Porque perdi alguma paciência a tentar percebê-la e porque a vontade também não é muita ficam aqui estes links.
Uma Fórmula A Testar Antes De Fazer Prognósticos
Jun 07 2012
Porque perdi alguma paciência a tentar percebê-la e porque a vontade também não é muita ficam aqui estes links.
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Jun 06 2012
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos, defende o Governo na proposta do novo Estatuto do Aluno.
No documento, que chega esta quarta-feira à Assembleia da República, é consagrada a possibilidade de um professor ou aluno da turma contra os quais outro aluno tenha praticado uma “agressão moral ou física” punida com suspensão superior a oito dias úteis pedir a transferência do agressor para outra turma.
Esta medida é justificada nas situações em que o regresso do aluno agressor à turma de origem possa provocar “grave constrangimento aos ofendidos e perturbação da convivência escolar“.
O diretor do agrupamento de escolas, a quem devem ser dirigidos estes pedidos, só os pode indeferir quando não haja na escola ou no agrupamento outra turma com a mesma disciplina ou quando a transferência signifique “grave prejuízo para o percurso formativo” do aluno agressor.
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Jun 06 2012
… a este anúncio e a este protesto.
O Ministério da Educação defendeu esta quarta-feira que a organização do ano lectivo “não é matéria de negociação sindical“, depois de a Federação Nacional dos Professores ter admitido contestar em tribunal um despacho que altera a carga horária dos docentes.
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Jun 06 2012
Apesar de ser algo menor não deixo de considerar positivo o pré-anúncio do fim da monodocência no 1º ciclo.
Se bem que considere que esta alteração deveria ser em conjunto com a alteração da matriz do 1º ciclo é já um passo em frente que as escolas possam permutar a lecionação das áreas curriculares de Matemática e ou Língua Portuguesa, do 1.º ciclo, entre pares de professores do mesmo estabelecimento de ensino, nas situações em que tal se adeque ao perfil dos respetivos docentes.
No meu ponto de vista a monodocência deveria terminar oficialmente deixando ao critério dos docentes uma área específica para a lecionação aumentando a carga curricular do 1º ciclo para os 30 tempos letivos e agregando as atividades de enriquecimento curricular no currículo do 1º ciclo.
Traria inúmeras vantagens que existissem duas grandes áreas curriculares no 1º ciclo com as seguintes cargas horárias e que cada uma das áreas fossem lecionadas por um docente com formação no 1º ciclo em função do seu interesse ou da sua maior vocação.
Área 1 – Português, Língua estrangeira e Estudo do Meio com 12 tempos letivos
Área 2 – Matemática e Ciências com 12 tempos letivos
Expressões Artísticas e Físico Motoras com 6 tempos letivos
O restante tempo que precisasse de ser ocupado pelos alunos deveria ter a comparticipação financeira dos pais em articulação com a autarquia/agrupamentos como em tempos se organizava pelas associações de pais.
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Jun 06 2012
A matriz curricular determina que à área disciplinar de Ciências Físicas e Naturais seja atribuído no seu conjunto em cada ano de escolaridade 6 tempos letivos de 45 minutos ou 270 minutos de tempo mínimo.
O despacho de organização do ano letivo no anexo V determina que é autorizado o desdobramento de turmas nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico-Química do 3º ciclo do ensino básico, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental:
a) quando o número de alunos da turma for igual ou superior a 20;
b) No tempo correspondente a um máximo de 100 minutos.
Diz de seguida que o desdobramento deverá funcionar para cada turno semanalmente numa das disciplinas, alternando na semana seguinte na outra disciplina.
Esta organização do desdobramento parece-me bastante complicada para a gestão dos horários dos docentes.
Vejamos.
Se para os alunos será indiferente que numa semana tenham aulas de CN em desdobramento e na outra semana FQ, já para os docentes não será tão simples assim para gerir os horários. Mesmo que exista uma alternância dentro da escola nos desdobramentos, o que pode acontecer é que o horário do docente não seja igual ao longo do ano e que de semana em semana tenha de cumprir horários diferentes.
Não será fácil encontrar uma alternância entre turmas para trabalharem nos mesmos laboratórios que já são insuficientes e a única solução será mesmo a elaboração de dois horários para cada um dos professores de CN e FQ.
No entanto o número 3 do anexo V dá a possibilidade da escola encontrar outras formas de desdobramento.
