Mas Já Não Havia Essa Quota?

Por vezes ainda me surpreende como as não notícias conseguem ser mais importantes que as próprias notícias.

Finanças controlam contratação a prazo de professores

Autorização para contratar fica dependente de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Educação

A autorização para contratar professores a prazo fica dependente de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Educação, que «fixa a quota anual» de contratos a celebrar, de acordo com a proposta enviada aos sindicatos.

O documento hoje em negociação com os sindicatos de professores para um novo regulamento de concursos prevê ainda que o procedimento para a mobilidade interna seja aberto anualmente pela Direção Geral da Administração Escolar, o que agrada à Federação Nacional da Educação (FNE), uma vez que os docentes não têm de esperar pelo concurso externo para aproximação à residência, caso não tenham condições para a requerer ao abrigo do destacamento por condições especiais.

A FNE continua, no entanto, a insistir que não é com concursos de quatro em quatro anos que se alcança a estabilidade na escola, como vaticinou o anterior Governo, mas com vínculos laborais de pessoas que são «permanentemente necessárias ao sistema», frisou à Lusa o secretário-geral da estrutura, João Dias da Silva.

«O que faz com que haja todos os anos uma grande necessidade de docentes a contrato é o facto de os quadros estarem subdimensionados», afirmou Dias da Silva depois da reunião com a equipa do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

 

Ver artigo 5º do Decreto Lei 35/2007

 

                                                                                   Artigo 5.o

Autorização

A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho conjunto de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da educação, que fixa a quota anual de contratos a celebrar, de acordo com o presente decreto-lei, para efeitos de descongelamento das admissões necessárias.

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Tartamento de Dados – Grupo 220

E continua aqui disponível a lista do grupo 220, desta vez enviada pela Carla Pinto, com o tratamento de dados das colocações neste grupo em todos os concursos.

Caso conheçam candidatos que tenham sido colocados nas ofertas de escola que não estejam aqui indicados podem dar indicação na caixa de comentários deste post que serão acrescentados em listas futuras.

Ficheiro em Excel carregando na imagem.

 

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Tudo Adiado para Amanhã

Segundo informações que obtive, o MEC reunirá de novo amanhã com as organizações sindicais para se pronunciar sobre a sua posição final do diploma de concursos.

 

Nada mais sei, por isso há que aguardar mais um dia.

 

ACTUALIZAÇÃO DO POST:

Concursos de professores continua a ser negociado amanhã

A Federação Nacional da Educação (FNE) vai reunir-se de novo amanhã, de manhã, com o secretário de Estado da Educação e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, para debater a nova proposta de regulamento dos concursos do pessoal docente.

Em cima da mesa estarão, segundo João Dias da Silva, secretário-geral a FNE, “alguns aspectos” que continuam a suscitar a rejeição desta organização, nomeadamente “a posição preferencial” que é atribuída, na proposta do ministério, aos professores que trabalham em escolas particulares com contratos de associação.
O encontro de amanhã ficou agendado depois de uma ronda realizada esta manhã, na qual foi debatida a segunda proposta de regulamento, apresentada sexta-feira pelo ministério.
Esta nova proposta já contempla “várias questões” suscitadas pela FNE no sentido de se garantir “maior transparência e equidade” nos concursos de professores, indica João Dias da Silva. “Existem claramente alterações muito significativas em relação a procedimentos do passado”, acrescenta. Exemplo disso é a proposta com vista a “reforçar-se, muito significativamente, a importância da graduação profissional” nos concursos para professores contratados, continua.
O líder da FNE acredita que, em relação à operacionalização dos concursos, regulamentada no novo diploma, se possam encontrar mais “soluções de convergência” entre os sindicatos e o ministério, mas frisa que, em relação ao que considera serem “questões de fundo”, há muito ainda a separá-los. Nomeadamente no que respeita à vinculação dos professores contratados, que continuam a não ter lugar nos quadros, mesmo quando estão há vários anos seguidos nas escolas, uma situação que a FNE classifica de “injusta e até imoral”.
Por outro lado, frisa João Dias da Silva, não faz sentido continuar a regulamentar-se os concursos de docentes sem antes “determinar com rigor quais são as necessidades reais do sistema educativo”.
Todos os anos é visível que os lugares do quadro são claramente insuficientes”, lembra, frisando que este levantamento, que também já foi recomendado pela Assembleia da República, deve ter na base aquela que é a finalidade do sistema educativo, ou seja, a “promoção do sucesso escolar”.

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O Movimento pela EVT no Jornal Público

A causa da EVT encontrou um timing perfeito na defesa da disciplina até ser conhecida a versão final da alteração curricular, porque até dia 19 ainda não deve ser conhecida a posição final do MEC e como diz JAR na entrevista “a partir do momento em que se criam espectativas destas o Governo tem de compensar o cidadão

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Hoje é Dia de Negociações Sobre Concursos

Tendo a 2ª proposta do MEC sido entregue na sexta-feira ao final do dia com reuniões agendadas para hoje a partir das 9 horas para debater esta proposta é muito possível que nestas negociações a questão da 1ª prioridade no concurso externo seja amplamente discutida.

A 2ª versão melhorou imenso a 1ª proposta e também a actual legislação que favorece colocações duvidosas e discriciona os docentes dos quadros quando dá amplos poderes às direções para enviar a DACL quem muito bem entender, é possível que existindo justiça e equidade na resposta à questão das prioridades se possa alcançar algum acordo ainda no dia de hoje.

Na minha modesta opinião um possível acordo nesta área deve comtemplar a exigência da abertura de todos lugares de quadro para o concurso de 2013/2014 de forma a que as contratações no próximo quadriénio sejam as que decorram apenas das necessidades temporárias de substituição de docentes ou das substituições por aposentação.
Porque se todos os lugares estiverem ocupados por docentes em lugar de quadro pouca diferença fará discutir algumas questões de pormenor no funcionamento do concurso.

Relativamente à primeira prioridade no concurso externo e como já várias vezes referi que para se encontrar justiça e equidade a mesma deve apenas vigorar quando já ninguém estiver em condições de a poder usar, ou seja, para o concurso de 2014/2015.

O Nuno Domingues do blog educar A educação sugere e muito bem a seguinte proposta:

a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes durante, pelo menos, 232 dias de serviço efectivo no total de dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

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O Estranho Mundo das Contratações nas AEC

Não é apenas nas contratações de escola que exitem problemas e dúvidas com os critérios pedidos para recrutamento de professores. Nas AEC passa-se o mesmo ou muito pior chegando ao ponto de ser anulado um concurso porque o candidato melhor pontuado não seria o candidato desejado e por conseguinte novo horário foi pedido com outros critérios que servissem à medida do D. Sebastião.

