De acordo com informação recolhida no mural do FB do Vitor Miranda sobre a reunião ocorrida entre o SPGL e a DGAE ficamos a saber o seguinte sobre os concursos:
Concurso para contratados abrirá 2ª feira dia 16 de Abril.
As regras do mesmo ainda serão as anteriores (constantes 20/2006 com a redação do 51/2009); A avaliação (por ter sido revogada a legislação anterior), excecionalmente, não fará parte da graduação dos concursos deste ano;
… Podem-se repetir escolas e tipos de horários (concorrer para anuais e repetir para anuais e temporários); Em Julho será a 2 parte (manifestação de preferências) do concurso de Contratação Inicial (finalmente ficamos livres de concursos em Agosto); Concursos de Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola serão no início de Setembro; Existirá publicação de listas das colocações em Reserva de Recrutamento; Obrigatoriedade de publicitação de listas de candidatos às Ofertas
O novo diploma vai-se aplicar às Ofertas de Escola; Mobilidade DCE’s – Maio (com cuidada verificação de toda a documentação enviada, este DCE decorrerá do 68 e eventualmente nova legislação). O DCE escolhe a escola para onde quer ir e fica lá.
Todos os professores nesta condição serão colocados e não ocuparão lugares de QE QA ou QZP’s, poderão ocupar lugares anteriormente ocupados por contratados.
Prevê-se saída de despacho, com,
Será pedida uma previsão às escolas sobre o número de professores a DACL (por cima) que pode ser alterado, posteriormente, se houver necessidade, para permitir concurso a DACL e DAR (se não houver diploma publicado será feito um despacho sobre mobilidade interna com as condições (novo figurino) e decorrerá em Junho.
Parece que ainda ninguém acordou e que cada um se preocupa demasiado com a sua quinta.
Os que renovaram contrato nos últimos 3 anos e assim pensam continuar em 2012/2013, os colocados a 31 de Agosto em horário anual e completo e aqueles que nas primeira bolsas também tiveram um horário de trabalho para todo o ano.
O grande receio para o próximo ano letivo é que os docentes dos quadros sem componente letiva vão de alguma forma ocupar os lugares que tem sido ocupados pelos contratados.
Inventar-se-ão habilitações para permitir que um excedentário ocupe um desses lugares.
Quando todos acordarem poderá ser demasiado tarde.
Não queria fazer este post, mas senti que precisava de o fazer.
Durante a manhã o presidente da APEVT está reunido com o Diretor Geral da Administração Escolar de forma a encontrar soluções para os docentes de EVT que se tornarão excedentários fruto da eliminação da disciplina de EVT e por consequência da eliminação do par-pedagógico. Não existindo números certos sobre o número de docentes dos quadros de agrupamento ou QZP deste grupo aponto por aproximação que sejam 6000 os docentes dos quadros do grupo 240.
Sobre o número de contratados já consigo determinar com alguma exatidão quantos professores do 240 estão em funções neste ano letivo.
O primeiro quadro apresenta o número de docentes com renovação de contrato, colocados a 31 de Agosto em horário anual e os colocados nas 13 bolsas de recrutamento.
Contratados no grupo 240 em horário completo e anual existem 353 docentes. A estes docentes colocados através de renovação de colocações, colocados na lista de 31 de Agosto e nas 13 bolsas de recrutamento é possível juntar quase mais uma centena de docentes que foram colocados em contratação de escola nas escolas TEIP.
Havendo um número considerável de docentes de EVT dos quadros que perdem a componente letiva e já tendo sido anunciado que estes docentes irão coadjuvar a expressão plástica no 1º ciclo seria mais correto que a Educação Tecnológica pudesse ser feita em desdobramento de turma de forma a manter com componente letiva todos os docentes do quadro e só depois de verificado esse excedente é que pudessem ser enviados para a coadjuvação no 1º ciclo.
Mais logo já será possível saber mais informações sobre a reunião que José Alberto Rodrigues da APEVT tem hoje de manhã com Mário Pereira.
De acordo com informação recolhida no site do Sindep é praticamente definitiva a agregação de uma Escola TEIP com uma escola secundária com Contrato de Autonomia no Concelho de Matosinhos e que já tinha feito referência neste post.
Para ver a proposta definitiva de agregações no Concelho de Matosinhos clicar neste link.
No regresso a casa, num curto espaço de tempo de ausência, deparei-me com algumas notícias que não contava e que nem ao diabo faziam lembrar.