Ainda não percebi na prática como pode ser feito este desdobramento, se alguém quiser esclarecer agradeço.
ADENDA: depois da leitura de alguns comentários e tendo em conta os limites mínimos de tempo letivo da área disciplinar e os máximos permitidos para o desdobramento o mais provável é que a distribuição possa ser feita da seguinte forma:
CN (90 ou 100) + FQ (90 ou 100) e CN (metade – 90 ou 100) + FQ (metade – 90 ou 100)
Cada grupo de alunos teria sempre no conjunto da área disciplinar de Ciências Físicas e Naturais 270 ou 300 minutos semanais, alternando na semana seguinte as turmas em desdobramento.
Em alternativa, sugerida pelo Advogado do Diabo, as escolas poderão optar pela seguinte distribuição dos tempos letivos:
CN (90 ou 100) + FQ (90 ou 100) e CN (metade 1 – 45 ou 50) + CFQ (metade 2 – 45 ou 50) + CN (metade 2 – 45 ou 50) + CFQ(metade 1 – 45 ou 50)
A ser qualquer uma destas soluções a carga letiva dos docentes por cada turma para o conjunto da área disciplinar é de 360 ou 400 minutos semanais.
NOTA: De acordo com a chamada de atenção do Nuno Domingues as situações em cima descritas e rasuradas não deverão acontecer e o provávell é que o desdobramento entre CN e FQ seja feita de acordo com o texto inicial e de acordo com a tabela neste link, com as devidas adaptações à possibilidade de os tempos letivos funcionarem em períodos de 50 minutos.
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Jun 06 2012
O(A) TeMar neste post referiu-se à incongruência da atribuição dos créditos semanais para apoio aos alunos do 1º ciclo e apresenta alguns exemplos.
Efetivamente não tem lógica alguma que o resultante do produto seja tão diferente para um número de alunos tão aproximado.
ISTO ESTÁ ERRADO!!!! ALIÁS ERRADÍSSIMO!!!!
6 — A contratação de professores para a prestação de apoio educativo ao 1.º ciclo do ensino básico só é possível após esgotadas as horas disponíveis nos horários de trabalho dos docentes da escola a quem foram atribuídos cargos ou funções que por força das normas vigentes impliquem a não titularidade de grupo ou turma.
7 — Para efeitos do disposto no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dispõem de um crédito semanal de horas resultante do produto:
a) De 2 pelo número de turmas do 1.º ciclo de cada estabelecimento do agrupamento, quando o seu número de alunos for superior a 250;
b) De 4 pelo número de turmas do 1.º ciclo de cada estabelecimento do agrupamento, quando o seu número de alunos for inferior a 250.ENTÃO QUANTO MAIS TURMAS/ALUNOS MENOS PROFS DE APOIO????
QUANDO SAI A ERRATA????
ESCOLA A- 12 turmas x 24alunos= 288 alunos
cálculo para atribuição de profs apoio= 2×12=24h de apoioESCOLA B – 10 turmas x 24 alunos=240 alunos
cálculo para atribuição de profs de apoio=4×10=40h de apoioESCOLA C – 6 Turmasx24 alunos= 144 alunos
cálculo para atribuição de profs de apoio=4×6=24h de apoioOra pode lá ser a escola A e C terem as mesmas horas de apoio!!!!
Estes gajos são tão inteligentes…tão inteligentes… que conseguem ter de fazer um despacho de correcção a estas aberrações todas logo a seguir!!!
É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!
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Jun 05 2012
Neste post será possível acompanhar o trânsito de Vénus que tem início às 22:09 do dia de hoje e termina às 4:49 do dia 6 de Junho.
Os trânsitos de Vênus estão entre os fenômenos astronômicos previsíveis menos frequentes. Ocorrem numa sequência que se repete a cada 243 anos, com pares de trânsitos espaçados de 8 anos, seguidos de longos intervalos de 121,5 e 105,5 anos. Esta periodicidade é reflexo do fato de que os períodos orbitais da Terra e Vênus mantêm ressonâncias próximas a 8:13 e 243:395. Antes da ocorrência de 2004, o último par de trânsitos ocorreu em dezembro de 1874 e dezembro de 1882. No século XXI, o primeiro trânsito ocorreu em 8 de junho de 2004 e o seguinte ocorrerá em 6 de junho de 2012. Após 2012, o próximo par de trânsitos será em 2117 e 2125.