Como sabes concorro a tudo o que aparece, e desta vez não foi diferente! Concorri a uma oferta de escola para dar AEC – Lúdico Expressivas, na Escola EB1 Quinta de Sta Marta em Corroios – contrato de 18 horas até 15 de Junho.

Depois de passar uma semana, sem saber se já estava o candidato selecionado, decidi contactar a escola, falando inclusivé com a coordenadora, que se mostrou muito disponível e interessada. Informou-me que estaria a tratar do referido assunto, e acabou por me pedir os meus dados, dizendo que estava a fazer isso mesmo, pediu-me inclusivé o meu número de candidato para me identificar… e foi confirmando comigo os critérios aos quais eu tinha respondido… nomeadamente ter trabalhado no público, ser professora do 1º Ciclo, e ter pós-graduação em NEE… ou seja tudo o que eu tenho…

Informou-me inclusivé que o horário não seria de 18 horas mas sim de 12 horas… e que não sabia se eventualmente poderia ser completado. Questionou-me se mesmo assim estaria interessada e eu disse que sim… informando-me até do horário a cumprir… perguntou-me a idade… perguntou-me tudo e mais alguma coisa… inclusivé o meu contacto de telemóvel dizendo que ligaria no dia seguinte… ressalvando contudo que a selecção ainda não estava feita.

No dia seguinte, obvio que eu estive à espera de um contato… nem que fosse para dizer “não”… mas qual não é o meu espanto quando acedo à plataforma, e no estado da candidatura refere “OFERTA ANULADA

Quando liguei para lá para saber o porquê da anulação… já não estava ninguém!

Hoje, entro novamente na plataforma… e o que aparece? Nada mais nada menos de que a vaga novamente a concurso… exatamente para a mesma escola… exatamente com 18 horas… quando a mim me disseram telefónicamente que eram 12 e eu até pensei que a anulação da oferta fosse por esse motivo… mas nada disso… a oferta está a concurso com as mesmas 18 horas….

O que muda?

Os critérios… literalmente todos os critérios mudaram…

Na 1ª oferta pediam “ser professor de 1º Ciclo“, “pós-graduação em NEE“, “tempo de serviço no ensino público“, “tempo de serviço em actividades ludico expressivas” “entrevista“, “data de nascimento“… incluindo aqui já os critérios de desempata e em nenhum deles referiam a ponderação.

Agora aparece: “ser professor de 1º Ciclo em último lugar” e com a menor ponderação… e em 1º pedem “experiência em funções de Componente de Apoio à Familia” … critério que nem sequer faziam referência aquando da primeira oferta…

Posto isto…

Tá visto que apareceu alguém… que conhecem… que querem colocar… literalmente!!!!!!!!!

Sabendo que eu estaria interessada na vaga e sabendo todos os meus dados… ressalvaram-se… toca a anular a oferta e a fazer outra com os critérios todos diferentes e aos quais eu responderia na maioria deles “ZERO“… ao contrário do que aconteceu na candidatura anterior!!!! Óbvio que a esta nem concorri… mas ainda irei fazê-lo… nem que seja com “afronta”

Acho que cada vez mais isto não parece um concurso público!

Envio em anexo um print screen com os critérios quer da minha 1ª candidatura, quer a da nova oferta agora a concurso.

O que posso mais fazer?????!!!!

Obrigada,

 

Sendo a entidade promotora deste pedido a própria escola e sendo a coordenadora a responsável pelo pedido o que realmente aconselho é que sejam pedidas explicações ao diretor desse agrupamento para a anulação da referida oferta com conhecimento à respetiva DRE.

Esta é a oferta que subsituiu a anterior sem justificação aparente e que ainda se encontra em concurso.

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Marcelo Responde ao Intervalo de Horários

Desta vez Marcelo teve tempo para falar com o MEC sobre a questão colocada neste post e como já tinha também dito a questão da semana tornou-se inútil com a proposta apresentada na sexta feira.

Tenha a pergunta ajudado ou não para que existisse alteração na proposta ficamos a saber duas coisas.

  1. Esta máquina está bem montada
  2. Há um bufo que fez queixinhas desta máquina. 😀

 

 

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Blogosfera – adduo

Concursos – propostas comparadas

O blog adduo compilou num único documento as duas propostas do MEC para alteração ao modelo de concursos comparada com a legislação em vigor.

Mais um excelente trabalho do adduo.

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As Penalizações na Proposta de Concursos

Esta proposta do MEC altera a penalização para os docentes no caso de não aceitação de uma colocação obtida.

Para todos os candidatos a não aceitação implica de imediato a anulação da colocação obtida e para os docentes do quadro a instauração de um procedimento disciplinar com vista à demissão ou despedimento.

No caso dos docentes não integrados na carreira implica serem excluídos da contratação inicial e da reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte, sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo.

Os prazos para aceitação das colocações são de 5 dias úteis nas colocações através do concurso interno ou externo, Para a contratação inicial ou reserva de recrutamento, nas 48 horas seguintes, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes após publicação das listas de colocação e nas contratações de escola até ao primeiro dia útil seguinte após comunicação da colocação.

 

Tendo em conta que o concurso externo realiza-se de 4 em 4 anos e o próximo concurso para ingresso na carreira está previsto para 2013/2014, todos os candidatos que não aceitarem uma colocação obtida em 2012/2013 poderão concorrer ao concurso de ingresso na carreira sendo relevada a penalização para esse concurso. Assim e mantendo-se esta proposta conforme está pode acontecer que todos os professores das escolas do ensino privado com contrato de associação sejam tentados a concorrer ao concurso de 2012/2013 de forma a poderem obter a 1ª prioridade no concurso de ingresso na carreira em 2013/2014, mesmo que não aceitem uma possível colocação através da contratação inicial ou reserva de recrutamento.

Porque o futuro também é incerto nessa escolas e porque o artigo 133º do ECD permite que os docentes do ensino particular e cooperativo que ingressem na carreira docente sejam colocados no escalão que lhes competiria caso tivessem ingressado nas escolas da rede pública é muito provável que todos sejam tentados a concorrer em 2013/2014 ao concurso externo.

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Prioridades no Concurso Interno

O Rui Jorge GOMES tem chamado a atenção para as prioridades no concurso interno e fez uma chamada de atenção para o facto de os docentes dos quadros das escolas TEIP e das escola com Autonomia ficarem prejudicados relativamente aos docentes das escolas que serão extintas, fundidas, suspensas ou reestruturadas.

A questão que coloca é que quando existir o concurso interno (4 em 4 anos) serão colocados em primeiro lugar os docentes dessas escolas deixando em 2ª prioridade os docentes das escolas TEIP e com Autonomia por não ficarem sujeitos por decisão da administração a um processo de junção com outros agrupamentos.

