Jornada Europeia de Ação Sindical

JÁ CHEGA!

EXISTEM ALTERNATIVAS.

PELO EMPREGO E JUSTIÇA SOCIAL

A confederação europeia de sindicatos agendou um dia de ação para dia 29 de fevereiro, véspera do conselho europeu que se realiza dia 1 e 2 de março, para marcar a agenda sindical europeia dizendo aos políticos europeus que existem alternativas à austeridade e que é necessário colocar o emprego e a justiça social no centro das prioridades das políticas europeias.

A FNE associa-se a esta iniciativa com a criação de uma série de postais que podem ser enviados aois diferentes organismos portugueses com especial destaque para os da área da educação.

 

Para a FNE, é muito claro que a educação, a economia e a democracia são interdependentes e são elementos indispensáveis para a obtenção de uma sociedade implicada no bem-estar, na qualidade e na equidade para todos e com todos.
Infelizmente estamos a assistir por toda a Europa e também no nosso país ao desperdício de milhares de professores, quer porque muitos estão a antecipar a passagem à aposentação, quer porque outros abandonam a profissão, quer ainda porque muitos milhares são considerados dispensáveis.
Na União Europeia em geral, a educação está não apenas a sofrer as consequências da crise como está a enfrentar as consequências da falta de visão dos responsáveis políticos.
Impõe-se afirmar com veemência a educação, quer como um investimento nuclear para o futuro da Europa e do nosso País, como ainda um elemento chave para a solução da crise económica.
Existem alternativas para esta Europa que se está a desenhar sem solidariedade, sem projecto, sem esperança e sem perspetivas.

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Uma Visita pelo Site da APEPCCA

Resolvi fazer umas leituras no site da APEPCCA (Associação de Professores do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação) para verificar as suas exigências relativamente às prioridades dos professores do ensino particular com contrato de associação.

Em 01 de Agosto de 2011 escrevia a APEPCCA:

Continua a ser um propósito prioritário, para nós, acabar com a impossibilidade e discriminação, que os docentes das escolas com contrato de associação, que efectuam um serviço publico de educação, quando nos concursos públicos se vêm confrontados com o facto de não poderem concorrer em pé de igualdade com os seus colegas do público.

Na verdade, a expressão de injustiça é tanto maior quanto o Estado permite que um ano ou apenas algumas horas prestado num Centro Novas Oportunidades (CNO) permita a um formador concorrer em primeira prioridade, mas nega-o a professores de durante vários e longos anos leccionam em escolas da rede pública de ensino, sob o regime de contrato de associação. Há ainda, muitos professores, que durante vários anos leccionaram nas escolas públicas do estado, e só mais tarde optaram por leccionar nas escolas públicas com contrato de associação. Este facto, discriminatório, acentua ainda mais e significativamente, a possibilidade dos professores agora despedidos, encontrarem um solução de trabalho para aquilo que estão habilitados. Importa referir que o decreto lei 553/80 (art. 70º e 71º) diz que é permitido o trânsito de professores entre as escolas públicas e particulares sem prejuízo de direitos adquiridos. O trânsito de um professor do público (estado) para o privado pode acontecer, mas o contrário nunca.

Consideramos que é tempo de acabar com esta discriminação e arbitrariedade.

 

Depois do MEC ter dado a conhecer a sua intenção de considerar os docentes do ensino particular com contrato de associação escreveu assim a APEPCCA:

 

A direção da APEPCCA, como é do vosso conhecimento, dedicou este último ano a fazer voz pública da injustiça cometida para com os professores que representa. Reuniu, debateu, apresentou propostas, esclareceu, participou e manifestou aquela que é, para nós, uma ação de elementar justiça, a permissão a conceder aos professores das escolas com contrato de associação para que possam concorrer em primeira prioridade.

Este foi o fim-de-semana em que recebemos a notícia da intenção do Governo em garantir este acesso aos professores que representamos. Brevemente seremos recebidos no MEC (Ministérios da Educação e Ciência) onde reafirmaremos que o reconhecimento agora iniciado seja concretizado com sucesso.

Independentemento do desfecho que possa ter o diploma de concursos não concordo que uma alteração desta prioridade coloque em causa o direito que já foi adquirido por quem até à data de publicação deste novo decreto-lei esteja em condições de beneficiar da 1ª prioridade para os concursos de 2012/2013 e 2013/2014 e como diz o Marcelo: parece estranho que os docentes do público possam ser preteridos porque os docentes de escolas com contrato de associação não são de ESCOLA PÚBLICA.

 

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A Resposta de Marcelo

Não tive oportunidade de ouvir a resposta do Professor Marcelo à pergunta que surgiu deste post, mas mais de 200 perguntas foram feitas com o mesmo objetivo e pelo que já me contaram a resposta foi da discordância do Professor Marcelo à alteração da prioridade que o MEC apresentou na proposta enviada dia 17 aos sindicatos.

Logo que tenha as imagens disponibilizo-as neste post.

A pergunta elaborada na quinta-feira foi esta:

Concorda que os professores que trabalharam no ensino público num dos  últimos dois anos anteriores à abertura de um concurso público e que tinham  prioridade sobre todos os outros a possam perder de um momento para o outro para  docentes que trabalharam quatro anos completos nos últimos 6 em escolas  particulares com contrato de associação?

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Ronaldo o Mágico

Porque há coisas deliciosas de serem vistas e revistas.

Um bom resto de domingo.

 

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Vai Ser Uma Primavera Escaldante

Logo agora que o 1º mandato da maioria dos diretores está a chegar ao fim e que muitos deles já se preparavam para serem reconduzidos a um segundo mandato.

