Aplicação do Artigo 79º do ECD

… entre outras coisas, em documento elaborado pela DREN.

Quando se prevê uma resposta negativa às dúvidas já sabem que o melhor é nada perguntar.

II –Sobre a aplicação do artigo 79.º do E.C.D

Redução da componente letiva nos termos definidos no artigo 79.º na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro:

Considerando a necessidade de manter procedimentos uniformes e face às questões suscitadas sobre a aplicação da redução da componente letiva prevista no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 15/2007 e mantida na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, transmitem-se as seguintes orientações:
1. As normas transitórias referentes à salvaguarda de redução da componente letiva, previstas no artigo 18.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), versão do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, reiteradas no artigo 13.º
2. da alteração ao ECD, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, determinam o seguinte:
Artigo 13.º: – “Até à completa transição entre o regime de redução da componente letiva previsto na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, e o mesmo regime que resulta da redação deste decreto-lei, (…) continua a aplicar-se o disposto no seu artigo 18.º.”.
Artigo 18.º: – “Aos docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei beneficiem das regras da redução da componente letiva estabelecidas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, na redação do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, aplicam-se as seguintes as seguintes regras:
a) Mantêm a redução que já lhes tiver sido atribuída em função da idade e tempo de serviço completados à data da entrada em vigor do presente decreto-lei;
b) Os docentes que já tiverem beneficiado da redução de 8 horas da componente letiva mantêm essa redução, não podendo beneficiar das reduções previstas no n.º 1 do mesmo artigo, tal como alterado pelo presente decreto-lei;
c) Os docentes que já tiverem beneficiado da redução de 2, 4 ou 6 horas da componente letiva mantêm essa redução, podendo beneficiar das reduções previstas no n.º 1 do mesmo artigo, tal como alterado pelo presente decreto-lei, até ao limite de 8 horas, quando preencherem os requisitos ali previstos.”
2. O artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 15/2007 estabelece a redução da componente letiva nos seguintes termos:
– 2 horas aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;
– 2 horas aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
– 4 horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
3. Assim, considerando o disposto nos preceitos acima transcritos, (artigo 13.º do DL 75/2010 e artigo 18.º do DL 15/2007), aos docentes que se encontram a beneficiar da redução da componente letiva, ao abrigo do estabelecido no artigo 79.º do ECD, na redação do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, aplicam-se as seguintes regras:
a) Mantêm a redução que já lhes tiver sido atribuída em função da idade e do tempo de serviço;
b) Os que já beneficiam de 2 horas de redução, têm direito a mais 2 horas aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
c) Os que já beneficiam de 4 horas de redução, têm direito a mais 4 horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente;
d) Os que já beneficiam de 6 horas de redução, têm direito a mais 2 horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.

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Vinculação de Professores no Quadro – Desenvolvimentos

Com pedido de divulgação.

 

Escrevo-te agora para te dar conhecimento da solicitação que fiz recentemente aos deputados que solicitaram ao TC a declaração de inconstitucionalidade da norma do OE que previa o corte nos Subsídios de Férias e de Natal. Esta solicitação que agora fiz a estes deputados, resume-se à necessidade de avançarem com um pedido de declaração de inconstitucionalidade da manutenção de precariedade laboral dos professores contratados há longos anos, muitos há 10, 15 e 20 ou mais anos, sem ingressarem nos quadros, com salários abaixo dos colegas dos quadros.

Passo a citar o teor da carta enviada aqueles deputados:

“Escreve Jorge Costa, autor das petições apresentadas ao parlamento nacional e da União Europeia a solicitar a vinculação de professores contratados, muitos há 10, 15 e 20 anos, o que se traduz por uma clara ausência de respeito dos mais elementares direitos dos cidadãos que se encontram inclusive consagrados na nossa constituição. De referir que,da petição que coloquei à consideração do Parlamento Europeu, pela inércia do governo português, aquela evoluiu para uma queixa contra o Estado português interposta no Tribunal de Justiça da União Europeia da qual se aguarda agora um veredito.

É com muito gosto que lhe escrevo no sentido de propor ao vosso grupo parlamentar que atuem no sentido de avançarem com um pedido de declaração de inconstitucionalidade acerca da manutenção de professores contratados há mais de quatro anos (chegando a existir no sistema centenas de professores com10, 15 e 20 anos de serviço que nunca foram integrados na carreira), permanecendo numa situação de precariedade e de desigualdade, com um salário mais baixo face aos professores dos quadros das escolas com idêntico tempo de serviço.

Este pedido de declaração de inconstitucionalidade da manutenção desta situação social, baseia-se na convicção do ferimento do princípio constitucional da igualdade de tratamento dos cidadãos, consagrado no n.º1 do art.º 13 da Constituição da República Portuguesa:

” Artigo 13.º

(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e sãoiguais perante a lei.”