Sendo previsível que ao próximo concurso interno exista um número elevado de docentes dos quadros que podem ser forçados a concorrer nesta primeira prioridade, não posso deixar de considerar que concordo que se posicionem à frente dos restantes docentes que concorrem apenas para mudança de escola ou mudança de grupo de recrutamento. Já muito penalizados são por perderem o seu lugar de “quadro” na sua escola e não fazia sentido que sendo obrigados a concorrer ficassem em pé de igualdade com aqueles que pretendem apenas uma mudança de lugar ou de grupo.

 

Artigo 10.º

Prioridades na ordenação dos candidatos

1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação;

b) 2.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação.

c) 3.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada;

2 – A alínea c) do número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas e pretendam mudar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de agrupamento ou escola não agrupada no Continente.

ADENDA: A questão que o Rui Jorge GOMES coloca e que não tinha percebido bem é que pelo simples facto da escola ser fundida ou reestruturada dará o direito a todos os docentes dessas escolas concorrerem na 1ª prioridade. Não sei se isso irá mesmo acontecer ou se apenas os docentes indicados com ausência de componente letiva segundo as regras deste projeto de diploma é que poderão usufruir dessa 1ª prioridade. É uma boa questão para ser esclarecida nas reuniões dos sindicatos com o MEC.

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Dúvidas Relativamente à 1ª Prioridade

O Projeto do MEC apresenta no alínea a) do nº 3 do artigo 10º o seguinte texto que indica como se pode obter a 1ª prioridade no concurso externo:

 

a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

 

No nº 4 do mesmo artigo acrescenta um conjunto de docentes que podem beneficiar dessa 1ª prioridade.

 

4. O disposto na alínea a) do número anterior é aplicado aos docentes:
a) Dos estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência;
b) Do quadro dos estabelecimentos das Regiões Autónomas;
c) Dos estabelecimentos do ensino superior público;
d) Dos estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o MEC;
e) Dos estabelecimentos do ensino português no estrangeiro.

Ainda existem dúvidas sobre o que é um horário anual. No meu ponto de vista um horário anual é aquele que tem a duração até 31 de Agosto e é celebrado até 31 de Dezembro.

Sobre o nº 4 surgiram algumas dúvidas de quem estaria incluído na primeira prioridade no concurso externo e quem são os docentes incluídos na alínea d).

Se no Dec Lei 20/2006 era necessário ter prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos, não nos podemos esquecer que o nº 5 do mesmo artigo acrescentava o seguinte que relevava para a 1ª prioridade:

5 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3, consideram-se as funções docentes prestadas nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Os integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas;
b) As escolas profissionais públicas e os estabelecimentos de ensino superior público, independentemente do título jurídico da relação de trabalho;
c) Os estabelecimentos e instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios com paralelismo pedagógico;
d) Os estabelecimentos ou instituições de ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes comoagentes da cooperação portuguesa, nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

À partida a única novidade é a inclusão dos docentes das regiões autónomas na primeira prioridade da proposta do MEC e é feita uma alteração à terminologia das restantes alíneas que podem manter as prioridades que já existiam no decreto lei 20/2006.

Em princípio o termo paralelisno pedagógico é substituído por escolas com protocolo com o MEC sem que seja alargado o âmbito das escolas que podem relevar para a 1ª prioridade.

Penso que não será por aqui que a 1ª prioridade no concurso externo possa ser criticável já que neste caso a única novidade é que obrigue a dois contratos anuais nos últimos 6 anos e isso acabará por beneficiar quem sempre trabalhou no ensino público. Lembrem-se que muitos professores das escolas particulares, não apenas as de contrato de associação, concorrem a horários pequenos nas ofertas de escola, e algumas vezes nas AEC, para garantirem a 1ª prioridade nos dois anos seguintes.

 

ADENDA: Tendo em conta que muitos docentes serviram o sistema educativo nos últimos anos em regime se substituições deixo o meu contributo para alteração da 1ª prioridade para:

1ª prioridade – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes e completaram 730 dias de serviço nos últimos 4 anos letivos ou 1095 dias de serviço nos últimos 6 anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

Numa solução diferente também admito que a proposta do MEC possa fazer sentido se eliminar a condição de os horários serem anuais, ou que se alarga-se os 730 a mais do que 4 anos. Se bem que quem esteja neste limite, com as alterações curriculares previstas e com a constituição dos mega-agrupamentos, terá sempre muita dificuldade em conseguir colocação mesmo que se encontre em 1ª prioridade.

 

NOTA: mantenho o princípio que tenho dito há algum tempo. Qualquer proposta de alteração das prioridades só devem ser tidas em conta para o concurso de 2014/2015 quando ninguém estiver em condições de beneficiar da 1ª prioridade que adquiriu com a legislação em vigor.

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Uma Pausa nos Concursos

Para falar na EVT.

 

No FB da APEVT lê-se o seguinte:

 

INFORMAÇÃO ATUALIZADA SOBRE “O MEU MOVIMENTO” – Movimento em defesa da Educação Visual e Tecnológica – Tal como vos foi informado na noite de ontem, O NOSSO MOVIMENTO é um dos 7 mais apoiados (o segundo, neste momento) e é um dos 7 finalistas.
Como foi avançado na noite de ontem, iríamos ser contactados e, de facto, hoje surgiu esse contacto.
NOVIDADES …
Somos um dos movimentos finalistas e cada um dos movimentos finalistas vai ter uma página própria onde depois quem quiser apoiar e conhecer o nosso movimento o pode fazer.
Podemos publicar, comentar, fazer partilha, adicionar vídeos e fotos e muito mais.
Aliás, essa página deverá estar online na próxima semana e já na segunda-feira deverei gravar uma entrevista para depois, possivelmente a 19 de março, estar num debate em direto, online, com todos os outros autores dos movimentos finalistas.
COLEGAS!
Vamos agora investir em mais esta oportunidade que a democracia nos proporciona para que possamos ser ouvidos pelo Primeiro-ministro.
Não se esqueçam de apoiar o nosso movimento aqui: http://www.portugal.gov.pt/pt/o-meu-movimento/ver-movimentos.aspx?m=107
E vejam as atualizações que muito brevemente vão ocorrer na página oficial dos movimentos.
Para tal acedam a este endereço: http://www.portugal.gov.pt/pt/o-meu-movimento/ UM ABRAÇO A TODAS E TODOS VÓS!
JAR APEVT

 

Para os que estiverem disponíveis a colaborar com o movimento da APEVT devem apoiar o “MOVIMENTO EM DEFESA DA EVT” neste link.

Tem de clicar em APOIAR depois de entrarem com a vossa conta do FB.

