Mas ainda acredito que seja possível criar uma disposição transitória no diploma de concursos que permita que quem ainda não tem os 365 dias de serviço nos últimos 6 anos e estava em condições de beneficiar da 1ª prioridade por ter trabalhado num dos últimos dois anos no ensino público possa excepcionalmente neste concurso e no concurso de ingresso na carreira em 2013/2014 ser enquadrado na 1ª prioridade de forma a evitar situações como a que me chegou por mail.
A esta pergunta o Professor Marcelo não respondeu mas vejo fortes possibilidades que a Constituição Portuguesa proteja situações deste género e que impeça a “despromoção” destes docentes a uma prioridade diferente da que adquiriram com uma lei em vigor.
Sou docente com qualificação profissional para os grupos de recrutamento 110 e 910 e tenho neste momento um total de dias de serviço de 2181 dias, dos quais 1851 foram obtidos numa instituição particular e cooperativa com contrato simples e os restantes 330 foram obtidos no ensino público no ano lectivo 2010/2011.
Se as regras do concurso não mudassem com este acordo, no concurso deste ano eu concorreria em 1ª prioridade, uma vez que trabalhei no ensino público num dos dois anos anteriores. No entanto, dado que propuseram alterar essa situação exigindo no mínimo 365 dias de trabalho no ensino público, vejo-me na situação de por apenas 35 dias de serviço que me faltam para completar essa condição, ter de concorrer novamente em 2ª prioridade.
Assim, serão colocados docentes com muito menos dias de serviço à minha frente apenas por terem trabalhado os 365 dias no ensino público.
Durante os últimos anos, tomei opções de vida de acordo com as regras dos concursos para que neste obtivesse a 1ª prioridade. Acho muito injusto perder esse direito por tão poucos dias, dado que se assim for, verei muitos colegas menos graduados passarem à minha frente e será quase impossível obter colocação. Com a totalidade dos dias de serviço que possuo e caso possa concorrer em 1ª prioridade ficarei numa posição justa na lista de ordenação e penso que conseguirei obter colocação no próximo ano lectivo.
Agradeço a sua atenção e espero que a possa partilhar no seu blog por forma a ser conhecida e discutida.
No Passado dia 6 de Março Nuno Crato esteve presente novamente na Comissão de Educação e Ciência e entre Ana Drago e Nuno Crato assistiu-se também a um debate sobre o número de contratados no ensino público.
Ana Drago por duas vezes refeiru que o número de professores contratados eram de 28000 (0:37 e 3:07) ao que Nuno Crato respondeu que apenas haviam neste momento 15817 (7:00) e pediu a Ana Drago que lhe indicasse onde recolheu esses dados.
Os dados que Ana Drago usou foram os publicados neste post
Não havendo dados oficiais do MEC estes números são os únicos conhecidos e comprovados pela recolha que foi feita até hoje.
Se porventura Nuno Crato quiser confirmar os números é só seguir os links com todos os dados que estão comprovados.
Deixei de apresentar os números totais de contratados nessa altura por uma única razão: a partir do dia 30 de Setembro era possível que exitissem docentes colocados noutras escolas que tinham terminado contratos de um mês e assim voltarem a ficar colocados e desvirtuarem o número total de contratados.
Já me chegaram alguns e-mails a pedir informação sobre a sub-alínea ii) da alínea b) do nº1 do artigo 11 da documento final do diploma de concursos que diz o seguinte:
ii) Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD.
O medo tem sido tão grande com este diploma de concursos que qualquer artigo duvidoso que não faça sentido acaba por assustar.
Passemos à interpretação para que não restem dúvidas.
1º A avaliação atualmente é feita por altura da progressão (4 em 4 anos ou 2 em dois no caso do 5º escalão, não vou considerar o período de congelamento)
2ª Os concursos podem ser anuais para mobilidade ou o concurso interno ser numa fase que não coincida com a avaliação de cada um dos docentes.
A referida alínea foi acrescentada no documento final para não suscitar dúvidas que o período que ainda não foi avaliado nos concursos anuais de mobilidade seja contabilizado para efeitos de concurso.
De qualquer forma e tendo em conta que a avaliação não conta para os concursos nos professores do quadro a alínea ii) podia ser dispensada ou então reformulada para o seguinte:
Aos docentes de carreira, o tempo de serviço também é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD.