Início 22:09 – 5 de Junho
Meio 01:29 – 6 de Junho
Fim – 04:49 – 6 de Junho
<(iframe style="border: 0px transparent;" src="http://www.ustream.tv/embed/schannel/1014" frameborder="0" scrolling="no" width="700" height="500">
Assinalado a verde onde será possível ver todo o trânsito de Vênus, Portugal encontra-se assinalado a vermelho e não será possível fazer essa observação.
Quem quiser aguardar por essa observação de Portugal tem de esperar até ao dia 11 de Junho de 2247. Eu não me importo de esperar. 😀

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Jun 05 2012
E com componente letiva de 1100 minutos, ou seja, 24 tempos de 45 minutos, ou como diz no despacho 22 horas.
Por isso fui alertando para as contas de merceeiro feitas com tempos de 45 ou 50 minutos em pelo menos dois sítios.
A isto se chama FAZER MAIS COM MENOS.
Despacho Normativo 13-A/2012, de 5 de Junho
Notas: As antigas horas “supervenientes” são para o apoio ao estudo e o desporto escolar.
Serviço docente
8 — Com vista a melhorar a qualidade da aprendizagem, e desde que a escola disponha das horas necessárias para o efeito, o diretor pode promover:
a) A coadjuvação na área curricular de Expressões, do 1.º ciclo, por parte de professores de outros ciclos e níveis de ensino pertencentes ao agrupamento;
b) A coadjuvação em qualquer disciplina dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário de entre os docentes a exercer funções na escola;
SUBDIRETORES E ADJUNTOS
2 — Cada escola ou agrupamento dispõe de um número máximo de horas a incluir na componente letiva do subdiretor e dos docentes designados como adjuntos do diretor, a determinar de acordo com os seguintes critérios:
a) Em escolas ou agrupamentos com mais de 1600 alunos:
i) 58 horas, quando há lugar à designação de 3 adjuntos;
ii) 44 horas, quando há lugar à designação de 2 adjuntos;
iii) 36 horas, quando há lugar à designação de 1 adjunto;
b) Em escolas ou agrupamentos com 1600 ou menos alunos:
i) 50 horas, quando há lugar à designação de 3 adjuntos;
ii) 36 horas, quando há lugar à designação de 2 adjuntos;
iii) 28 horas, quando há lugar à designação de 1 adjunto.
3 — Ao número máximo de horas referido no número anterior acrescem 6 horas, no caso de o agrupamento incluir mais de 10 estabelecimentos da educação pré -escolar e ou do 1.º ciclo do ensino básico.
Componente letiva dos docentes
1 — A componente letiva, a constar no horário semanal de cada docente, encontra-se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando -se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial.
2 — O serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes em cada escola ou agrupamento tem prioridade sobre qualquer outro para efeitos do preenchimento da componente letiva a que cada docente está obrigado pelo disposto nos artigos 77.º e 79.º do ECD.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser utilizadas até 2 horas (100 minutos) da componente letiva para:
a) Prestação de apoio aos alunos;
b) Dinamização de grupo/turma de modalidades de desporto escolar.
4 — A componente letiva de cada docente dos quadros tem de estar totalmente completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência.
5 — Para os efeitos previstos no número anterior, utilizam-se atividades letivas existentes na escola ou agrupamento, designadamente substituições temporárias, lecionação de grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, reforço da carga curricular de quaisquer disciplinas, atividades de Apoio ao Estudo ou outro tipo de apoio ou coadjuvação.
Componente não letiva
1 — A componente não letiva do serviço docente encontra -se definida no artigo 82.º do ECD e abrange a realização de trabalho individual e a prestação de trabalho no estabelecimento de educação ou ensino.
2 — O diretor estabelece o tempo mínimo a incluir na componente não letiva de estabelecimento de cada docente, de todos os níveis e ciclos de educação e ensino, desde que não ultrapasse 3 horas semanais (150 minutos), para que, nos termos n.º 4 do artigo 82.º do ECD:
Mais uma série de tabelas que calculam o crédito horário das escolas em função da sua avaliação.
Desculpem lá, mas de seguida vai um post para o Trânsito de Vénus. Sempre há coisas mais interessantes para ver. 😀
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Jun 05 2012
Para analisar ao longo da tarde
Nas novas matrizes voltaram a estar distribuídos os tempos por aulas de 45 minutos.