Complementando este pedido, proponho que seja igualmente solicitada a declaração de inconstitucionalidade do artigo que impede a entrada nos quadros ao fim de quatro anos a contrato, consagrado no diploma referente ao Regime de Trabalho em Funções Públicas, mais concretamente o ponto 2 do artigo 92.º que diz “O contrato a termo resolutivo não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no presente Regime ou, tratando-se de contrato a termo incerto, quando deixe de se verificar a situação que justificou a sua celebração.”

É igualmente importante que seja colocado este diploma em confronto com o Código Laboral, aplicado ao setor privado, para vincarmos o ferimento do Princípio da Igualdade, consagrado na Constituição da República Portuguesa, entre cidadãos que exercem funções idênticas (no caso em apreço funções docentes), no setor publico e no setor privado, no que se refere à integração nos quadros (só no setor privado é que ocorre a obrigatoriedade de integração no quadro ao fim de quatro anos).

A par destas alegações, sugiro ainda a anexação a este processo do documento enviado pelo provedor de Justiça ao Ministério da Educação e Ciência, reconhecendo a razão dos professores contratados há mais de 4 anos ao pedirem para serem integrados nos quadros.

Tendo a certeza do melhor seguimento dado à proposta que apresento ao senhores deputados, despeço-me com os melhores cumprimentos.

Jorge Costa

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PERMUTAS – Formulário

Recebi uma sugestão do Assistente Técnico para desenvolver um espaço relativo às permutas de professores.

De acordo com o Decreto-Lei 132/2012 passou a ser possível aos docentes contratados fazerem permuta entre si.

Preparei um formulário que ainda não terá os dados resultantes do preenchimento visiveis ao público e ficará em teste durante algum tempo até que fique definitivo no final do mês de Agosto. Lembro que os docentes dos quadros também poderão fazer permuta entre si logo que conhecidas as listas de colocações. As regras das permutas estão identificadas nos artigos 46º e 47º do Decreto Lei 132/2012 e só é possível aos docentes contratados permutarem caso obtenham colocação em 31 de Agosto em horário anual e completo. Os docentes dos quadros podem permutar entre si se encontrem-se em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.

Este formulário será colocado na barra superior do blog e ficará em testes até final de Agosto.

 

SECÇÃO II
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação

1 — Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
2 — Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
3 — A permuta autorizada entre docentes colocado nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.
4 — O disposto na parte final do número anterior obriga a que o docente que perde a componente letiva seja opositor ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º
5 — A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
6 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
7 — Verificado o decurso do prazo previsto no n.º 3, a permuta dos docentes de carreira consolida-se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções.
8 — As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem primeiro esgotar a possibilidade de permutar antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.

Artigo 47.º
Procedimento da permuta

1 — O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação dos concursos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade prevista no n.º 5 do referido artigo.
2 — O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.
3 — A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor -geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.
4 — Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.
5 — O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.
6 — Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.

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Manual de Manifestação de Preferências V2

No site da DGAE, datado do dia de 23 de Julho (no site). 😀

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E Números de Retirados de DACL, Existem?

… porque amanhã será a primeira retirada de docentes enviados a ausência da componente letiva.

A próxima será entre o dia 9 e o dia 14 de Agosto.

 

Estou curioso com a Trofa, porque dizem que o Dire(c)tor-Geral terá ligado.

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Números do Stress Docente

Os números deste Blog ao longo da última semana só são comparados aos da BR2 no que respeita ao número de acessos.

A quantidade de visitas nos últimos dias, com especial destaque para o dia de ontem, demonstra bem os momentos de stress porque passam os docentes contratados. Qualquer dia faço a análise aos picos de visitas nos últimos anos e comparo-as com as ocorrências desses dias. Daria um estudo interessante.

 

 

Dá que pensar quando três blogues de Educação chegam a números deste género no panorama nacional só ultrapassados por dois gurus do jetset e uma coisa qualquer de mercado que se encontra a algumas milhas nos números de acesso.

149.796 visitas de páginas nos últimos 7 dias é muita coisa mesmo. Espero que a partir de hoje e com grande parte dos problemas da aplicação resolvidos isto acalme, porque preciso de férias a sério!

 

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Mude-se o Dire(c)tor-Geral

Desde segunda feira alertei para duas questões para mim essenciais nesta fase de manifestação de preferências:

– A morosidade do processo

A impossibilidade de a candidatura abranger todo o território nacional para os vários tipos de horários

 

Ainda não percebi se a aplicação aceita a repetição dos Agrupamentos e dos Concelhos que ultrapassem os limites de 100 e 50 preferências respetivamente. Podem reportar na caixa de comentários se é possível ultrapassar os limites de cima utilizando os vários tipos de horário.