No tempo de MLR os Departamentos Curriculares eram obrigatóriamente 4 no Ensino Secundário e acresciam mais dois nos caso dos agrupamentos com 1º ciclo e educação pré-escolar e o número máximo de elementos no Conselho Pedagógico era de 15 a contar com o pessoal não docente, pais e alunos.
Com a proposta em negociação o MEC dá liberdade a cada escola para constituir os departamentos curriculares e o número máximo de elementos do Conselho Pedagógico sobe para 17 sem a presença do pessoal não docente, pais e alunos.
Esta é uma diferença abismal entre modelos de Gestão. Haverá sempre quem por muito boa que seja a proposta nunca venha a concordar com ela e muito menos antes do dia 22.
Com estas alterações é muito provável que as escolas aumentem o número de departamentos curriculares de forma a diminuir o número de docentes que participam em cada um deles e rentabilizar o trabalho de cada departamento.
Sendo eu de um departamento de expressões, vejo como bom que o ensino especial seja enquadrado num departamento próprio que possa englobar também os docentes dos apoios educativos.
É muito provável que as linguas estrangeiras também se separem do Português e da História.
Ainda há pouco tempo foi sugerido em caixa de comentários deste blog a constituição de um departamento de Português Língua Não Materna.
Deixo aqui espaço para dizerem de vossa justiça sobre a possibilidade de separação dos atuais departamentos curriculares e quais os que deveriam existir e com que disciplinas.
Surgiram novidades relativamente à terceira Proposta do Modelo de Autonomia, Gestão e Administração com a entrega de uma nova proposta reformulada.
Se já era bom que o Conselho Pedagógico na sua composição estivessem representados apenas docentes a adenda à 3ª proposta do Modelo de Gestão trouxe outra novidade e acrescenta na composição do Conselho Pedagógico mais dois elementos.
Esta é uma boa notícia que aumenta a importância do Conselho Pedagógico na vida da escola. Além desta boa notícia também é possível ver que agora só poderão ser indicados para Coordenadores de Departamento os Docentes que sejam detentores de formação especializada, notícia má para os Adalmiros deste pais que pretendiam ser donos das suas equipas e colocarem que bem entendessem nesse cargo.
Aos poucos se vai construíndo um modelo mais adequado às nossas escolas e se ultrapassa as asneiras do consulado de MLR e “sus muchachos”. Falta ainda que o Diretor seja um mero observador nas reuniões do Conselho Pedagógico, e não falo com desconsideração pelos diretores mas mais para a defesa do cargo que ocupam que hoje em dia pouco tem de funções pedagógicas.
É legal que face à legislação ainda em vigor quem tenha garantida a 1ª prioridade nos próximos dois anos porque trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público e face a mudança das regras nos concursos possa perder a 1ª prioridade por agora ser necessário ter 365 dias nos últimos 6 anos e não ter atingido este número de dias na legislação ainda em vigor?
2ª Questão
O regulamento dos concursos acordado esta semana permite que, no concurso externo de professores (para colocação nos quadros das escolas públicas), assim como no concurso de contratação inicial, sejam igualmente ordenados na 1ª prioridade os candidatos oriundos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação e os que têm desempenhado funções nas escolas públicas.
Considera razoável que o reajustamento do número de professores dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, provocado pela Revisão Curricular, seja feito à custa dos professores do ensino público, aumentando ainda mais o número dos que serão empurrados para o desemprego e que até aqui serviram a causa pública?
Diz também que “Só o diretor é que não manda em ninguém. O seu papel está mal definido nesta proposta do Ministério da Educação e acaba por fragilizar a escola pública“.
“O facto de, no novo diploma que está em discussão, se prever que os coordenadores dos departamentos nas escolas sejam eleitos e não nomeados fragiliza a liderança dos diretores, que não podem sequer escolher asua própria equipa“.
Como já disse uma vez João Dias da Silva, a equipa do Diretor são os seus adjuntos e assessores e não o Conselho Pedagógico. Mas se o Adalmiro gosta assim tanto mandar em equipas aconselho-o a treinar o clube de futebol da sua terra. (pelo que conheço desse clube (já lá joguei) também não teria muito sucesso) 😀
É triste que se venha lamenter desta maneira, Adalmiro.