Se o anúncio do regresso dos subsídios ficaram adiados para 2015 e de forma faseada era uma notícia previsível tendo em conta que o relatório da Troika aconselhava a sua eliminação já o mesmo não posso dizer da publicação do Decreto-Lei 85-A/2012 que de forma sorrateira impede sem aviso prévio a possibilidade dos trabalhadores com descontos para a Segurança Social usufruírem até 2014 da aposentação por antecipação com penalizações. Sobre este diploma também ouvi numa estação de rádio um discurso de Mário Nogueira que também nem ao diabo fazia lembrar. Então os professores estão a aguardar o fim das atividades letivas para pedirem a aposentação? Não saberá o Sr. Mário Nogueira que TODOS os professores sabem que a CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (que não se enquadra no Decreto-Lei 85-A/2012) está a demorar um mínimo de oito meses a conceder a aposentação?
Fora este aparte, a publicação do Decreto-Lei 85-A/2012 é um acto ridículo deste Governo que por muitas justificações que possa ter para o fazer não deveria ter feito desta forma, pelo menos sem aviso prévio. Este acto assemelha-se à eliminação da disciplina de ET no currículo depois de numa primeira proposta para debate público a mesma estar incluída e não ter existido debate sobre esse assunto. Estes são actos de COBARDIA, e um governo quando se torna cobarde começa a deixar de ter condições para governar.
Pela enésima vez voltei a ouvir falar-se na famosa prova de ingresso, e sempre que se fala nela diz-se que desta vez é que vai ser feita. Aconselho o Sr. Ministro a fazer como as suas antecessoras, esquecer o assunto! Tendo em conta as dispensas e despesas desta prova também não lembra ao diabo fazê-las para quem se calhar nos próximos anos não tem lugar no sistema de ensino.
No meio de tantos disparates políticos assisto a mais uma notícia que não me espanta porque já tinha falado com um dos interlocutores da mesma, O Ministério não sabe o que fazer aos professores do quadro que fiquem com horário zero. Neste caso até acho que o MEC saberia o que fazer a estes docentes e a primeira vontade seria a de um despedimento por extinção do posto de trabalho. Não sendo ainda possível esta situação na função pública e tendo em conta os disparates legislativos a que se vamos assistindo fazem-me pensar que de um momento para o outro também o poderão tentar fazer de alguma forma.
Por fim também li que o governo prepara-se para alterar a legislação que impeça o pagamento da caducidade de contrato. Esta notícia tem o seu lado positivo, se o governo vai alterar a legislação para o não pagamento da caducidade é porque sabe que tem de o fazer para todas as situações. Resta saber então porque não cumpre com a legislação em vigor.
Começo a ter muita vontade de mandar queimar o JUDAS e esperar por uma ressurreição de um novo CRISTO.
Sendo o manual de EVT elaborado para o 5º e 6º ano num único livro é provável que esta vigência seja aplicada para dar continuidade aos alunos que neste momento estão matriculados no 5º ano e que deverão continuar a ter a disciplina de EVT no 6º ano.
Não encontro outra explicação lógica tendo em conta que o MEC continua a assumir a separação da disciplina de EVT em EV e ET. Antes este despacho fosse um recúo nessa intenção.
Exma Sra. Presidente da Assembleia da República;
Exmo Sr. Presidente da República;
Exmo Sr. Primeiro Ministro,
Exmo Sr. Ministro da Educação e Ciência,
Os signatários da presente petição vêm por este meio expor o seguinte:
Apesar dos inúmeros contributos, aquando da discussão pública da proposta de revisão da estrutura curricular, pela manutenção da disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) no currículo do 2º ciclo do ensino básico, o que se veio a verificar na versão final, apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) a 26 de março de 2012, é que esses mesmos contributos de nada valeram pois a disciplina de EVT foi eliminada e em sua substituição ficaram as disciplinas de Educação Visual (EV) e de Educação Tecnológica (ET).
Esta decisão atinge com grande impacto, o lugar e papel desta área educativa. Atinge também, e com elevada violência, a estabilidade socioprofissional dos professores, podendo perspetivar o desemprego para milhares de professores de EVT.
Assim sendo, e porque:
1. Há um claro desinvestimento nas áreas de formação artística e tecnológica sabendo-se que ao longo dos últimos 30 anos a carga horária destas áreas curriculares diminuiu drasticamente ao ponto de agora na versão final “matar” qualquer desenvolvimento sustentado destes saberes nos nossos jovens;
2. Não são apresentados quaisquer estudos realizados no nosso país, ou mesmo fundamentações que sustentem esta decisão de eliminar a disciplina de EVT do currículo e a vantagem da sua substituição por duas novas áreas;
3. Esta proposta configura um desmembramento de uma disciplina de sucesso nas escolas, integradora dos saberes e que articula o saber e o saber fazer, tornando as aprendizagens dos alunos significativas;
4. Se ignora a formação de docentes nesta área curricular, o investimento nessa formação e mesmo os trabalhos de investigação académica e científica que nos últimos anos têm sido produzidos nesta área curricular.
