiga on 1 de Setembro de 2015 at 21:57
    • Responder

    Agora mesmo, no Bravio, uma gravura dedicada a António Costa: “Nu Natal”.

    http://diogodaveigabravio.blogspot.pt/2015/09/nu-natal.html

    • maria on 1 de Setembro de 2015 at 22:06
    • Responder

    E no período experimental, posso denunciar o meu contrato da contratação inicial e aceitar o da BCE?

    • HMCP on 1 de Setembro de 2015 at 22:08
    • Responder

    os colocados CI podem denunciar caso não seja possível acumular com a BCE? serão informados de um horário mais vantajoso para poder denunciar o da CI?

      • maria on 1 de Setembro de 2015 at 22:16
      • Responder

      Esse é o meu interesse, ficar com um horário melhor e mais perto de casa. Por isso perguntei se no período experimental, posso denunciar o meu contrato da contratação inicial e aceitar o da BCE?

        • HMCP on 1 de Setembro de 2015 at 23:08
        • Responder

        mas seremos informados do horário de BCE mais vantajoso?

          • HMCP on 1 de Setembro de 2015 at 23:09

          se sim, claro tem 30 dias ou 15 dias depende se é anual ou de 6 meses. todos os horários de CI são anuais, certo?

    • AM on 1 de Setembro de 2015 at 22:21
    • Responder

    AM: no preenchimento da BCE contei mal o tempo em que dei aulas em escolas TEIP. Como devo proceder agora para não ser excluída da RR uma vez que ainda não fui colocada?

    • Mari on 1 de Setembro de 2015 at 22:56
    • Responder

    Na nota informativa diz-se que “São admitidas desistências totais e parciais da BCE durante todo o ano letivo.” Mas como podemos fazer essa desistência?

    • cocas on 2 de Setembro de 2015 at 14:02
    • Responder

    Boa tarde Arlindo.

    Desejava que me tirasse uma duvida.
    Nos deveres de aceitação e apresentação, se eu não aceitar a colocação no CI e BCE

    eu fico impedida de concorrer neste ano ou por 2 anos?

    Ou fico impedida de concorrer pra sempre, no concurso para BCE? Na nota de informação não diz por quantos anos é a penalização, para contratados.

    Eu tenho que me orientar pelo Dec.-Lei 83/2014 ou pelos procedimentos concursais regulados?

    • ginbras on 2 de Setembro de 2015 at 14:14
    • Responder

    Mas então este ano à altura da colocação do docente em BCE o diretor da escola não telefona ao candidato selecionado? Li isso algures…

    • OC on 2 de Setembro de 2015 at 22:28
    • Responder

    Boa noite.
    Arlindo, segundo o documento com as supostas regras da BCE um horário só inseria disponibilizado para a mesma se nenhum docente do quadro fosse colocado no mesmo. Entrei neste último concurso para QZP e fui colocada numa das minhas últimas opções. entretanto verifiquei que saiu na BCE um horário num agrupamento para o qual tinha concorrido numa das minhas primeiras opções.
    O que posso fazer quanto a isto?
    Desde já obrigada pela ajuda.

    • Sílvio Miguel on 3 de Setembro de 2015 at 12:55
    • Responder

    Porque será que a Exma. Sra. Diretora-Geral da Administração Escolar na Nota Informativa – Regras de Funcionamento da Bolsa de Contratação de Escola publicada no dia 1 de setembro de 2015 não colocou nenhum ponto relativo à PUBLICAÇÃO DAS COLOCAÇÕES EM BCE?
    No ano letivo transato só existiram duas publicações uma no dia 7/11/2014 e outra no dia 10/12/2014 e depois foi omitida contrariando a própria diretriz da DGAE na sua circular Nº B14024576 de 12/9/2014 no seu ponto 12.3. Nessa altura existiu ultrapassagem de docentes do QA por, pelo menos, um docente contratado do meu grupo de recrutamento-240.
    Espero que, agora, esta omissão não seja intencional!

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