Com quadros separados para a distribuição dos tempos mínimos e máximos.
Principal novidade do documento: “podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas“.
Desta forma é possível usar os tempos sobrantes em semanas seguintes, caíndo por terra todas as tabelas feitas até aqui. Tendo em conta esta complexidade o provável é assistirmos ao fim dos horários semanais fixos quer dos professores, quer dos alunos.
Apesar de isto já se fazer em determinados contextos educativos não estou a ver a facilidade com que os mega-agrupamentos podem gerir estas compensações.
Tenho sérias dúvidas que as escolas consigam em meados de Setembro arrancar com a normalidade que seria necessária.
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Jun 04 2012
Reduzir custos ou garantir o melhor funcionamento das escolas.
A polémica sobre a agregação de estabelecimentos de ensino.
Os grandes agrupamentos favorecem ou põem em causa o sistema educativo?
Na altura em que também é conhecido o novo estatuto do aluno, Governo e professores, frente-a-frente, no maior debate da televisão portuguesa.
Um debate para assistir com alguma curiosidade, mas sem grandes expectativas.
Videos enviados para o youtube pelo Livresco e retirados daqui
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Jun 04 2012
SERÁ BEM VINDA A PRESENÇA DE QUEM ACHAR QUE É HORA DE AGIR!
Após as últimas atitudes do governo no sentido de ignorar e consequentemente denegrir a importância das disciplinas de Educação Visual e Tecnológica do 2º ciclo, Educação Visual e Educação Tecnológica do 3º ciclo, embora depois se regozijem com os prémios alcançados por personalidades ligadas a estas áreas como Eduardo de Souto Moura, Fátima Lopes, Paula Rego e tantos outros, urge a necessidade de demonstrar aos senhores do falso poder, o descontentamento de professores alunos e encarregados de educação para com este tipo de atitudes
Pelo exposto e demonstrando o meu desagrado pela revoltante situação, na próxima quarta-feira dia 6 de Junho pelas 10.00 H, irei entregar os meus livros da disciplina de Educação Tecnológica, da qual sou professor, na Direcção Regional da Educação do Norte.
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Jun 04 2012
A autonomia perpassa pelo discurso da generalidade dos documentos estruturantes da educação. É assumida e invariavelmente reiterada a importância da sua atribuição às escolas, para a melhoria do sistema educativo. Mas a autonomia não chega às escolas, seja porque as medidas não correspondem aos propósitos enunciados, seja porque as estruturas intermédias do ministério introduzem mecanismos inibidores da sua aplicação.
O Ministério da Educação é intrinsecamente centralizador (independentemente dos partidos ou dos ministros que ocuparam a pasta), mas tem a noção clara (damos isso de barato) de que os tempos e os estudos apontam a autonomia como um fator de progresso social e de qualidade na educação: os sistemas com melhores resultados e maior equidade educativa, segundo os resultados dos testes PISA, tendem a estar associados a países que atribuem maior autonomia às suas escolas. O MEC tem, também por isso, necessidade de aparecer (no discurso, pelo me-nos) como um “mãos largas” disposto a atribuir, cada vez mais, autonomia.
Socorremo-nos dum relatório duma entidade externa (OCDE), para que também não se levantem “a priori” suspeitas de que somos parte interessada e/ou fazemos coro com um discurso de classe sistematicamente opositivo das medidas decretadas, raramente apercebido como aceitável pelo comum dos cidadãos, bombardeado como está pelo discurso político, com arraiais assente na comunicação social, e que, à força da repetição, o vai condicionando. No recente relatório da OCDE – ‘Preparing Teachers and Developing School Leaders for the 21st Century’ – é evidenciado o facto de Portugal ser um dos campeões do centralismo, entre os países da OCDE, com autonomia negativa nos três parâmetros analisados: autonomia curricular e de avaliação de desempenho; autonomia de gestão dos recursos da escola; e autonomia de liderança.
O centralismo do sistema educativo português, asseverado pelo relatório da OCDE, e que mais não é que a confirmação do que tem sido afirmado, de há muito, por investigadores e atores no meio escolar, tem produzido os resultados de que não nos podemos orgulhar no que concerne à qualidade (35% dos alunos do ensino básico reprova pelo menos uma vez) e à equidade (temos a maior taxa de abandono escolar da OCDE (27%).