Os signatários defendem e requerem a manutenção da disciplina de EVT no currículo. Pelas suas virtudes, pelo seu caráter inovador/integrador de aprendizagens, no sucesso das mesmas junto dos alunos, escolas e comunidade educativa, da sua força e daquilo que projeta na formação integral dos alunos. A manutenção da disciplina de EVT sustenta-se ainda na obrigação educativa e organizativa da docência da mesma ser realizada em par pedagógico pelas suas características, pela sua diversidade e caráter prático e diferenciador das restantes e porque não pode ser ignorado este princípio na formação de qualidade a ministrar a todos os alunos, como princípio de uma educação integral, de qualidade e com enfoque naquilo que são princípios orientadores de uma sociedade inovadora.
Os signatários
Podem também assinar esta petição que já tinha dado conta em post anterior.
Tentarei colocar em breve a resposta em video do Professor Marcelo à pergunta feita aqui.
No pouco tempo que se referiu à Educação Tecnológica deixou muito claro que lhe deixou pena a opção feita pelo MEC em tornar a Educação Tecnológica facultativa no 3º ciclo.
Sou professora de Educação Tecnológica, na condição de Quadro de Agrupamento. A minha experiência de vida, leva-me a concluir que temos o dever de dar a conhecer, à opinião pública, o que pensamos sobre a eliminação da disciplina, no 3º CEB.
Assim, considerando que:
1– terá decorrido um estudo prévio, por parte do MEC, antes de se proceder às alterações constantes da 1ª proposta de revisão curricular;
2– a disciplina de Educação Tecnológica figurava nessa 1ª proposta, sendo, então, considerada necessária para a formação básica dos cidadãos;
3– decorreu um debate público sobre o assunto;
4– findo o debate, o motivo do mesmo foi eliminado, pelo MEC, deixando, a disciplina de Educação Tecnológica (3º CEB), de figurar na última versão da proposta de revisão curricular;
5– a referida disciplina se integra, agora, num conjunto de áreas de oferta de escola, podendo, ou não, vir a ser opção do estabelecimento de ensino;
6– o MEC mantém a informação de que não estão em causa os lugares dos professores de quadro;
7– os professores de quadro podem, então, ficar sem trabalho, mas ser remunerados;
8– o Estado assumirá, assim, encargos com professores de outras áreas disciplinares que preencherão as referidas ofertas de escola;
9– os alunos do 3º CEB deixam de beneficiar de conhecimentos técnicos proveitosos para o seu futuro laboral;
10– num momento tão difícil que o país atravessa, o Estado assume, portanto, dois encargos com a mesma situação,
proponho que as Associações representativas dos professores de Educação Tecnológica convoquem uma conferência de imprensa, de forma a transmitir as informações acima referidas, aos contribuintes do Estado, alunos, pais, encarregados de educação e público em geral.
Tive informação que a DGRHE irá lançar amanhã o aviso de abertura para o concurso 2012/2013.
– As escolas no dia 3 de Abril têm de obrigatoriamente estar abertas entre as 9 horas e as 18 horas;
– As escolas entre as 18 horas do dia 2 e as 9 horas do dia 3 têm de elaborar as suas necessidades para o ano lectivo 2012/2013;
– No respeito pela autonomia das escolas o currículo será decidido pelo Conselho Pedagógico de cada escola;
– Todas as vagas estão a concurso;
– Os primeiros a chegar uma qualquer escola devem formar uma fila ordeira na qual se entregará senha de vez para candidatura aos lugares a concurso;
– Quando seja previsível que as vagas abertas a concurso não sejam suficientes para o número de candidatos à porta da escola deve o Director contactar os agrupamentos limítrofes para verificar o tamanho da fila nessas escolas;
– Quando se verifique que os candidatos são excedentes ao número de lugares a concurso nessa escola e nas escolas limítrofes deve o Director contactar o Director do Centro de Emprego da sua área para dar conta do número de docentes a reencaminhar para esse Centro de Emprego;
– Às 14 horas do dia 3 todos os Centros de Emprego funcionam em regime de permanência até ao último candidato ser atendido.
– Os professores dos quadros que não conseguirem colocação numa escola serão enviados para a mobilidade especial
O Chico Santos neste post só vem demonstrar ignorância e incapacidade para perceber que a Fenprof na negociação suplementar que teve com o MEC sobre o diploma de concursos apenas fez 2 coisas:
Alterou umas vírgulas ao documento acordado com a FNE e outros sindicatos (segundo o chico, os associados da FNE) e fez uma grande bosta numa alteração que a própria FNE e os restantes sindicatos signatários do acordo deveriam tentar impugnar.