Sendo ultrapassado o problema da impossibilidade de se repetirem os 23 QZP para diferentes intervalos passa a ser um problema menor se mantiver-se a impossibilidade de usar-se mais de 50 Concelhos, mesmo que repetidos, mas com diferentes intervalos ou durações. Podem sempre usar os QZP para cobrir essa lacuna.

Era preciso tudo isto se existisse competência na DGAE?

É tempo de se pensar numa mudança de Dire(c)tor-Geral. Se calhar até já é tarde!

 

 

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O Dia 3 da Manifestação de Preferências

Depois de alargar prazo

“Anomalia” obriga a contactar professores contratados que já concorreram

 

A Direcção-Geral da Administração Escolar reconheceu esta quarta-feira “a existência de uma anomalia” na aplicação informática disponibilizada para o concurso de cerca de 40 mil professores contratados.

Na manhã desta quarta-feira, Arlindo Ferreira, dirigente do Sindicato dos Professores da Zona Norte (Federação Nacional de Educação), confirmou que neste momento os professores já podem concorrer em todas as modalidades de horário a nível nacional, o que não acontecia até às 9h15. Mas disse também que, ao contrário do que acontecia antes, os docentes já não podem candidatar-se a escolas com autonomia e escolas em Território Educativo de Intervenção Prioritária (TEIP).

“Para além de a alteração de regras não ser clara, professores que desde segunda-feira foram preenchendo os vários campos, com a aplicação sempre a bloquear, não conseguem fazer a edição da candidatura, quando agora lhes são assinalados erros: têm de apagar tudo e de recomeçar”, relatou o sindicalista ao PÚBLICO.

 

Irei pedir a retificação da notícia porque a legislação é clara no que respeita a escolas TEIP e que só terão lugar em concurso por contratação de escola. Quanto às escolas com autonomia foi possível até ao dia de ontem colocar códigos dessas escolas e até foi mesmo possível submeter candidaturas com um código de uma escola com contrato de autonomia.

Hoje a aplicação já não aceita este tipo de códigos e quem até ontem efectuou a manifestação de preferências e não consegue submeter a candidatura é sinal que tem pela aplicação um destes códigos. Ainda não existindo a possibilidade de apagar ou editar cada escola individualmente a única solução é apagar as últimas 10 preferências de cada graduação até chegarem a um desses códigos.

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Nota Informativa do Dire(c)tor Geral

 

Nota Informativa em pdf

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Nova Aplicação

Com possibilidade de inserir um conjunto de 20 preferências ao mesmo tempo.

Podem dizer da vossa justiça sobre esta nova aplicação e dos tempos que estão a usar para preencher as preferências.

Neste momento já é possível repetir os 23 QZP para os diferentes tipos de horário.

 

Quando se insere um código que já está na aplicação é dado um aviso que já existe esse código, o mesmo acontece quando se concorre a uma escola TEIP ou com Autonomia. A aplicação também alerta para um código que não exista alertando que o código não é válido.

 

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É Preciso?

Aumento de número máximo de alunos por turma será sujeito a avaliação

 

A Federação Nacional de Educação (FNE) afirmou hoje ter recebido garantias do Ministério da Educação de que medidas como o aumento do número máximo de alunos por turma serão avaliadas ao longo do próximo ano letivo.

 

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Algo Mais Contextualizado

Prazo para candidaturas de professores contratados foi alargado até 31 de Julho

 

foi detectada alguma lentidão nos tempos de resposta da plataforma” e que os “os técnicos da Direcção-Geral da Administração Escolar estão a solucionar a questão

 

E ainda sem o esclarecimento oficial sobre esta questão: O MEC não esclareceu se vai corrigir os problemas técnicos da aplicação informática que impedem os professores de “se candidatarem aos três tipos de horários disponíveis para as várias durações possíveis de contratos em todo o país”, um problema que tem vindo a ser denunciado desde ontem pelo dirigente do Sindicato dos Professores da Zona Norte/FNE, Arlindo Ferreira.

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Confirmada a Disponibilidade Para a Vinculação de Contratados

… por parte do MEC.

Palavras de João Dias da Silva à TVI no fim da reunião com Nuno Crato.

 

 

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Prolongamento do Prazo Para a Manifestação de Preferências

Foi acabado de ser anunciado no fim da reunião entre a FNE e Nuno Crato o prolongamento do prazo para a manifestação de preferências por mais dois dias.

Aguarda-se oficialização deste alargamento no site da DGAE.

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Lista de Escolas Que Encerram em 2012/2013

São 239 as escolas do 1º ciclo que encerram portas em 2012/2013.
As 6 escolas que encerram no meu concelho são pacíficas e já estão planeadas desde há algum tempo. Este processo de encerramentos em nada tem a ver com o iniciado no reinado de MLR onde foi tudo feito de forma brusca e sem a preparação prévia das comunidades educativas.

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Pareceres da APM e da SPIEM sobre as Metas Curriculares

… da Disciplina de Matemática.