Directores impedidos de se candidatarem até terminar fusão de escolas

 

Assim que um director de uma escola que ainda não foi agrupada terminar o seu mandato, fica impedido de voltar a candidatar-se e de ser reconduzido para um segundo mandato. A escola é tomada de imediato por uma comissão administrativa provisória, nomeada pelo Ministério da Educação. Esta comissão assume a gestão da escola e só dali sairá quando o governo decidir sobre a sua fusão com outros estabelecimentos de ensino ou agrupamentos escolares. A partir de agora e até ao fim do ano lectivo 2012-2013 terá de ser assim.

Esta é a intenção da tutela, expressa na sua proposta sobre gestão e administração escolar. A intenção suscitou “muitas inquietações” nos directores, que desconhecem ainda quais vão ser as cerca de 1100 escolas ou agrupamentos envolvidos no processo de fusão. “Definir uma regra igual para todos sem estarem concluídas as negociações com as autarquias e direcções escolares só pode significar que o governo não equaciona outro caminho que não seja o reagrupamento de todas as unidades de ensino”, adverte Adalmiro da Fonseca, da Associação Nacional de Directores e Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).

Por enquanto, quase nada está decidido. A tutela apenas se compromete a fundir estabelecimentos de ensino dentro de critérios de “razoabilidade” e esclareceu junto das associações de directores que a reorganização terá de ficar definida até ao fim de Março. De fora desta vaga ficam as escolas ou agrupamentos dos território educativos prioritários, os estabelecimentos de ensino profissionais ou artísticos, as escolas que prestam serviço em prisões e ainda as escolas com contrato de autonomia.

A decisão de excluir as 22 escolas com contrato de autonomia, aliás, é uma novidade introduzida na proposta da tutela que confunde o dirigente da ANDAEP: “Uma vez que alargar a autonomia das escolas é um objectivo assumido pela tutela, será que os próximos a celebrarem contratos de autonomia ficam isentos deste processo?” A dúvida já foi endereçada ao secretário de Estado da Administração Escolar e as inquietações já levaram o presidente da ANDAEP a convocar um encontro nacional de directores para o próximo dia 10, em Leiria.

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Ausência de Parecer da FENPROF sobre os Concursos

Contava eu que a Fenprof apresentasse um documento com o seu parecer ao diploma de concursos de forma a não se encontrar secundariazada nesta negociação.

Tudo o que se sabe é através desta notícia no seu site que provém de uma intervenção de rua de Mário Nogueira.

Projeto de diploma do novo regime de concursos


“Se ainda restasse alguma dúvida quanto ao que pretende o Governo, no futuro, do emprego dos docentes, bastaria olhar para o projeto de diploma do novo regime de concursos para ficarmos esclarecidos: contratados? Só se não se resolverem as coisas de outra forma. Se descartáveis fossem, para o Governo, estava chegada a hora de deitar para o lixo. Estamos perante um projeto que aponta para que:

•    O concurso de ingresso se mantenha quadrienal, aderindo Nuno Crato à opção de Lurdes Rodrigues

•    As necessidades temporárias sejam colmatadas com docentes dos quadros

•    Os candidatos sejam opositores a um horário que pode ter 21, como apenas 6 horas

•    Se exijam 4 anos completos nos últimos 6, em horário completo e anual, para integrar 1ª prioridade

•    Mas, por outro lado, integra na 1ª prioridade quem não se sujeitou ao concurso público e não trabalhou em escola pública. Se o MEC quer levar até às últimas consequências a sua lógica – que os colégios com contrato de associação prestam serviço público, logo o emprego é equiparado a emprego público – então que preencha os lugares nesses estabelecimentos também através do concurso. Que não se limite a olhar para um dos lados do problema, o da proteção dos interesses privados. Que não transforme estes colégios em antro de negócio!

•    A bolsa, agora reserva de recrutamento, acabe em outubro passando logo para a contratação de escola

•    Nesta contratação seja atribuído um peso de 50% a uma entrevista

•    Continue excluída da contratação geral os TEIP e as escolas com contrato de autonomia, sabendo-se que pretende generalizar esta contratualização

•    Os docentes contratados, profissionalizados continuem sem direito a vencer pelo índice do 1º escalão da carreira, mantendo-os no 151

•    Continua a excluir os professores com habilitação própria

•    Omite qualquer referência à vinculação de docentes, o que é inaceitável!

Acho pouco que esta Federação fique por aqui e que não apresente um documento oficial que contraponha as posições do MEC apenas porque existem dúvidas que esperam esclarecer na reunião de segunda-feira. Assim, apenas o documento da FNE tem bases sólidas para responder à proposta do MEC nas negociações da próxima segunda-feira.

 

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Vou Explicar Devagarinho

A   c l a s s i f i c a ç ã o   n ã o   s e   c á l c u l a   d e s s a    m a n e i r a.

I s s o   é   a   g r a d u a ç ã o !

E já a pediram no 1º critério. O que vocês querem é a “Classificação Profissional” e basta pedir assim no 2º critério – Classificação Profissional.

 

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Projeto de Resolução do BE

O Bloco de Esquerda apresentou hoje um projeto de resolução a recomendar ao Governo a apresentação de regras justas no diploma de concursos e a abertura de um concurso de ingresso e vinculação nos quadros.

É um bom documento que apaga do seu “cadastro” mais negativo o recente chumbo ao projeto de adopção por casais homossexuais.

Mas esta senhora parece que não conseguirá limpar tão cedo o seu a propósito da sua tirada na Assembleia da República.

