Bons profissionais TRAÍDOS!

Um desabafo da Elsa Dourado que poderia também ser meu e de muitos outros professores dos quadros que conheço.


Hoje, vagueio pela casa… 05:00h da madrugada e não consigo dormir… as últimas noites tenho dormido mal… preocupada com os meus colegas contaratados! Refiro que sou do quadro de escola, 5.º escalão… e por isso poderia permanecer caladinha numa tentativa de sobrevivência sem honra.
Reconheço também que não sou imparcial, mas tento dizer com simplicidade e objectividade, portanto com justiça, os tormentos diários que qualquer professor passa, mas não tiveram ainda coragem de dizer! A tal sobrevivência que condiciona uma bajulação constante e hipócrita, o fim da solidariedade entre colegas, o quase desparecimento de valores tão universais como verdade, justiça, fraternidade e, a nível individual, a ausência táctica de espiríto crítico e questionador é que me põe doente!
Tenho familiares directos, que dão aulas há dez anos consecutivos, sempre colocados no dia um de Setembro e para todo o ano. Uma delas de Matemática, e outras duas com pós graduação em Ensino Especial. Outros amigos, sérios e cumpridores, noutras áreas, também, todos eles, pela primeira vez, viram vedado o acesso ao ensino: este ano, o 11.º ano consecutivo de profissão na docência… Escusado será dizer, que sempre foram pessoas hosnestas e trabalhadoras, preocupadas com o sucesso de seus alunos, e pagam sempre os seus impostos. Também adquiriram casa própria, porque os governos assim o indicavam como a melhor alternativa para manter a economia (da construção) e noticiavam a toda a hora que poderiam facilmente adquirir casa. Não era assim tão fácil… um banco avaliava o imóvel e mediante os salários dos mesmos, com uma margem de segurança negociavam os empréstimos. Gente trabalhadora… que optava por fazer sacríficios, mas para ter uma casa própria em vez de arrendar que saía mais caro e levantava mais problemas burocráticos. Porque razão não deviam eles de confiar em quem os governava? Não é suposto um povo confiar na seriedade de quem elegeu? Este ano, 11.º ano de concurso, foi a 1.ª vez que ficaram de fora…. tragédia: uma já tem o marido desempregado e como trabalhava como independente, nem tem direito ao subsídio de desemprego. Sua esposa apenas conseguiu meia dúzia de horas numa substituição e uma outra não conseguiu colocação em lado nenhum e é mãe solteira. O drama a que assisto é que não querem perder as suas casas, chegando a presenciar a humilhação directa para honrarem os seus compromissos. Porque esta gente tem HONRA e VALORES. Sentem-se traídos pelos consecutivos líderes que elegeram, os quais mentem, enganam, e os transformam em objectos, números e coisos! Triste país este, em que é gente honesta que governa as suas contas, contadas ao cêntimo, que dão o exemplo aos seus governantes, quando deveria ocorrer exactamente ao contrário.
Sinto-me muito triste, com este país e manifesto a minha solidariedade, para com os meus colegas contratados ou do Quadro de Escola. Pois, pior que tudo, ou tão grave, são também os professores do quadro que trabalham até à exaustão, vivem deseperados com um salário que já não dá para as despesas, trransformados também em objectos e coisos… onde a sociedade e o estado que os devia valorizar, subtilmente lhes rouba a identidade, os condicionam a depressões graves e mesmo a síndrome de bournout. Tudo em prol de um ensino de qualidade, que os próprios professores sérios defendem e erguem até à exaustão. Porque será que, paradoxalmente, é o próprio País e o sistema educacional o TRAIDOR, que magoa e destrói gente de bem? Já não aguento ver tanta falta de humanidade para com os professores e para com gente séria e de bem neste país!!!!
Defenderei o colectivo dos meus colegas, contratados ou do quadro, que sejam bons profissionais, aos quais o país lhes rouba a esperança e os está a transformar em sem abrigo! Até há pouco tempo pensei tratar-se de alguma dramatização e, confesso de algum exagero ficcional. Hoje, sei que é pura realidade porque lido com eles diariamente! Começo a não acreditar na escola, pela qual tenho lutado, de forma anónima, há mais de vinte anos! A Educação está a morrer e com ela as nossas escolas! Estou a fazer um verdadeiro luto, doloroso, como professora! E como irmã do meu irmão que sofre e que ainda luta por causas justas… estou com sérias dúvidas, neste momento: estarei a enlouquecer….ou deverei mesmo emigrar?
É que num país sem verdade e sem valores… recuso-me a ficar!
Elsa Dourado

P.S Nunca tive nem tenho nada a esconder (com qualidades e defeitos) Não tenho medo de errar… mas tenho como lema procurar errar cada vez menos! Se prescisarem de mais informações, enviarei o BI e o NIF… não vá aparecer uma outra Elsa Dourado, daquelas que mantém o emprego através da bajulação e da hipócrisia e receie a partir desta publicação que começe também a fazer parte do “COISO”.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/bons-profissionais-traidos/

Esperança no MEC?

Já posso dormir mais descansado.

 

Directores presentes na reunião do Conselho das Escolas, que pediram para não serem identificados, revelaram que, devido às suas declarações críticas, Esperança foi chamado esta manhã ao ministério. O PÚBLICO questionou o MEC, mas não obteve respostas.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/esperanca-no-mec/

O Drama Normal de um(a) Contratado(a)

“Será que vou trabalhar para o ano?” As incertezas dos professores contratados

 

O final do ano lectivo representa o início da angústia e da ansiedade daqueles que ensinam a termo.

 

Carla Oliveira vive em Coimbra mas, em busca de uma colocação, já percorreu o país. É assim para os professores contratados: o último dia de aulas pode também ser o último dia de trabalho. São milhares nesta situação em Portugal.

“Assim que terminam as aulas e começam as primeiras reuniões de avaliação, a sensação é: será que vou fazer isto pela última vez?”, confessa Carla Oliveira à Renascença.

E férias? “Féria nenhumas! São todas passadas a ler blogues, a ler notícias, a estar atenta a alguma coisa que possa sair da parte do Ministério, que nos possa dar a mínima esperança para um futuro um bocadinho melhor”, revela a professora que tirou o curso há 11 anos.

Como contratada, Carla Oliveira, mãe de uma criança de cinco anos, vive em busca de uma colocação, sempre incerta. E as perspectivas para o ano não são animadoras.

“Se calhar, praticamente todos os professores contratados vão ficar sem emprego. A seguir, haverá um maior número de professores com horário zero. Isto, obrigatoriamente, vai-se repercutir ao nível da qualidade do ensino”, avisa, acrescentando que são “muitos mesmo” os professores que vão ficar de fora.

Ainda assim, para o ano, Carla vai voltar a concorrer para todo o país. Porque precisa de trabalhar.

Os sindicatos dizem que as mais recentes medidas do Ministério da Educação, tal como a revisão curricular e os mega agrupamentos, ameaçam levar para o desemprego dezenas de milhares de docentes.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/o-drama-normal-de-uma-contratadoa/

Entrevista a César Paulo no Educare

Nova “página” na luta contra a precariedade

Têm horários completos e contam anos consecutivos de serviço, mas não têm lugar nos quadros das escolas. Os contratados recusam a lógica ministerial que os identifica como uma necessidade transitória do sistema. Unidos através do Facebook, 17 mil professores reivindicam a vinculação.  

A dúvida permanece em cada professor contratado: “Serei uma necessidade transitória?”, questiona César Israel Paulo, o porta-voz do recém-criado Movimento pela Vinculação dos Professores Contratados. Usando uma página da rede social Facebook, este professor contratado está a mobilizar a união de todos os que se encontram na mesma situação.

Reivindicam “o total respeito pela lei nacional e internacional vigente“, traduzido na integração nos quadros de milhares de contratados. A começar por todos os docentes com pelo menos três anos sucessivos de serviço.

continua

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/entrevista-a-cesar-paulo-no-educare/

Não Congelem o Meu Futuro

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/nao-congelem-o-meu-futuro/

Carta Aberta a Todos os Dirigentes das Organizações Sindicais de Professores

Do autor das petições ao Parlamento de Portugal e ao Parlamento Europeu e respetiva queixa ao Tribunal de Justiça da UE, Jorge Costa

Os novos tempos mudaram radicalmente o paradigma da intervenção cívica dos cidadãos anónimos, nomeadamente em causas públicas de grande alcance. De facto, as redes sociais e a blogosfera vieram alterar o panorama ao nível da intervenção das pessoas até então relegadas ao silêncio ou à reduzida interatividade com outros elementos em idênticas circunstâncias. Trouxeram a queda de regimes ditatoriais no norte de África e têm vindo a alterar a relação de poder entre governantes e governados um pouco por todo o mundo. É com esta nova realidade que, também as organizações sindicais, em particular as de professores, devem contar. Por isso, nunca mais será fácil não agir! Caso não atuem, as organizações sindicais que façam perdurar atitudes de negligência em relação à defesa de quem representam, correm o risco de serem rapidamente descredibilizadas em praça pública por essa inação. Portanto, a intervenção passou a fazer-se em ambos os sentidos, deixando vislumbrar uma atmosfera democrática mais intensa entre governantes e governados, entre representantes e representados. Penso que algo vai mudar muito rapidamente, em concreto no panorama sindical. A problemática associada à precaridade professores contratados, que agora ganha força nos blogs e nas redes sociais, nunca mais será tratada num registo de “faz de conta” por algumas organizações sindicais, pois os tempos mudaram e quem não quiser ou não puder perceber esta nova realidade depressa ficará relegado irremediavelmente para segundo plano, correndo o risco de se tornar irrelevante.

