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Ainda sobre a completa confusão das formações na BCE

Na noite de ontem foi aqui publicado um post a esclarecer sobre a correspondência da áreas de formação. No entanto, é grande a confusão que esta situação está a gerar. Como se dizia nesse post, no Despacho n.º 5418/2015, de 22 de Maio (ver quadro abaixo) faz-se a correspondência entre as áreas de formação previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação relativas a legislação anterior à sua publicação, para efeitos de acreditação dos formadores. NOTE-SE: para EFEITOS DE ACREDITAÇÃO DE FORMADORES.

conversão

 

Todas as anteriores formações em Ciências da Educação correspondem agora à alínea c) e antes de 2014 não havia formações nas alíneas d), e) e f).

 

IMPORTA ESCLARECER (OU QUESTIONAR):

1. Vejam a imagem abaixo. A mesma apresenta um print screen feito hoje e que é válido desde que o CCPFC (Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua) implementou a plataforma e-Processos. Assim, FICA CLARO que ainda hoje se continuam a acreditar as ações de formação junto do CCPFC nas quatro áreas definidas pela anterior legislação;

Acred_acao_CCPFC

 

2. Na imagem que se segue, podem ver as quatro áreas definidas pela anterior legislação, anterior ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro. Aliás, até se torna curioso verificar no primeiro quadro apresentado neste post e referente ao Despacho n.º 5418/2015, de 22 de Maio que as alíneas das áreas b) e c) da anterior legislação até aparecem trocadas.

 

3. Mais. Se neste momento forem à página do CCPFC, podem descarregar o documento das áreas em que se pode solicitar formação e comprovar que está em vigor e que os pedidos de acreditação de formadores continuam a ser feitos nas áreas A, B, C ou D. Ver AQUI.

areas

 

Assim sendo, deixamos algumas NOTAS FINAIS:

1. Mesmo que os docentes contactem os Centros de Formação onde fizeram formação, o mais provável é que eles indiquem a área de formação tal e qual como foi feita pela anterior legislação até pelo facto de ainda hoje ser assim que as formações são enviadas para acreditação;

2. Uma esmagadora maioria de formações é acreditada na área C (pela legislação anterior ao 22/2014, claro) que é onde a maioria dos formadores têm certificado de formador;

3. Maior parte das correspondência da anterior área C deve agora enquadrar-se na B (ou então, menos casos, na A) do novo Decreto-Lei n.º 22/2014;

4. Mas esse enquadramento é feito por quem? Ninguém, ao que parece. As formações não foram acreditadas nestas novas áreas de formação definidas e nunca foi realizada uma nova alocação a outras áreas. Aliás, repita-se, continua-se a acreditar formações pelo anterior modelo e áreas;

5. Casos concretos que nos colocaram: e se for uma formação, por exemplo, “A utilização das TIC e das ferramentas Web 2.0 na disciplina xxxxxxxxxx”, nesse caso coloco a área G? A resposta é…….. Pois, nunca nenhuma formação foi acreditada para essa área “nova”. Possivelmente foi acreditada na área C antiga. Portanto, essa indicação é sempre à conta e risco dos docentes.

SUGESTÕES:

Deixamos aqui duas sugestões:

– A primeira será as entidades responsáveis equacionar esta situação que está a gerar uma BRUTAL CONFUSÃO que é mais do que fundada. Deve o próprio MEC/DGAE solicitar ao CCPFC o acesso digital aos registos de formação das formações e entidades. Nesta página é possível consultar registos de formadores (pelo documento de identificação) ou Entidades e Ações (necessário código da entidade) mas NUNCA É APRESENTADA a área em que cada formação foi acreditada. Pergunta-se o que irão fazer?;

– Aos colegas, resta a sugestão de não arriscarem nas opções e acreditar que possa prevalecer o bom senso e a razão de tamanha CONFUSÃO que se volta a gerar.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/07/ainda-sobre-a-completa-confusao-das-formacoes-na-bce/

7 comentários

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    • Lina on 27 de Julho de 2015 at 11:51
    • Responder

    Eu já submeti na outra semana a minha candidatura e o fiz pelo bom senso! Espero que também o tenham os diretores.
    É de loucos!
    Nem imaginam o número de vezes que respondi à mesma questão mas por ter uma ou outra palavra se tornaram questões individuais ou específicas de cada agrupamento.
    Ainda acho que o processo é muito confuso.
    Estas questões todas deveriam estar certificadas pela secretaria na plataforma no nosso registo. Teriam um ano para proceder a regulamentação e agir em conformidade atualizando assim o nosso registo biográfico.
    ?

    • stereo on 27 de Julho de 2015 at 12:52
    • Responder

    Segundo informações do centro de formação as ações realizadas na nossa área curricular enquadram-se na a), sendo que todas as referentes a softwares podem ser colocadas em g).

      • Faty on 27 de Julho de 2015 at 13:12
      • Responder

      Eu sou profissionalizada no grupo 200 – Português e Estudos Sociais/História e realizei uma ação de formação intitulada “Património Cultural”. Enquadrei-a na alínea a) e o meu sindicato diz que é na f).Não serei eu a ter razão??

        • Paula Gil on 27 de Julho de 2015 at 18:05
        • Responder

        Obviamente. “Património cultural” é área científica. Existem vários cursos superiores na Faculdade de Letras sobre ciências do património!

    • ricardo on 27 de Julho de 2015 at 13:43
    • Responder

    Se Nuno Crato continuar no poleiro, para o ano temos a corrida à minuta de comprovação dirigida aos centros de formação. Com tanta confusão, no que às formações diz respeito, alguém acredita que vamos acertar naquilo que estamos a declarar?

      • Faty on 27 de Julho de 2015 at 13:45
      • Responder

      O problema é esse. Acertar no que estamos a declarar!

        • Luís on 27 de Julho de 2015 at 13:51
        • Responder

        E outro problema.. haver quem comprove/aceite mesmo quando não se acerta e haver quem penalize/exclua quem não acerta (mesmo em boa fé)!


  1. […] esta situação pode ainda colidir com outras ainda hoje aqui questionadas no blog sobre A completa confusão das formações na BCE uma vez que se a plataforma estiver de acordo com as novas áreas do Decreto-Lei n.º 22/2014 as […]

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