 

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Sugestão de Rui Jorge Gomes sobre a 2ª Proposta de Concursos

Caros colegas coloco à vossa consideração a seguinte análise acerca da 2ª versão do diploma de concursos:

Esta nova versão melhorou em relação à anterior! No entanto, há questões nucleares para alterar e esclarecer, a saber:

  1. No concurso externo, deve existir um lapso de articulado pois não é exigido nenhum tempo de serviço mínimo aos colegas que leccionam em escolas com contrato de associação;
  2. Tem que ser muito esclarecido quem é que ocupa a primeira prioridade do concurso interno! Isto é muito importante! Com a vaga de megaagrupamentos que aí vem, isto seria uma deturpação total da graduação profissional! E ninguém está a ver isto!!!
  3. O concurso deveria ser bienal, incluindo a continuidade pedagógica dos contratados, dos que estão em mobilidade interna, etc. O SINDEP propõe isso mesmo. O MEC quer 4 anos, então fiquemos a meio! É sensato!
  4.  Nesta nova versão, a mobilidade interna já permite aos docentes que leccionam em escolas das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa possam concorrer aos mesmos concelhos onde estão providos. Acho muito correcto.
  5. A ser verdade o exposto no ponto anterior, como se fará a mobilidade para o próximo ano lectivo, já que não há concurso interno de mudança de quadro de agrupamento ou escola não grupada para 2012/2013? Tem que haver, no diploma, uma disposição transitória nesse sentido pois os contratados assim não podem ser reconduzidos!
  6. Outra questão que se prende com a mobilidade interna é as prioridades: Até se entende que os DACL passem à frente, mas os de quadro de zona pedagógica acho que não devem ser beneficiados pois têm uma graduação profissional bastante abaixo de muitos outros colegas!No articulado, refere que, após o concurso interno, não tendo entrado em nenhuma escola de dois QZP, então entram a seguir aos DACL. Mas, para o próximo ano lectivo, como será? Se não vai existir concurso interno?
  7. As escolas TEIP e com autonomia devem fazer parte dos critérios gerais de contratação. Senão, será, como é agora, o forró do compadrio… Admite-se que colegas que têm pouco tempo de serviço tenham a sorte de ter entrado numa TEIP e serão logo reconduzidos com critérios personalizados! Quantas escolas têm características de TEIP e não tem essa benção de contratação? Claro que, não coloco em causa, o profissionalismo de muitos colegas jovens, mas considero uma verdadeira injustiça para muitos outros já com certa idade a percorrer o País!!!
  8. Nas contratações, os critérios devem ser a classificação profissional (35%)+anos de serviço (35%)+apreciação curricular(30%). A entrevista deve ser excluída pois sabe-se como isto é feito em muitas escolas… A apreciação curricular deve também ser objectiva, atribuindo pontos a cargos, projectos desenvolvidos, formação contínua, etc. Se ficar assim, ninguém tem o direito de dizer que houve compadrio…

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As Renovações de Contrato

Esta segunda proposta alarga a possibilidade das renovações de contrato para as colocações na Reserva de Recrutamento e na Contratação de Escola, desde que se cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
a) Apresentação a concurso;
b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
c) Manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada;
d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
e) Concordância expressa da escola;
f) Concordância do candidato.

Vejamos os artigos:

 

Artigo 33.º
Contratação Inicial

3 — A colocação em horário completo e anual, pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação.

Reserva de Recrutamento
Artigo 36.º
Constituição de reserva

2 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de reserva de recrutamento é aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 28.º e os n.ºs 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.

Contratação de Escola
Artigo 38.º
Objeto

4- Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo 33º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.

Tendo em conta que a renovação pode ser feita por 4 anos é muito provável que os problemas com ultrapassagens se agravem nos próximos tempos como estão a acontecer nesta altura.

Em 4 anos muita coisa muda e pode levar a que o candidato melhor colocado no 1º ano por força de uma colocação em DACL no seu lugar perca para nos 3 anos seguintes a possibilidade de ser colocado em horário anual. Esta solução de renovações faria apenas sentido se ao fim de 2 anos todos fossem obrigados a concorrer novamente e que a continuidade pedagógica fosse travada a meio de um percurso de 4 anos.

Outro dos problemas que acarreta esta situação de renovações é que ninguém será tentado a concorrer novamente a horários temporários visto que é preferível esperar até 31 de Dezembro por um horário anual. Ou se muda a possibilidade de renovações conforme é apresentada ou sugiro que todos os horários temporários sejam unica e exclusivamente da responsabilidade da escola para a contratação e se limite a contratação inicial e a reserva de recrutamento a horários anuais com possibilidade de voltarem a ser integrados na reserva de recrutamento os candidatos que terminarem o contrato numa contratação de escola e que se prolongue até ao final do 2º período a reserva de recrutamento para horários anuais.

A proposta conforme está aumenta a lotaria nas colocações e isso é mau, porque trará novamente os problemas das ultrapassagens.

NOTA FINAL: Tendo em conta a formulção neste documento que os horários anuais são aqueles que vigoram até 31 de Agosto, inclusivé as que resultem da reserva de colocação na recrutamento e na contratação de escola e seguindo a mesma linha de pensamento é muito provável que aos 2 horários anuais nos últimos 6 anos seja dado tratamento igual (colocações em horários até 31 de Dezembro que vigorem até 31 de Agosto)

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Alto Aí e Para o Baile

Há alguma coisa que me está a escapar e precisa de ser esclarecida relativamente às prioridades ao concurso externo.
Se os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação podem concorrer na 1ª prioridade tendo como única condição terem sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo, porque é exigido aos restantes docentes que para estarem na 1ª prioridade precisam de 2 horários anuais não inferiores a 12 horas letivas nos últimos 6?

Será que basta ter o “passaporte” de uma escola particular sem qualquer tempo de serviço mínimo e ter concorrido para se obter a 1ª prioridade?
Porque razão os que não têm 2 horários anuais nos últimos 6 terão de ser passados para a 2ª prioridade apenas porque não têm o “passaporte” do ensino particular.
Há qualquer coisa na alínea b) que não bate certo, porque pode acontecer que alguém que tenha trabalhado apenas 1 ano no ensino particular possa passar à frente de quem nos últimos 6 anos teve contratos em todos os anos mas não anuais ou acima de 12 horas.

Esta nova formulação das prioridades não podem estar corretas porque não obriga a um tempo mínimo de permanência no ensino particular com contrato de associação como obriga a essa prestação no ensino público.

a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.
b) São igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo.

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Versão 2 do Diploma de Concursos

Com melhorias significativas o que coloca a pergunta da semana ao Marcelo, inútil.

😀

Aqui.

Principais alterações:

Reserva de Recrutamento até 31 de Dezembro

Llimite mínimo de 2 QZP para os QZP e Contratados (alterado de 3 para 2)

Intervalos de horários: Completo; 15-21 e 8-14

1ª prioridade ao concurso externo: 2 Horários anuais nos últimos 6 com o mínimo de 12 horas

O Particular com contrato de associação entra na 1ª prioridade se tiver concorrido à contratação inicial (boa solução já que quem fica colocado e não aceitar a colocação tem penalização)

O peso de 50% da graduação é condição essencial para os 5 primeiros passarem à fase da entrevista ou avaliação curricular (curioso, fui eu que sugeri isso. Embora a minha sugestão seja que a entrevista só possa ser feita a pedido do candidato)

Nota final: ver anexo (Docente vs Formador)

 

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A IGE Tem Sido Muito Clara Nas Reclamações

E não sendo entidade de recurso para as contratações de escola tem-se pronunciado em defesa das queixas que lhe chegam.