As recentes medidas restritivas (impeditivas quase) da constituição de turmas dos cursos de dupla certificação – Cursos de Educação e Formação (CEF), por exemplo, não apontam para um reconhecimento de autonomia que deveria ser dada às escolas, na busca as melhores soluções educativas para os problemas concretos com que se deparam, e poderão ser “meio caminho andado” para o aumento da vergonhosa taxa de abandono escolar do país.
Os conselhos de turma, psicólogos e os seus encarregados de educação podem assumir a integração dum aluno com caraterísticas muito específicas numa turma CEF como a solução como mais adequada. Mas o MEC entende que o aluno, sem percorrer o calvário, de “duas ou mais retenções” não pode enveredar por esses cursos.
O prejuízo recai inevitavelmente sobre esse aluno e sobre os alunos das turmas “normais” onde se integrar, perturbando o seu funcionamento. A outra alternativa é o reconhecimento por parte do aluno ou família da inutilidade de continuar a “marcar passo” e abandonar a escola, enveredando por percursos desviantes atentatórios (quase sempre) do bem-estar social.
Uma boa nova, que aponta para a importância do exercício da cidadania ativa, também demonstrativa da dificuldade do MEC em aceitar a autonomia: as escolas do concelho de Braga não sofreram novas agregações.
Ao autoritarismo inicial do MEC na imposição da lógica organizativa das escolas em mega-agrupamentos, apesar da ténue possibilidade de apresentação de outras “soluções inovadoras” (gostávamos de conhecer uma destas, que não apontasse para agregações, que tivesse sido aceite) assistimos a uma apatia por parte das comunidades educativas. Só quando as comunidades se aperceberam que a ânsia de poupança atingia foros de obsessão (“custe o que custar”), notando-se que parecia não haver limites às dimensões das estruturas agregadas, se começou a notar mobilizações de oposição às (i)lógicas das propostas territoriais do MEC. Algumas ainda foram a tempo.
O concelho de Braga respirou de alívio, neste fim se semana, por ter conseguido adiar uma proposta que assumia foros de inevitabilidade, embora reunisse a oposição de todas as comunidades escolares, da Câmara Municipal e Conselho Municipal de Educação; mas convém não descurar na defesa da centralidade da escola com rosto, de proximidade pedagógica e de gestão, porque a “retirada” foi meramente estratégica.
E se os argumentos apresentados pelas comunidades educativas, que legitimamente se opuseram a este “retrocesso educativo”, eram genuínos, as escolas terão que demonstrar, na sua prestação de contas, que tinham e têm razão, e que assim conseguirão prestar um (ainda) melhor serviço educativo.
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Jun 03 2012
Uma mensagem acabadinha de ser dada por Saul, guitarrista dos James, que tão bem conhece o norte do País.
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Jun 02 2012
Em total solidariedade com esta forma de expressão dos professores de EVT do Agrupamento de Escolas de Castro Daire.
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Jun 02 2012
A próxima tabela apresenta o número de horários máximo possível de ter sido atribuído no ano letivo 2011/2012 por grupo de recrutamento nas várias fases de concurso sem considerar possíveis recursos hierárquicos das diversas listas que ainda permitiram alguns candidatos ficarem colocados administrativamente.
Na tabela não estão considerados os horários em escolas artísticas, desenvolvimento de projetos (1308) e técnicos especializados (3239).
De todos os horários em contratação de escola cerca de 7% dos mesmos não foram concluídos por algum motivo, o principal deveu-se ao facto do docente se apresentar antes de estar concluído o processo de contratação.
No conjunto das renovações, necessidades transitórias e nas 13 bolsas de recrutamento existiram 16425 colocações anuais, das quais 11384 foram em horários completos.
Não sendo possível prever a duração média das colocações em contratação de escola elaborei esta sondagem que permitiu verificar que a larga maioria que ficou colocado apenas num contrato temporário ficou nesse horário por mais de 9 meses. Nesse mesmo inquérito havia um conjunto de 16,13% que tinha assinado dois contratos, 4,93% assinou 3 contratos e apenas 2% assinaram 4 ou mais contratos. O universo total foi de 750 respostas.
Com estes dados é bastante provável que das 11947 colocações em contratação de escola metade delas tenham sido efetuadas para um período superior a 9 meses, ou seja, 6000 colocações.
Com estas contas quase afirmo com uma margem de erro muito baixa que existem 20000 docentes contratados em 2011/2012 com horário anual, sendo cerca de 15000 em horário anual e completo.