…como os docents em DACL são obrigados a colocar dois QZP para a reserva de recrutamento.
Não sei se será do calor nesta época de inverno, mas não consegui encontrar essa obrigação na proposta final do modelo de concursos.
Só faz sentido que Mário Nogueira diga estas coisas por ter saído da reunião com o MEC antes dela terminar.
Lembro até que foi retirada a situação dos docents de DACL que estariam em quadro de agrupamento em escolas das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa serem obrigados a concorrer para os concelhos dessa áreas e que neste momento foi até encurtada essa abrangência.
3- Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos do artigo 9.º, quando a candidatura dos docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluídos na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º, não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
4 – Se o lugar de origem ou de colocação do docente abrangido pelo número anterior se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número seguinte, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.
5 – Para efeitos do número anterior, consideram-se, relativamente a Lisboa, os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete e, relativamente ao Porto, os de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo, Vila Nova de Gaia.
A Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI) observa, com preocupação, as múltiplas notícias vindas a público nos últimos tempos sobre as condições, ou a falta delas, para o exercício dos cargos previstos no despacho n.º 700/2009 de 9 de janeiro: Coordenador do Plano Tecnológico da Educação (PTE), responsável pela componente pedagógica do PTE, responsável pela componente técnica do PTE e membro da equipa PTE.
A ANPRI decidiu elaborar uma proposta para uma possível estrutura de Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT) a criar nos agrupamentos/escolas não agrupadas, agindo numa perspetiva construtiva e colaborativa no sentido de encontrar as melhores soluções para a escola/agrupamento e simultaneamente tendo em conta a conjuntura económica atual.
Apresentamos uma proposta que procura dar resposta à contenção económica, mas também proporcionar condições para que se faça a manutenção do equipamento, rentabilizando o avultado investimento realizado em prol da integração das TIC em contexto educativo.
Acrescentámos uma monitorização dividida em 4 dimensões para as quais terão de ser definidos indicadores mensuráveis, de forma que seja evidente o resultado do crédito horário atribuído.
Por fim, consideramos de extrema importância haver na escola alguém que dê o apoio de proximidade e no momento certo, mas que faça também a ligação com o CATE e com as estruturas regionais e centrais do MEC.
Neste sentido, estamos disponíveis para contribuir para encontrar as melhores soluções a este nível.
Foram instalados sistemas de rega em espaços que não têm jardins ou quadros electrónicos que não podem ser usados por falta de canetas especiais.
Na Secundária de Pombal, por outro lado, foi construída uma biblioteca com um pé-direito de dois andares para colocar estantes que, por lei, não podem ter mais de dois metros.
Já na Escola Secundária de Tomar, foram instalados 12 candeeiros do arquitecto Siza Vieira – que custaram 20 mil euros –, pelo simples facto de constarem no projecto de arquitectura. Apesar desse artigo de luxo, os responsáveis pela gestão explicaram ao SOL, em Outubro, que não tinham dinheiro para pagar a conta da electricidade – problema que se multiplica um pouco por todo o país.
A demissão ocorreu ao final desta tarde, após uma reunião entre o ministro e os gestores da empresa. Confrontados pelo ministro, os membros do Conselho de Administração da Parque Escolar formalizaram o seu pedido de demissão.
…que vai reinando entre os Professores do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação.
Voltarei a este tema mais tarde e com números das listas de 2009.
1 – Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de agrupamento de escola ou escola não agrupada no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
Quem perceber este post e perceber minimamente como funcionam as movimentações dos concursos internos descobrirá o caminho necessário para ingressar em lugar de quadro em 2013 e quais os grupos e QZP que possivelmente terão lugar vagos.
… já que se mantém o número máximo de elementos (15) no Conselho Pedagógico o que por si pode levar à criação de novos Departamentos Curriculares subdividindo os que já existem.
Esta alteração a ser definitiva pode levar a imensas melhorias no funcionamento das escolas desde que não sejam travadas por questões orçamentais.
A principal alteração à última versão da proposta do Governo de modelo de gestão das escolas, que será debatida nesta sexta-feira pelo Ministério da Educação com as duas principais organizações de sindicatos de professores, diz respeito à composição do conselho pedagógico, que passa a incluir apenas professores, deixando de fora pais, alunos e funcionários
Cristiano Ronaldo teve uma surpresa desagradável na noite de quarta-feira. O luxuoso Lamborghini Aventador LP700-4, que custou cerca de 400 mil euros ao jogador do Real Madrid, avariou.