Face à lacuna da entidade de reclamação e recurso no decreto-lei 35/2007 a IGE aconselha a reclamação para o diretor que praticou o ato ou o recurso hierárquico para o Ministro da Educação e Ciência, podendo também o candidato pedir a impugnação contenciosa junto do tribunal administrativo competente.

Assim, se pretenderem levar uma queixa para a frente têm este caminho a percorrer.



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Comparação – Modelo de Autonomia

Fica aqui disponibilizado um documento elaborado pela FNE com o proposto pelo MEC, nas duas versões, para alteração ao Modelo de Autonomia, Gestão e Administração.

Com diversa legislação em negociação a alteração ao 75/2008 pode estar a ficar secundarizada pelo diploma de concursos, o que é um mau sinal já que será por ele que as escolas se irão reger no futuro.

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Dia Europeu da Igualdade Salarial

Celebra-se hoje, e pela segunda vez, o Dia Europeu da Igualdade Salarial, lançado pela primeira vez pela Comissão Europeia, em 5 de março do ano passado.

Este ano a CE alerta para as diferenças salariais entre homens e mulheres. Os dados divulgados revelam que as mulheres na União Europeia continuam a ganhar em média menos 16,4% do que os homens. Este evento assinala, à escala da EU, o número de dias suplementares que as mulheres têm de trabalhar para ter direito ao mesmo montante de remuneração do que os homens. O objetivo da Comissão Europeia é sensibilizar a opinião pública sobre as disparidades salariais na EU. A poucos dias do Dia Internacional da Mulher, a 8 de Março, o Dia da Igualdade Salarial deste ano está especialmente centrado nos empregadores.

A disparidade salarial – ou seja, a diferença média da remuneração horária bruta entre mulheres e homens no conjunto da economia – é ainda muito elevada, variando consideravelmente consoante os países e os setores de atividade. A diferença espelha o problema do equilíbrio entre trabalho e vida privada: muitas mulheres tiram licenças parentais e trabalham a tempo parcial. Apesar da tendência ligeiramente positiva, existem Estados-Membros onde as disparidades salariais estão a aumentar, como a Bulgária, a França, a Letónia, a Hungria, Portugal e a Roménia.

 

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Com Prego ou Sem Prego

…vai uma martelada.

Não é que estivesse muito interessado nisso, e aguardei quase 24 horas a ver se a gralha seria desfeita.

Como não foi desfeita não resisti a fazer este post à hora que está a ser feita a conferência de imprensa da FENPROF.

Mas como Francisco José Viegas disse que cada português pode escrever como entender, dá-se um desconto. 😀

Mas o que me deixa mais perplexo é que durante estas 24 horas a gralha não foi emendada e pergunto-me se por acaso alguém terá lido essa notícia.

ADENDA: Entretanto foi conhecido o parecer da FENPROF relativamente à proposta do MEC sobre concursos.

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Ofertas de Escola por Mês e Grupo Disciplinar

Enquanto não é conhecida a segunda versão da proposta do modelo de concursos fica aqui este quadro com o número de horários em concurso desde o dia 18 de Agosto e até ao dia 29 de Fevereiro distribuídos por grupo de recrutamento e por mês.
O mais relevante nesta evolução mensal por grupo de recrutamento é a verificação que no mês de Janeiro e Fevereiro o grupo 110 teve um maior número de horários em concurso do que em meses anteriores e contraria a evolução mensal dos restantes grupos de recrutamento.
Esta situação pode estar a dever-se a um maior número de professores aposentados no 1º ciclo por grande parte dos docentes deste nível de ensino que terminaram o curso do magistério primário em 1975 ou em 1976 e por força da lei 77/2009 de 13 de Agosto estejam por esta altura a completar os 34 anos de serviço necessários para a aposentação sem penalizações.

ADENDA: Tendo em conta em que os horários do grupo 110 entraram na sua maioria para colocação em bolsa de recrutamento e porque não haviam tantos horários no 110 inferiores a 8 horas esta análise pode ter outra interpretação.

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Contratações de Escola (01-03-2012)

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Reportagem RTP – Modelo de Gestão

Não sei porquê, mas o Casanova começou a falar  a  s  s  i  m   p  a  u  s  a  d  a  m  e  n  t  e  como o Vitor Gaspar.

 

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Blogosfera – A Educação do Meu Umbigo

Mais um testemunho.

Vida De Contratada – Sónia Andrade

Para não perder a 1ª prioridade e visto que não conseguia ser colocada aceitei 9 horas nas AEC’s, em Santa Maria de Feira, a receber pelo escalão 126, enquanto no ensino 1º Ciclo recebo pelo 151, pois já perfiz 365 dias de serviço. Novamente sujeitei-me para ganhar tempo de serviço e não perder prioridade. Agora vem uma lei e perco tudo

 

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Ping-Pong no Diploma de Autonomia

Os sindicatos não sairam satisfeitos da reunião de hoje com o MEC e foi agendada nova reunião para o dia 9 de Março.

Fica aqui disponível a nova versão do diploma de Autonomia, Gestão e Administração.

E afinal o choradinho dos diretores foi contemplado nesta proposta:

Foi adicionada uma competência ao Conselho Geral que me parece fazer muito sentido. 😀

s) Autorizar o mapa de férias do director.

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Download do Windows 8 Consumer Preview

 

A Microsoft Lança hoje o Windows 8 Consumer Preview.

Esta é uma versão de testes e pode ser feito o download na versão de 32 bits e 64 bits (versões em Inglês)

 

Não aconselho a instalarem esta versão se não souberem quais as possíveis consequências que esta instalação pode trazer.

 

 

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Depois de Indeferirem a Caducidade Acham que Merecem?

Directores exigem indemnização

 

Os directores exigem ser indemnizados no caso de os seus mandatos serem interrompidos devido ao processo de agregação de escolas.

A proposta do Governo de novo modelo de gestão escolar prevê que, em caso de fusão, seja nomeada uma comissão administrativa provisória e o director afastado.

Para Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), trata-se de “uma falta de respeito lamentável pelos directores“. “Se um mandato de quatro anos é interrompido por questões administrativas, o director deve ser respeitado e até indemnizado pela quebra de expectativas“, afirma.

Tutela e sindicatos de professores vão hoje reunir-se para negociar o diploma de gestão escolar. As associações de directores e o Conselho de Escolas não participam.

