…como os docents em DACL são obrigados a colocar dois QZP para a reserva de recrutamento.
Não sei se será do calor nesta época de inverno, mas não consegui encontrar essa obrigação na proposta final do modelo de concursos.
Só faz sentido que Mário Nogueira diga estas coisas por ter saído da reunião com o MEC antes dela terminar.
Lembro até que foi retirada a situação dos docents de DACL que estariam em quadro de agrupamento em escolas das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa serem obrigados a concorrer para os concelhos dessa áreas e que neste momento foi até encurtada essa abrangência.
3- Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos do artigo 9.º, quando a candidatura dos docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluídos na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º, não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
4 – Se o lugar de origem ou de colocação do docente abrangido pelo número anterior se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número seguinte, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.
5 – Para efeitos do número anterior, consideram-se, relativamente a Lisboa, os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete e, relativamente ao Porto, os de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo, Vila Nova de Gaia.


16 comentários
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E faz muito bem! Aplausos sinceros.
Arlindo
O teu ultimo parágrafo é contraditório com o que transcreves da proposta.
Na proposta os QA/QE das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto que forem a DACL estão automaticamente a concorrer a todas as escolas dessas áreas.
Quanto às duas zonas pedagógicas, o artigo 9º parece-me um pouco contraditório. (primeiro dizem que não se aplica ao concurso interno e a mobilidade interna, mas depois dizem que se aplica aos QZP. Parece-me que eles pretendem que as duas zonas pedagógicas só se apliquem aos QZP.
Author
Não é contraditório coisa nenhuma.
Os DACL na proposta 1 e 2 que fossem das “áreas metropolitanas” de Lisboa e Porto concorriam em igualdade de circunstâncias às escolas dos concelhos dessas áreas. A area metropolitana do Porto distam entre pontas quase 100km e neste momento essa área ficou reduzida a apenas 6 concelhos.
Não encontro referência em lado nenhum à obrigatoriedade dos DACL concorrerem a dois QZP para a reserva de recrutamento.
FENPROF o único sindicato que pelo menos ainda luta com os professores e não contra os profs… Parabéns Mário! Estou contigo!
Ainda que tenha muitas dúvidas sobre uma eventual alteração do acordo, desta vez tiro o chapéu à FENPROF.
No que diz respeito aos contratados, o acordo com a fne é imoral, injusto e deixa as maiores dúvidas.
E digam-me: o que justificará a urgência da alteração das regras do concurso?
Porque estará o ME tão activo a espalhar sound bites pelos media, quando todos sabemos que não haverá vagas sequer para os QZP?
Concordo com o Arlindo: não vejo na proposta nada que obrigue os sentido DACLa concorrer a mais escolas do que aquelas do concelho onde está provido. Mas há um artigo que não entendo, aquele que refere que o tempo de serviço dos docentes de carreira é contado desde a última avaliação de desempenho com mínimo de bom. E então os anos anteriores, antes e depois dá profissionalização?!!
Correção: queria dizer “antigos DACLs”
Por favor alguem pode ajudar-me:
-Estou em DAR, existem 3 destacadas que querem voltar para o agrupamento, por Dar ser anual temos de sair? elas tem muito mais tempo de serviço do que nós.
Não acha justo, cara colega?
Justo Porque? Elas sairam em destacamento porque quiseram, au concorri a DAR por me ser permitido. Não se trata de uma questão de justiça caro colega, popde esquecer a ironia que parece demonstar e é por estas e por outras que os blogues ficam infestados. Passe bem.
Se quiser eu assumo o papel de Gregory Sampsa e pode desinfestar-me. Como poderiam as suas colegas sairem voluntariamente para DACL? Só quem não tem horário atribuído, cuja escolha do docente dependia da opinião arbitrária do diretor, é que era obrigado a concorrer a DACL correndo o risco de ficar colocado mais longe do que um colega colocado por DAR com muito menor graduação! Acha isto justo? Eu sei que a vontade dos Adalmiros era serem eles a escolher quem lhes desse na veneta e nomear os compinchas para o Conselho Pedagógico, mas parece que a sua vontade não será satisfeita. E se não está satisfeita, ou não podem escolher a sua equipa, subdiretores e adjuntos – quando a lei o permite – que se demitam e regressem ao seu local de origem: professores!
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As colocações em DAR são plurianuais.
Havia um despacho de MLR que os únicos que poderiam colocar os DAR fora da componente letiva seriam os presidentes dos Conselho Executivos que por força das eleições para diretor perdessem o lugar e tivessem de regressar à escola de origem.
O Arlindo por acaso sabe qual é o despacho ou se ainda vigora? e á luz da nova lagislação que lhe parece? Obrigada pela sua disponibilidade e educação demosntrada e como sabe já lhe tenho colocado questões que o Arlindo amavelmente me responde ser rotular, uma vez mais obrigada.
Paula
Estou que nem bicho-barril cheio, cheio e enroladinho…
A minha escolinha (1 só lugar) vai morrer (meia dúzia de miúdos para o ano) e sou QA.
Serei DACL, mesmo sem a extinção oficial da escola?
E as colegas QA que estão este ano letivo com o 4º ano, serão DACL?
E as colocadas em Apoio Educativo, serão DACL?
Sendo dada como DACL (1º Ciclo) poderei pedir o artº 79 (tenho as condições)? Quando? Antes ou depois dos concursos?
É que cada um parece pensar à medida das suas necessidades…
Colega Arlindo,
Estive em destacamento mas regressei à minha escola de origem antes do final do destacamento.
O meu lugar está ocupado por uma colega DAR.
Foi me dito que a colega tem direito ao lugar e eu como tenho horário 0 tenho de concorrer. É de fato assim?
Agradeço a sua resposta.
Author
No caso de alguém ser enviado à mobilidade interna as regras a aplicar são as que constam no nº 6 do artigo 29º.
a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;
b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.