Podes meter na caixa e devolver que ainda não passaram 30 dias da compra. 😀
Um presunto para quem adivinhar o autor desta frase.
O programa da disciplina EVT (o eduquês é uma sucessão de siglas…) tem dois pilares – o visual e o tecnológico. E um par de diferenças, como é óbvio. Por isso, a tentativa de fazer com um professor o que se deve fazer com dois é uma concessão à cegueira financeira com manifesto sacrifício do projecto educativo, da diversidade formativa e, claro, da qualidade do ensino.
Nem a educação para a sensibilidade é um tema menor, nem a educação para a inovação é um tema secundário. São até determinantes numa escola com espírito contemporâneo e que se preocupe com a empregabilidade dos jovens.
De novo o ping-pong sobre o modelo de autonomia, administração e gestão das escolas. No final teremos apenas um pequeno ajuste ao Decreto-Lei 75/2008. O apresentado nesta 3ª versão consiste basicamente em algumas correções ao texto da segunda versão, sinal que estarão a ultimar a versão final sem grandes alterações de fundo.
Desta vez alteraram o objeto e o âmbito do diploma, mas acho que falta também incluir as escolas particulares com contrato de associação nas regras deste diploma. 😀
A FNE enviou ao MEC este documento dando conta da sua posição sobre a 2ª versão deste diploma. Mas nada terá sido acatado.
Estava a pesquisar mais informações sobre as escolas particulares com contrato de associação e deparei-me com este documento com perguntas e respostas sobre estas escolas.
O número de escolas com o contrato de associação segundo esta informação são 93 e abrangem cerca de 53 000 alunos, embora cada escola possa ter contratualizado com o MEC apenas determinado ciclos e/ou turmas.
Será ainda mais preocupante se nestas escolas “mistas” apareçam docentes a entrar na 1ª prioridade sem nunca terem trabalhado com turmas em contrato de associação.
Algo que já se sabia é que na região centro estão também centradas o maior número de escolas com contrato de associação.
No protocolo celebrado em 9 de Setembro de 2011 entre o ME e a Associação de Escolas com Contrato de Associação é colocado pelo ME uma salvaguarda para que até final do ano letivo 2012/2013 seja reavaliada a rede de escolas com contrato de associação.
Se no documento de perguntas e respostas é dado destaque ao facto destas escolas serem públicas pela prestação de um serviço público, já disse e volto a dizer que seria coerente que as mesmas fossem integradas no objeto e âmbito do Decreto-Lei 75/2008 e que a partir de agora constituíssem um conselho geral para eleger o seu diretor.
Segundo Marques Mendes, neste video de 2011, as escolas particulares com contrato de associação têm 8000 professores (4:12)
Seja prova de avaliação de conhecimentos e competências ou exame para ingresso na carreira Nuno Crato não se pode esquecer do anexo ao Decreto-Lei 75/2010 que elencava uma série de dispensados a esta mesma prova com um novo nome.
Se se esquecer terá ele próprio de fazer exame de competências.
Artigo 4.º Dispensa da prova de avaliação de competências e conhecimentos
Estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;
b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.
O Decreto-Lei 75/2010 foi publicado em 23 de Junho de 2010 e entrou em vigor no dia seguinte.
O provedor de justiça enviou este mês para o tribunal constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da norma do artigo 8º, nº1, do decreto-lei 75/2010.
A norma em causa permitia ultrapassagens de docentes com menos tempo de serviço e que ainda se verifica hoje em dia havendo docentes com mais tempo de serviço no índice 245 do que outros que já se encontram no índice 272. E a situação ficou agravada já que em 1 de janeiro de 2011 o tempo deixou de contar para progressão e ficou arrastada esta situação até aos dias de hoje.
Falta agora o tribunal constitucional pronunciar-se na correção de um diploma acordado numa madrugada do mês de janeiro de 2010.
Depois do acordo assinado há duas perguntas que estão em aberto para serem enviadas ao Professor Marcelo para o programa do próximo domingo.