 

Bom dia.

Segue em anexo os pareceres APM e SPIEM relativamente às metas propostas pelo atual ministério.
Todos deviam ler…é preocupante!

Atenciosamente

 

Parecer da APM sobre as Metas Curriculares da disciplina de Matemática

Parecer da SPIEM sobre as Metas Curriculares da disciplina de Matemática

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A Esta Hora

FNE REÚNE COM MEC

 

COM VISTA À ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PRÓXIMO ANO LETIVO

 

Na sequência de pedido de reunião formulado ao Ministério da Educação e Ciência pela FNE – Federação Nacional da Educação, esta reunirá no próximo dia 24 de Julho, terça-feira, pelas 17H00.

 

A TVI24 encontra-se a aguardar a conclusão da reunião para dar conta do resultado da mesma.

 

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O Dia 2 da Manifestação de Preferências

Aplicação do MEC para concurso lança professores contratados “no desespero”

 

A dificuldade de acesso à aplicação, a complexidade do preenchimento de todos os campos e o tempo que os professores têm de despender em cada um dos passos não é a única razão de queixa. Arlindo Ferreira considera “muito preocupante que a aplicação informática não permita aos professores que se candidatem aos três tipos de horários possíveis e a para as várias durações possíveis de contratos em todo o país.

 

 

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É Possível

… que por esta hora a aplicação esteja a sofrer alterações de forma a permitir que os candidatos possam repetir os 23 QZP para os vários tipos de horários.

Aguardem por novidades ao longo da tarde e entretanto o melhor é darem uma volta.

 

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Pior Que os Limites Mínimos

É o stress que causa esta aplicação com o constante entra e sai da aplicação.

Será possível manifestar preferências por dois grupos de recrutamento em menos de 10 horas?

 

Neste post podem dizer o tempo que estão a GASTAR nesta fase do concurso que pode ser inútil para muita gente.

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Parecer da Aproged Sobre as Metas Curriculares

…de Educação Visual do 3º Ciclo

Ex.mos Senhores

Segue em anexo o Parecer da Direcção da Aproged sobre as Metas Curriculares de Educação Visual para o 3º Ciclo do Ensino Básico, para o qual agradecemos, antecipadamente, a vossa melhor atenção.

Com os melhores cumprimentos, Pela Direcção da Aproged, Vera Viana

Parecer da Aproged sobre as Metas Curriculares da Disciplina de Educação Visual do 3º Ciclo

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Parecer da ANPRI Sobre as Metas Curriculares

Neste caso com elogio à proposta.

 

Estimados Senhores.

Vimos por este meio dar a conhecer a posição da ANPRI, Associação Nacional de Professores de Informática, relativamente à proposta de metas curriculares para a disciplina de TIC.

Gostaríamos de aproveitar a ocasião para apresentar os nossos cumprimentos à equipa que elaborou as metas curriculares desta disciplina, elogiando-a pelo excelente trabalho realizado. Embora apontemos na análise alguns pontos negativos (propondo soluções), sem dúvida que o resultado global do trabalho é claramente positivo.

Com os melhores cumprimentos

António José Lourenço Ramos

Presidente da Direção

Associação Nacional de Professores de Informática – ANPRI

Escola Secundária D. Dinis – Lisboa – Rua Manuel Teixeira Gomes – 1950-186 LISBOA

[email protected][email protected]

Parecer da ANPRI sobre as Metas Curriculares de TIC

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AEC – Inscrição das Entidades Promotoras

Está hoje disponível a aplicação para a Inscrição das Entidades Promotoras das AEC, com o respetivo manual.

E antes da inscrição das entidades promotoras verifica-se que algumas fizeram já a seleção dos seus candidatos.

Por isso se estão à procura de alguma oportunidade nas atividades de enriquecimento curricular o melhor é pesquisarem em cada autarquia qual a entidade promotora das mesmas e a forma como se irá processar esse concurso, antes que seja tarde de mais.

Se quiserem divulgar neste post as autarquias que já abriram concurso podem-no fazer.

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Mais Listas de Mobilidade

No seguimento destas listas foram hoje publicadas mais algumas. E ainda não acabaram.

Artigo 67 n.º2 – Establecimentos do Ensino Superior

Artigo 67 n.º2 – Comissões ou Grupos de trabalho

Artigo 68 al. b) – Hospitais

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Parecer Final sobre as Metas Curriculares – EV e ET

Porque termina o prazo para o envio dos pareceres sobre as metas curriculares.