Clicar na imagem para ler o projeto de resolução do BE:

 

Retiro apenas este extrato do texto:

As estimativas são difíceis de fazer, dado que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não tem até aqui facultado os dados, mas os números citados pela Federação Nacional da Educação indicam que desde 2006 se aposentaram mais de 23 000 professores dos quadros. Ora, no concurso de ingresso nos quadros que decorreu em 2009, apenas 396 professores conseguiram vinculação laboral – o que significa que em poucos anos tivemos um rácio de entrada nos quadros de 1 professor por cada 58 docentes que se aposentaram. De facto, se tivermos em conta o número de contratos a prazo colocados a concurso no início deste ano letivo de 2011/2012, o panorama é preocupante. Após ter contabilizado as diferentes ofertas, escrevia um professor: «teremos em exercício de funções nas escolas portuguesas públicas do continente, no dia 3 de Outubro de 2011, 27711 docentes a contrato.». A estes professores poderíamos ainda somar os cerca de 15 000 professores e técnicos que asseguram as chamadas atividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo de escolaridade. Este panorama faz da educação o sector de serviço público com maior precariedade laboral.

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Blogosfera – adduo

Esquema completo da nova ADD (Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21.fev)

Mais um excelente trabalho do blog ad duo.

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Blogosfera – pé-ante-pé

Comparação – Concursos dos Professores

 

Fica aqui a comparação do diploma atual dos concursos (Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro) com a proposta apresentada pelo MEC.

Coloquei a vermelho as alteração de redação.

Boa leitura.

 

O José Marques do blog pé-ante-pé fez um belíssimo trabalho de comparação entre a proposta do MEC e os atuais diplomas de concursos em vigor.

 

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De Novo a 1ª Prioridade no Concurso Externo

Alguma confusão pode ser criada com a determinação no artigo 10º do que possa ser um horário “anual”. A definição de horário anual é confusa e a identificação nas listas da Bolsa de Recrutamento desse termo para os contratos a celebrar durante o 1.º período lectivo, com termo a 31 de Agosto, podem criar dúvidas se quem ficou colocado em horário “anual”, desde que completo, na Bolsa de Recrutamento veja esse ano incluído nos critérios para a 1ª prioridade.
Venha a ser considerado ou não esse contrato como anual quero aqui dizer que só faz sentido haver alguma alteração às prioridades do concurso externo quando mais nenhum candidato por força da lei atual estiver na 1ª prioridade. Ou seja, qualquer alteração a estas prioridades só devem ocorrer para um concurso de 2014/2015 quando mais ninguém puder usar a prioridade que obteve neste ano por estar a trabalhar no ensino público muitas vezes a custo, por estar longe de casa e com horário reduzido, apenas para garantir esta prioridade no concurso seguinte.

Porque todos estão fartos de as regras mudarem sempre a meio do jogo e neste caso específico será uma mudança de regras já no período de descontos.

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Agenda Cultural

 

Programa

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Que Susto!

Boa noite

José Castelo Branco, rei do Carnaval de Rio Maior

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Blogosfera – educar A educação

Como se pode confirmar na caixa de comentários são poucos os docentes contratados que têm 4 contratos anuais nos últimos 6 anos.

 

Desafio para quantificar os professores com 4 anos de serviço nos últimos 6, sem a obrigatoriedade de ser em horário anual e completo.

 

E são muitos os que podem ser ultrapassados pelos docentes do ensino particular com contrato de associação

 

O valor da 1ª prioridade do concurso externo proposta pelo MEC.

 

Tudo isto porque as coisas se encontram esquematizadas.

 

O esquema que está por detrás das prioridades propostas para o concurso externo:

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Comunicado da FNE sobre os Concursos

A FNE apresentou hoje um primeiro comunicado sobre a proposta do MEC para a revisão dos concursos.Na próxima segunda-feira irá haver reunião entre o MEC e as organizações sindicais para debate das propostas. Sabendo que neste momento apenas existem duas propostas concretas para a revisão do diploma dos concursos, a do MEC e a da FNE, é muito provável que o debate da próxima segunda feira se centrem nestas duas propostas.

Tendo em conta que na proposta da FNE existem mais divergências do que convergências é muito provável que as negociações deste diploma não sejam fáceis, o comunicado já o demonstra.

 

Em relação aos concursos de docentes e à proposta que o MEC acaba de publicitar, a FNE entende dar expressão pública a um conjunto de considerações e informações.

A FNE continua a considerar que há justificação plena para que se antecipe o concurso geral previsto para 2013, com os argumentos que a seguir se explicitam.

Por um lado, tem continuado a crescer insustentavelmente o número de docentes contratados, em função das saídas de muitos docentes dos quadros, quer por reunirem as condições para aposentação, quer porque antecipam a passagem à situação de aposentação.

Além do mais, é de todo inaceitável que se mantenham situações de precariedade que se concretizam em docentes que estão na situação de contratados há oito, dez, doze, quinze e mais anos. É fundamental reconhecer o direito destes docentes à vinculação.

Por outro lado, há vários milhares de docentes que foram impedidos de concorrer no último concurso geral (2009) e que concorreram, pela última vez, em 2006, e que foram desse modo ultrapassados nas suas preferências por candidatos com menor graduação profissional, por ocasião do concurso de 2009.

Finalmente, é entendimento da FNE que se torna fundamental que se concluam o mais rapidamente possível os trabalhos de determinação das necessidades permanentes das escolas, com vista à correta identificação dos lugares de quadro, possibilitando o seu posterior preenchimento através de concurso de vinculação. Essa determinação não pode cingir-se à garantia do funcionamento das “disciplinas” e dos cargos, mas deve prever bolsas de apoio à promoção do sucesso educativo.