Cabe às organizações sindicais a defesa de todos os professores. Todos sem exceção, mesmo os que se encontravam até agora numa posição mais frágil – os professores contratados. Professores que encontraram um novo instrumento que lhes possibilita fazerem-se ouvir e exigir respostas efetivas à sua justa pretensão de estabilidade profissional. Que exigem serem tratados como pessoas e não números, que exigem a sua plena dignidade profissional.

Nunca mais quero ver professores contratados a entrarem cabisbaixos numa sala de professores por ganharem muito menos, trabalharem muito em condições por vezes mais agrestes, por estarem longe dos filhos e não saberem nunca o que os espera no ano seguinte!

É preciso agir agora, para acabarmos com esta “escravidão laboral” dos tempos modernos!

A indignidade não deve caber nas relações laborais. Mas, há muitos anos que os professores contratados estão para lá desse limite, sofrendo em silêncio, como convinha a certos setores.

Conto com organizações sindicais que queiram mudar de rumo em relação aos professores contratados de Portugal. Sem subterfúgios, com ações concretas e visíveis para todos, honestas, sem compromissos duvidosos, com verdade!

É por isto que luto!

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/carta-aberta-a-todos-os-dirigentes-das-organizacoes-sindicais-de-professores/

O Drama das Decisões

Chegado por email com autorização para publicação.

Fiz umas contas em torno do novo despacho de OAL, esquecendo a questão da fórmula de crédito, pois parece-me que nesse ponto pouco há a fazer uma vez que os dados serão disponibilizados pelo MISI. Aliás, penso que isso não passa de uma manobra de diversão para nos distrair do que é, neste momento, de importância primordial: decidir se os tempos letivos dos alunos serão de 45 min., 50 ou outros, dentro de uma perspetiva pedagógica, claro, mas também com vista a evitar o máximo de colegas desempregados no próximo ano.

Então, aqui vão umas contas pelo que, muito agradecia que pudessem ser analisadas e me alertassem para os possíveis erros ou esquecimentos:

1. Horários dos docentes:

           a. Tempos de 50 min.: contas certas, não sobram min.!

                       i. 20 tempos letivos (1000 min. + 100 min. para apoio/DE)

           b. Tempos de 45 min.: não dá conta certa.

                       i. 45min. x 22 tempos = 990 min. (faltam 10 min.!)

                       ii. 45min. x 23 tempos = 1035 min. (o professor “dá a mais” 35 min.) sobrando 65 min.para apoio/DE (1 tempo de 45 min. + 20 min.)

          c. Fazendo as contas aos 35 min. que cada prof. trabalha “a mais”, dá uma média de 3,5 %.Em 100 professores existem 3500 minutos o que significa que 3,5 professores poderiam ter horário. Em suma, perdem-se 3,5 professores por 100.

2. Matrizes – contas generalistas:

À primeira vista as matrizes de 45 min. são apelativas (no sentido de emprego) pois os alunos podem ter a carga máxima prevista (só analisei no 3.ºciclo e no ES), o que, aparentemente, poderá levar a pensar, se não houver erro, que poderão contribuir para diminuir o desemprego. Mas, fazendo umas simulações, no caso da minha escola, no 3.º ciclo e no ensino secundário, com carga horária de 50 min., eis ao que cheguei:

a) No ensino secundário, mesmo perdendo por turma, em média, 25 min. (no 10.º e no 11.º são 20 min. a menos e no 12.º são 35 min.) e considerando um universo de 30 turmas, perdem-se 750 min. (25min. x 30 turmas) o que nem chega a ser um horário de um professor!

b) No 3.º ciclo do EB a média anda nos 33 min. que se perdem por turma (30 min. quase perdem no 7.º ano e 35 min. no 8.º e no 9.º ano) pelo que, multiplicando por uma média de 30 turmas dá, aproximadamente, 1000 min. (1 horário de um professor).

c) Sendo assim, na matriz de 50 min., e num universo de 60 turmas, perdem-se 2 docentes. No mesmo universo, se se optar pela matriz de 45 min., perdem-se aproximadamente 6 professores. Estarei errada?!

d) Problemas com os 50 min.:

            a. a EMRC! – a carga é fixa, com módulos de 45 min./90 min.

            b. à custa desta disciplina, a escola terá que coexistir com 2 grelhas horárias?…

            c. alguém me sabe dizer o que é “Se, da distribuição das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.” E como é que isto se pode operacionalizar?

e) Problemas com os 45 min.:

            a. A hora do professor é contabilizada em 50 min., sendo que, em 45 min., existem sobras de minutos – atenção!: “Sempre que resulte uma duração dos tempos letivos diferente de 50 minutos, a escola, na conversão utilizada, garante o cumprimento dos totais estabelecidos no presente despacho.”);

            b. Contabilização das faltas dos docentes nos serviços administrativos (1 falta = a 1 tempo de 50min.);

            c. Conversão das horas de redução de art.º 79.º:

                          i. 2 horas de art.º 79: 45 + 45 + 10min.!

                          ii. 4 horas de art.º 79: 45 + 45 + 45 + 45 + 20min.!

                          iii. 6 horas de art.º 79: 45 + 45 + 45 + 45+45 + 45 + 30 min.! …

(como encaixar estas sobras? – junta-se tudo no final do ano, com concordância expressa do professor, sem pagamento de horas extraordinárias?!… e, o horário do professor não é semanal?! Segundo o ECD são 22 horas semanais – o horário do professor não é “à semana” ou já existe flexibilidade a esse ponto?…)

Conclusão: depois da saída do OAL, que nos trouxe uma grande e condicionante invariável a ter em conta que é o facto de a «Hora» ser o período de tempo de 50 minutos, analisando-o muito racionalmente, fará sentido pensar na organização em outros tempos letivos?

Neste caso concreto, e uma vez que os dados analisados são de um universo particular, podendo existir variações de escola para escola (pelo menos nas contas que se prendem com as perdas de docentes nos tempos de 50 min.) em termos gerais, não serão as matrizes de 50 min. menos prejudiciais no que diz respeito ao previsível aumento do desemprego docente?

Obrigada!
Eclipse

_____________________________________

Comentário: Este é um dos dramas que as escolas têm de decidir neste curto espaço de tempo, conjugar diversos fatores de forma a criar o menor número de danos na organização dos horários dos alunos e na manutenção do maior número de horários de professores.

Relativamente às sobras dos horários organizados em períodos de 50 minutos a solução que dei aqui foi que os diretores devem forçar o MEC a autorizar que os minutos sobrantes, na opção de aulas de 50 minutos, possam ser usados em acumulação de forma a serem distribuidos dentro desse mesmo ciclo de ensino.

Assim, sobrando 100 minutos na globalidade do 3º ciclo esses tempos poderiam ser usados em dois reforços de 50 minutos a distribuir pela escola nesse ciclo. O mesmo acontecendo com os minutos sobrantes do 10º, 11º e 12º anos.

Para os que se queixam que ficaram sem autonomia, façam pelo menos esse esforço em conseguir essa pequenina vitória.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/o-drama-das-decisoes/

Mas Isso Não Aumenta a Autonomia?

Directores consideram que ministério vai reduzir autonomia das escolas

…a gestão da distribuição de serviço e das matrizes curriculares, que são apresentadas como uma conquista da autonomia, trazem, isso sim, constrangimentos em função da difícil compaginação entre aulas de 50 minutos, aulas de 45 minutos e créditos horários cuja unidade não é especificada”.

Mas claro que a autonomia tem os seus custos e os seus constragimentos ou preferiam uma autonomia feita através de um receituário?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/mas-isso-nao-aumenta-a-autonomia/

Falta de Jeito

… para lidar com uma pressão antiga dos pais.

Educação Física não vai contar para a média

O mais sensato seria eliminar a nota mais baixa do aluno para a média, independentemente da disciplina que fosse, com excepção das disciplinas que fossem consideradas como pré-requisitos para o acesso a determinado curso.

Não daria tanto nas vistas e acabava por dar quase o mesmo resultado sem menosprezar esta disciplina em concreto.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/falta-de-jeito/

Muito Sinceramente

… não seria melhor para todos que o próximo ano letivo fosse para preparar as coisas mesmo a sério?

 

Nunca digas “última matriz”

 

ADENDA: De acordo com a matriz publicada dia 5 de Junho a situação descrita pelo Octávio já estava prevista.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/muito-sinceramente/

A Perversão dos 180 Dias de Contrato

Depois da DGAE considerar que o período mínimo de 180 dias para a avaliação tem a ver com a duração do contrato, independentemente do horário do docente, vai levar a situações como a que me chegou por mail e que levará a que o concurso de 2013/2014 seja ainda mais perverso com a contabilização da bonificação de 1 valor para docentes que obtiveram menos tempo de serviço do que outros no ano letivo 2011/2012.

A única situação justa e que seria aquela que dei conta aqui é que a avaliação de desempenho fosse realizada apenas aos docentes que obtêm no somatório dos contratos de um ano o tempo de serviço mínimo de 180 dias, contabilizados para efeitos de concurso, e no caso de tal não ser possível, que a sua última avaliação de desempenho fosse considerada para efeitos de concurso, independentemente do ano em que ele ocorresse.