 

Ex.mas Senhoras, Ex.mos Senhores,

Ministro da Educação e Ciência, Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Diretor Geral da Educação, Coordenadora do grupo de trabalho das Metas Curriculares,

Chegados ao limite do prazo estabelecido para envio dos pareceres e contributos sobre as propostas de metas curriculares do ensino básico apresentadas no pretérito dia 28/06/2012 pelo MEC, a APEVT – Associação Nacional de Professores de Educação Visual e Tecnológica, remete a V/ Ex.as o seu parecer e recomendações relativas às propostas de metas curriculares apresentadas para as disciplinas de Educação Visual e Educação Tecnológica que segue em ficheiro anexo, no formato pdf.

Com os nossos melhores cumprimentos,

José Alberto Rodrigues

Presidente do Conselho Nacional da APEVT

Parecer Final sobre as Metas Curriculares – EV e ET

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Blogosfera – Professores Lusos

Porque gosto deste tipo de manual e não tive tempo nenhum para o fazer. Para os que ainda não se iniciaram na manifestação de preferência volto a alertar para a morosidade deste processo. Se forem candidatos a dois grupos de recrutamento podem contar com cerca de 4 horas para a manifestação de preferências. Não havia necessidade de um processo tão demorado e cansativo.

Manifestação de preferências – Passo a passo

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O Dia 1 da Manifestação de Preferências

… na comunicação social.

Sindicatos da FNE e da Fenprof alertam professores contratados para “confusão” no concurso

 

Sobre o post anterior.

 

Arlindo Ferreira, do SPZN, manifestou-se especialmente preocupado com a possibilidade de a nova legislação (aplicação) não permitir aos professores se candidatem aos três tipos de horários possíveis e a para as várias durações possíveis de contratos em todo o país. “É uma questão complexa, que ainda estamos a analisar, mas, se se verificar, é muito grave, especialmente neste contexto”, frisou

Nota: A legislação não impede a manifestação de preferências a todo o território nacional conforme referi em post anterior mas sim a forma como está construída a aplicação.

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Estratégias

…para tentar ultrapassar o número máximo de preferências que se consegue colocar na aplicação (173) permitindo concorrer ao maior números de escolas.

– Usar códigos de concelhos onde existam inúmeras escolas (mínimo 10 – máximo 50)

– Usar códigos de agrupamentos em concelhos com poucas escolas (mínimo 25 – máximo 100)

Tendo em conta a inexistência no decreto-lei 132/2012 de um limite máximo de preferências para os QZP (havendo referência apenas a um mínimo de 2 QZP) parece-me ilegal a impossibilidade de se repetir os mesmos 23 QZP para os 3 tipos de horários e para as várias durações previsíveis dos contratos.

 

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Problemas!

O meu primeiro problema passa por um apagão da vodafone que não me permite aceder à internet, dizem-me que estão a reunir uma equipa para descobrir a origem deste problema.
Fico à espera.

Apesar destas dificuldades de acesso já percebi por algumas informações que me chegaram que não é possível repetir o número máximo de qzp (23) para a tipologia 1, 2 e 3 e para as diferentes durações dos contratos.
A ser verdade esta informação é impossível um docente concorrer a todo o país para os diferentes horários a concurso.

Logo que tenha possibilidade de confirmar esta situação farei novo ponto de situação.

Será muito grave que esta situação se confirme.

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Aplicação Aberta Para a Manifestação de Preferências

Com os intervalos de horários pelo novo Decreto-Lei e com possibilidade de renovações nas escolas TEIP.

 

 

Enganaram-se alguns.

 

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Apoio à Manifestação de Preferências

A partir de amanhã e até às 18 horas do dia 27 de Julho será a vez dos contratados manifestarem as preferências por escolas, concelhos e qzp. Lembro-me dos conselhos que dei o ano passado que foram seguidos por alguns colegas e que lhes possibilitou conseguir uma colocação no ano letivo anterior em Bolsa de Recrutamento (disseram-me de forma privada que se influenciaram por este meu aviso).

Gostava de poder ajudar este ano na forma de concurso e ter boas notícias para dar, no entanto será impossível que o ano letivo 2012/2013 seja melhor que o ano que terminou no que respeita a colocações. Tendo em conta o elevado número de docentes que se apresentarão no dia 3 de Setembro na última escola onde prestaram serviço, ficando a aguardar uma colocação em reserva de recrutamento, prevejo que apenas os horários inferiores a 14 horas possam ter colocações anuais (mas haverá sempre algumas excepções).

Quanto aos que têm possibilidade de renovação da colocação lanço o aviso para concorrerem fazendo de conta que não terão essa renovação garantida, sob pena de se surpreenderem no dia 31 de Agosto.

Amanhã este post será editado com o manual de instruções e outra documentação que surja no site da DGAE.

Não se esqueçam que a forma como terão de colocar as preferências foi alterada e tornou-se mais demorada.

Para entrarem na aplicação podem seguir este link.

Ficam de novo algumas ferramentas para apoio à manifestação de preferências que tanto jeito tem dado ao longo dos últimos anos.