Aliás, desde 2010 que a própria Assembleia da República tem vindo a aprovar orientações relativamente à vinculação dos contratados e aprovou mesmo, no final de 2011 – em 16 de dezembro de 2011 -, uma resolução (4/2012, de 13 de janeiro) que considera a determinação das necessidades permanentes do sistema educativo como fundamental para garantir uma correta determinação das vinculações de docentes que têm sido sucessivamente contratados.

Em 9 de fevereiro passado, a FNE tomou a iniciativa de remeter ao MEC uma proposta concreta de princípios a considerar num processo de revisão do regime de concursos de docentes.

Foi depois desta iniciativa da FNE que o MEC promoveu a apresentação de uma proposta sua para uma revisão global do regime de concursos de docentes, cumprindo desta forma o acordo celebrado com a FNE em 9 de setembro passado, aquando da revisão do regime de avaliação de desempenho.

Deste modo, em cima da mesa negocial da FNE com o MEC, no próximo dia 27 de fevereiro, estão em presença duas propostas distintas que deverão ser analisadas naquilo que as separa e naquilo que as aproxima, sendo claro, na análise comparativa, que há entre ambas fortes contradições. Mas o que caracteriza um processo negocial é precisamente que haja à partida propostas diferentes.

Numa apreciação genérica da proposta do MEC, a FNE regista como positivo que o MEC tenha assumido:

– querer clarificar as regras de determinação dos docentes em destacamento por ausência da componente letiva;

– anualizar a possibilidade de acesso ao destacamento por aproximação à residência;

– exigir que, no caso da contratações pelas escolas, se publicite a lista graduada dos candidatos, bem como o(s) candidato(s) selecionado(s);

– se admita finalmente a possibilidade de os docentes contratados com horário incompleto assegurarem substituições de outros docentes, nos limites que a lei define;

– se rentabilize a totalidade das formações académicas e profissionais de que os candidatos são detentores, permitindo que cada candidato possa concorrer a diferentes grupos de recrutamento e níveis de ensino.

Mas há no diploma proposto pelo MEC um conjunto muito significativo de aspetos francamente negativos e que têm como alvo principal os docentes contratados, muitos milhares dos quais têm servido e bem o sistema educativo, e que, agora, em vez de serem valorizados e dignificados, são totalmente desconsiderados. Regista-se aqui, entre os aspetos francamente negativos, nomeadamente:

– a exigência de manifestação de preferências para o âmbito geográfico de três quadros de zona pedagógica,

– a redução da manifestação de preferências para horários com intervalo entre 6 e 21 horas;

– a redução para 30 de outubro do tempo de duração do funcionamento da reserva de recrutamento (ex-bolsa de recrutamento);

– a não consideração do tempo de serviço inferior a 180 dias (eventualmente posterior a contratos de maior duração e em que houve lugar a avaliação de desempenho);

– que para a primeira prioridade do concurso externo o candidato tenha de ter trabalhado em horário completo e anual, em quatro dos últimos seis anos;

– a insuficiência da consideração da graduação profissional, para a contratação inicial, reduzida a apenas 50%, e adotando uma ponderação de 50% para a entrevista de seleção, o que dá azo a toda a discricionaridade;

– a não salvaguarda da intercomunicabilidade em todo o território nacional;

– a ausência de respostas relativas aos docentes do ensino português no estrangeiro e ainda os que, desejando trabalhar nos ensinos básico e secundário, têm trabalhado no ensino superior.

O documento do MEC merece, à partida, mais do que simples reservas, a rejeição de várias das suas propostas.

Na negociação que ocorrerá no próximo dia 27,  a FNE sublinhará a sua oposição a critérios e metodologias que constituam procedimentos de desconsideração para qualquer docente, quer em termos do desenvolvimento da sua carreira, quer em termos de equidade entre os diferentes candidatos. Mas a FNE não prescinde de que este processo negocial o seja inteiramente, procurando que se obtenha um diploma de concursos no qual todos os docentes portugueses se revejam.

 

Porto, 23 de fevereiro de 2012

A Comissão Permanente da FNE

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Perguntas a Marcelo

Fica aqui uma sugestão para o assunto dos concursos ser falado na comunicação social.

Sendo o diploma de concursos bastante grave para os professores contratados é necessário passar a mensagem para a comunicação social e existem algumas formas para o fazer.

Sugiro que em cada semana seja feita uma pergunta ao Professor Marcelo Rebelo de Sousa de forma a abordar vários dos problemas deste diploma de concursos.

A pergunta desta semana será esta:

Assunto: Prioridades na Proposta do MEC sobre Concurso de Professores

Concorda que os professores que trabalharam no ensino público num dos últimos dois anos anteriores à abertura de um concurso público e que tinham prioridade sobre todos os outros a possam perder de um momento para o outro para docentes que trabalharam quatro anos completos nos últimos 6 em escolas particulares com contrato de associação?

O mail para onde devem enviar a pergunta é este [email protected] e podem aproveitar e enviar no e-mail em anexo a carta aberta que a Elizabete fez e que fica aqui disponibilizada em formato pdf.

Carta Aberta ao Ministro Nuno Crato Sobre o Diploma de Concursos

 

Não adianta fazer perguntas muito genéricas e todas elas devem ter o mesmo sentido de forma a que seja falado no programa do próximo domingo. Na próxima semana pode-se perguntar sobre os intervalos de horário que a proposta apresenta.

E lembrem-se que a pergunta só poderá ser feita se estiver entre as duas perguntas mais enviadas, e hoje é quinta-feira.

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Correntes d’Escritas 2012

Começa hoje a 13ª edição do correntes d’escritas e prolonga-se até ao próximo domingo.