É com estes números que qualquer debate tem de ser feito para dar resposta a cerca de 10000 docentes que têm mais de 10 anos de serviço e perto de 20000 com um tempo de serviço entre 5 e 9 anos.
Tenho alguma ideias e desenvolverei mais para a frente. No entanto que quiserem sugerir algumas estejam à vontade, mas por favor não me peçam para divulgar ações que impliquem a greve aos exames, porque esse foi o mesmo caminho que se iniciou em 2005.
E como se viu só serviu para afundar ainda mais a classe dos professores.
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Jun 02 2012
A medida tem caráter de urgência e é para entrar em vigor já em 2012/2013: corte de 20% nas vagas para cursos de formação de professores e educadores de infância.
O projeto de despacho do MEC foi enviado parao CRUP e o CCISP para emissão de pareceres até dia 4 de junho..

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Jun 02 2012
…sobre a proposta do novo Estatuto do Aluno.
Correio da Manhã – Como comenta esta proposta de lei, que reforça a responsabilização das famílias em caso de incumprimento dos deveres dos alunos?
João Dias da Silva – Sublinho que se trata só de uma proposta, que cria agora uma responsabilidade da Comissão de Educação da Assembleia da República para ouvir as associações de professores, de pais e de alunos. É um documento de partida e não de chegada e esperemos que haja disponibilidade para ouvir da parte dos grupos parlamentares, mesmo os que constituem a maioria.
– Concorda com a redução dos apoios sociais das famílias cujos filhos não cumprem os deveres na escola?
– A escola tem de ser entendida como uma responsabilidade e não como algo que apetece. Ser assíduo às aulas não tem só a ver com o aluno, a responsabilidade também é das famílias. Se as aulas começam às 08h00, mas o pai e a mãe gostam de se levantar tarde têm de ser responsabilizados.
– Quer dizer que concorda com a redução dos apoios?
– A lei é cega e por vezes fecha os olhos a realidades. Em princípio posso concordar, mas a escola deve ter soluções alternativas se o contexto o justificar, particularmente na situação actual de crise que vivemos.
– O fim dos planos individuais de trabalho para alunos que passam o limite de faltas é uma boa medida?
– Sim. Os professores é que eram castigados com os planos de recuperação e acho bem que sejam substituídos por outras formas em que os alunos e famílias sintam os efeitos da sua irresponsabilidade. Mas temos de ver a relação entre impacto das faltas e aproveitamento escolar. Pode-se faltar e ter sucesso e faltar e não ter sucesso.
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Jun 02 2012
… e agora vai lá parar qualquer “desviante”.

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Jun 01 2012
Ao longo de todo o ano consegui retirar da aplicação todos os horários que se encontraram em concurso na contratação de escola.
Algumas vezes pensei em desistir e não continuar este trabalho.
Mas se desistisse iríamos continuar na ignorância dos números que daria jeito a muitos menos aos professores. Se há algo que me aborrece é quando se atiram números para o ar algumas vezes para assustar outras para amansar.
Não vou ser catastrofista e dizer que no próximo ano os contratados vão ser banidos do ensino, não é isso que vai acontecer, mas também não vai ser um ano fácil e muitos vão continuar fora do sistema de ensino novamente outros irão ficar de fora pela primeira vez.
A equação desta matriz curricular está preparada para fazer um ajuste nos lugares dos quadros permitindo algumas transferências de tempos letivos de uns grupos para outros mas não critico essa opção porque também é obrigação do MEC manter em funções letivas todos os docentes que integrou na carreira.
Não digo que não tenho algum receio do que vem aí, admito que tenho e os meus 19 anos de serviço entre os quais 17 em quadro de escola ainda me colocam em último lugar na lista de graduação dos 12 professores de EVT da minha escola e sendo este o meu grupo facilmente imaginam onde poderei encontrar outro lugar.
E no meu caso específico a família é constituída por 3 professores de EVT, uma contratada e outro em concorrência direta com a famosa mobilidade. Não será fácil gerir tudo isto.
Nada disto devia estar a acontecer e muitos só se irão aperceber no dia 1 de Setembro.
Nota: Consta que 4 do meu grupo chegarão para as encomendas.
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Jun 01 2012
Quem já tinha aberto a garrafa de champanhe com o lapso da lista anterior por parte do MEC e aparece agora agregado só tem uma solução: beber a garrafa até ao fim.