Seria simples que a aplicação dos concursos permitisse a introdução do  tempo de serviço por ano letivo, com validação por parte das escolas, e que fosse sempre considerada a última avaliação realizada ao docente de forma a não ser pervertida a graduação nos próximos concursos por docentes com maior tempo de serviço no ano letivo anterior, mas sem a possibilidade de terem a avaliação de desempenho.

E o mais grave pode ainda acontecer em escolas que decidam avaliar alguém que não cumpra nem uma nem outra condição e nada disto me espanta que possa vir a acontecer.

E é por pequenas coisas desta que qualquer avaliação se torna perversa.

Venho por este meio mostrar alguma indignação pela forma como são contados os 180 dias para nós contratados podermos ser avaliados. Então a minha questão é a seguinte como pode ser, esta avaliação justa, eu este ano tive dois contratos, no 1º estive 36 dias com horário completo e o segundo que ainda está a decorrer penso que não irei completar os 180 dias por cerca de 15 dias e também este é horário completo, sendo assim a minha previsão, será que este ano ficarei com 165 dias de serviço. Como é possível que outro contratado que tenha estado com horário incompleto durante quase todo o ano letivo (exemplo 10 horas), em que no final terá menos dias de serviço que eu, este pode ser avaliado, e eu não. No ano seguinte irei sofrer as consequências por não ter sido avaliado. Fica a minha indignação. Posso ter interpretado mal mas penso que não.

Com os melhores cumprimentos,

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/a-perversao-dos-180-dias-de-contrato/

Desmentido e Novas Perguntas

Texto enviado por Jorge Costa com pedido de publicação.

 

Acabo de receber um desmentido do Mário Nogueira dizendo que as suas palavras terão sido mal entendidas pela jornalista do DN.

Aceitando essas explicações, não deixei no entanto de questionar o dirigente máximo da Fenprof acerca da atuação da organização sindical ao longo dos últimos anos, nomeadamente dos últimos 13 anos:

” Caro colega Mário Nogueira

Folgo em saber que a notícia apresentava esta lacuna, pelo que lhe agradeço desde já o desmentido que proferiu e espero que ajam em conformidade com o que acaba de me dizer.

Gostaria no entanto de lhe formular outra questão que me parece pertinente para esclarecer todos os professores, alguns dos quais representa.

A Fenprof terá conhecimento da Diretiva 1999/70/CE seguramente desde 1999, ano em que foi publicada, porque acredito que uma organização sindical do calibre da FENPROF não poderia desconhecer tão importante legislação até ao momento atual. Tendo esse conhecimento, pergunto-lhe:

Porque é que a FENPROF não agiu há treze anos atrás da forma que parece que vai agir 13 anos depois da publicação desta Diretiva?

Caro Mário Nogueira, treze anos para concluírem que é necessário agir! Porquê esse “esquecimento” que custou 13 anos de precariedade a juntar em alguns casos a tantos outros pois em 1999 já haviam professores contratados no sistema há muito tempo? Treze anos de precariedade e de mau viver de milhares de colegas, infelizmente  também de alguns que já cá não estão e que por isso nunca chegaram a ver reconhecida a sua dignidade profissional.

A FENPROF certamente não precisava de que viesse o Provedor de Justiça defender como defendeu recentemente os professores contratados para avançar com uma queixa ao Tribunal de justiça da UE.

Neste momento, a FENPROF deve explicar tudo isto, sem rodeios, para que os professores possam saber se podem confiar daqui para o futuro numa organização sindical que diz defender todos os professores.”

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/desmentido-e-novas-perguntas/

Encontro Nacional – 30 de Junho

Mais uma iniciativa que se prepara para o dia 30 de Junho em Santa Maria da Feira com o tema “pela suspensão da revisão curricular – um guião para resistir” e o lema É PROIBIDO DESISTIR

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/encontro-nacional-30-de-junho/

Carta a Mário Nogueira

…enviada pelo peticionário da petição à UE e posterior queixa ao Tribunal de Justiça da UE.

Esta chamada de atenção de Jorge Costa vem no sentido de salvaguardar o tempo de serviço de cada um dos docentes de forma a encontrar mecanismos que permitam a vinculação dos docentes em função da sua antiguidade em detrimento de um mecanismo legal pela sucessiva renovação de contratos.

” Exmo. Sr. Professor Mário Nogueira

Escreve-lhe o autor da Petição à AR de Portugal discutida em Plenário em 8 de Abril de 2010 que resultou nas recomendações de realização de um concurso extraordinário para vinculação de professores contratados com dez ou mais anos de serviço, e também autor da Petição à UE e posterior queixa ao Tribunal de Justiça da UE. Venho por este meio mostrar a minha indignação pelas notícias vindas a lume acerca de a Fenprof estar a ponderar avançar com uma queixa idêntica ao Tribunal de Justiça da UE, no sentido de exigir a vinculação de todos os professores contratados que renovaram contrato nos últimos quatro anos (notícia do DN de 12/6/2012). Ora, como o colega saberá, existem no sistema professores que estão a contrato a termo há 10, 15 e 20 anos, sem nunca terem permanecido na mesma escola, ou seja sem terem renovado contrato no mesmo estabelecimento de ensino, mas trabalhando, ano após ano, sempre para a mesma entidade patronal, ou seja, para o Ministério da educação. Portanto, considero que a Fenprof age mal se levar por diante uma pretensão de inclusão nos quadros unicamente daqueles professores que, no meio da aleatoriedade dos concursos de professores, tiverem tido a sorte de “cair” numa escola que depois lhes renovou o contrato. Caro Mário Nogueira, entendo que se a Fenprof finalmente quer fazer algo de concreto pelos professores contratados, deve fazê-lo bem, não deixando cair nas suas reivindicações os professores com muitos anos de serviço, centenas deles, senão milhares, com cerca de 20 anos de serviço, sempre a trabalharem em escolas diferentes. Tanto mais que, dessa forma, ocorreriam situações de professores menos graduados a ficarem nos quadros só porque foram os felizes contemplados na lotaria dos concursos a ficarem na escola que depois lhes renovou durante 4 anos o contrato.

Mário Nogueira, envio-lhe toda a argumentação que apresentei à comissão de Petições da UE para posterior encaminhamento para o tribunal de Justiça da UE. Deixo à consideração do colega e dos advogados da Fenprof, a possibilidade de tomarem estes documentos como uma referência para a queixa que irão apresentar a este tribunal. Mas, alerto desde já que os termos em que coloquei essa queixa englobam todos os professores contratados, independentemente de terem ou não renovado contrato com determinada escola.

Caro colega, toda a correspondência que enviar para a Fenprof será divulgada publicamente no blog pessoal e em blogs que o queiram fazer, assim como no Facebook e em fóruns virtuais, uma vez que considero ser um assunto do domínio público.

Com os melhores cumprimentos,”

Jorge Costa

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/carta-a-mario-nogueira/

Em Vez de Confiar no Polvo

… tenho de dar mais atenção ao Professor Astro.

 

O Professor Astro que vê com muita relutância a previsão do Polvo Paulo. As constelações estão dispostas para que Portugal imponha uma derrota à Dinamarca. Nem Bendtner deverá ser capaz de marcar qualquer golo a Portugal desta vez.

 

Só é pena ter errado na previsão sobre o Bendtner. 😀

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/em-vez-de-confiar-no-polvo/

Pergunta da Semana a Marcelo

Por sugestão do peticionário da queixa ao tribunal europeu, Jorge Costa, foi sugerida a formulação de uma questão ao Professor Marcelo para o programa do próximo domingo.

Tendo em conta a elevada adesão dos professores ao movimento criado para a vinculação dos professores contratados aguarda-se que esta pergunta seja enviada por milhares de professores contratados. Se acharem por bem na formulação da pergunta colocar a vossa situação enquanto contratados, nomeadamente os anos de serviço e o número de contratos devem-no fazer. Podem também anexar o link para o ofício do provedor de justiça enviado ao ministro da Educação e a Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999

O email para o envio da questão é este [email protected]  e o assunto deve ser este: vinculação de professores contratados

O que pensa acerca do facto de os professores contratados, independentemente das escolas públicas onde lecionaram, estarem há 10, 15 ou 20 anos a contrato a termo sem nunca entrarem para os quadros das escolas“.

Ou em alternativa, esta questão sugerida na caixa de comentários.

“O que pensa acerca do facto de os professores contratados, independentemente das escolas públicas onde lecionaram, estarem há mais de 3 anos a contrato a termo sem nunca entrarem para os quadros das escolas, ignorando o ofício do provedor de justiça enviado ao ministro da Educação e a Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999 ?”

Este é apenas mais um pequeno passo para manter o tema aceso na comunicação social e despertar a opinião pública para esta problemática.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/pergunta-da-semana-a-marcelo-2/

E Pronto!

… já sabem o resultado para amanhã.

Polvo Paulo prevê derrota de Portugal frente à Dinamarca

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/e-pronto-2/

Iniciativas – Contratados

QUE FUTURO? – Encontro de professores contratados e desempregados

O Protesto de Professores Contratados e Desempregados convoca todos os professores para uma ação no dia 14 de Junho, pelas 18h no Largo Camões, Lisboa.

Haverá microfone aberto e animação de rua.
Vem discutir a defesa dos professores contratados e desempregados e a resistência à degradação da vida nas escolas.

A Escola Pública está sob fogo:
– aumento do número de alunos por turma
– agregação de escolas
– reorganização curricular
– contratos a termo incerto

Já em Julho, muitos professores precários com contratos mensais ficarão sem salário. Além do 13º e do 14º mês, que o governo roubou a todos os funcionários públicos, estes professores não recebem os meses de Julho e Agosto. Milhares já não serão colocados em Setembro, esperando-os apenas o desemprego.