Consultar programa

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Contratações de Escola (22-02-2012)

Hoje melhorou alguma coisita.

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Sondagem – A Quantos Horários Já Concorri este Ano Letivo

Não se admirem do último critério, eu sei que alguém que passa por aqui já ultrapassou as 1000 candidaturas este ano letivo. Estejam à vontade para contrariar a notícia do JN da semana passada a dizer que os portugueses já desistiram de procurar emprego.

 

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Desafio Para Identificar Quem Assinou Mais Contratos num Único Ano Letivo

O Assistente Técnico na caixa de conversa sugeriu uma ideia interessante para ser dada a conhecer à opinião pública.

A proposta que fez foi tentar descobrir o professor que mais contratos fez num único ano letivo e as distâncias que percorreu desde a sua residência para cada uma das escolas.

Se porventura conhecem alguem que tenha celebrado mais de 3 contratos num único ano letivo deixem o relato na caixa de comentários deste post de forma a compilar tudo numa notícia a enviar à comunicação social.

Estes esforços devem servir de exemplo para a manutenção de uma prioridade nos concursos em detrimento de quem esteve sempre ao lado de casa colocado numa escola privada com contrato de associação.

Acredito que sujam histórias bastante interessantes.

 

 

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Mas Querem um Professor de História ou de Matemática?

Tendo em conta a profundidade deste critério acho que um professor de filosofia era capaz de ser a melhor solução para esta escola. 😀

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Concursos geram revolta

Concursos geram revolta

(Correio da Manhã)

Algumas alterações propostas pelo Ministério da Educação e Ciência aos concursos de professores estão a ser contestadas. Uma carta aberta ao ministro Nuno Crato, escrita por uma professora e publicada em blogues, potenciou uma onda de revolta.

Um dos aspectos mais polémicos é a possibilidade de os docentes de escolas privadas com contratos de associação poderem concorrer em pé de igualdade a lugares de quadro com professores contratados do público. Muitos docentes temem ser ultrapassados, uma vez que, para ser primeira prioridade no concurso, passa a ser preciso ter dado aulas “com horário anual e completo em quatro dos seis anos lectivos” anteriores – até agora bastava ter leccionado num dos dois últimos anos.

Para Mário Nogueira (Fenprof), é “uma injustiça inaceitável”. “Os professores do privado, que têm sempre horários completos, vão ultrapassar os desgraçados do público que andaram a correr o País”, disse ao CM. Para o dirigente, “é uma regra criada para excluir a maioria dos professores do público da primeira prioridade e favorecer os do privado”. “Admitimos discutir isto se a lógica funcionar nos dois sentidos e os privados passarem a preencher os lugares através do concurso geral”.

DOIS HORÁRIOS LIMITAM OPÇÕES

Outra objecção à proposta do Governo é o facto de os contratados poderem apenas concorrer a dois tipos de horários: completo ou entre 6 e 21 horas. Este intervalo é demasiado amplo, gerando enorme indefinição a professores que concorrem a escolas longe de casa e correm o risco de lhes ser atribuído um horário reduzido, com baixa remuneração – 21 horas rendem cerca de 1300 € brutos, mas seis horas rendem só 300 €. Hoje, pode-se concorrer a horários com intervalos entre 8 e 11 horas, 12 e 17 e 18 e 21. “Os intervalos actuais estão bem”, afirma Mário Nogueira, que defende que nas contratações de escola sejam aplicadas as regras gerais. João Dias da Silva, da FNE, disse ao CM que está em “reflexão” e reservou uma posição para mais tarde.

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ECD e ADD Publicados Hoje

Já percebi porque não foi dada tolerância de ponto hoje à função pública.

Queriam publicar o Estatuto da Carreira Docente e o novo modelo de avaliação de desempenho como partida de carnaval. 😀

Clicar nas imagens para ter acesso ao Decreto Lei nº 41/2012 e ao Decreto-Regulamentar nº 26/2012, vulgo, diplomas carnavalescos.

É CARNAVAL NINGUÉM LEVA A MAL

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Carta Aberta ao Ministro Sobre o Diploma de Concursos

Exmo. Senhor Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato,

 

C/ conhecimento dos Exmo. Senhores e Senhoras dirigentes sindicais, dos Exmo. Senhores e Senhoras professores e professoras e de toda a população portuguesa.

 

Escrevo-lhe esta mensagem para lhe dar a conhecer a minha indignação em relação ao oásis de asneiras em que se transformou a vossa proposta de decreto-lei que regula os concursos para selecção, recrutamento e permuta do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário publicada no portal do governo no dia 18 de Fevereiro de 2012 às 18h00.

 

Fiquei perplexa com a maioria das alterações e pelo vosso desleixo em relação às injustiças que esta proposta proporciona à maioria dos professores contratados. Pergunto, é simplesmente negligência ou desrespeito pelos professores contratados, que na vossa opinião não fazemos parte do sistema? Informo-lhe que somos nós que asseguramos uma grande parte do funcionamento do dito sistema.

