Já me chegaram vários e-mails dando conta do mesmo assunto deste artigo. Esta não é a primeira vez que a Segurança Social/Agrupamentos de Escolas consideram que os docentes em horários incompletos não têm o mesmo direito que os docentes em horários incompletos para efeitos de descontos para a segurança social. Já o ano passado instalou-se a polémica nos técnicos das AEC na zona de Braga.
Será importante rever esta situação, que nem DGAE, nem ACT sabem esclarecer, pois como se sabe os descontos para a Segurança Social têm implicações directas com o Subsídio de Desemprego e são geralmente estes docentes contratados que precisam de acumular os meses de desconto para terem direito a esse subsídio.
Gostaria de lhe dar conta do que se está a passar com os docentes contratados na escola onde lecciono, pois considero tratar-se de uma ilegalidade revestida até de contornos de malvadez, pois até agora, apesar de muitas diligências, não consigo apurar de onde vieram as orientações para tal aplicação da lei, pelo que passo a explicar o meu caso:
Estou colocada desde setembro num horário temporário de 16 horas letivas no grupo de recrutamento 200. Além do trabalho lectivo, sou ainda diretora de turma e dou apoios educativos. Deparei-me com o facto de a escola, ao invés dos 30 dias mensais, como seria expectável, estar a processar-me os descontos na Segurança Social referentes a 11 dias mensais, resultado, segundo a mesma, da aplicação do ponto 4 do artigo 16º do Decreto Regulamentar 1-A/2011 de 3 de janeiro. Ora, considerando que não me enquadro na situação descrita nesse ponto do artigo, leia-se: “nas situações de contrato a termo parcial, de muito curta duraçãoe de contrato intermitente com prestação horária de trabalho, é declarado um dia de trabalho por cada conjunto de seis horas”, porque não possuo nenhum contrato destas tipologia (contratos de docentes contratados: contratos resolutivos a termo (in)certo); considerando ainda ainda o facto de que a profissão de docente se rege por um estatuto onde poderá ler-se, no ponto 2 do artigo 76º do SUBCAPÍTULO II: “O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho”, pedi esclarecimentos à mesma, dado que tenho também um horário distribuído ao longo de toda a semana e ainda que os docentes contratados se enquadrassem no decreto regulamentar acima referido, a escola nem sequer estaria a contabilizar-me o serviço não letivo.
Obtive como resposta de que foram orientações muito explicitas do Centro Distrital de Segurança Social, que considera que os docentes se enquadram no referido ponto do Decreto Regulamentar 1-A/2011. Após contacto com o mesmo Centro distrital de Segurança Social, mais do que uma vez, obtive como resposta de que esses dados eram da inteira responsabilidade da escola e que lhes “parecia” que a mesma não estaria a proceder correctamente. Contactei a DGAE, que não soube prestar nenhuma informação coerente, referindo que tal fiscalização não era da sua alçada mais sim da ACT. Contactando a ACT, esta afirmou que por tratar-se de um estabelecimento público de ensino tal assunto teria que ser esclarecido junto da DGAE.
De quem será então a responsabilidade?!
É no mínimo caricato que o mesmo decreto regulamentar no artigo 19º refira que, para os trabalhadores domésticos, os dias de trabalho sejam considerados 30 sempre que o mesmo aufira de rendimento superior ao da remuneração mínima e que para os docentes com remunerações assaz superiores sejam apenas como, no meu caso em particular, contabilizados 11 dias por mês.
Com os melhores cumprimentos e desde já agradecida,
Um relatório da Direção-Geral de Saúde alerta que as crianças portuguesas estão a consumir demasiados psicofármacos por ano.
Os dados constam do relatório de 2015 sobre a saúde mental em Portugal da Direção-Geral da Saúde e referem-se a tratamentos para a hiperatividade e défice de atenção.
De acordo com a DGS, milhares de crianças até aos 14 anos de idade consumiram mais de cinco milhões de doses de metilfenidato, um psicofármaco usado para tratar a Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção (PHDA). O mais comum destes fármacos é o Ritalina, que chega mesmo a ser conhecido como “a droga da boa nota”.
Os intervalos das aulas na EB2,3 Professor Gonçalo Sampaio, em Póvoa de Lanhoso, são vigiados por “alunos mediadores”, que têm como principais incumbências a gestão de conflitos e a prevenção do ‘bullying’, informou esta segunda-feira fonte daquela escola.
Em comunicado enviado à Lusa, a fonte acrescentou que o grupo de jovens mediadores é formado por 20 alunos dos 8.º e 9.º anos de escolaridade, que receberam formação para o exercício daquela função e que estão no terreno desde janeiro.