Não faltes! O governo conta com o teu silêncio.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/iniciativas-contratados/

Poucas Novidades e Muitas Equações

Nada que já não tivesse previsto relativamente a mais uma das bandeiras de Maria de Lurdes Rodrigues que acaba de cair, fim da preocupação com as aulas de substituição e com um prolongamento do fim da atividade letiva para os alunos do 1º e 2º ciclos com mais dificuldades.

Se as equações são complexas, o resultado final dos créditos horários será atribuido depois da exportação dos dados para o MISI, mas contínua a garantia que os créditos de horas serão maiores.

E como disse o António em comentário a este post. “É FAZER OMOLETES MAIORES COM MENOS OVOS

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/poucas-novidades-e-muitas-equacoes/

Carta da APPELE às Associações de Pais

Posição da APPELE perante o constante no Ofício-Circular 03/12 da DREN, assim como o Despacho n.º 5106-A/2012 e Despacho normativo 13-A/2012, documentos reguladores da organização do ano letivo 2012/2013.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/carta-da-appele-as-associacoes-de-pais/

Ofício do Provedor de Justiça Anexado à Queixa ao Tribunal de Justiça da UE

Informação dada pelo autor da petição ao parlamento europeu.

 

Do autor da Petição ao Parlamento Europeu, Jorge Costa

 

Tenho lutado, ao longo de 15 anos, pela vinculação dos professores contratados que estão há muitos anos numa situação de injusta precariedade. Resolvi avançar com duas petições: uma ao Parlamento de Portugal e outra ao Parlamento Europeu. A primeira resultou em duas recomendações da AR para que ocorresse a vinculação dos professores contratados com 10 ou mais anos de serviço. A segunda resultou numa queixa ao Tribunal de Justiça da UE, cujos documentos de instrução do processo podem consultar no blogue (…). Ontem mesmo, juntei ao processo o ofício do provedor de Justiça que nos dá razão, para que o Tribunal de Justiça da UE perceba que só o Estado português é que continua a ignorar esta injustiça social de grande alcance.

Continuarei a lutar para que se faça justiça.

Jorge Costa

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/oficio-do-provedor-de-justica-anexado-a-queixa-ao-tribunal-de-justica-da-ue/

Pelo Norte, Hoje

… às 16 horas, no Auditório Municipal da Póvoa de Varzim.

 

Ponto único: nova estrutura curricular e organização do próximo ano letivo

 

Seria bom que mais vozes como a de Paula Romão se fizessem ouvir.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/pelo-norte-hoje/

Docentes Contratados Vão Para Tribunais

Poucas horas após a criação do Movimento pela vinculação de professores Contratados surge hoje em vários jornais a referência a este movimento.

No Jornal Público é feita referência a Jorge Costa que fez seguir uma queixa para o Tribunal Europeu e da qual já dei conhecimento em post anteriores do ponto de situação.

O DN tem uma breve entrevista com o César Israel Paulo criador do movimento no FB que conta neste momento já com 6418 membros.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/docentes-contratados-vao-para-tribunais/

Listas do Grupo 510

Com os colocados em renovação de contrato, nas necessidades transitórias e nas 13 bolsas de recrutamento.

Com a ajuda da Ângela Rebordão foi possível ordenar os candidatos em renovação de colocação no ano 2011/2013 (a ordenação está de acordo com as listas provisórias de 2012 e por isso encontram-se números de ordem repetidos visto que a ordenação dos restantes colocados é baseada na lista definitiva de 2011/2012)

Duas candidatas em renovação encontram-se excluídas das listas provisórias e 3 não se encontram em qualquer uma das listas.

Número de colocações renovadas em 2011/2012: 528

Novas colocações em 2011/2012 com possibilidade de renovação: 117

Número de colocações em horário anual: 1036

Número de colocações com horário completo e anual: 674

Total de colocações em 2011/2012: 1299

Contratações de Escola 2011/2012: 448

As listas para outros grupos podem ser encontradas aqui.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/listas-do-grupo-510/

O Esclarecimento do Esclarecimento

… sobre a questão dos 180 dias, no site do Sindep.

E ainda sobre a avaliação dos docentes com contrato a termo incerto que estava omitido na anterior nota informativa.

Acho mesmo que alguém pela DGAE tem andado a fazer asneira da grossa,

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/o-esclarecimento-do-esclarecimento/

E Por Fim, a Última Resposta

6 de Abril de 2012

Resposta ao ponto 2 das alegações apresentadas pelas autoridades portuguesas, a saber:

“ 2. Além disso, existem «medidas legais equivalentes para a prevenção do abuso», na forma da oportunidade de obter um posto de trabalho permanente nos concursos de recrutamento regulares realizados de quatro em quatro anos” (Ministério da educação de Portugal).

 

Resposta do peticionário:

 

Em 2009, a título de exemplo, no concurso realizado para o quadriénio seguinte (2009-2013) verificou-se o seguinte no grupo disciplinar 430 – Economia e Contabilidade (ver tabelas do aviso de abertura – Anexo 7):

Para este grupo, foram abertas 130 vagas (assinaladas com números positivos), teoricamente disponíveis para ingresso nos lugares de quadro de 604 professores contratados que concorreram (identificados no anexo 8 pela letra “E”, que significa concurso externo) (o número em si já seria insuficiente!). No entanto acontece que estas mesmas vagas ficaram também disponíveis para serem ocupadas preferencialmente por professores dos quadros que pretenderam mudar de escola (469 candidatos), (identificados no anexo 8 pela letra “I”, que significa concurso interno) uma vez que concorreram na 1.ª prioridade, como aliás continua a suceder atualmente. Portanto, pelas regras do concurso, os professores que já são do quadro definitivo têm preferência no acesso às vagas disponibilizadas, neste caso para efeito de transferência de escola. Por outro lado, foram também assinalados 180 lugares a extinguir (na mesma tabela do aviso de abertura, assinalados por números negativos). Ora, acontece que quando esses professores do quadro saem de uma escola assinalada no aviso de abertura como tendo lugares a extinguir (números negativos na tabela), o lugar que deixam na escola de origem extingue-se, ou seja não vai servir para outro candidato ocupar, nomeadamente nem para outro professor do quadro que queira transferir-se para essa escola e muito menos para um professor contratado que queira ocupar o lugar. Portanto, como já de si é elevado o número de professores do quadro definitivo candidatos à transferência de escola, ao conseguirem a transferência vão ocupar as poucas vagas disponibilizadas para o concurso, uma vez que estes docentes preferem em relação aos professores contratados. Assim, dificilmente sobrará alguma vaga para professores contratados. Aliás foi o que se verificou neste concurso em que nenhum dos 604 professores contratados deste grupo conseguiu qualquer vaga, mantendo-se deste modo como professores contratados (como se pode confirmar pelo Anexo 9 – Lista de colocações, em que todos os candidatos colocados foram professores dos quadros que pediram transferência, por isso mesmo surgem assinalados com a letra “I”, de concurso Interno).

Este estratagema utilizado pelo Ministério da Educação de Portugal, consistindo numa abertura de vagas em número muito reduzido que logo são eliminadas ou praticamente eliminadas por um número sempre alto de lugares a extinguir, vem sendo tomado, concurso após concurso como forma de não permitir a entrada dos professores contratados no quadro a não ser em número vincadamente residual e mesmo assim só em alguns grupos disciplinares.

Portugal, 6 de Abril de 2012

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/e-por-fim-a-ultima-resposta/

Respostas às Questões Colocadas Enviadas ao Parlamento Europeu – 4

Abril 2012, resposta à pergunta 5.

 

5. Na sua opinião, quais são as diferenças em matéria de funções entre os professores com contratos de trabalho a termo e os professores do quadro?

Em Portugal existe uma lei, o denominado Estatuto da Carreira Docente (Anexo 5), que estabelece, entre outros, os direitos e deveres dos professores, bem como as funções que estes deveres acarretam. Tanto professores do quadro como professores contratados a termo têm exatamente os mesmos deveres profissionais. As funções dentro da escola são exatamente as mesmas em todas as vertentes da profissão no que se refere à lecionação das disciplinas e cargos pedagógicos. Ocorre impedimento no acesso ao cargo de Diretor, Coordenador de Departamento e de Avaliador de Professores, cargos estes vedados pelo facto de estes docentes não serem do quadro. Mas, veja-se o caricato da hipotética situação: um professor contratado com 15 anos de serviço, por exemplo, consegue por concurso um lugar no quadro da escola onde esteve a lecionar com contrato a termo até ao dia 31 de Agosto (último dia do ano escolar). Até esse dia, inclusive, não podia exercer, as funções de Coordenador de Departamento. Mas, no dia a seguir, 1 de Setembro, já poderia ser Coordenador de Departamento (chefe de um conjunto de professores). Motivo para esta alteração relâmpago: o professor teve a sorte de ficar colocado numa vaga que o MEC resolveu abrir no concurso nacional de professores! Portanto, nem exame, nem acréscimo de habilitação… só única e exclusivamente uma vaga cujo MEC tinha poder para abrir! Portanto, a possibilidade de ter exatamente as mesmas funções ao nível de cargos, carece unicamente da obtenção de colocação no concurso de ingresso nos quadros.
Mas, na essência, no que caracteriza a função de professor no pleno sentido do termo, as funções são idênticas: os professores contratados a termo tal como os do quadro podem lecionar as mesmas disciplinas (por isso é que uns e outros estão integrados no mesmo grupo disciplinar), podem assumir idênticos cargos pedagógicos tais como, entre outros, o de diretor de turma. Portanto as funções, na sua essência são as mesmas, a estabilidade profissional e o salário auferido é que difere.
Em suma, há um claro bloqueio do governo de Portugal ao direito destes cidadãos à sua estabilidade profissional, mantendo numa espécie de “escravatura laboral” profissionais que, para sobreviverem, a ela se têm de sujeitar. Apela-se assim ao Tribunal Europeu para que condene o Estado Português a alterar imediatamente esta situação de grave afronta à dignidade dos professores sujeitos a vínculos precários muitos dos quais ao longo de duas décadas, colocando-os no quadro das escolas na situação de professores do quadro permanente. Solicita-se igualmente que o Tribunal Europeu condene o Estado Português a ressarcir financeiramente os professores do setor público que foram mantidos à força numa situação de precariedade para além do número de anos (3 anos) que se exigiu para que as entidades empregadoras dos escolas particulares integrassem os seus professores nos quadros. O formato desse ressarcimento deverá ser o de indemnizar os professores contratados, tantos anos quantos os que fizeram a mais com contrato a termo a partir do momento em que perfizeram 3 anos de serviço docente. O valor da indeminização deverá ser de acordo com os escalões de vencimento que teriam percorrido até ao presente se tivessem ingressado na carreira uma vez cumprido aquele tempo de contratos a termo.