Uma delas prende-se com a anulação das expectativas que foram criadas por quem ao abrigo da legislação ainda em vigor tinha garantida a 1ª prioridade ao concurso externo/contratação anual e a perdeu (ver dados nesta sondagem), a outra pergunta é para saber a sua opinião sobre a entrada na 1ª prioridade aos docentes do ensino particular com contrato de associação desde que respeitem as regras enunciadas no documento final e que foi enunciada pelo Nuno Domingues.
As questões em si são diferentes, a primeira enquadra-se numa questão de direito e a segunda numa questão mais ideológica.
Assim deixo em aberto a possibilidade de as questões serem enviadas em separado ou em conjunto.
O Post encontra-se finalizado depois de alguns acertos nas perguntas e a partir deste momento podem enviar os e-mails. Podem partilhar estas questões e acrescentar situações pessoais nas questões que vão enviar ao Professor Marcelo.
O e-mail para enviarem as questões é este [email protected]
O assunto do e-mail deve ser este: Concurso de Professores – Prioridades
1ª Questão
É legal que face à legislação ainda em vigor quem tenha garantida a 1ª prioridade nos próximos dois anos porque trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público e face a mudança das regras nos concursos possa perder a 1ª prioridade por agora ser necessário ter 365 dias nos últimos 6 anos e não ter atingido este número de dias na legislação ainda em vigor?
2ª Questão
O regulamento dos concursos acordado esta semana permite que, no concurso externo de professores (para colocação nos quadros das escolas públicas), assim como no concurso de contratação inicial, sejam igualmente ordenados na 1ª prioridade os candidatos oriundos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação e os que têm desempenhado funções nas escolas públicas.
Considera razoável que o reajustamento do número de professores dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, provocado pela Revisão Curricular, seja feito à custa dos professores do ensino público, aumentando ainda mais o número dos que serão empurrados para o desemprego e que até aqui serviram a causa pública?
Não serei muito extenso no diploma que se encontra em discussão.
Sugiro apenas uma alteração, onde se lê no Decreto-Lei 75/2008 o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objecto, âmbito e princípios
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regime jurídico aplica-se aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, regular e especializado.
2 — Para os efeitos do presente decreto-lei, consideram-se estabelecimentos públicos os agrupamentos de escolas
e as escolas não agrupadas.
Devia ler-se
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objecto, âmbito e princípios
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e das escolas particulares com contrato de associação
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regime jurídico aplica-se aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, regular e especializado, bem como às escolas particulares com contrato de associação
2 — Para os efeitos do presente decreto-lei, consideram-se estabelecimentos públicos os agrupamentos de escolas, as escolas não agrupadas e as escolas particulares com contrato de associação.
Porque a alteração às prioridades no concurso externo/contratação de escola podem violar legalmente as expectativas criadas por quem ao abrigo da legislação que ainda se encontra em vigor beneficiou dessa prioridade (ou seja, trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público) e de um momento para o outro a perderá porque a nova legislação exige 365 dias de serviço nos últimos 6 anos importa saber o impacto que tem esta alteração em quem frequenta este blog.
Neste momento há um caminho a fazer por quem se sente lesado com esta alteração: reinvindicar que a sua prioridade seja garantida até ao fim do período em que as suas expectativas foram criadas com a legislação em vigor.
Fica assim esta sugestão que pode traduzir-se numa pergunta a enviar ao Marcelo ainda durante esta semana.
A sondagem não tem resposta única e podem votar em mais do que uma opção.
Os docentes das 90 escolas do ensino particular para garantirem a 1ª prioridade no concurso EXTERNO têm de concorrer ao concurso no ano imediatamente anterior à abertura do concurso externo tendo como única condição terem trabalhado dois contratos anuais nao inferiores a 365 dias nos últimos 6 anos no ensino particular com contrato de associação.
Para tal são obrigados a concorrer a dois QZP, embora isso pouco importe já que podem optar pelos qzp onde saibam não ter lugar e apenas ao horário completo.
As regras do ensino privado regem-se pelas regras do setor privado o que obriga a entidade patronal a colocar em contrato de trabalho sem termo o trabalhador ao fim de 3 contratos sucessivos.