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Sondagem – Horários a que Concorri

À pergunta feita no dia 22 de Fevereiro neste post responderam 508 professores que demonstram bem a realidade que se passa com as contratações de escola.
O computador passou a fazer parte do dia a dia para a procura de emprego e é assustador quem em menos de meio ano há quem tenha se submetido a mais de 1000 ofertas de emprego na aplicação da DGRHE (actual DGAE).

Alguma coisa tem de ser feita a nível das contratações de escola para evitar este pesadelo a que se sujeitam milhares de professores.

A melhor solução para ultrapassar isto será colocar critérios que priorizem a graduação profissional dos candidatos sem critérios subjetivos ao nível de cada uma das escolas de forma a que cada candidato possa prever antecipadamente se compensa concorrer a uma determinada oferta de escola ou não.
Para isso o MEC deve estipular que o peso de 50% que atribui na proposta de concursos à graduação profissional deve ser condição essencial para que obrigatoriamente os mais bem posicionados sejam aqueles que podem passar à fase da entrevista (que deve ser voluntária por parte do candidato) ou pela apreciação curricular (documento que pode ser feito pelo candidato e enviado para uma aplicação na DGRHE).

A única responsabilidade do candidato na candidatura deve ser colocar a sua graduação profissional no critério do horário em concurso (validado pela lista final de ordenação) e manifestar a sua vontade de comparecer ou não à entrevista.

Não existindo validação da graduação na lista final de ordenação os candidatos devem obrigatoriamente pedir essa validação à DGRHE de forma a concorrerem às ofertas de escola.

Desta forma não colidindo com alguma autonomia na contratação por parte das escolas haveria sempre a garantia que os melhor graduados seriam sempre colocados.

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Boa Noite

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Pergunta da Semana a Marcelo

A semana passada o Professor Marcelo começou a receber a pergunta que lhe foi feita por mais de 200 pessoas (segundo ele todo o universo de professores afetados) a partir de 5ª feira à tarde e não conseguiu ter informações do MEC à pergunta que lhe foi feita e por isso espalhou-se com a resposta.
Nesse post também dei conta que na semana seguinte se podia voltar a questionar sobre o intervalo de horários apresentado pelo MEC.

Numa volta pelo Facebook encontrei uma pergunta que se enquadra perfeitamente neste objetivo e foi elaborada pela Nuria Inácio.

 

ASSUNTO: Intervalos de horários da proposta de regulamentação do concurso de professores

 

Sobre a nova proposta de regulamentação do concurso de professores coloco a seguinte questão:

Concorda com a alteração dos intervalos de horários para a manifestação de preferências (atualmente são: 22h; 18-21h; 12-17h; 8-11h) para dois únicos intervalos: 22h e entre as 6h e as 21h, conjugado com a obrigação de todos os opositores ao concurso concorrerem a 3 QZP (Quadros de Zona Pedagógica) ?

Ou seja, um professor ou se limita a concorrer a horários completos e assim habilita-se a ficar no desemprego todo o ano, ou corre o risco de ser colocado num horário em que o intervalo de horário pode ir das 21h (cerca de 1000 euros/mês) às 6h (cerca de 300 euros/mês) a 100, 200 ou 300 km de casa!

 

A pergunta deve ser enviada para: [email protected] com o assunto identificado em cima.

Para quem pretende enviar esta questão e não reúne as condições para se encontrar na 1ª prioridade da proposta do MEC deve no corpo da mensagem escrever também o seguinte recado:

Quando o professor Marcelo referiu no programa de dia 26 de Fevereiro que o universo de professores contratados afetados com a perda da 1ª prioridade para os docentes do ensino particular com contrato de associação seriam todos os que lhe enviaram a pergunta, ou seja 200, venho informar que serei apenas mais um(a) dos 30.000 professores que com esta alteração da prioridade no concurso de professores serei preterido(a) por professores que tenham tido 4 contratos anuais nos últimos 6 nas escolas particulares com contrato de associação.

 

Para que o termo QZP seja percebido, o melhor é enviarem em anexo a constituição dos mesmos e os concelhos que compõe cada um dos QZP. Não vá o professor Marcelo pensar que um QZP seja um conjunto de dois ou três concelhos. 😀

Lista em pdf dos QZP

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Não é Caso Único

Veremos é se não ficará encostado a uma box de uma DRE em extinção.

E já agora confirmei o exposto neste post.

Ainda que os “Adalmiros” que nos dirigem considerem a continuidade pedagógica e a prestação de serviço em determinada zona como fator preferencial para recrutar docentes, é sempre bom verificar que tal discriminação pode ter relevância disciplinar.

Que sirva de aviso daqui para a frente, porque em muitos casos é mesmo por desconhecimento.

 


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Mail de Tânia Bilreiro a Marcelo

Caro Professor Marcelo Rebelo de Sousa,

Começo por referir que acompanho os seus comentários com interesse pois considero que, regra geral, elabora uma análise objetiva da realidade.

Entristeceu-me pois, a forma como abordou a temática da alteração nova proposta de regulamentação do concurso de professores.

Primeiro, quando o professor Marcelo referiu no programa de dia 26 de Fevereiro que o universo de professores contratados afetados com a perda da 1ª prioridade para os docentes do ensino particular com contrato de associação seriam todos os que lhe enviaram a pergunta, ou seja 200, venho informar que serei apenas mais uma dos 30.000 professores que com esta alteração da prioridade no concurso de professores serei preterida por professores que tenham tido 4 contratos anuais nos últimos 6 nas escolas particulares com contrato de associação.

Desde criança que preferia brincar com o giz e quadro do que com as bonecas que possuía. Assim, contra todas as estatísticas do desemprego, ingressei na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. No quarto ano somos informados que o estágio, que iríamos realizar após as férias, deixou de ser remunerado e, por este facto, os 365 dias de serviço não seriam contabilizados.

Realizei o estágio e terminei sem qualquer tempo de serviço. Nos anos seguintes continuei a lutar para voltar a ensinar e desde 2006 já foi mediadora cultural numa biblioteca escolar, formadora de Expressão Plástica, formadora de Cidadania e Profissionalidade, Formadora de Cultura Língua e Comunicação e Formadora de História da Cultura e das Artes. Em 2009 deixei as funções de formadora de Cidadania e Profissionalidade para ingressar no ensino público. Nesse CNO ficaram em funções colegas de profissão que se mantiveram a ganhar melhor e a habitar perto de casa. Mas eu pretendia concretizar o meu sonho e optei pela incerteza do futuro e sentimento de realização do presente. Nesse ano dei aulas em três escolas, sempre a receber como não profissionalizada pois não tinha 365 dias de leccionação em escolas públicas.

Este ano por alterações curriculares a minha área disciplinar vê a carga horária, já insuficiente para leccionar os conteúdos programáticos, diminuída. O governo apressa-se a colocar uma adenda à legislação que prevê o não pagamento por extinção do contrato.