 

Vejamos alguns aspectos mais gravosos da vossa proposta de uma forma muito simplista e com uma linguagem compreensível e objectiva:

 

Artigo 9.º (Preferências), alínea 7 – “Os candidatos à contratação a termo resolutivo podem, respeitados os limites fixados no n.º 2,manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes: a) Horário completo; b) Horário entre 6 e 21 horas” – um perfeito disparate alargar os limites do segundo intervalo de horário agregando os intervalos do decreto-lei ainda em vigor. Que mal tinha os antigos limites (relembro: a) horário completo; b) Horário entre 18 e 21; c) Horário entre 17 e 12; d) Horário 11 a8)? Não percebe que concorrer a um horário de 20 horas a 100km de casa é diferente se concorrer a um horário de 6 horas à mesma distância?? Sabe que oordenado não é igual para os dois horários, não sabe?? Por isso, teria de pagar para dar 6h a 100km de casa… Vou-lhe dar um exemplo para lhe iluminar as ideias: um contratado de Braga não vai concorrer a um horário de 6h para o Algarve mas sim para Braga. Mas o contratado de Braga já concorre para um horário de 20h para o Algarve, assim já compensa economicamente. Como é que teve a ideia fuscada de criar um limite de horário entre 6 e 21 horas para os professores contratados? Assim, como está na vossa proposta, o contratado de Braga ao concorrer para o Algarve pode ter a sorte de ficar com 21h ou o azar de ficar com as 6h… Percebeu o disparate desta alínea??

 

Artigo 10.º (Prioridades na ordenação dos candidatos), alínea 2 – “Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes, em horário anual e completo,em quatro dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência ou em estabelecimentos com contrato de associação;

b) 2ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.” – Senhor Ministro, esta alínea é brincadeira de carnaval? Está mesmo a brincar connosco? Vejamos: os professores contratados que sempre trabalharam durante os seis anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, por vezes em várias escolas ao mesmo ano, mas infelizmente comhorário anual e incompleto ou mesmo temporário, passam imediatamente para 2ª prioridade… Isto é justo?! E por consequência, colegas que estiveram atrabalhar 4 anos seguidos numa privada (estabelecimento com contrato de associação), por cunha, passam a 1ª prioridade!? Por acaso o senhor ministro não trocou as prioridades? Vejamos outro caso: colegas que infelizmente não foram reconduzidos mas têm uma graduação muito superior do que aqueles que foram reconduzidos, também podem passar para 2ª prioridade se não tiverem os tais quatro anos completos e anuais. No conjunto dos 6 anos até podem ter, mas não os 4 anos… O meu caso demonstra isso: Eu tenho 3 anos com horários completos e anuais mas infelizmente não fui reconduzida por falta de horário. Centenas de colegas com graduação muito inferior foram reconduzidos e ficaram com os horários que deveriam ser meus pois eu tenho maior graduação. Este ano fiquei num horário temporário e para o ano também ficarei pois os centenas de colegas com menor graduação irão ser novamente reconduzidos. Pela proposta apresentada eu vou para 2ª prioridade quando eu trabalhei e trabalho há 9 anos como uma escrava! Sempre estive em 1ªprioridade, segundo o decreto-lei que ainda está em vigor, e agora vou para a 2ª prioridade quando sempre trabalhei em escolas públicas! Isto é indecente! Sabe, o ano passado convidaram-me para leccionar numa escola privada porque gostaram imenso do meu currículo. Não conheço ninguém nessa escola privada, mas acharam que eu seria uma mais-valia para a escola. Estupidamente recusei por duas razões: para não perder a 1ª prioridade nos concursos nacionais e porque acreditava na escola pública. Fui mesmo burra por não ter aceitado a proposta por duas razões: eu vou perder a 1ª prioridade nos concursos nacionais e porque deixei de acreditar na escola pública cheia de injustiças e cunhas.

Ainda digo mais, se esta medida é para seguir em frente, em parte ou por inteiro, então tem a OBRIGAÇÃO de colocar a concurso TODOS os lugares disponíveis nos estabelecimentos com contrato de associação juntamente comos lugares das escolas ditas públicas!

 

Artigo 11.º (Graduação dos docentes), alínea 1 c)Para os docentes em regime de contrato de trabalho em funções pública a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom, 1 valor.” –Mais uma injustiça. Ainda não consegui perceber a razão de atribuir 1 valor aquem tem Bom na avaliação. Não vejo qualquer fundamento! Isto porque, prejudica quem não pôde ser avaliado por não conseguir os 180 dias de serviço – tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho, nomeadamente quem está em horários temporários ou que, por exemplo este ano ficou de fora devido aosfalsos horários temporários. Todos os professores terão no mínimo Bom, isso toda a gente sabe. Agora não percebo porquê atribuir a bonificação por isso!? Ouentão, deve abolir o tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho!! Mal por mal seria preferível o decreto-lei em vigor onde o Muito Bom vale 1ponto e o Excelente 2 pontos. Esta alínea deve ser urgentemente alterado em nome da igualdade. Sabemos que a avaliação é diferente em todas as escolas e hámuitas injustiças na atribuição das menções.

 

Artigo 36.º (Contratação Inicial), alínea 3 — “A colocação é efetuada pelo período de umano letivo, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até aolimite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação.” – O Senhor Ministro ainda insiste na duração dos concursos por um período de 4 anose na renovação dos contratos por períodos até ao limite de 4 anos. Esta medida convém para os que têm menor graduação e tiveram a sorte de serem reconduzidos.Mas para a maioria dos professores contratados isto não é justo, principalmente para quem tem graduação superior pois estes são prejudicados quando não são reconduzidos. No meu caso e em dezenas de outros casos, não fomos reconduzidos mas centenasde colegas com menor graduação foram e tiraram-nos o lugar. Um limite de dois anos seria o mais razoável e um concurso para professores contratados cujo critério fosse única e simplesmente a graduação é o mais justo. Já que há concurso para contratados todos os anos, porque não fazer este concurso para todos, sem reconduções? É o mais justo para quem já está há muito tempo em regime decontratação. E se defendem a continuidade pedagógica, esta continuidade é sempre assegurada mesmo por outro professor porque nós fazemos sempre um trabalho bem feito.