Mas segundo o chico santos as alterações foram significativas.
Vejamos a única alteração que não decorreu de um alteração pontual à redação do texto:
Artigo 49.º (n.º 2) – A FENPROF defende que a especialização dos docentes de Educação Especial deverá corresponder à aquisição de habilitação profissional. Esta é, aliás, a única forma de a adquirir, pelo que se propõe que: i) a classificação obtida na especialização seja considerada a classificação profissional; ii) o tempo cumprido antes e/ou depois dessa profissionalização, no grupo de recrutamento em que se encontra ou em outro, seja considerado nos termos das regras gerais aplicáveis a todos os docentes. Assim, para a Educação Especial, este número 2 do artigo 49.º, com as necessárias adaptações, deverá ser integrado no artigo 11.º NS: Esta proposta foi aceite pelo MEC.
E de acordo com o documento final no nº 4 do artigo 11º pode ler-se agora:
4 – Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto do n.º 1 do presente artigo, relevando para a classificação profissional a obtida no curso de especialização.
No documento acordado com a FNE lia-se no nº 2 do artigo 49º
2 – Os docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do artigo 56.º do ECD, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso.
O que vai acontecer com esta alteração é simplesmente uma deturpação da graduação dos candidatos dos grupos 910, 920 e 930 que pode levar atualmente os mais graduados sejam os menos graduados com estas novas regras. E tendo em conta que a graduação profissional será decisiva para o envio de docentes à mobilidade interna por iniciativa da administração ou do próprio, podem surgir situações que se avizinham muito complicadas.
E cuidem-se os contratados porque a proposta da Fenprof trás água no bico para todos os que fizeram a sua formação especializada na educação especial com elevados custos financeiros.
ADENDA: Tendo-me chegado relatos de alguns receios que estas medidas possam vir a afetar os professores contratados quero deixar claro que o que está escrito no documento alterado não tem implicações diretas para os professores contratados visto só se aplicar esta medida aos docentes dos quadros com efeitos na graduação profissional. Convém no entanto ter alguma cautela de futuro com esta reviravolta nos grupos da educação especial.
Este blog atingiu hoje os 2 milhões de visitantes.
O primeiro milhão foi atingido em 19 de Outubro de 2011 após os primeiros 10 meses de vida blogosférica deste novo espaço e apenas passados 5 meses voltou a superar a barreira de mais um milhão de visitantes.
Um agradecimento para todos os que por aqui passam que permitem manter vivo este espaço e que dão uma motivação extra para chegar ao 3º milhão.
Considerando que a Educação Tecnológica (que deriva da anterior disciplina de trabalhos oficinais e/ou área vocacional) sempre existiu, e permite aos alunos “aprender fazendo”, em contexto de sala/oficina, com trabalhos/projetos práticos de mecânica, carpintaria, eletricidade, etc., (consoante a logística de cada escola/agrupamento). É uma disciplina de que os alunos gostam e onde não há insucesso escolar. A Educação Tecnológica serve (e sempre serviu) de estímulo para continuarem os seus estudos nas vias de ensino técnicas/profissionais, para serem técnicos qualificados e responsáveis no futuro. Numa escolaridade de 12 anos, faz todo o sentido existir Educação Tecnológica no segundo e terceiro ciclos do ensino básico porque se complementam e aprofundam as competências adquiridas pelos alunos na área técnica e tecnológica, tanto mais quando se afirma querer reforçar o ensino profissional. Considerando que não há quaisquer estudos, ou orientações, que recomendem a extinção da Educação Tecnológica e que esta disciplina existe na maioria dos países desenvolvidos, pois a sociedade tecnológica em que vivemos, e queremos continuar a viver, assim o exige. Estão em risco cerca de 3000 professores do quadro e contratados de Educação Tecnológica deste país (muitos com 15 ou mais anos de serviço) e o respetivo conhecimento acumulado ao longo de muitos anos de serviço. Propomos que a disciplina de Educação Tecnológica faça parte do currículo nacional do segundo e terceiro ciclo, como disciplina obrigatória, oferecida em todas as escolas, eventualmente, a par de outras disciplinas de caráter artístico, reforçando a formação completa dos alunos, existindo desde o 5º até ao 9º ano.
Solicitamos que assinem e divulguem para termos o máximo de assinaturas possíveis, o mais rapidamente que conseguirmos.Esta petição será remetida para a Assembleia da República; Primeiro-Ministro e Ministro da Educação e Ciência. Podem assinar a apetição aqui.
Os presidentes dos 23 Conselhos Gerais de Vila Nova de Gaia vieram hoje em comunicado manifestar a sua indignação por não terem sido consultados previamente sobre a constituição dos novos agrupamentos no Concelho.