Exemplos de candidatos colocados por mais de 4 anos na mesma escola

Observando os anexos 10 a 15, correspondentes a colocações e renovações sucessivas entre 2006 e 2011, verificam-se ocorrências que refletem a clara transgressão do Ministério da Educação de Portugal em relação aos professores contratados, ao colocá-los também no mesmo posto de trabalho durante um período de 6 anos sucessivos o que ultrapassa os quatro anos que o MEC alegou como limite, faltando à verdade aquando da resposta dada à Comissão Europeia em que referiu o seguinte:
“ Além disso, existem «medidas legais equivalentes para a prevenção do abuso», na forma da oportunidade de obter um posto de trabalho permanente nos concursos de recrutamento regulares realizados de quatro em quatro anos” (Ministério da educação de Portugal).
Ora como já se provou, esta afirmação é uma inverdade pois os professores contratados com vários anos de serviço continuam a não ter acesso a vagas decididas, como se viu, pelo MEC. Pode-se ainda verificar pela análise das listas de colocação e de renovação de contrato, que existem docentes a trabalhar na mesma escola há 6 anos consecutivos sem que o MEC se obrigue a abrir vaga para entrada no quadro. Como se disse, não entendemos que só quem tenha trabalhado no mesmo local é que tenha direito de entrar nos quadros. Entendemos sim que todos os professores, independentemente de terem trabalhado na mesma escola ou não, estão em igualdade de circunstâncias perante a precariedade prolongada. Reforçamos aqui esta convicção dado que, sendo o concurso nacional, a entidade empregadora centralizada, ou seja, o Ministério da Educação, e assumindo os professores funções idênticas independentemente da escola onde estejam a trabalhar, dado que os próprios currículos dos cursos que lecionam também são decididos centralmente e com caráter universal para todo o país, todos estes professores merecem ser tratados com dignidade sendo-lhes proporcionada a estabilidade profissional.
Salvaguardando esta posição, daremos agora exemplos de professores que estão há seis anos consecutivos na mesma escola sem que tenham qualquer direito à entrada nos quadros. Dar um número total de professores nestas condições é manifestamente impossível devido ao número elevado de docentes e à necessidade de cruzamento de dados para milhares de candidatos. No entanto, ao darmos alguns exemplos, provados através das listas em anexo, de colocação e de renovação de contrato a termo certo, estamos a provar que o MEC transgride sistematicamente ao eternizar a precariedade dos docentes contratados. De facto, dado que o concurso é a nível nacional, com milhares de candidatos de todo o país a concorrerem à contratação a termo, concurso esse com regras universais, basta por isso que apresentemos duas situações a título de exemplo retiradas daquelas listas para confirmarmos que esta é uma prática corrente por parte do MEC.
Vejamos assim os seguintes exemplos:

Portugal, 5 de Abril de 2012
O Peticionário

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/respostas-as-questoes-colocadas-enviadas-ao-parlamento-europeu-4/

Respostas às Questões Colocadas Enviadas ao Parlamento Europeu – 3

Abril 2012, respostas às perguntas 3 e 4.

3. Por que razão não conseguiram os professores em cujo nome a sua petição ao Parlamento Europeu foi apresentada obter postos de trabalho permanentes através dos procedimentos de recrutamento regulares para esses postos permanentes?

Como foi referido, o MEC, com poder para tomar decisões a nível nacional, não abriu vagas a não ser em número residual nos últimos 12 anos de concursos nacionais, o que levou a um acumular de situações de milhares de docentes contratados a termo com 15, 20 e mais anos de serviço sem entrarem nos quadros. Tal explica-se por critérios meramente economicistas, pois os professores contratados auferem um salário por um índice fixo (índice 151) correspondente a cerca de 1000 Euros que é o mais baixo de todos os docentes profissionalizados que trabalham nas escolas do ensino básico e secundário de Portugal. E isto acontece quer tenham 10, 15 20 ou mais anos de serviço. Ou seja, o vencimento dos professores com contrato a termo está estagnado neste índice, quer tenham 30, 40, 50 ou 60 anos de idade! Inclusive, é um salário mais baixo do que o salário correspondente ao índice dos professores do 1.º Escalão da Carreira docente que auferem pelo índice 167 (ver tabela situada na última página do ECD – anexo 5).

4. Se, de facto, os postos permanentes continuam por preencher após a organização de um concurso de recrutamento para esses postos, quais as razões para tal?

Todos os postos permanentes que foram abertos nos concursos de professores foram imediatamente ocupados, dado o seu número absolutamente residual.

a) Será que os postos ficam vagos porque os candidatos selecionados não vivem na zona em causa ou não podem ensinar a matéria em questão?

Os postos permanentes não ficam vagos devido a insuficiência do seu número.

b) Será que os postos de trabalho permanentes disponíveis são em maior número do que os candidatos aprovados? Em caso afirmativo, quantos postos permanentes não podem ser preenchidos com os candidatos aprovados nos concursos de recrutamento para postos permanentes?

Como se disse, em Portugal, até ao momento, não ocorreu nenhum exame de acesso à profissão. As colocações para um determinado lugar fazem-se por ordem de graduação dos candidatos, em que entram os seguintes fatores: soma da classificação profissional (obtida na formação inicial = licenciatura + estágio) com o tempo de serviço em funções docentes (por cada ano completo de trabalho conta 1 valor), como se pode constatar no Art.º 14 do diploma que rege o concurso de professores (anexo 6). Portanto o problema da aprovação ou não para preencher um determinado lugar não se coloca, pura e simplesmente porque a seleção não é feita nestes termos. Assim todos os postos de trabalho permanentes postos a concurso são imediatamente ocupados.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/respostas-as-questoes-colocadas-enviadas-ao-parlamento-europeu-3/

Respostas às Questões Colocadas Enviadas ao Parlamento Europeu – 2

Abril 2012, resposta à pergunta 2.

 

2. Quais são as diferenças entre os concursos de recrutamento para postos de trabalho permanentes e os concursos de recrutamento para postos de trabalho a termo? Há diferenças entre os requisitos exigidos aos candidatos em matéria de habilitações literárias? Há diferenças na conceção dos exames?

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) abre anualmente um concurso para professores contratados mas sem vagas de quadro, ou seja, é um concurso que unicamente serve para colocar os professores contratados que não viram renovado o seu contrato por mais um ano, e que, portanto, são obrigados a concorrer de novo para poderem continuar a exercer a atividade docente em escolas públicas.

De quatro em quatro anos, o ministério da educação abre dois tipos de concursos. Um, o concurso interno, para permitir que os professores efetivos (professores do quadro) possam concorrer para transitar para o quadro de outra escola da sua preferência. O outro, concurso externo, hipoteticamente para permitir a entrada nos quadros de professores contratados. Mas, neste segundo caso, o ministério toma a decisão de quantos lugares de quadro vai abrir. Ora pode haver 30 000 a 40 000 professores contratados no país e o MEC pura e simplesmente, por questões economicistas resolve não abrir nenhuma vaga ou abrir um número de vagas residual. No último concurso realizado para entrada nos quadros (em 2009), dos cerca de 30 000 professores contratados que concorreram aos quadros só 396 professores contratados até aí é que obtiveram lugar de quadro, ou seja, cerca de 1%. Portanto, o Ministério da Educação mais uma vez barrou a entrada de milhares de professores contratados nos quadros, muitos dos quais com 15 a 20 e mais anos de serviço, numa situação de grave precariedade, uma boa parte na casa dos 40-50 anos de idade.

Como se constata pela b) do n.º 1 do art.º 22.º do Estatuto da Carreira Docente (anexo 5), os requisitos exigidos em temos de habilitações são exatamente iguais quer para os professores dos quadros quer para os professores contratados. Ou seja, para concorrerem, tanto uns como outros, o que se exige é a posse de uma habilitação profissional para a docência, que significa a posse de uma licenciatura com estágio profissional integrado ou feito após a obtenção daquela. No diploma de concursos já não se faz referência às habilitações dos professores dos quadros (concurso interno) dado que para estarem nos quadros tiveram de concorrer tal como os contratados com as habilitações acima referidas.