 

 

 

Ferramentas que podem usar para calcular distâncias:

Google Earth 6

Roteiro das Escolas (Base de dados com mapa de todas as escolas do Pais)

 

BOA SORTE!

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Adormeceram Professores e Acordaram Sem Turmas

Uma excelente reportagem de Graça Barbosa Ribeiro a retratar o drama de quem se viu envolvido em ausência da componente letiva.

 

Não ficam desempregados, como os professores contratados, mas não sabem o que farão em Setembro. Mudanças como a revisão dos currículos e o aumento do número de alunos por turma deixaram milhares com horário zero, ou seja, sem aulas para dar. Tinham uma situação que julgavam estável e uma escola que consideravam sua. Do ministério dizem que muitos serão “repescados”; eles aprendem a viver com a incerteza.”

 




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As Incongruências do Sistema

… que na teoria apregoa a liberdade de escolha das famílias.

 

Caros colegas,

Como é do conhecimento de todos, determinadas disposições do Despacho normativo 13-A/2012 e do ofício circular 03/12 da DREN estão a ter consequências nefastas no tocante ao ensino de línguas estrangeiras, nomeadamente na redução da oferta de escola em nome de uma suposta “gestão racional dos recursos humanos existentes” – um conceito que, aliás, não está suficientemente esclarecido nos documentos em questão e cuja interpretação deveria aí ser assumida, quer para responsabilização pelas consequências, quer para evitar as mesmas.

Têm chegado ao nosso conhecimento, tanto através de colegas nossos, como através de encarregados de educação, casos de escolas em que a oferta da disciplina de Espanhol está a ser fechada em função da necessidade de assegurar os horários de colegas de outros grupos.

É certo que a perspetiva de horário zero é uma realidade aflitiva para muitos colegas, com os quais, desde já, nos afirmamos solidários. Contudo, a questão do desemprego docente não deve ser resolvida através da redução da liberdade de escolha dos alunos condicionando às suas opções curriculares. Essa é uma medida economicista, que, a nosso ver, nada resolve em termos do desemprego docente, antes pelo contrário… Achamos que a solução passa precisamente pelo abandono dessa mesma perspetiva economicista, consubstanciando-se, entre outros exemplos, no aumento do número de alunos por turma, na sobrecarga da componente não letiva, na constituição de mega-agrupamentos com implicações no crédito horário de gestão das escolas e, muito particularmente, numa revisão curricular orientada para a redução de opções, como é o caso em questão.

Perante estas questões, a APPELE já se pronunciou criticamente junto das instâncias adequadas, como foi dado a conhecer através do correio interno junto dos nossos associados. Procurámos igualmente, num esforço de contribuir para o diálogo sobre o processo e a sua melhoria, discutir estas e outras questões diretamente junto do Ministério, solicitando ao Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar uma audiência nesse sentido. Contudo, esta ainda não foi agendada, apesar da nossa insistência.

Perante este panorama, apelamos aos colegas, para que, à semelhança do que está a acontecer em algumas escolas, se mobilizem no sentido de protestar pela não abertura / encerramento em oferta de escola de qualquer uma das línguas estrangeiras previstas na oferta educativa, tomando posição coletivamente dentro do grupo e/ou departamento e fazendo-a chegar pelos canais adequados aos órgãos de gestão da sua escola/agrupamento, bem como da associação de pais e de estudantes da(o) mesma(o) e ainda ao Ministério da Educação e Ciência.

Da nossa parte, continuaremos a lutar contra esta situação a nível institucional nos espaços a que temos direito e manifestamos, desde já, a nossa disponibilidade para apoiar os colegas na luta que desenvolvam nos seus lugares de trabalho.

Saudações associativas,

A Comissão Executiva

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Nuno Crato o Ziguezagueador

O jornal Público na rúbrica Caras da Semana considera Nuno Crato como um ziguezagueador que foi obrigado a corrigir ao longo da semana o drama de milhares de horário zero com o qual se deparou e terminou com uma promesa de vinculação de docentes contratados.

Não vou deixar de assumir que alguns dos dados lançados para o domínio público criaram alterações que aconteceram com a conferência de imprensa da tarde de terça-feira, e que os dados que divulguei na segunda-feira tiveram repercussões nesta decisão pelo simples facto de o próprio diretor geral da administração educativa ter entrado em contacto direto com esta escola logo após conhecimento destes números e que este ziguezague também se deveu à falta de conhecimento da realidade das escolas e da forma como tudo isto afetou docentes que não estavam preparados para uma mudança tão drástica na sua vida profissional (mais logo colocarei uma ou outra entrevista da reportagem sob o título “adormeceram professores e acordaram sem turmas” que saiu hoje na edição do jornal público).

Na própria segunda feira disse que, independentemente de o MEC querer ou não divulgar esses números de DACL, o que deveria fazer era refletir sobre esses números e agir.