Em Setembro, não entro no ensino público, e consigo ingressar numa escola privada no Alentejo. Apesar de serem apenas 16 horas semanais, aceito a oportunidade. Recebo no final do mês mais uma infeliz notícia: as categorias tinham sido alteradas e já não iria passar para o escalão seguinte. Apesar de mal ganhar para pagar as despesas, ai estive dois meses.

Em Novembro recebo um email: entrara na terceira cíclica (10 horas em Santarém). Ponderei e, considerando que a não aceitação provavelmente significaria perder a primeira prioridade com tanta dificuldade adquirida, reingresso no ensino público. Atualmente percorro 200 Km três vezes por semana para lecionar 10 horas e assim manter a prioridade.

No mês passado solicito esclarecimentos à Secretaria pelo facto de me manter a receber como não profissionalizada, apesar de ter já leccionado 365 dias no ensino público, e prontamente me colocam uma informação do governo anterior que congela as progressões. Receber como professora profissionalizada, que sempre fui, era considerado uma progressão.

Este mês recebo um email sobre a temática que me levou a contata-lo. Sou pontual, assídua, dedicada e empenhada nas aulas e na vida escolar; abdiquei de muito na minha vida pessoal em prol do ensino; e a recompensa será o DESEMPREGO. Enquanto isso, os meus colegas ingressaram no ensino privado com critérios subjetivos e tranquilamente ai permaneceram até receber uma choruda indemnização pelo despedimento, irão encabeçar a lista de colocações. Termino pedindo desculpa pelo desabafo, mas não sei mais como reagir perante documentos que com parcas linhas me destruíram a vida.

Com os melhores cumprimentos,

Tânia Bilreiro

 

Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.

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Horários em Concurso por QZP – Fevereiro

Este quadro apresenta o número de horários em concurso em Fevereiro de 2012 nos grupos de docência e distribuídos por QZP.
Os QZP com mais pedidos de horário são Cidade de Lisboa e Zona Norte de Lisboa com 183 horários, Porto com 173, Lisboa Ocidental com 165 e Península de Setúbal com 138 horários.
Bragança, Castelo Branco, Douro Sul, Guarda e Vila Real pediram 10 ou menos horários durante todo o mês de Fevereiro.

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1266 Horários em Concurso em Fevereiro

O quadro está elaborado com a única data fiável que consigo filtrar que é a data final de candidatura. Como a maioria dos horários terminam o prazo de candidatura numa sexta-feira é sinal que os horários são colocados à terça-feira logo após a saída das listas de DACL das segundas feiras.
Os grupos com mais horários são o 110 com 277 horários, o 300 (Português) com 89, o 230 (Matemática e Ciências) com 76 e o 500 (Matemática) com 70 horários.

Começam a ser residuais os horários para os restantes grupos de recrutamento.

 

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Opinião – Andreia Rocha

Ainda sobre as prioridades.

 

Boa Noite!

 

Não podia deixar de partilhar convosco um aspeto que me parece problemático e simultaneamente alarmante no projeto para a revisão da regulamentação dos concursos dos professores apresentado pelo MEC. Tem que ver com a questão tão debatida das prioridades sugeridas e não só com o possível benefício dos colegas dos Privados com contrato de associação.

 

O que julgo mais alarmante e que pelo menos ainda não ouvi referido, é que, inevitavelmente, professores que trabalharam na máquina pública, foram sujeitos a avaliação e porventura classificados como muito bons professores, mas, porque não correspondem ao critério para 1.ª prioridade, podem, de forma para mim muito irónica, ser “atirados ao lixo”, passando de “bestiais a bestas”, desculpando-me a expressão.

 

Para além disso, esta alteração poderá conduzir ainda uma maior descredibilização da função docente (inevitavelmente estes professores vão ser alvo do estigma do desemprego prolongado e em funções muito diferentes das docentes, e temos que concordar que a perda de autoridade da carreira, a que já hoje assistimos, tem vindo a associar-se ao resvalo social e económico que estes profissionais têm vindo a sofrer e que se pode acentuar com esta medida.

 

Para além deste último exemplo, vai ser inevitável uma divisão no seio da carreira docente, ou melhor, no seio dos próprios contratados, pois os docentes de 2.ª prioridade terão sempre dificuldades a aceder a horários anuais e completos durante 4 anos, pois estes horários, claramente serão sempre entregues aos primeiros da listagem, sendo que haverá uma clara diferenciação entre “professor” e “professor substituto”, pois nitidamente, a grande maioria dos professores de 2.ª prioridade apenas poderão ter acesso a horários temporários e incompletos e, mesmo subindo na graduação, muito dificilmente chegarão à primeira prioridade, porque o MEC dificulta assim o acesso igualitário à carreira, pois nem mesmo em regime de Oferta de Escola estes horários têm sido lançados, contra todas as bases legais, dando lugar, neste último ano, a horários temporários de um mês renováveis, não havendo lugar para horários anuais. Há, nesta condição imposta para o estabelecimento de prioridades, um grande desrespeito pela igualdade de condições ao acesso à carreira e uma clara pretensão de segregação e descrédito da classe, o que, a meu ver, não só viola valores morais, como senso comum e, de certa forma, o estabelecido na declaração dos direitos humanos, no que concerne ao direito ao trabalho, sugerindo até uma certa discriminação pelos docentes que têm vindo a “tapar os buracos” nas escolas.

 

Se a pretensão do MEC é “livrar-se” do excesso de professores contratados, julgo que cabe aos sindicatos informar os interessados que as medidas até aqui impostas, bastam. Os contratados com pior graduação já terão imensas dificuldades para aceder a um lugar, portanto, inevitavelmente não terão acesso à função. Em 2.º lugar e apesar de considerar injusto, se o MEC faz tanta questão que os professores do privado concorram em igualdade de circunstâncias, façam por não os beneficiar, há uma fórmula simples, basta manter as prioridades como estão mas deixar que o tempo de serviço desses colegas releve para primeira prioridade. Mas fique claro que não sou a favor desta sugestão.

 

Sinceramente, no que a este ponto diz respeito, julgo que as prioridades deveriam manter-se como estão, visto que muitos contratados integrados no sistema há dezenas de anos, conceberam as suas vidas pessoais e profissionais com base no que estava estabelecido e que nenhum governo quis mudar. A alteração que o MEC sugere não traz nada de novo, não traz poupanças de maior e vai destabilizar a classe e a vida dos envolvidos que, com muito sacrifício, têm vindo a servir o país e vêm-no agora virar as costas a esse esforço hercúleo que é deixar família para trás em busca de horários medíocres, por vezes. Em tudo o que um Governo faz e nas decisões que afetam as pessoas que pagam os impostos e elegem os dirigentes, deve ser prioritário o bem-estar dos eleitores e os nossos representantes têm-se esquecido desse fator tão importante e basilar na sua função. E neste contexto específico, será necessário alertar os representantes dos MEC para as questões humanas da situação e analisar os benefícios e os malefícios desta decisão à lupa. E pelo que aqui afirmei e que tem sido afirmado por muitos outros, julgo que esta medida trará muitos mais problemas do que soluções.