Tendo em conta os relatos que tenho ouvido a DREN está disponível para auscultar as decisões de cada Conselho Geral e proceder aos necessários ajustes que sejam justificados ou propostos.
Síntese da reunião de hoje da APEVT com o Ministério da Educação e Ciência, com a presença de José Alberto Rodrigues e, o SEEAE – João Casanova de Almeida e ainda Mário Pereira, diretor geral da DGRHE.
Em primeiro lugar um pedido de desculpas por só agora comunicarmos uma síntese da reunião. Foi uma reunião marcada “em cima da hora” pelo MEC e, entre viagens de carro e algum mal estar físico provocado por uma gripe primaveril, atrasaram esta publicação.
Quanto aos assuntos tratados, aguardamos para saber o motivo da reunião. Obviamente a revisão da estrutura curricular. Mas, não numa perspetiva de poder discutir e voltar atrás mas sim de saber o que fazer e onde colocar os professores que ficarem em horário zero. Naturalmente apresentámos de imediato a questão que não se prende só com isso. E referimos os contratados que durante anos e anos, mais de uma década, depois de investirem no seu curso e darem o melhor de si à escola, à EVT, ficarão com o seu futuro hipotecado pois com o excesso de “horários zero” o mais certo é nunca mais lecionarem na vida? Para a questão… nenhuma resposta e olhar “no vazio”. São vidas hipotecadas.
Foi apresentado o nosso comunicado e referidos os pontes nele constantes e que são a nossa preocupação na defesa da disciplina de EVT. Não vimos, mais uma vez, quaisquer hipóteses de retrocesso mas levantámos uma questão da ET no 2º ciclo dever ser, pelas suas características e natureza práica e experimental, lecionada com a turma desdobrada. Seriam 90 minutos anuais em que a turma seria desdobrada. Também uma certeza que não estão em causa as habilitações: quem é de EVT do grupo 240 serão aqueles que podem lecionar EV e ET. Mais: referimos que nesse cenário o professor de EV seria o mesmo a dar ET à turma. Salinetámos a IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL (e nunca é demais referir porque assim o dissémos várias vezes para ficar rgistado) que a turma em ET tenha que ser desdobrada. Nesse cenário ficaria o professor de EVT (referimos SEMPRE o professor de EVT, afinal é o que somos) com EV – 90 minutos e ET 90 + 90 minutos pois a turma seria desdobrada. Sobre isto nada sabemos. A defesa passou pela EVT no modelo de docência atual.
Questionámos o porque de sair a ET do 3º ciclo e o porquê da inversão em relação à proposta inicial. Sem resposta. Perguntámos se agora a ET no 3º CEB seria a disciplina de opção obrigatória. Apesar de primeiramente dizerem que não era bem assim, quando questionados sobre se iriam contratar professores de outras areas curriculares ou para outras funções na disciplina de opção quando nas escolas têm professores de ET, a resposta foi, naturalmente, não… Assim, certamente se manterá a questão da ET no 3º CEB. E haverá também, em alguns casos a situação de gestão dos recursos humanos, no caso das habilitações adequadas (caso das TIC e outras naquilo que são os recursos humanos das escolas).
Foi também falada a questão da coadjuvância no 1º CEB, em expressões. Ora, porque razão não está definido o número de horas para cada área? É que para a elaboração de horários isso deve ficar estabelecido à partida, dissemos. Caso contrário, existirão situações ambíguas de uma agrupamento ter alunos do 1º CEB com 3 horas (por exemplo) de Educação e Expressão Plástica e noutro ao lado terem apenas uma hora. E assim, naturalmente, não se faz uma educação igual para todos…
A questão de distribuição de horas e outros aspectos disseram que iam acautelar…
E quanto a programas, ficámos a saber que afinal, logo após apresentada a proposta, em dezembro, houve um grupo que se constituiu para começar a trabalhar nos programas. AHHHH! Foi a nossa expressão!… Logo nessa altura? E nada sabemos do que virá por aí pois incompreensivelmente
A APEVT reunirá em breve com o Dr. Mário Pereira da DGRHE para analisar os dados que estão na sua posse, na certeza de que muito se compreenderá, apenas e só, com o despacho de organização do ano letivo e outros a produzir na mesma altura.
Com uma certeza ficámos, e numa breve reflexão, pode-se mesmo dizer que quiseram acabar com o par pedagógico de EVT e duma só vez também com a disciplina e agora confrontam-se com situações que quase parecem surreais e que não sabem resolver. Enfatizou-se a questão da EVT e do seu sucesso nas escolas e do que as escolas e alunos vão acabar por perder.
A conclusão é que nós sabemos EVT, sabemos de escola, vivemos a escola….