Ou muito me engano, ou o distrito de Viana do Castelo safou-se a 100%.
ADENDA: Afinal foi mesmo engano, continua lá Monção mas desaparece o Distrito Viana do Castelo do pdf. Teremos alguma gralha no documento?
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Jun 01 2012
O Nuno Domingues tem andado atento a estas pequenas mudanças.
As convicções pedagógicas e de gestão são tantas, que o MEC anda manifestamente a navegar à vista!Não contando com as matrizes de 26 de Março, desde sexta-feira passada o MEC já apresentou mais 3 matrizes diferentes!Nesta última alteração o MEC, por coincidência ou não, recua em relação aos tempos de Educação Visual no 3º ciclo, onde esta poderia, na opção por tempos de 45 minutos, ter mais um tempo por ano de escolaridade. Essa mesma medida poderia reduzir os tempos na Educação Física. Com a alteração de hoje é caso para dizer que o resultado ao intervalo é o seguinte:
Educação Visual 1 – 1 Educação Física
onde se lia em 25 de Maio:
b) Do total da carga, no mínimo, 90 minutos para Educação Visual, nos 7.º e 8.º anos e 135 minutos no 9.º ano.entre 30 de Maio e 1 de Junho leu-se:
b) Do total da carga, no mínimo, 100 minutos para Educação Visual, nos 7.º e 8.º anos, e 150 minutos no 9.º ano.a partir de 1 de Junho lê-se:
b) Do total da carga, no mínimo, 90 minutos para Educação Visual, nos 7.º e 8.º anos e 135 minutos no 9.º ano.
Não era melhor parar isto de uma vez por todas e dar mais um ano para ponderar estas alterações?
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Jun 01 2012
Já está cá fora o anúncio da segunda fase de agregações.
O documento inclui as agregações da 1ª e da 2ª fase.
CONCLUÍDA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DE AGREGAÇÃO DE ESCOLAS
O Ministério da Educação e Ciência, através da Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar, concluiu o processo de agregação de escolas para o próximo ano letivo, após mais de 400 reuniões entre as Direções Regionais de Educação e escolas, agrupamentos e autarquias. Às 115 novas unidades orgânicas definidas na primeira fase, juntam-se agora mais 37, sendo 35 novas agregações e duas novas unidades orgânicas resultantes de uma desagregação. Esta informação foi transmitida ontem, dia 31 de maio, às Direções Regionais da Educação para que contactassem as escolas e autarquias.
Nesta segunda fase foram apresentadas propostas e soluções inovadoras pelas autarquias, consensualizadas com os agrupamentos e escolas não agrupadas no respetivo município. Nalguns casos, estas propostas das autarquias ultrapassam o limite de alunos previamente definido, mas pela especificidade dos casos mereceram a concordância do MEC. Ficou ainda definida a desagregação do Agrupamento de Escolas de Alter do Chão (Portalegre), autonomizando o Agrupamento de Escolas de Alter do Chão e a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão. Permite-se assim à escola profissional o desenvolvimento do seu projeto educativo, que apresenta especificidades próprias e características únicas.
…
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Jun 01 2012
Com esta nota final:
O Ministério da Educação e Ciência está ciente de que a revisão em curso é de extrema importância para a melhoria da qualidade do ensino artístico especializado, e só pode ser concretizada com o empenho e a dedicação dos professores, dos alunos, dos encarregados de educação e de toda a comunidade educativa.
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Mai 31 2012
O Paulo divulgou uma nota informativa relativa à ADD 2011-2012 que coloco aqui para análise.
Segundo esta note informativa a contabilização dos 180 dias é pela duração do contrato ou contratos. Assim o meu entendimento cai por terra e poderá ser possível um docente que tenha trabalhado 6 horas durante 6 meses beneficiar de um valor na graduação profissional em detrimento de outro que terá trabalhado 5 meses e 29 dias em horário completo.
Penso que não faz grande sentido e acaba por incentivar os docentes a terem um contrato com menos horas apenas para procurarem um valor na graduação.
Falta aguardar pela publicação do Decreto Lei dos concursos para perceber se de facto pode ser usada a última avaliação do docente, independentemente do ano em que ela ocorreu, para efeitos do concurso.
Digo-vos sinceramente: Acho que esta nota informativa não esclarece completamente a questão dos 180 dias e ainda vem baralhar mais as coisas com o cenário indicado pela DGRHE: “esclarece-se que são avaliados todos os docentes contratados a termo CERTO...”