Informam-se os candidatos em reserva de recrutamento para o cargo de leitor que dispõem de 5 dias úteis, contados a partir de 29 de abril de 2016 até ao dia 5 de maio de 2016.
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Não tenho costume de comentar opiniões, sejam elas de que forem, mas tenho que referir que esta opinião sofre de uma certa falta de visão. Não vejo onde estará o mal em reunir com os sindicatos trimestralmente, pode até ser um passo importante se for feito de forma séria. É a democracia participativa a funcionar. Sei que isso assusta muita gente, esperemos que não assuste o Tiago cedo de mais. Em relação a outros pontos focados em baixo continuo expectante pelo resultado final, ainda não sei no que isto vai dar, ou melhor, ainda não vi…
Mário Nogueira e companhia vão avaliar o ministro da Educação de três em três meses. A geringonça pode ser uma desgraça para o país, mas ninguém lhe tira o mérito de pôr os portugueses a rir às gargalhadas. Bem haja
São de facto tempos novos. Bons ou maus, depende das opiniões. Mas há um elogio que se deve fazer aos rapazes e raparigas da geringonça que governa este país. São tão engraçadinhos e engraçadinhas que fazem rir o mais sisudo cidadão. E neste aspeto, o Presidente da República, que anda a dar afetos pelo país, tem toda a razão.
O ambiente de austeridade e crispação dos últimos quatro anos está a dissipar-se rapidamente para dar lugar à risada salutar de quem já não se importa muito com o presente e deixou há muito de pensar no futuro. Há muitas anedotas no parlamento, no governo e na administração pública.
E, como não podia deixar de ser, as anedotas fazem questão de aparecer muitas vezes em público para mostrar ao povo os seus números de humor. O caso mais evidente, para já, foi escolhido pelo sempre sorridente António Costa para tomar conta da Educação. E o jovem cientista do Minho não se fez rogado ao desafio e começou com o pé esquerdo as suas funções na 5 de Outubro.
Engoliu sem água o fim dos exames do 4.o ano decretado pela esquerda antes de ser ministro e completou o brilhante trabalho com o fim dos restantes exames no secundário. Falou vagamente em provas de aferição já este ano que rapidamente passaram a facultativas depois de uma intervenção salvadora do senhor Presidente da República. O jovem cientista feito ministro dissertou então sobre a matéria do alto da sua ignorância: “É importante não treinar para os exames e isso é altamente pernicioso e até nocivo.
O que estava a acontecer é que a escola se estava moldar ao processo de exames. Isso é altamente pernicioso e é algo que não queremos fazer.” Depois destas tiradas hilariantes e talvez aconselhado a descansar pelo seu padrinho Costa, o jovem cientista do Minho andava fora dos radares, com tantos planos de estabilidade, documentos secretos e grandes reformas nacionais, quando subitamente decidiu dar sinais de vida com um hilariante e espetacular anúncio: “Os sindicatos pediram e Tiago Brandão Rodrigues aceitou.
A partir de agora, o Ministério da Educação e sindicatos dos professores vão reunir trimestralmente para avaliação das políticas em curso e debate sobre medidas a tomar. Ou seja, a cada três meses, as organizações que representam os professores vão ter a oportunidade de avaliar o trabalho do ministério. Para a tutela, trata-se do valorizar o diálogo próximo e regular com os seus parceiros.”
Para a geringonça, os alunos não devem ser avaliados para evitar ansiedades perniciosas, os professores não devem ser avaliados porque isso não se faz aos membros dos sindicatos de Mário Nogueira e companhia, as escolas não devem ser avaliadas porque isso não se faz à escola pública, mas o ministro da Educação deve ser avaliado pelos sindicalistas. O anúncio não dá muitos pormenores sobre o modelo de avaliação, se mete prova escrita e oral, e muito menos adianta quais serão os castigos a aplicar ao ministro em caso de avaliação negativa.
O avaliador Nogueira fez caixinha sobre a matéria, mas é sempre possível imaginar Tiago Brandão Rodrigues a levar umas boas reguadas, umas palmadas bem dadas, ou a ser obrigado a levar orelhas de burro para as reuniões do Conselho de Ministros. E Mário Nogueira, que não é pera doce e vem de uma escola em que a autoridade e a obediência cega não são palavras vãs, já lançou um primeiro aviso ao jovem cientista do Minho. Na abertura do congresso de professores, o homem forte da 5 de Outubro puxou da régua em jeito de ameaça: “O ministro da Educação parece hesitante no caminho, talvez apertado pelos comentários da direita e condicionado pelo ex–ministro (de Cavaco, claro) que agora preside ao Conselho Nacional de Educação. Do atual Conselho Nacional de Educação sopram grãos de areia para a engrenagem da mudança.”