Foram 45 minutos em que, por vezes, e agora de forma pessoal (JAR) posso dizer que achei que certas e determinadas coisas não podiam estar a ser ditas e a acontecer.
Colegas, depois de 600 Km a conduzir e do meu estado, é a informação possível.
Só mais uma nota: demos hoje uma entrevista escrita ao Semanário Sol que deverá ser publicada este fim de semana.
Um abraço e, SEMPRE EVT!
NA LUTA, PELA LUTA DE EVT!
E SALIENTÁMOS! PERANTE O QUE FOI APRESENTADO HOJE, FIZEMOS QUESTÃO DE DESTACAR, SALIENTAR E LEVAR AS VIDAS, AS VOSSAS VIDAS, PROFESSORES DE EVT CONTRATADOS PARA CIMA DA MESA. NÃO SE PODE JOGAR ASSIM COM A VIDA DAS PESSOAS E DO QUANTO INVESTIRAM NO SEU CURSOS E DERAM PELA EVT PELA QUALIDADE DE ENSINO!
O Cruz tomou a iniciativa neste post de formular uma questão ao Professor Marcelo sobre a eliminação da Educação Tecnológica do currículo nacional. Todos os meios nesta altura são fundamentais para debater a eliminação desta disciplina que também trás consequências para o grupo de Educação Musical (Grupo 610), por isso fica aqui disponível a pergunta que poderão enviar para o seguinte mail [email protected] com o seguinte assunto: Eliminação de ET do Currículo Nacional do 3º ciclo
Caro Professor Marcelo Rebelo de Sousa
Concorda que a disciplina de Educação Tecnológica seja retirada do desenho curricular para o 3º Ciclo ensino básico (7º ,8º,9 anos) passando a uma mera oferta de escola residual, em opção da escola?
Nas propostas anteriores do Ministério da Educação apresentadas esta situação de retirar a Educação Tecnológica não estava prevista. A educação tecnológica (deriva da anterior disciplina de trabalhos oficinais) sempre existiu, permite aos alunos aprender fazendo, em oficina trabalhos de mecânica, carpintaria e electricidade.
A educação tecnológica ajuda a formar bons mecânicos, serralheiros, carpinteiros, electricistas e picheleiros sendo profissões com muita procura no mercado de trabalho.
Caso a proposta final seja definitiva, a maior parte dos atuais mais de 3000 professores efetivos e contratados de Educação Tecnológica deste país (muitos com 15 ou mais anos de serviço) serão despedidos.
A FNE aprovou em secretariado nacional uma resolução sobre vários temas mas que destaco a parte referente à revisão curricular já que é a primeira posição oficial conhecida sobre a proposta apresntada dia 26 pelo MEC.
Revisão curricular dos ensinos básico e secundário
O Secretariado Nacional analisou as orientações que o MEC acaba de anunciar sobre a revisão curricular dos ensinos básico e secundário, considerando que se deveria ter dado mais tempo, quer para a fundamentação das soluções apresentadas, quer particularmente para o envolvimento dos que vão ser chamados à sua operacionalização.
O documento agora apresentado pelo MEC continua a ser insuficiente quanto à avaliação da situação existente e quanto à fundamentação das soluções que determina.
A definição deste desenho curricular não é acompanhada das orientações relativas às metas de aprendizagem, o que nos parece uma situação de insuficiência com consequências graves ao nível da preparação do próximo ano lectivo.
O presente documento é omisso quanto ao papel da Educação para a Infância, quanto ao lugar da Educação Especial e quanto à revisão do paradigma do ensino secundário, na véspera da sua passagem a ensino obrigatório.
A FNE continua a considerar que não se pode falar em ensino experimental no 2º ciclo do ensino básico, quando este ocorre ao nível da turma, sem se permitir o desdobramento.
A FNE continua a não ver vantagens, e até antecipa dificuldades, na separação em duas da atual disciplina de Educação Visual e Tecnológica, no 2º ciclo do ensino básico.
A FNE não encontra fundamentação para que a Educação Tecnológica tenha sido retirada do desenho curricular para o 3º CEB, pois em nenhuma das propostas anteriormente apresentadas esta situação estava prevista. A não inclusão da Educação Tecnológica no 3º CEB irá comprometer o ensino tecnológico e desperdiçar a mais valia formativa de muitos docentes que se vêm desvalorizados.
A FNE considera negativo que se elimine o espaço até agora designado por Formação Cívica, o qual constituía um tempo privilegiado para a superação de situações de dificuldades de relacionamento e de cumprimento das normas escolares.