Partindo do princípio que quem tem mais de 3 contratos já é professor do quadro, embora não seja o de muita gente pelas artimanhas que se vai fazendo no ensino privado, não me acredito que por iniciativa dos docentes os mesmos sejam tentados a concorrer ao ensino público sem garantias de colocação e regredindo em muitos casos no vencimento. (veja-se os subsídios e o corte do vencimento)
É possível que os professores mais jovens o façam e tentem a sua sorte no ensino público, contudo serão docentes com menos tempo de serviço de quem trabalha há mais de 5, 6 ou 10 anos no ensino público e ficarão sempre atrás desses.
A eliminação dos que podem concorrer no concurso externo de 2013/2014 com os que já estão no sistema do ensino público e não terão os 365 dias de serviço em 31/08/2011 será quase nula e não devem alterar em muito a lista de graduação do ano 2013/2014 dos que se encontram em 1ª prioridade.
Nada disto é garantido que aconteça, mas prevejo que muito do que se tem falado sobre os docentes do ensino particular com contrato de associação seja mais por motivos ideológicos do que sejam problemáticos em termo de concursos. Mas também sei que foram os mesmos motivos ideológicos do governo que quiseram que isto fosse assim.
Não é que esteja minimamente preocupado com o assunto, mas é só para lembrar que falta uma nota transitória no projecto de decreto-lei, por causa dos professores contratados “Xalentes”! De acordo com a actual redacção, quem o ano passado obteve a menção de Bom ou de Muito Bom, tem a bonificação de 1 valor. Por omissão os “Xalentes” não são bonificados. Mas também, são tão “Xalentes” e nem repararam na coisa! O coerente seria que também bonificassem 1 valor, afinal…
É castigo, meu caro. 😀
Obviamente que esta situação deve ser um lapso e deve ser corrigida no documento para publicação.
Os DACL passam a ser considerados como um interesse da administração para que tenham componente letiva e elimina alguns riscos destes professores se tornarem numa espécie de excedentários.
Existe uma melhoria significativa na versão final já que nas versões anteriores obrigava o docente concorrer a DACL se não tivesse a componente letiva que lhe seria devida com a respetiva redução ao abrigo do artº 79º, agora basta que tenha um mínimo de 6 horas lectivas ou apoios educativos no caso do 1º ciclo para se manter em funções na escola.
Na actual legislação em vigor podia ser enviado a DACL quem muito bem o diretor entende-se, agora mantém-se o princípio que para ser enviado a DACL, no caso da existência de professores voluntários, irá o mais graduado e não havendo voluntários será o menos graduado.
Os docentes só são obrigados a concorrer a esta mobilidade se não tiverem pelo menos 6 horas de componente letiva.
Para os docentes em regime de monodocência entende-se por ausência de componente letiva a não existência de turma. Os horários previstos para os apoios educativos podem vir a ser considerados como existência de componente letiva para a não obrigatoriedade de concurso á mobilidade por interesse da administração.
A primeira proposta do MEC seria publicada se ninguém negociasse. Assim, o SIPE negociou e conseguiu:
1 – Mobilidade interna anual: Destacamento por ausência da componente letiva (DACL) e destacamento por aproximação à residência (DAR);
2 – Princípio da graduação profissional para seleção dos professores a DACL (já não é o diretor quem escolhe);
3 – Possibilidade de permuta anual para os docentes dos quadros e contratação inicial;
4 – Destacamento por condições específicas (DCE) procedimento próprio anterior a qualquer mobilidade;
5 – Manutenção do horário na escola com apenas 6 horas letivas;
6 – Possibilidade de regressar à escola de origem desde que haja disponível um horário mínimo de 6 horas;
7 – Possibilidade de se poder concorrer em simultâneo à transferência de agrupamento e transição de grupo de recrutamento;
8 – Possibilidade de serem opositores a mais que dois grupos de docência desde que tenham habilitação profissional;
9 – Manifestação de preferências para a contratação para três intervalos de horário: completo, entre 15 e 21 horas, entre 8 e 14 horas.
10 – A manutenção da 1.ª prioridade nos concursos para os docentes com 365 dias no ensino público nos últimos 6 anos.
11 – Manutenção da reserva de recrutamento até 31 de Dezembro para os docentes contratados;
12 – Os docentes da escolas com contratos de associação mantêm a primeira prioridade desde que opositores ao concurso de contratação no ano imediatamente anterior ao concurso externo;
13 – Critérios objetivos para a seleção de oferta de escola;
14 – Todos os docentes contratados serão remunerados pelo índice 151;
Não conseguimos…
1 – concursos anuais
2 – A retirada total da entrevista como critério opcional para seleção de candidatos à oferta de escola (50% são obrigatoriamente a graduação profissional e 50% a entrevista ou ponderação curricular
3 – A colocação dos docentes com contrato de associação (90 escolas), na segunda prioridade.