Agiu a tempo de permitir algumas alterações que podem dar mais alguma paz nos próximos tempos, mas não posso deixar de criticar esta opção tardia que permitiu de um momento para o outro criar a percepção que todos os indicados para ausência da componente letiva poderão ser os excedentários futuros de uma qualquer decisão forçada do exterior que venha para consolidar novas medidas orçamentais.

Apesar de ter alguma simpatia por este ministro e até considerar algumas das suas opções como boas custa-me ver que existem grandes erros que estão a ser cometidos e isso leva-me a repensar muito a ideia que tenho de Nuno Crato.

 

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Incompetência ou Premeditação

De um comentário do Zaratrusta aqui. Este texto é uma boa reflexão sobre o ensino profissional e os cursos profissionais que atualmente se encontram na ordem do dia.

 

Existe uma grande confusão entre Ensino Profissional e Cursos Profissionais.  Estes são apenas um dos tipos de cursos de ensino profissional de nível  secundário, sendo o outro os Cursos de Aprendizagem. Ambos são diferentes quer  na forma, quer na substância. O MEC optou por extinguir os primeiros  (desengane-se quem considera que assim não é) e desenvolver em massa os  segundos.

Vamos então às diferenças entre eles:

– Os cursos profissionais, no ensino público, são ministrados nas escolas  secundárias e nas escolas profissionais públicas. Os cursos de aprendizagem têm  sido monopólio dos centros de formação do Instituto de Emprego e Formação  Profissional (IEFP)

– Os docentes dos cursos profissionais são os mesmos do ensino regular, salvo  em algumas das disciplinas da componente tecnológica, em que são contratados  técnicos especializados. Em qualquer dos casos e tratando-se de professores  contratados, são feitos contratos de trabalho. Os cursos de aprendizagem são  ministrados por formadores internos do IEFP e por formadores externos, estes últimos contratados por contrato de prestação de serviços, a recibos verdes, sem  direito a subsídios de férias e de Natal e sendo as contribuição para a  segurança social pagas na totalidade pelo trabalhador. Não há direito a subsídio  de desemprego

– Nos cursos profissionais os alunos não recebem qualquer bolsa. Nos cursos  de aprendizagem irão receber 180 euros mensais, o que se me apresenta como uma  forma de aliciar os alunos das classes mais desfavorecidas, dada a conjuntura  atual

– Nos cursos profissionais, as empresas nas quais os alunos desenvolvem a  formação em contexto de trabalho (FCT), não recebem qualquer contrapartida  financeira. Nos cursos de aprendizagem são e vão ser bem pagas

– Nos cursos profissionais, a FCT desenvolve-se nos 2º e 3º anos do curso, em  períodos de média duração, após a escola entender que os alunos adquiriram os  conhecimentos teóricos necessários para desempenharem funções em contexto de  trabalho. Nos cursos de aprendizagem, a FCT inicia-se logo assim que começa o  curso e desenvolve-se em 2 ou 3 dias por semana, durante todas as semanas,  estando os alunos nos centros de formação durante os restantes

– Nos cursos profissionais quem decide são as escolas

– Por estas duas razões, o centro de decisão e controlo nos cursos  profissionais está nas escolas, enquanto nos cursos de aprendizagem  se desloca  para as empresas

– Durante a última década tornou-se um lugar comum dizer que Portugal  desbaratou milhões de euros vindos da EU em autoestradas e formação profissional  inúteis. Pois bem, estes cursos de aprendizagem contribuíram bastante para que  isso acontecesse. Por alguma razão estavam moribundos, apesar de mais de uma  década de existência, preparando-se este MEC para ressuscitar aquilo que de pior  teve a formação profissional em Portugal.

Fui formador em vários cursos de formação, fui formador em cursos de  aprendizagem e fui professor em cursos profissionais. Os campeões do facilitismo  assumido e explícito são os cursos de aprendizagem, e não sou só eu que o digo,  pois já foram feitos vários estudos sobre o tema com resultados conhecidos.

O MEC prepara-se para extinguir os cursos profissionais nas escolas (já  começou), esvaziando ainda mais a escola publica das suas funções, consolidando  o que de pior tem sido feito e entregando o ensino profissional sob a forma de  cursos de aprendizagem, ao IEFP, a entidades de formação de vão de escada e às  empresas privadas,  acompanhados de uma boa dose de propaganda, ou alguém  acredita, por exemplo, que estes alunos terão condições para fazer os exames  nacionais do ensino secundário para acesso à universidade, quando os alunos que  frequentam os 3 anos do ensino regular têm 50% de negativas?

Pergunto-me quais as razões desta opção do MEC e só encontro uma resposta:  critérios puramente ideológicos. Já não acredito que seja por incompetência.  Tudo está a ser feito de forma bem planeada e criteriosa. Nesta opção, nem os  critérios economicistas se podem aplicar, pois, como vimos, os cursos de  aprendizagem vão sair mais caros que os cursos profissionais.