Em Portugal ainda não está regulamentado nenhum exame de acesso à carreira.

Só agora se discute a implementação de um exame no qual a aprovação permita a candidatura à profissão dos professores com menos anos de serviço, ficando isentos desse exame os professores que há mais anos estão contratados, que é o caso dos presentes subscritores da petição que foi apresentada ao Parlamento Europeu.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/respostas-as-questoes-colocadas-enviadas-ao-parlamento-europeu-2/

Respostas às Questões Colocadas Enviadas ao Parlamento Europeu – 1

Abril 2012, resposta à pergunta 1.

RESPOSTAS ÀS QUESTÕES COLOCADAS ENVIADAS AO PARLAMENTO EUROPEU (em 5 de Abril de 2012), PARA ENCAMINHAMENTO PARA O TRIBUNAL EUROPEU PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DO PETICIONÁRIO CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS

 

 

Petição 1567/2009 – Respostas às questões formuladas

 

1. Dados sobre o número de postos de trabalho a termo em funções semelhantes

a) Com que frequência têm os professores ocupado o mesmo posto de trabalho e por quanto tempo?

Considerando que um docente contratado pode renovar o contrato até ao limite de 4 anos, e que mesmo depois desse período poderá continuar a concorrer e obter nova colocação no mesmo posto de trabalho, nada obsta a que continue a ocupar esse posto de trabalho por 4, 8 e mais anos. Ou seja, não existe um limite razoável a partir do qual se integre um professor contratado nos quadros das escolas. Tal ocorre porque o estado criou, para os seus trabalhadores, uma norma que refere que o contrato em funções públicas em caso algum se converte em contrato definitivo, agora denominado contrato por tempo indeterminado (n.º2 do art. 92.º do Código do Trabalho em Funções Públicas-anexo 1). No entanto, em Portugal, o código do trabalho que se aplica ao setor privado é claro ao referir que ao fim de 3 anos, mantendo-se o posto de trabalho, a entidade patronal é obrigada a integrar o trabalhador nos quadros (n.º 2 do art. 147.º e artigo 148.º do Código do Trabalho – anexo 2). Ou seja, o Estado não aplica a si o que exige ao setor privado, por questões meramente economicistas, gerando uma situação de desigualdade de tratamento que fere os princípios quer da constituição do país quer os mais elementares direitos dos cidadãos um mesmo país, ou seja a igualdade de tratamento.

bl) Com que frequência têm os professores ocupado postos de trabalho semelhantes e por quanto tempo?

Em Portugal, na docência dos ensinos básico e secundário, postos de trabalho semelhantes são aqueles que, independentemente da escola onde se leciona, têm uma natureza idêntica, ou seja, os professores, independentemente da escola onde exercem a sua atividade, lecionam um conjunto de disciplinas que fazem parte dos currículos nacionais estabelecidos pelo Ministério da Educação. Portanto existem docentes que exercem a sua atividade como professores contratados há longos anos, em postos de trabalho semelhantes, muitos já com 15, 20 e mais anos de serviço em funções correspondentes a postos de trabalho idênticos. Como se pode constatar, a título de exemplo, pela listagem de um dos cerca de 40 grupos disciplinares de professores existentes (neste caso apresentam-se os do grupo disciplinar de Economia e contabilidade – anexo 3), pode-se observar, onde figuram nas colunas 11.ª e 12.ª, o tempo de serviço docente, em dias, antes e após o estágio profissional. Se somarmos estes números de dias e dividirmos o número resultante por 365, obteremos o tempo de serviço em anos (número de anos de serviço correspondentes a contratos a termo). Só neste grupo disciplinar são centenas de professores com mais de dez anos de serviço docente! Este tempo de serviço, que corresponde a funções em idênticos postos de trabalho, obedeceu a trabalho exercido a lecionar um currículo nacional, estabelecido pela mesma entidade patronal, ou seja, o Ministério da Educação.

b2) Qual é exatamente o grau de semelhança entre esses postos de trabalho?

Em Portugal existe um currículo nacional quer no ensino básico (para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos, que no seu conjunto abrangem os primeiros 9 anos de escolaridade), quer para os cursos do ensino secundário de prosseguimento de estudos quer para os cursos profissionais de nível secundário que abrange o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade. Estando os professores de cada grupo disciplinar (anexo 4) habilitados para lecionarem qualquer disciplina do seu grupo em qualquer escola pública do país, o que vem acontecendo ao longo das últimas décadas é que através de concurso de professores contratados estes vêm sendo colocados sucessivamente em funções letivas semelhantes sem com isso entrarem nos quadros permanentes, independentemente dos anos que lecionem e do local do país onde obtêm colocação.

b3) Esses postos de trabalho implicaram uma mudança em termos da matéria ensinada ou uma mudança de local?

Como se disse, considerando o rol de disciplinas que os professores estão habilitados para lecionar, o currículo é nacional, e os programas destas disciplinas são decididos centralmente pelo Ministério da Educação e pela Agência Nacional de Qualificação. O local onde os professores contratados lecionam pode ser o mesmo como foi dito, como pode ir-se alterando ao longo dos anos. As situações são muito diversas. Mas, independentemente do local de colocação, estes docentes lecionam as mesmas matérias dentro do rol de disciplinas que podem lecionar, exatamente as mesmas que os professores do quadro lecionam. Por isso é que todos os professores (independentemente de serem contratados ou dos quadros) estão agregados nos chamados grupos disciplinares (anexo 4), o que lhes incumbe a obrigação de lecionarem todas as matérias do seu grupo, independentemente da escola onde sejam colocados. A entidade patronal é sempre a mesma, ou seja o Ministério da Educação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/respostas-as-questoes-colocadas-enviadas-ao-parlamento-europeu-1/

Questões colocadas pela Comissão de Petições do Parlamento Europeu ao autor da petição n.º 1567/2009

Março de 2012

Questões colocadas pela Comissão de Petições do Parlamento Europeu ao autor da petição n.º 1567/2009, apresentada ao Parlamento Europeu, em 21 de março de 2012

Na sequência da sua petição n.º 1567/2009 relativa à aplicação da Diretiva 1999/70/CE no setor do ensino em Portugal, a Comissão Europeia teve uma série de trocas de correspondência com as autoridades portuguesas.

Em resumo, a posição portuguesa (entenda-se do MEC) pode ser resumida do seguinte modo:

1. Portugal impõe um limite à renovação dos contratos de trabalho a termo, na aceção do artigo 5.°, n.0 1, alínea b), do acordo-quadro que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE: duração máxima de 4 anos para os contratos de trabalho a termo sucessivos para o mesmo posto.

2. Além disso, existem «medidas legais equivalentes para a prevenção do abuso», na forma da oportunidade de obter um posto de trabalho permanente nos concursos de recrutamento regulares realizados de quatro em quatro anos.

3. A diferença de tratamento entre os professores com contratos de trabalho a termo e os professores com vínculo permanente justifica-se por diferenças objetivas nas tarefas que são atribuídas aos professores contratados e aos professores do quadro.

4. O programa de assistência financeira a Portugal exige cortes dolorosos.

Assim apresentado, o regime parece estar em conformidade com a Diretiva 1999/70/CE. No entanto, na sua petição, V. Exa. afirma que a realidade é contrária aos requisitos desta legislação, na medida em que os professores se mantêm com contratos a termo sucessivos durante um longo período de tempo e não avançam na carreira em comparação com os seus colegas com contratos permanentes. Para poder dar seguimento a este processo, não nos podemos basear em meras alegações.

 

 

Questões formuladas na sequência destas alegações do MEC de Portugal

 

Comissão Europeia, B-1049 Bruxelas – Bélgica

Telefone: (32-2) 299 11 11.

http://ec.europa.eu/

Ref. Ares(2012)329856 – 21/03/2012

 

A partir de agora, precisamos de elementos de prova que possam ser submetidos ao escrutínio do Tribunal de Justiça da União Europeia. Por outras palavras, precisamos agora de provas com um peso e um nível de pormenor superiores aos que a sua petição nos disponibilizou até ao momento.

Além disso, essas informações não deverão estar submetidas a quaisquer requisitos de confidencialidade.

Por conseguinte, solicitamos a V. Exa. que nos envie, em apoio das alegações constantes da sua petição, factos e valores concretos. Em especial, necessitamos de informações sobre os seguintes pontos:

1. Dados sobre o número de postos de trabalho a termo em funções semelhantes

a) Com que frequência têm os professores ocupado o mesmo posto de trabalho e por quanto tempo?

bl) Com que frequência têm os professores ocupado postos de trabalho semelhantes e por quanto tempo?

b2) Qual é exatamente o grau de semelhança entre esses postos de trabalho?

b3) Esses postos de trabalho implicaram uma mudança em termos da matéria ensinada ou uma mudança de local?

2. Quais são as diferenças entre os concursos de recrutamento para postos de trabalho permanentes e os concursos de recrutamento para postos de trabalho a termo? Há diferenças entre os requisitos exigidos aos candidatos em matéria de habilitações literárias? Há diferenças na conceção dos exames?

3. Por que razão não conseguiram os professores em cujo nome a sua petição ao Parlamento Europeu foi apresentada obter postos de trabalho permanentes através dos procedimentos de recrutamento regulares para esses postos permanentes?