Mais confusão.
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Mai 31 2012
Foi agendada para a próxima terça-feira, 5 de Junho, pelas 15.30, em Lisboa a reunião com o Ministério da Educação e Ciência, solicitada pela FNE, com carácter de urgência, para discutir diversas matérias que estão a provocar um clima de instabilidade e insegurança junto dos docentes.
São 13 pontos que a FNE leva para a reunião com o MEC e nesse dia já se deve clarificar a questão dos 180 dias de serviço, bem como a recusa de algumas escolas em avaliar as docentes que se encontraram em licença de maternidade e que estão a ser impedidas de entregar a sua avaliação.
2. Regime de avaliação de docentes contratados – tempo de serviço necessário Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, no que concerne concretamente aos docentes contratados que não contabilizem no ano letivo um mínimo 180 dias de serviço docente (Cfr. número 5 do artigo 5.º deste Decreto Regulamentar), não se prevê nenhuma disposição que permita a opção voluntária pela avaliação, ao contrário do que se previa no número 2 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010. Esta situação levanta duas questões: por um lado, impõe-se esclarecer a forma de contabilização desses 180 dias, uma vez que um tal tempo de serviço se adquire em condições diferentes, conforme se trata de prestação de serviço com horário completo ou com horário incompleto; por outro lado, torna-se imperioso salvaguardar as situações em que a contabilização daquele tempo inclui faltas respeitantes a situações protegidas.
Independentemente do que seja concluído no dia 5 a minha interpretação é esta.
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Mai 31 2012
E aumenta a pressão para que as aulas sejam organizadas em Blocos de 50 minutos.
Na nova Matriz conhecida recentemente é alterado o tempo mínimo para a leccionação de Educação Visual no 7º e 8º anos de 90 para 100 minutos e no 9º ano de 135 para 150 minutos.
Esta alteração tem duas leituras:
– Aumentar a pressão para a organização dos tempos letivos em blocos de 50 minutos
– Obrigar a que na organização por tempos de 45 minutos tenham de ser atribuídos 3 tempos no 7º e 8º ano e 4 tempos no 9º ano.
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Mai 31 2012
1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no qual se estabelecem os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
A linha de força desta proposta é o reforço da autoridade efetiva dos professores, apostando no estabelecimento de uma nova cultura de disciplina e promoção do mérito dos alunos, e na maior responsabilização dos pais e encarregados de educação.
O Código prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos na Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e capacidades.
2. Ainda no sector da Educação, o Governo aprovou mais dois diplomas, um deles estabelecendo os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos com as novas grelhas curriculares, que estiveram em discussão pública no âmbito da Revisão da Estrutura Curricular.
São também estabelecidos os princípios orientadores do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário, aplicáveis às diversas ofertas curriculares nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Este diploma institui uma maior liberdade das escolas na organização dos tempos lectivos, que deixam de ser obrigatoriamente dividido em períodos de 45 minutos ou seus múltiplos.
O segundo diploma também aprovado regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Este diploma estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
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Mai 31 2012
Os planos individuais de trabalho destinado aos alunos faltosos vão ser substituídos por tarefas a favor da comunidade.
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Mai 31 2012
Nem me vou preocupar muito com a leitura da nota informativa 8/GGF/2012 a ver se isto é apenas um procedimento administrativo ou não, mas de certeza que é.
Enfim.
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Mai 31 2012
O primeiro-ministro, Passos Coelho, vai hoje ensinar história da música, numa escola da Amadora, e o ministro da Educação, Nuno Crato, vai construir um relógio de sol, em Évora, durante o lançamento do programa “Escola Voluntária”.
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Mai 31 2012
Um blog que pretende agregar todas as ações de formação e outros eventos formativos destinados a professores e educadores.
Ainda em arranque e com alguma dificuldade na pesquisa por ações de formação, mas que com o tempo certamente será melhorado.
Para quem pretender divulgar o seu plano de formação, colóquios, workshops ou outros eventos formativos, pode fazê-lo enviando a seguinte informação para este email.
– Tipo de evento(s)
– Local(is) do(s) evento(s)
– Data(s)
– Breve descrição
– Destinatários
– link ou contacto para obtenção de mais informação
– Mencionar se se tratar de formação acreditada pelo CCPFC.
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