 

Para refletir…

 

Cumprimentos

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Hoje Estou Como o Marcelo

…e posso estar a confundir a notícia e a não perceber o alcance das afirmações. Senão vejamos o que diz esta notícia do DN em que é abordado o tema dos concursos por João Casanova após as reuniões de hoje com os sindicatos:

MN: No caso dos contratados, indicou, correm o risco de ser colocados “a trezentos quilómetros de casa para terem um horário de seis horas” – em que ganham abaixo do salário mínimo -, que não podem recusar porque serão excluídos dos concursos.

O secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar afirmou que esta regra é para “professores contratados” e que haverá um conjunto de horários entre seis e 21 horas semanais para se candidatarem.

Em função da distância, os professores concorrerão ao horário que mais lhes convier: podem ter um horário mais reduzido perto de casa e um mais alargado a uma distância superior“, afirmou o governante em declarações aos jornalistas.

 

Será que dentro do intervalo de horário 6-21 vão existir outros intervalos de horários?

Será que ao manifestar as preferências em vez de se colocar tipo 2 para todas as escolas, concelhos ou qzp se pode colocar o número de horas mínimo em que se está disponível a aceitar numa determinada preferência?

João Casanova de Almeida negou que algum professor que estava incluído no escalão de primeira prioridade nos concursos seja “preterido” por passarem também a estar nesta prioridade os docentes que dão aulas em estabelecimentos privados, com contrato de associação com o Estado.

Ninguém ultrapassa ninguém, a primeira prioridade contempla a maioria dos horários atribuídos“, garantiu o secretário de Estado, que salientou que “estas escolas [privadas] estão a prestar um serviço público“.

 

Confesso que a língua portuguesa em algumas circunstância é um pouco difícil de compreender e nesta afirmação de Casanova pode dar-se essa situação. Se nenhum professor que ESTAVA incluído na primeira prioridade (PASSADO: contrato em escola pública num dos dois anos imediatamente anteriores…) será “preterido” por passarem também a ESTAR NESTA PRIORIDADE (Qual delas?) quer dizer que quem prestou serviço num dos dois últimos anos em escola pública poderá concorrer na mesma prioridade que quem esteve 4 anos dos últimos 6 em escola privada com contrato de associação?

 

Faz-me também alguma confusão esta afirmação: “a primeira prioridade contempla a maioria dos horários atribuídos”. Se contempla a maioria dos horários atribuídos, garantidamente os 4 anos nos últimos 6 não podem ser anuais nem completos, a não ser que seja como interpretei em cima.

 

Se alguém estava a precisar de respostas para elaborar um parecer acho que desta maneira nunca o vão conseguir fazer. 😀

E por fim, disse Casanova:

o concurso nacional de abertura de quadros realiza-se de quatro em quatro anos e o próximo é em 2013″

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Contratações de Escola (27-02-2012)

A partir de amanhã começo a apresentar os quadros das contratações de escola do mês de Fevereiro. Se me puderem fazer chegar as listas da BR21 de DACL que sairam hoje ao final da tarde, agradeço.

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Listas – BR21 (DACL)

Colocados

100 (1)

110 (14)

Não Colocados

100

110

 

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Posições, Propostas e Pareceres Ao Diploma de Concursos

A Fenprof apresentou a sua posição/proposta antes da reunião com o MEC e ainda bem que o fez, ficando de elaborar o seu parecer depois de respondidas uma série de questões na reunião de hoje com o MEC. São também já conhecidos os pareceres de SPLIU e FENEI/SINDEP.

No final desta semana conheceremos as alterações que o MEC fez à sua proposta inicial e nessa altura será possível verificar se o governo apresentou um documento ideológico em que coloca em vantagem os docentes do Ensino Particular com contrato de associação e cumpre uma promessa de Paulo Portas feita a um pequeno grupo de professores dessas escolas ou se será feita a correção para um modelo de concursos mais justo e que continua a priorizar quem se dedicou ao ensino nas “escolas públicas”.

Esta é a grande dúvida que espero ver esclarecida na próxima sexta-feira.

 

 

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Reação da FNE à Reunião com o MEC

…em que ficamos a saber que no final desta semana teremos nova proposta sobre o diploma de concursos. Que alguém ilumine as mentes da 5 de Outubro. 😀

FNE não aceita intervalos de horários para contratados

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) classificou de útil a reunião com a tutela sobre um novo sistema de recrutamento de professores, mas rejeitou os intervalos de horários para professores contratados constantes na proposta do Governo.

Achamos que os intervalos de horários para professores contratados é qualquer coisa de inaceitável que venha a ficar“, disse à agência Lusa o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, referindo-se ao novo diploma dos concursos que hoje começou a ser negociado entre os sindicatos e o secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

Este foi um dos pontos que a FNE identificou como negativo no documento que enviou ao Governo, após ter recebido a primeira proposta de diploma.

De acordo com o texto da FNE, a proposta do Ministério da Educação tem como “alvo principal” os docentes contratados, nomeadamente por reduzir a manifestação de preferências para horários com intervalo entre seis e 21 horas.

Para a FNE, os intervalos dos horários para contratação devem ser organizados da seguinte forma: horário completo, horário entre 16 e 21 horas e horário entre 10 a 15 horas.

Os horários inferiores a 10 horas letivas devem ser, na ótica FNE, da “responsabilidade da escola, através da contratação por oferta de escola“.

O responsável da FNE considerou, ainda assim, que a reunião foi útil, no sentido de poder expressar “dúvidas e rejeições“, bem como “pontos de aproximação“.

Entre o documento do Governo e o da FNE havia “fortíssimas divergências em múltiplos aspetos“, disse Dias da Silva, para quem a reunião de hoje serviu para fazer “um trabalho de análise“.

Aquilo que o Ministério se comprometeu – não tendo dado respostasfoi analisar o que era o documento inicial da FNE, relativamente ao qual também nos disse que tinha capacidade para acolher algumas das propostas que dele constam“, indicou.

De acordo com Dias da Silva, o governante não especificou quais os pontos que poderá acolher e enviará, até ao final da semana, uma nova proposta para uma nova reunião na próxima segunda-feira.

A FNE partiu para a reunião reivindicando a antecipação do concurso geral previsto para 2013.

Durante a tarde, o secretário de Estado reúne-se com a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) e com outras organizações sindicais de menor expressão.

O Governo apresentou uma proposta de decreto-lei para um novo regulamento que agiliza a substituição de professores na escola, uma vez que em caso de baixa ou falta de um professor, este pode ser substituído por um docente contratado que tenha horário incompleto.

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