Poderão dizer que estes cursos vão absorver alguns dos professores  contratados que vão ficar desempregados. Admito que sim, alguns, poucos, pagos a  recibos verdes, como já se encontra previsto no Novo Regulamento dos Cursos de  Aprendizagem que o governo já se apressou a publicar, mas, como já está  previsto, na sua maioria eles vão ser ministrados pelos formadores do IEFP, sem  habilitação profissional para a docência e, em caso de necessidade, pelos  professores de carreira sem componente letiva.

Pergunto-me, igualmente, se os sindicatos, os professores e os encarregados  de educação, dada a sua passividade, não entendem o que se está a passar.

Pergunto-me por que razão aqueles que mais sabem sobre educação em Portugal,  por a terem estudado no terreno, nas escolas, observando professores e alunos, e  que são reconhecidos a nível nacional e internacional, não vêm a publico revelar  à população a destruição da escola a que estamos a assistir. É por mais evidente  que enquanto o MEC age e propagandeia, os outros limitam-se a reagir, às vezes.  Nunca poderemos alcançar alguém que vai sempre um passo à nossa frente.

Perguntamo-nos todos, finalmente, o que se está a passar na cabeça deste  governo. Talvez aquilo que todos sabemos e não queremos aceitar:

OS PORTUGUESES SÃO BURROS! OS PORTUGUESES SÃO ESTUPIDOS! OS PORTUGUESES SÃO  PASSIVOS, AINDA ESTÃO SOB O EFEITO DA SUBJUGAÇÃO SALAZARISTA! NÓS SOMOS A  ELITE E TEMOS QUE ASSEGURAR AS ELITES FUTURAS!

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Nuno Crato na Antena 1

Resumo com explicações sobre os horários zero, professores contratados, vinculação extraordinária e a prova de ingresso.

Se entretanto for possível enquadrar algumas destas medidas no próximo orçamento de estado então será possível a vinculação de mais professores contratados.

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Blogosfera – educar a educação

Uma excelente questão levantada pelo Nuno Domingues que terá resposta numa qualquer fórmula mágica que será despachada em Setembro.

Como contabilizar faltas a tempos de 50 minutos?

 

E no mesmo seguimento da questão dos tempos de 45 ou 50 minutos ver este post também.

Como colocar a concurso horários com tempos de 45 minutos?

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Retratos de Professores com Horário Zero

Na edição em papel no jornal público de hoje.

 

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Listas Em Excel

Depois de ter publicado as listas de apoio à manifestação de preferências de quase todos os grupos de recrutamento deixo-vos as listagens que tenho em excel das colocações nas 13 bolsas de recrutamento e das 16953 ofertas de escola em concurso no ano letivo 2011-2012 para não levarem a mal os grupos que não tiveram direito à publicação das listas.

Quem perceber minimamente de excel saberá fazer bom uso destes documentos.

O objetivo que norteou esta recolha foi integralmente cumprido já que a partir de 2012/2013 todas as listas serão publicas.

 

 

 

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Apelo a Todos os Pais

… de uma grande amiga, encarregada de Educação.

 

Enquanto Ex Dirigente Associativa e Sócia Honorária de FRAPP – Federação de Pais do Porto, o que penso sobre “A revisão curricular”.

“Há dois pilares” no País: a saúde e a educação.

Como se pode educar os futuros homens e mulheres que irão governar este país que neste momento está tão desgovernado.

A revisão curricular é absurda, só tem em conta a questão financeira.

A revisão curricular deve ser feita de acordo com as necessidades do país, numa perspetiva de “modernidade revisão curricular, que deve ser no sentido da formação integral do indivíduo.

As turmas com 30 alunos e professores sem turmas na mesma escola, não fazem sentido.

Defendo as equipas multidisciplinares nas escolas.

Sou contra os “Mega Agrupamentos” é uma medida que em nada favorece os alunos, é mais economicista do que valorização do aluno, dos profissionais e do aumento da desertificação do interior.

É um retrocesso na concepção de ensino. Defendo que a escola NÃO seja uma fábrica, mas sim um local de formação e educação.

Surpreende-me que as disciplinas de educação moral e religiosa se mantenham em todos os níveis de ensino, enquanto que o ensino artístico e tecnológico é completamente desvalorizado.

A reforma no meu entender visa apenas “cumprir o Orçamento do Estado e despedir professores“. Trata-se de mais um instrumento de contenção orçamental, pela necessidade de reduzir despesas com pessoal.

É mais uma matriz que não garante nem a qualidade, nem a equidade do ensino e um passo gigantesco para o retrocesso do ensino em Portugal.

Apelo a todos os Pais, Encarregados de Educação, Dirigentes Associativos e demais Portugueses que não deixam que tal aconteça.

Rosa Novo

20 Julho 2012

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