 

Artigo 42.º (Abertura do procedimento e critérios de seleção), alínea 6 b) – “Um dos critérios,seguidamente identificados, com uma ponderação de 50%: i) Entrevista deseleção; ii) Avaliação curricular.” – O tal contratado de Braga se for contactado de manhã por uma escola do Algarve, terá que se deslocar para o Algarve à tarde, fazer a entrevista e depois ficar de fora? Ou fica logo eliminado? E a avaliação curricular é feita com Currículo Vitae?

 

Artigo 42.º (Abertura do procedimento e critérios de seleção), alínea 6 c) – “Tempo de serviço (expresso em dias) após a profissionalização com uma ponderação de 25%”– e o tempo de serviço antes da profissionalização não conta? Porquê? Há muitos colegas contratados com muito tempo de serviço antes da profissionalização. Esqueceram-se deles?

 

Diga-me Senhor Ministro, ainda em relação ao artigo 42.º ou melhor, à SECÇÃO VI – Contratação de Escola, porque é que para o concurso dito normal há umas regras e para o concurso de contratode escolas há outras? Porque é que o contrato de escola não segue as normas do decreto-lei que regula os concursos em vigor à data da contratação? Qual o objectivo dos critérios de selecção? Porque é que o único critério não é o número de ordenação ou melhor, apenas a graduação? Para que servem estas ponderações? Em que teoria pedagógica se baseou para eu poder perceber melhor? Compreendo estas regras para contratar técnicos especializados, nada mais

 

Senhor Ministro, dou-lhe uma solução para este problema: retirar tudo que foi introduzido depois do decrecto-lei n.º 20/2006 de 31 de Janeiro com alteração do artigo Artigo 8.ª e semelhantes.

 

Sabe, apesar de eu adorar a minha profissão, um dia vou seguir o conselho do meu marido: Mais vale o sistema educacional português perder uma excelente professora do que a excelente professora perder a sua família e a sua saúde.

 

Cumprimentos,

Elisabete Ribeiro Pacheco

 

Nota: Esta mensagem não aplica o Acordo Ortográfico de 1990, vulgo Novo Acordo Ortográfico

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Um Bom CARNAVAL

E descansem ou divirtam-se o mais que puderem.

Imperdível este video.

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LISTAS – BR20 (DACL)

Novamente uma segunda feira MAGRA

Colocados

110 (4)

Não Colocados

110 (208)

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Minuta da Caducidade em Formato Word

Dizem-me que pelo facto de a minuta para o pagamento da caducidade estar em formato pdf muitos têm dificuldade em a preencher.

Que não seja por isso que não a vão preencher e enviar.

 

Fica aqui disponibilizada a minuta em formato word.

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Contratações de Escola (20-02-2012)

Uma segunda feira muito MAGRA com apenas 13 horários novos.

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Um Pedido de Ajuda Muito Especial

Não tenho por hábito fazer pedidos deste género nem lhes prestar muita atenção quando chegam à caixa de correio. O caso muda de figura quando esse pedido de ajuda é para alguém que ao longo dos anos vamos conhecendo virtualmente e ganhando simpatia.

O Paulo Ambrósio está a passar por um momento de saúde menos bom e pode precisar de um transplante de medula. Apesar de muitas pessoas já constarem de um banco de dados de dadores de medula ainda existem muitos que nunca se dispuseram a participar em nenhum programa que lhes permita verificar se podem ser dadores e a conhecer a sua compatibilidade.

Desejo as rápidas melhoras ao Paulo Ambrósio e desejo que se restabeleça rapidamente porque pessoas como o Paulo fazem bastante falta.

 

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Candidatos Com Habilitação Própria

O documento do MEC continua a impedir os candidatos com habilitação própria de concorrerem ao concurso externo para efeitos de colocação na contratação inicial ou na reserva de recrutamento.

Havendo grupos de recrutamento onde estes candidatos são em grande número penso que para efeitos de ordenação devia ser pemitido que concorressem de forma a terem validados os seus dados para uma possível colocação logo que seja esgotada a lista de profissionalizados e para a sua ordenação nas contratações de escola.

Se os candidatos com habilitação profissional para as contratações de escola têm os seus dados públicos através da lista de ordenação final os restantes candidatos podem usar de alguma artimanha para se candidatarem ao concurso de contratação de escola.

É que segundo esta proposta os candidatos com habilitação própria para a contratação de escola não podem usar nem a classificação profissional nem o tempo de serviço que possuem o que de imediato coloca os 50% de fator de ponderação como inexistentes. E imagino as confusões que podem ser criadas com esta situação.

Também não parece lógico que esgotada a lista de profissionalizados num determinado grupo de docência os únicos critérios a ter em conta sejam a entrevista ou a análise curricular.

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Um Bom Resto de Domingo

…de carnaval.

Dedicada a todos os amigos sportinguistas. 😀

 

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Blogosfera – educar A educação

Dissecando a proposta da 1ª prioridade para o concurso externo

 

O que o MEC está a tentar fazer é a prestação de um serviço aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, de modo a que os colegas mais graduados que lá trabalham saiam, deixando de onerar tanto o particular, se considerarmos que sairão sem indemnizações e darão lugares a colegas “mais baratos”. Claro que com isto o MEC também ganha, ao pagar menos aos colegas que provenham do particular e que auferirão pelo índice 126 (menos de 1000€/mês líquidos) pelo menos durante um ano e até que a carreira docente seja descongelada!

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Aspetos Mais Positivos da Proposta de Concursos

Apesar de inúmeros aspetos negativos da proposta de diploma de concursos existem alguns que considero positivos, mas que por si só não fazem desta uma boa proposta.

