Em primeiro lugar importa dizer que sendo colocados numa BCE saem automaticamente da Reserva de Recrutamento e não podem regressar a ela de novo, independentemente de aceitarem ou não a colocação, o mesmo se aplica a quem for colocado numa contratação de escola.
No caso de serem colocados numa BCE (ou contratação de escola) e não aceitarem a colocação ficam excluídos de todos os procedimentos concursais feitos pela DGAE, incluindo as contratações de escola (alínea c) do artigo 18- do DL 83-A/2014), haverá aqui a possibilidade de denúncia em período experimental do primeiro contrato do ano lectivo.
Se virem o contrato anulado por não comprovação de dados terão o contrato anulado e será também aplicado o artigo 18º do DL 83-A/2014, ou seja, ficam impedidos de celebrar novo contrato com o MEC ao longo do ano lectivo. (Nota Informativa da BCE)
Tendo em conta as regras existentes aconselho-vos a não arriscarem em demasia no preenchimento dos parâmetros e apenas responder ao que têm a certeza que será confirmado, quer pelo registo biográfico quer pelas minutas de comprovação de dados.
Não se esqueçam que a Nota Informativa da BCE diz que a comprovação de dados deve ser preenchida pelos diretores dos respetivos AE/ENA, mediante solicitação dos candidatos, durante o processo de candidatura.
Acredito que muitos directores possam a partir de terça-feira alegar que o preenchimento das minutas teria de ser feito até ao último dia do prazo da candidatura e não as passem tendo em conta a informação desta Nota Informativa.
O conselho que deixo é que façam chegar a minuta preenchida ou por preencher, mas indicando o que consideram ser de preencher e que guardem o comprovativo desse envio.
Tendo em conta as penalizações de uma não comprovação de dados, mais vale jogar pelo seguro.
19 comentários
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Se tínhamos até ao final do dia 27 para entregar as minutas… sendo que as que vão por correio irão chegar dias depois… não vejo como se possam recusar. Seria um escândalo… teríamos de fazer queixa das escolas à inspeção e entrar, através dos sindicatos, com processos judiciais. As escola estariam a recusar uma ordem direta do ministério da Educação.
Será que alguém me pode dar a formula para calcular o tempo de serviço do grupo 910?
Uma outra questão que gostaria de esclarecer se ficar colocada com um horário incompleto saiu automaticamente da lista de todas as escolas da BCE ou continuo ?
Concordo
Obrigado Arlindo! Ajudas-te a tomar a minha decisão. Não corro o risco…
Arlindo, se no registo biográfico não estiver averbado por exemplo que tive desporto escolar mas no meu processo está o horário assinado pela direção da escola em questão, e nele consta horas de despor escolar, considera-se comprovado?
Outra dúvida, os horários não chegam para comprovar que tive num determinado ano turmas do secundário e/ou turmas do 3º ciclo?
Arlindo, se a colocação for na BCE, mas em horário temporário, quando terminar não se regressa à Bolsa e à Reserva de Recrutamento?
No ponto 18 da nota informativa refere o seguinte: “Os candidatos têm a possibilidade de desistência parcial ou total da BCE, após a publicitação das listas das necessidades temporárias.”
Já submeti a candidatura, se eu pretender desistir da BCE ainda o posso fazer em ser penalizado?
eu enviei por mail. Será de má fé os directores apagarem os mails. Posso enviar por mail na segunda com carta registada – mas isso é de loucos !!!
Também estou a enviar por mail. Mas, na segunda,por via das dúvidas, envio também por correio com carta registada. Esta já não chegará dentro do prazo, mas relembrarei nela que enviei tudo por mail dentro do prazo.
Isto quer dizer que não se pode rejeitar um horário por exemplo temporário e ficar na mesma na BCE? No ano passado aconteceu isso…
E o pouco tempo dado para a candidatura, ainda com as malditas minutas para comprovar( fim de semana pelo meio), ninguém diz nada!
Bom dia,
Tenho uma dúvida que gostava de submeter à vossa apreciação: Com todos estes problemas gerados pelas dificuldades e dúvidas relativas à BCE, é bem possível que algo tenha corrido menos bem e se coloque a necessidade ou conveniência em desistir. Ora, sobre esta questão consta no ponto 18 da Nota Informativa o seguinte:
18. Os candidatos têm a possibilidade de desistência parcial ou total da BCE, após a publicitação das listas das necessidades temporárias.
PERGUNTAS:
– Como se concretiza a desistência?
– Quando serão publicadas as listas das necessidades temporárias?
– Quanto tempo terão os candidatos para desistir (é altura de férias, alguns de nós podem não ter acesso permanente à internet, etc)?
Agradeço toda a ajuda possível.
obrigado
Sabem quais são os projetos (de ambito nacional reconhecido pela DGA) PCA? Se os CEF´s e Vocacionais estão incluídos nestes projetos?
Estou a entrar em pânico, temos de entregar as minutas agora?!?! Entregar a quem? Eu nos últimos anos dei aulas em muitas escolas, tenho de enviar minutas para todas as escolas para me atestarem os dados?! Isto é de doidos…
Boa tarde Arlindo e todos os colegas que possam ajudar. Tenho uma questão à qual não sei o que fazer: gostaria de saber se vai existir um período para desistir da BCE, aquando da saída da CI/RR1. Muito obrigado pela atenção.
Boa tarde,
Alguém me consegue esclarecer esta dúvida.
A formação acreditada em “A utilização das TIC no ensino aprendizagem da História” pode ser contabilizada nos dois subcritérios sobre a formação: a) Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem matéria curriculares nos vários níveis de ensino. e g) Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão escolar.
Boa noite, alguém me sabe dizer quantos dias posso desistir da 1º colocação para aceitar outra mais perto, obrigado
30 dias em horário anual, 15 dias em horário temporário.