4. Se, de facto, os postos permanentes continuam por preencher após a organização de um concurso de recrutamento para esses postos, quais as razões para tal?

a) Será que os postos ficam vagos porque os candidatos selecionados não vivem na zona em causa ou não podem ensinar a matéria em questão?

b) Será que os postos de trabalho permanentes disponíveis são em maior número do que os candidatos aprovados? Em caso afirmativo, quantos postos permanentes não podem ser preenchidos com os candidatos aprovados nos concursos de recrutamento para postos permanentes?

5. Na sua opinião, quais são as diferenças em matéria de funções entre os professores com contratos de trabalho a termo e os professores do quadro?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/questoes-colocadas-pela-comissao-de-peticoes-do-parlamento-europeu-ao-autor-da-peticao-n-o-15672009/

Síndrome de Burnout

Metade dos professores portugueses sofre de stress, ansiedade e exaustão

 

Investigadoras do ISPA inquiriram mais de oitocentos docentes de todo o país. A indisciplina e o desinteresse dos alunos, o excesso de carga lectiva e a extrema burocracia nas escolas são os principais motivos apontados.

 

Se o MEC aparentemente tem demonstrado preocupação com o excesso de burocracia nas escolas e com a indisciplina, o mesmo já não se aplica ao excesso da carga letiva, podendo mesmo agravar-se no próximo ano essa intensidade com o aumento do número de alunos por turma e com o acréscimo da componente letiva para grande parte dos docentes para os 24 tempos.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/sindrome-de-burnout/

Respostas a questões posteriormente formuladas pela Comissão de Petições da EU

Desenvolvimento da petição n.º 1567/2009, Setembro de 2010.

Respostas a questões posteriormente formuladas pela Comissão de Petições da EU em setembro de 2010, com base na contra-argumentação do MEC de Portugal

 

Cara Senhora
Junto envio esclarecimentos dirigidos à Comissão Europeia acerca da resposta das autoridades Portuguesas a questões que lhe foram colocadas pela Comissão Europeia, acerca do conteúdo apresentado na petição 1567/2009.

Data: 12/09/2010

Assunto: Petição 1567/2009 – Esclarecimento referente ao conteúdo da carta enviada pela Comissão de Petições em 03/09/2010 para o peticionário

Apesar de o Ministério da Educação de Portugal, em resposta dirigida à Comissão de Petições, afirmar que os professores que exerçam as mesmas funções na mesma escola poderão renovar os contratos, ano a ano, até ao limite de quatro anos, o que é facto é que ao longo desses quatro anos estes professores continuam a trabalhar com o mesmo tipo de contrato a termo, que pode logo terminar no final de cada ano escolar. Ao longo deste tempo, estes professores permanecem com contrato a termo certo e mantêm um baixo salário (com um vencimento pelo índice 151, que corresponde a um salário de cerca de 1100 Euro) específico dos professores com contratos a termo. Portanto, nunca chegam a entrar na carreira docente ao longo desses quatro anos (esta com índices de vencimento que vão do índice 167, no início da carreira, até ao índice 370, no fim da carreira), não podendo, portanto, progredir nos vencimentos auferidos. Assim, os professores provisórios, com sucessivos contratos a termo, mantêm-se neste índice de vencimento, quer trabalhem há 2, 4, 10, 15 ou 20 anos ao serviço do Ministério da Educação, que para todos os efeitos é a entidade empregadora porque tem sob a sua tutela as escolas públicas onde estes professores exercem a sua atividade. Por outro lado, mesmo com renovações de contrato que poderão atingir os quatro anos sucessivos, o que ocorre é que estes professores ao fim desses quatro anos, ou mesmo antes, poderão ser atirados para o desemprego se não conseguirem colocação, sendo que o Ministério da Educação toma estes professores como descartáveis, pelos vistos eternamente descartáveis e mal pagos como foi dito. Existem em Portugal cerca de 4000 docentes que já se encontram nesta situação precária há mais de dez anos, muitos dos quais trabalham praticamente há vinte anos ao serviço do Ministério da Educação, com baixos salários e sem garantias de estabilidade profissional e de progressão na carreira porque nesta nunca foram colocados.
Em suma, a questão dos quatro anos não representa qualquer estabilidade para estes professores, uma boa parte com 40 a 50 anos de idade e que, consequentemente, por via da manutenção desta instabilidade profissional estão há duas décadas com projectos de vida adiados, sofrendo no quotidiano as consequências da situação de precariedade a que estão sujeitos. Ou seja, assiste-se a uma espécie de “escravatura” laboral dos tempos modernos, pois estes professores contratados a termo certo têm exatamente as mesmas responsabilidades dos professores integrados na carreira, mas são muito mal pagos, com salários que chegam a ser metade dos auferidos pelos professores integrados nos quadros de escola.
É esta situação, de permanente injustiça laboral e que atenta contra a dignidade destes professores, que se pede ao Parlamento Europeu para alterar pelas vias consideradas convenientes, obrigando o Estado Português a assumir as suas responsabilidades cumprindo as suas obrigações, não discriminando eternamente estes profissionais que tanto ajudam ao progresso do país e da Europa. Como cidadã da Europa, recorri à Comissão Europeia por confiar que a sua actuação será decisiva para alterar situações de forte injustiça social como a que aqui apresento.

Atenciosamente, o peticionário

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/respostas-a-questoes-posteriormente-formuladas-pela-comissao-de-peticoes-da-eu/

Movimento pela vinculação de professores contratados

Foi criado hoje no FB um movimento denominado Movimento pela vinculação de professores contratados que tem por objetivo obrigar o estado à vinculação dos professores contratados com mais de 3 anos de serviço e/ou levar a tribunal o MEC pelo não cumprimento da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999.

O Movimento criado pretende também nas próximas semanas organizar um encontro nacional de professores contratados de forma a ter mais força para os objetivos que pretendem alcançar.

Uma boa iniciativa do César Israel Paulo que podem acompanhar no link em cima.

 

Caros Colegas,
Um grupo de professores a que pertenço tem insistido há vários anos na necessidade do cumprimento da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999.
Considerando que a chama foi novamente acesa estes dias, pela saída na comunicação social de uma notícia que refere a obrigatoriedade do estado português cumprir este normativo legal, temos de agir com a maior brevidade na perspectiva de que os nossos direitos sejam salvaguardados, e seja cumprida a vinculação dos docentes contratados com mais de 3 anos de serviço.
Temos já um grupo de professores decididos em avançar com uma ação judicial contra o MEC, e teremos brevemente uma reunião com um advogado neste sentido.
Gostaríamos do apoio de todos os que quiserem abraçar esta causa, e ver o seu problema profissional resolvido definitivamente.
Colocarei brevemente mais informação neste espaço.
Por favor divulguem este movimento.

JUNTOS VENCEREMOS!

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/movimento-pela-vinculacao-de-professores-contratados/

Um Caminho Para a Integração dos Professores no Quadro

Nos próximos posts irei proceder à análise de alguns documentos que podem obrigar o estado português a integrar no quadro os docentes com sucessivos contratos a termo ou a intentar ações de responsabilidade civil contra o estado conforme foi confirmado pelo provedor de justiça neste ofício e que decorre da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999.

Lê-se no anexo IV do referido ofício que compete aos interessados duas possibilidades:

a) Intentar ações judiciais tendentes a obter, por aplicação do Direito da União Europeia, a conversão dos respetivos contratos, cujo equacionamento cuidado, em alguns casos, não é de afastar; e/ou


 b) Intentar ações de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado por violação de direito dos docentes à proteção conferida pela Diretiva em referência.

 

Agora vou analisar o que se tem feito ao nível do tribunal europeu para que o estado cumpra o direito consignado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999.

Todos os elementos referentes ao(à) peticionário(a) e outros que estejam identificados em situações de exemplos estão retirados dos próximos documentos, ficando apenas visíveis os decorrentes das listas de colocações.

Deu entrada em finais de 2009 uma petição no parlamento Europeu que é transcrita de seguida, ficando para outro post a resposta dada pelo MEC e o seu desenvolvimento até aos dias de hoje.

 

O Estado Português não cumpre o princípio de igualdade de tratamento dos cidadãos no que se refere à segurança e estabilidade no emprego e à justa retribuição do trabalho docente, nomeadamente no que diz respeito ao tempo que exige em termos de limite dos contratos de trabalho a termo no sector privado, não aplicando esse limite ao sector público, mas também à discrepância de vencimentos dentro do sector público para os trabalhadores docentes que exercem a mesma atividade com vínculos laborais diversos – contrato a termo e professores dos quadros. De facto, enquanto no sector privado, e reportando-nos ao caso dos professores do ensino básico e secundário, o Estado Português exige que a entidade empregadora vincule o trabalhador docente aos seus quadros ao fim de três anos de contratos anuais sucessivos, já no sector público, o professores podem ficar com contrato de trabalho anual a termo anos seguidos, chegando a existir centenas de professores com 10, 15 e até 20 anos de contratos a termo sem que o Estado Português assuma qualquer obrigação para si em vincular estes docentes aos seus quadros com um contrato permanente, sem termo.

 

A comprovar o que se disse, veja-se a Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto, denominada “Código do trabalho, e que se aplica ao sector privado, e nomeadamente o seu artigo 139º, nº 1 e 2, diz:

DIVISÃO II

Termo certo

Artigo 139.º

Duração

1 – O contrato a termo certo dura pelo período acordado, não podendo exceder três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Decorrido o período de três anos ou verificado o número máximo de renovações a que se refere o número anterior, o contrato pode, no entanto, ser objecto de mais uma renovação desde que a respectiva duração não seja inferior a um nem superior a três anos.”