A FNE considera positivo que se altere a lógica de definição dos créditos horários para as escolas, embora registe que nesta matéria se devem preservar princípios de equidade que evitem que escolas frágeis sejam ainda mais frágeis e que escolas de contextos sociais mais favoráveis ao sucesso se vejam privilegiadas também na determinação daqueles créditos.
Mas a FNE não pode omitir uma apreciação positiva em relação à manutenção da segunda disciplina de opção na formação específica do 12º ano de escolaridade e à determinação da autonomia das escolas para definirem a dimensão dos seus tempos letivos.
A introdução de provas nacionais no final do 4º ano de escolaridade, não merecendo a discordância da FNE, constitui uma exigência de preparação cuidada quanto às condições da sua operacionalização.
De acordo com comentário do Dário aqui deixo esta informação importante para todos os docentes do grupo 530.
É altura de dizer aos docentes do grupo 530. MEXAM-SE
Para todos os colegas de Educação Tecnológica – MUITO IMPORTANTE
Contactei há pouco a Associação Nacional de Professores de Educação Tecnológica (ANAPET) e falei com a direção, prof. Adérito Gomes, e ele disse-me que esteve reunido (hoje à tarde) com o secretário de estado da educação, e que tem garantias que o MEC não esqueceu a disciplina e que demonstrou abertura para dar instruções às escolas para que no próximo ano letivo as ofertas de escola sejam preferencialmente nas áreas técnicas e dadas por profs. de ET.
Ele disse-me também que o sec. de estado o convidou para fazer parte de um grupo de trabalho, que irá elaborar as diretrizes para as escolas atribuírem os docentes na disciplina de oferta de escola, consoante a sua área de formação.
Temos que nos mexer, senão a disciplina cai no esquecimento, e a curto prazo acaba definitivamente!
Os de EVT mexeram-se (e bem), e conseguiram alguma coisa!
Os de TIC mexeram-se (e bem), e a disciplina aparece obrigatória no 7.º e 8.º ano!
Para finalizar, ele pediu-me para divulgar a associação pelos colegas de ET, e para todos os colegas de ET lhe enviarem e-mails (ou o contactarem) com sugestões/propostas/reivindicações.
Aqui ficam os contactos:
De acordo com notícia já divulgada as reuniões suplemantares sobre a revisão dos concursos levou a uma correção de 6 artigos no documento acordado com alguns sindicatos.
As correções foram feitas aos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 36.º e 49.º
Ficamos ainda sem saber se esta correção aos referidos artigos terá levado também a Fenprof a assinar o acordo com o MEC.
O que pode ter sido corrigido?
Na falta de outra informação basta analisar este documento com os artigos que foram alterados e já se pode perceber as alterações que foram feitas.
Acho que os excelentes se safaram e já vão ter o valorzito para o concurso. 😀
No fim de contas é de saudar a postura do MEC para num processo que se encontrava encerrado ter dado possibilidade para serem feitas correções a situações erradas ou menos claras. Num tempo recente isso seria impossível de acontecer.
De acordo com o governante, João Casanova de Almeida, que tem conduzido as negociações com os sindicatos, as reuniões suplementares serviram para uma “clarificação do texto nos pontos de seis artigos“, no sentido de “melhorar o entendimento“
Casanova de Almeida especificou que as alterações de redação foram feitas nos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 36.º e 49.º, num total de 55 artigos que incorporam o diploma.
A proposta da Direção Regional de Educação do Norte para, na sequência das diretrizes do Ministério da Educação, proceder à agregação de Agrupamentos de Escolas e de Escolas não Agrupadas, no que respeita ao Município de Gondomar e em particular ao território da Cidade de Rio Tinto (composto pelas 2 Freguesias: Baguim do Monte e Rio Tinto), prevê agrupar a Escola Secundária de Rio Tinto ao Agrupamento Vertical de Escolas de Rio Tinto n°. 1 e o Agrupamento Vertical de Escolas de Rio Tinto n°. 2 ao Agrupamento Vertical de Escolas de Baguim do Monte.
…
– tal agregação irá resultar num “mega” Agrupamento com mais de 6600 alunos, tornando-se ingovernável e com consequências imprevisíveis para os resultados até aqui obtidos e claros prejuízos para os alunos;
Durante a tarde de de hoje o MEC irá reunir com várias Associações Profissionais da área artística e tecnológica tendo como ponto único da ordem de trabalhos a revisão da estrutura curricular.
Logo que tenha mais informações coloco neste post o resultado dessa reunião que será coordenada pelo Secretário de Estado do ensino e Administração Educativa.
Espera-se um reunião bastante quente já que as áreas artísticas são as mais penalizadas na proposta final de revisão curricular.