São eles:

  • Recuperação dos dados dos concursos anteriores para uma nova candidatura;
  • Clarificação dos docentes que serão enviados a DACL com a possibilidade de voluntariamente irem os docentes com mais graduação ou involuntariamente os docentes com menos graduação;
  • Publicação de listas das colocações nas reservas de recrutamento;
  • Existência de dois critérios objetivos para a contratação de escola nos grupos de recrutamento com um peso de 50% (acho insuficiente este peso, mas pode evitar que existam ultrapassagens significativas na graduação dos candidatos visto que as escolas não terão possibilidade de passar à fase da análise curricular ou da entrevista a todos os candidatos em concurso e podem vir a selecionar os mais bem graduados para essa fase)
  • Publicitação da lista final ordenada ao concurso de contratação;
  • Clarificação das regras de permuta que podem ser extensíveis aos contratados da lista de contratação inicial

 

São curtas as boas medidas desta proposta.

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Estamos Entregues à Bicharada

Conselho das Escolas concorda com reforma no recrutamento de docentes

 

Manuel Esperança deixa, no entanto, uma sugestão: rever a questão dos atestados médicos.

 

O Governo vai adoptar várias reformas no recrutamento e gestão dos horários nas escolas. O professor Manuel Esperança, do Conselho das Escolas, elogia algumas das medidas avançadas.

“A questão da abertura de quadros penso que vai ser fundamental devido à saída de muita gente, será uma forma de estabilizarmos mais os quadros das escolas. Tem uma parte negativa que é a parte dos contratados, mas os contratados não fazem parte do sistema”.

Outra medida positiva “é a possibilidade da permuta: um professor que é colocado no Algarve pode fazer a permuta com outro que esteja colocado em Lisboa”.

“Considero também como medida positiva que um professor que tenha um horário incompleto – se surgirem horas para que os miúdos não percam as aulas – possa fazer esse complemento de horário”.

Manuel Esperança deixa, no entanto, uma sugestão. “Era fundamental também rever a questão dos atestados médicos. Só a partir de um atentado médico de 30 dias é que podemos proceder à substituição de um professor. Penso que isso devia ser revisto”.

Segundo o projecto do Governo, nestas contratações os critérios de antiguidade e classificação profissional devem pesar 50% na decisão, ficando os outros 50% dependentes de entrevista ou análise curricular da escola. Esta é uma regra que, segundo fonte do Ministério da Educação, serve para dar um critério único a este tipo de contratações.

O diploma do Governo espera ainda conseguir colmatar mais rapidamente as situações de doença e baixa, permitindo aos professores que não têm horário completo, preencher as vagas desde que para isso tenham habilitações. Professores portadores de deficiência passam a ter prevalência na integração do quadro da escola.

 

Agora falta vir o Adalmiro em defesa deste modelo de concursos.

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Uma Primeira Análise ao Diploma de Concursos

Ainda não li com a profundidade necessária esta proposta de diploma de concursos mas é fácil de ver que é uma má proposta.

Os principais aspetos negativos que encontro são os seguintes:

  • Insistência na duração dos concursos por um período de 4 anos. (um limite de dois anos seria o mais razoável)
  • Insistência na renovação dos contratos por períodos que podem ir até aos 4 anos. (Se os concursos fossem de dois em dois anos até compreendia que existisse a recondução)
  • Obrigatoriedade de DACL e Contratados terem de concorrer a um mínimo de 3 QZP;
  • Incompreensível criação do limite de horário entre 6 e 21 horas para os professores contratados;
  • Contagem do tempo de serviço em estabelecimento com contrato de associação para a 1ª prioridade ao concurso externo;
  • Reserva de Recrutamento (ex-bolsa de recrutamento) apenas até ao dia 30 de Outubro.
  • Obrigatoriedade da entrevista ou da avaliação curricular com ponderação em 50% nos critérios a definir para a contratação de escola nos grupos de recrutamento.

Com este panorama os professores podem ter o grande azar de serem colocados na reserva de recrutamento na escola mais longe do terceiro QZP que foram obrigados a escolher  para um horário de 6 horas.

Acho incompreensível o desrespeito com que é tratado um assunto desta importância.

 

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Proposta do MEC sobre o Diploma de Concursos

Muito para ler e analisar durante o fim de semana.

Clicar ma imagem para ler a proposta. Discordo profundamente das prioridades que o MEC dá no artigo 10º e dá tipologia de horários a que se pode concorrer no nº 7 do artigo 11º

clicar na imagem para ler a proposta.

 

 

 

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As Respostas Sindicais ao Modelo de Gestão

Terminava ontem o prazo para as organizações sindicais apresentarem o seu parecer relativamente à proposta do MEC sobre o Regime de Autonomia, Gestão e Administração das escolas.

Ficam aqui disponíveis alguns pareceres enviados ao MEC pelas organizações sindicais:

FNE

FENPROF

SPLIU

SEPLEU

SINDEP

Se encontrarem pareceres de outras organizações sindicais podem deixar na caixa de comentários que depois atualizarei neste post.

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A Notícia do Expresso Sobre os Concursos

Irei analisá-la com mais cuidado ao longo do dia, por enquanto fica aqui a página 18 do Expresso.

Algumas das ideias que defendi neste post parecem estar consideradas neste futuro novo modelo.

 

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Concurso de Professores Com Novas Regras

Tenho alguma curiosidade em ver mais logo o conteúdo da notícia que é capa do Expresso. Como só ao fim da manhã terei possibilidade de comprar o jornal, se alguém conseguir o scan da notícia antes pode enviar-me.

Espero que o expresso não tenha confundido o documento divulgado pela FNE esta semana como sendo um documento oficial do MEC.

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Contratações de Escola (17-02-2012)

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