Portanto o empregador privado, não pode exceder os três anos de contratos com o trabalhador, na pior das hipóteses ainda pode ir até seis anos de contratos a termo.

 

Mas, já no sector público, o Estado Português inibe-se desta responsabilidade de vincular o trabalhador ao fim de três ou de seis anos de contratos sucessivos, argumentando que o emprego público deve ser sempre obtido por concurso público e que, portanto, os contratos a termo nunca se podem converter em contratos sem termo, tal como refere o número 2 do artigo 92.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, denominada Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas”:

 

“ Artigo 92.º

Termo resolutivo

(…)

2 — O contrato a termo resolutivo não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no presente Regime ou, tratando -se de contrato a termo incerto, quando deixe de se verificar a situação que justificou a sua celebração.”

 

Assim, criando uma lei especial só para si, o Estado Português não cumpre a regra básica de proporcionar igualdade de direitos aos seus cidadãos, o que viola em primeira instância a Constituição da República Portuguesa mas também o princípio da igualdade de tratamento dos cidadãos, entenda-se aqui dos trabalhadores com funções da mesma natureza como é o caso dos professores do ensino público e do ensino privado.

 

Como prova evidente do que foi dito, apresenta-se a Lista de ordenação dos professores ao concurso para o ano 2009/2010, na qual figuram os professores que não estão nos quadros, denominados pela sigla “E” e que são os chamados “professores contratados”, vê-se claramente que muitos possuem um tempo de serviço que ultrapassa os seis anos de contratos precários. Veja-se este estracto dessa Lista:

Assim, vê-se claramente que, se contabilizarmos a soma dos dias de serviço docente antes e após o estágio profissional, atinge-se em vários casos um número de anos acima dos 15 anos de serviço docente como professor contratado com vinculo precário, ou seja, todos os anos sujeito a ficar sem o seu emprego, apesar de ter ultrapassado há muitos anos o limite de seis anos de contratos a termo(!).

 

Vemos no próximo estrato, agora da lista de colocação, que estes professores conseguem a sua colocação embora por mais um ano a somar a tantos anos de contrato a termo sem que o Estado Português aja da mesma forma que exige ao sector privado, com um prejuízo absolutamente deplorável para uma parte dos seus cidadãos, os que trabalham no sector público a contrato a termo, eternizando a sua precariedade laboral. A prova de que estes professores continuam a ser necessários é então dada pelo seguinte estracto da lista de colocação de professores a contrato a termo:

 

A atitude do Estado Português é meramente economicista, pois os salários que paga a estes trabalhadores docentes com muitos anos a contrato a termo é muito inferior ao dos docentes integrados no quadro e consequentemente na carreira. Ou seja, apesar de os professores contratados a termo exercerem exactamente as mesmas funções que um professor do quadro, recebem um salário que chega a ser 50% mais baixo do que este aufere, apesar de em muitos casos possuírem o mesmo tempo ou até mais anos de serviço exercidos como docentes do Ensino Público. De facto, os professores com contratos a termo, independentemente de terem 10, 15 ou 20 anos de serviço docente, são remunerados pelo índice 151 da tabela de vencimentos, que corresponde a  cerca de 1373 Euros. Ou seja, independentemente dos anos de serviço os professores contratados a termo estagnaram neste valor e não evoluem, portanto não usufruindo de um salário que esteja de acordo com a evolução dos índices ao longo da carreira docente. Já os professores dos quadros, com contratos sem termo, integrados na carreira docente, vão vendo os seus salários serem aumentados, e bem, de acordo com o seu tempo de serviço. Assim, e a título de exemplo, o Professor A, contratado a termo e com 18 anos de serviço, recebe no final do mês um salário ilíquido de cerca de 1373 Euros, enquanto que um professor B do quadro, exactamente com o mesmo tempo de serviço, ou seja, 18 anos de exercício da profissão, recebe 1982 Euros, ou seja um professor contratado ganha menos cerca de 600 Euros, apesar de ambos exercerem exactamente as mesmas funções e de trabalharem as mesmas horas semanais (!). Claro que, com o aumento dos anos de serviço a diferença entre vencimentos vai aumentando dada a estagnação indiciária do vencimento dos professores com contratos a termo.

As tabelas abaixo comprovam o que foi dito. O primeiro quadro refere-se aos professores contratados a termo. A segunda tabela refere-se à carreira docente, não aplicável aos docentes contratados a termo, mas sim aos docentes dos quadros, com contrato sem termo:

 

 

Para os professores do quadro a tabela é a seguinte (onde se progride conforme o tempo de serviço, sendo que aqui apresentamos um estracto que se refere a um professor com dezoito anos de serviço integrado no 4.ºEscalão de vencimento):

 

Ou seja, o Estado Português explora os seus trabalhadores mais frágeis, neste caso os professores contratados a termo, que auferem de vencimentos muito abaixo dos seus colegas que estão integrados nos quadros do Ministério da Educação, apesar de exercerem a mesma profissão, com os mesmos deveres mas, como se pode ver, sem os mesmos direitos. Tal atitude do Estado Português revela um desrespeito em relação a alguns dos seus cidadãos, que também são cidadãos Europeus de pleno direito. Tal atitude constitui em um atropelo aos Direitos Humanos dos cidadãos de um país Europeu. Por isso, a peticionante espera que o Parlamento Europeu se pronuncie e imponha ao Estado Português a imediata alteração desta situação que, por si só, configura uma aberrante discriminação destes cidadãos.

Nota – Em anexo são enviados todos os documentos que serviram de base a esta exposição, a saber:

–  Lei n.º 99/2003, de 29 de Agosto (Código do Trabalho)

– Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas)

– Lista de Ordenação dos candidatos à docência – Concurso de Professores 2009/10

– Lista de colocação 2009/10 – contratação a termo – Concurso de Professores 2009/10

– Tabelas anexas ao Despacho n.º 2563/2009, publicado no DR de 20/01/2009

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/o-caminho-para-a-integracao-dos-professores-no-quadro/

20% de Contratados Com Mais de 10 Anos de Carreira

É o título de notícia de uma página inteira no DN de hoje com a utilização destes dados.

É sempre bom que se conheça a realidade e se trabalhe com números reais e que de alguma forma se tente que o apoio do Provedor de Justiça possa ter algum efeito para a vinculação de professores nos quadros

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/20-de-contratados-com-mais-de-10-anos-de-carreira/

Professor Único Acaba na Primária

 Professor único acaba na primária

Os alunos das escolas primárias (1º Ciclo) vão passar a ter mais do que um professor a partir do próximo ano lectivo.

De acordo com um despacho do Ministério da Educação e Ciência, cada turma poderá passar a ter, no máximo, três docentes.

Actualmente, o professor titular de turma lecciona sozinho as quatro áreas disciplinares: Português, Matemática, Estudo do Meio e Expressões. Agora, passa a ser possível a permuta entre dois professores da escola, com um a leccionar Matemática e outro Português, a duas turmas. O docente titular de turma passa ainda a ser coadjuvado na área de Expressões por professores de outros ciclos dentro do agrupamento.

É um apoio suplementar, com dois professores na sala de aula“, disse ao Correio da Manhã fonte da tutela. Estas medidas podem ser adoptadas pelo director desde que a escola tenha horas para o efeito.

Abstenho-me de comentar porque já o fiz aqui, para desagrado de alguns. Sei que este tema é complexo e cria reações desagradáveis e contraditórias mesmo em quem trabalha apenas neste nível de ensino.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/professor-unico-acaba-na-primaria/

Uma Esperança Para os Contratados

Professores contratados em condições de reclamar o quadro nos tribunais 

O provedor do Justiça, Alfredo José de Sousa, admite que os milhares de professores que já cumpriram múltiplos e sucessivos contratos a termo possam vir, com sucesso, a intentar acções judiciais contra o Estado. Em causa está a não transposição para o regime jurídico português de uma directiva europeia de 1999 que visa evitar os abusos decorrentes da utilização dos contratos a termo.

 

Eis um caminho para a integração de professores contratados no quadro.

INFORMAÇÕES:

Ofício enviado ao ministro da Educação

Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999

 

Porque não gosto de números lançados para o ar ao acaso fica aqui o quadro que elaborei para este post onde também estão incluídas as renovações para o ano letivo 2011/2012. Não são 12000, mas sim 7915.

Fica também aqui disponível o quadro elaborado através das listas provisórias do concurso de 2012/2013 com o número de candidaturas existentes de candidatos com tempo de serviço entre 5 e 9 anos e com mais de 10 anos de serviço para se preceber melhor a realidade destes números.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/uma-esperanca-para-os-contratados/

Lista Completa do Grupo 500

Com a ajuda do Adelino Santos foi possível completar a lista de colocações em 2011/2012 já colocando os que ficaram em renovação de colocação.

Chamo a atenção para o facto de a ordenação dos que renovaram colocação está de acordo com a graduação das listas de ordenação provisórias do concurso de 2012/2013 e por este motivo alguns candidatos encontram-se com um número de ordem igual já que a restante ordenação é feita pelas listas de 2011/2012.

Existem 3 candidatos em renovação que estavam na lista de excluídos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/lista-completa-do-grupo-500/

Quantos Professores a Menos?

Comissão de Educação, Ciência e cultura. Deputados perguntam ao ministro Nuno Crato quantos professores haverá a menos no próximo ano lectivo e o ministro responde…

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/quantos-professores-a-menos/

Load more

Blog DeAr Lindo

Stay informed with curated content and the latest headlines, all delivered straight to your inbox. Subscribe now to stay ahead and never miss a beat!

Skip to content ↓