São 6 os sindicatos que assinaram o acordo com o MEC:
FNE
FENEI
FEPECI
SEPLEU
SIPE
SNPL
Pediram para assinar mais tarde:
ASPL
SINPROF
SPLIU
Não Assinaram
FENPROF
PRÓ-ORDEM
Esta composição de signatários pressupõe que o acordo possa ter sido bom, já que o único que ouvi da parte da FENPROF foi que não assinou porque não teve tempo de ouvir os professores. Mas esta desculpa pode justificar apenas que está refém da estratégia da CGTP para a luta dos próximos tempos.
Ainda não sei a que horas foi conseguido o acordo entre o MEC a FNE e outras cinco organizações sindicais, nem em que consiste o mesmo.
As únicas notícias que li é que o acordo alcançado esta madrugada melhora a legislação atual e não apenas a das propostas anteriores.
Não irem comentar enquanto não tiver acesso ao documento final que permitiu que 6 organizações sindicais considerassem que valeu a pena tê-lo assinado.
Também não me posso esquecer que o dia 22 é já ali à porta e que por esse facto podia ter complicado que outras organizações também o subscrevessem.
Ao longo do dia irei fazer a atualização das notícias deste acordo.
Com este novo diploma, o Ministério da Educação e Ciência espera tornar mais coerente a regulamentação e aplicação das matérias relacionadas com o recrutamento, introduzir maior transparência e equidade nos procedimentos, resolver situações específicas de professores que se arrastavam há anos, colmatar de forma mais célere a substituição de um professor, impedindo que os alunos fiquem semanas sem aulas, e obter maior eficiência na gestão dos recursos humanos e na satisfação das necessidades docentes, diz o ministério.
“foi possível ainda conseguir que, do documento que a FNE tinha apresentado inicialmente, houvesse a consideração de um número muito significativo das propostas que tinha apresentado”.
De acordo com informação no site da FNE a reunião agendada para amanhã para discussão final da proposta do modelo de concursos foi antecipada para hoje às 20:30.
Assim, a esta hora está a ser decidido o futuro dos concursos de professores para os próximos anos.
Esta vontade do MEC em querer terminar rapidamente as negociações pode ser um bom sinal para que a proposta vá ao encontro das pretensões dos sindicatos que estejam disponíveis para chegar a um acordo.
A FNE a última vez que chegou a um acordo sobre um modelo de concursos foi em 1987 quando esse documento trouxe melhorias significativas e antecipava a entrada em vigor de um novo estatuto que valorizou a carreira docente.
A acontecer um possível acordo espera-se que o mesmo seja positivo.
Aguardemos.
ACTUALIZAÇÃO:
Segundo notícia do público que já tinha dado conta separam a FNE de um acordo com o MEC o seguinte:
– Existem “alguns aspectos” que continuam a suscitar a rejeição desta organização, nomeadamente “a posição preferencial” que é atribuída, na proposta do ministério, aos professores que trabalham em escolas particulares com contratos de associação.
– Existem também “questões de fundo”, a separá-los. Nomeadamente no que respeita à vinculação dos professores contratados, que continuam a não ter lugar nos quadros, mesmo quando estão há vários anos seguidos nas escolas, uma situação que a FNE classifica de “injusta e até imoral.
– Não faz sentido continuar a regulamentar-se os concursos de docentes sem antes “determinar com rigor quais são as necessidades reais do sistema educativo”. “Todos os anos é visível que os lugares do quadro são claramente insuficientes”, lembra, frisando que este levantamento, que também já foi recomendado pela Assembleia da República, deve ter na base aquela que é a finalidade do sistema educativo, ou seja, a “promoção do sucesso escolar”.
Acredito que caso o MEC resolva a prioridade do concurso externo de forma a valorizar quem prestou serviço no ensino público e garanta a abertura dos lugares de quadro necessários ao sistema de ensino em 2013/2014 para que seja possível alcançar um acordo esta noite entre a FNE e o MEC.