Com muitas razões os professores de EVT e também agora os de Educação Tecnológica são os mais prejudicados com a versão final da revisão da estrutura curricular. Mesmo havendo a possibilidade de coadjuvação no 1º ciclo na área da expressão plástica muitos serão os horários letivos perdidos que irão afetar especialmente os professores contratados mas também os docentes dos quadros que desta forma perdem nos anos mais próximos a possibilidade de uma mobilidade interna para aproximação ao local de residência e os QZP que ainda não foram colocados em quadro de agrupamento terão esse ingresso muito dificultado, ou até mesmo, impossibilitado.
Resta também saber o que acontecerá ao grupo 530 já que a educação tecnológica desaparece como carga curricular universal passando para a disponibilidade de cada escola em oferecer essa oferta.
Diz essa alínea da Lei de Bases: “no 1º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas.”
A proposta do MEC no articulado do texto diz: “fomentar, no 1.º ciclo, a coadjuvação nas áreas das Expressões, por professores de outros ciclos do mesmo Agrupamento de Escolas, que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas;”
Como este documento de revisão da estrutura curricular elimina o par pedagógico da extinta disciplina de EVT irão sobrar no mínimo metade dos professores do grupo 240, somado também a este facto nesta proposta desaparece a disciplina de Educação Tecnológica no 3º ciclo, podendo a mesma ser ministrada em opção às TIC ou através de uma oferta complementar a retirar de créditos de horas da escola. Assim é bastante lógico que esta monodocência coadjuvada aconteça apenas na expressão plástica do 1º ciclo com a utilização dos recursos de cada um dos agrupamentos. Não pressinto que a educação musical e a educação física tenham recursos excedentários que possam usar em larga escala esta coadjuvação, embora também possa acontecer em certos locais de forma pontual.
Fica por conhecer se os professores excedentários de cada agrupamento tenham de primeiro concorrer à mobilidade interna por ausência da componente letiva ou se podem de imediato ver atribuída componente lectiva em coadjuvação ao 1º ciclo. Parece que não, mas isto fará muita diferença.
Uma nota final. A coadjuvação não substitui as atividades de enriquecimento curricular e como pode ler-se no documento conhecido hoje também se prevê a continuação das AEC no 1º ciclo: “dar continuidade ao Apoio ao Estudo no 1.º ciclo, a par das outras atividades de enriquecimento curricular;”
Reafirmar a identidade das disciplinas que se agrupam nas expressões.
Reforçar o caráter transversal da educação para a cidadania mas não a autonomizado como disciplina de frequência obrigatória. Atribuição de um tempo letivo de oferta de escola que pode ser usado para a educação para a cidadania. O MEC define os conteúdos da educação para a cidadania e deixa à escola a autonomia de decisão.
No 2º CEB:
Separação da EVT em duas disciplinas: educação visual e educação tecnológica.
Oferta obrigatória de Apoio ao Estudo num total de 5 horas semanais. É obrigatória a oferta de escola mas só os alunos com dificuldades são obrigados a frequentá-la.
Manter o caráter experimental das ciências da natureza.
No 3º CEB
Oferta de uma segunda língua estrangeira para além da obrigatoriedade do inglês.
Mais tempo para a história e a geografia.
Educação visual obrigatória nos 7º, 8º e 9º anos com reforço de tempos no 9º ano.
TIC obrigatória no 7º ano.
Disciplina de opção oferecida pela escola nos 8º e 9º anos.
A educação para a cidadania tanto pode ser oferecida na disciplina de história como num tempo específico.
No ensino secundário:
Mantêm-se duas disciplinas na formação específica. Na proposta anteriormente divulgada, só havia uma.
Reforço do ensino do português no 12º ano com maior atenção na expressão escrita e oral.
Apoio aos alunos:
Os agrupamentos podem utilizar professores de outros níveis de ensino para ensinarem expressões no 1º CEB como professores coadjuvantes.
Introdução de provas finais no 4º ano já no próximo ano letivo. Isto significa que passa a haver provas externas obrigatórias no final de todos os ciclos.
Permitir que as escolas organizem as turmas de modo a darem mais apoio aos alunos com dificuldades.
Reforço da autonomia pedagógica e organizativa das escolas:
O crédito de horas dado à escola tem sido dado em função do tempo de serviço dos professores (antiguidade) e o MEC quer dar esse crédito em função do número de turmas da escola. O MEC vai transferir para os diretores e os conselhos pedagógicos o poder para fazerem uso dos créditos horários.
Dar autonomia às escolas para organizarem os tempos letivos como quiserem. Podem optar, por exemplo, por tempos letivos de 50 minutos, por 45 minutos ou por 90 minutos.
Introduzir a oferta de complementos curriculares complementares com carga flexível a ser realizadas com o crédito horário da escola. As escolas têm liberdade para decidirem quais os conteúdos dessa oferta de complementos curriculares.