É isso, Tiago Brandão Rodrigues. Ou expulsa rapidamente David Justino ou vai mesmo passar pela vergonha de andar com orelhas de burro. Com a Fenprof não se brinca.
ARTIGO 41.º
(Liberdade de consciência, religião e culto)
1. A liberdade de consciência, religião e culto é inviolável.
2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
3. As igrejas e comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
4. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação
social próprios para o prosseguimento das suas actividades.
5. d reconhecido o direito à objecção de consciência, ficando os objectores obrigados à prestação de serviço não armado com duração idêntica à do serviço militar obrigatório.
ARTIGO 42.º
(Liberdade de criação cultural)
1. A livre a criação intelectual, artística e científica.
2. Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.
ARTIGO 43.º
(Liberdade de aprender e ensinar)
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional.
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
… mas os estudos valem o que valem, como alguém dizia…
Em entrevista ao Expresso, o investigador do ISCTE e coautor de um estudo sobre os estudantes afrodescendentes no sistema educativo português, Pedro Abrantes, assegura que as escolas discriminam os alunos em função da cor da pele – e diz que os professores têm de ser educados para não segregar. Os estudantes oriundos dos PALOP chegam a chumbar quase duas vezes mais do que os restantes e são mais encaminhados para o ensino profissional. Como se o sistema escolar e os cursos orientados para o prosseguimento de estudos lhes dissessem “o vosso lugar não é aqui”
(clicar na imagem) in Expresso by Christiana Martins & Joana Pereira Bastos
Findo o prazo estipulado para que os diretores comunicassem a sua intenção sobre a realização das provas de aferição, 57% destes diretores decidiram realizar, já este ano, as provas dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
O Ministério da Educação refere que se trata de uma amostra significativa para proceder a uma aferição válida do sistema.
De notar também que menos de 8% dos diretores decidiram realizar as provas dos 4.º e 6.º anos em conjunto com as provas dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade e 2% optou por realizar apenas as provas dos 4.º e 6.º anos.
O Ministério da Educação agradece o empenho de todos os diretores, independentemente da sua decisão, na mobilização de cada comunidade escolar para a opção que, neste ano transitório, consideraram ser a mais conveniente.
Foi a 1 de maio de 1886 que foi organizada uma manifestação de trabalhadores nas ruas da cidade de Chicago na qual participaram milhares de trabalhadores.
O objetivo principal da manifestação era reivindicar a redução do horário de trabalho para 8 horas diárias, quando muitos trabalhadores eram obrigados a cumprir 16 horas diárias.
Os dias que se seguiram foram dias muito conflituosos com escaramuças e manifestações, das quais resultaram a morte de vários manifestantes e de alguns agentes da polícia.
Como resultado, a justiça condenou cinco sindicalistas à morte e três outros a prisão perpétua.
Em 20 de junho de 1889 numa reunião em Paris, é decidido convocar anualmente uma manifestação para o primeiro dia de maio, como homenagem às lutas sindicais na cidade de Chicago.
Em Portugal, só após o 25 de abril de 1974, se comemora o Dia do Trabalhador passando também esse dia a ser feriado nacional.
“A celebração do Dia da Mãe é uma das datas mais celebradas no calendário, ano após ano. “Mãe só há uma” e é a oportunidade perfeita para reconhecer e premiar todo o carinho e sacrifício que as mães oferecem aos filhos diariamente, durante todos os dias do resto das suas vidas.
Mas, de onde vem a história da celebração da festividade? As primeiras comemorações do Dia da Mãe remontam à Grécia antiga, cumprindo o seu papel de cultura seminal que serviu de base à civilização ocidental. Nesta época, os seus contemporâneos prestavam homenagem a Rea, irmã e esposa de Crono e mãe de Zeus, Poseidón e Hades. Ainda assim, e segundo Homero, Rea simbolizava a mãe dos deuses e não uma mãe universal, como poderia ser o papel de Cibeles.
De facto, foi à divindade Cibeles que honraram os romanos que, por sua vez, adquiriram os costumes dos gregos. Estes nomearam a comemoração deste dia como a Hilária e a dataram de 15 de março, que era quando os peregrinos se disponibilizavam a realizar oferendas no templo da Deusa da Mãe Terra.
Vários séculos depois, os católicos transformaram estas celebrações politeístas para distinguir a figura da Virgem Maria como a mãe de Jesus e de todos os cristãos. No santoral católico, designou-se a data de 8 de dezembro para a homenagem, coincidindo com a festa da Imaculada Conceição e aproveitando, assim, a data para homenagear os dois acontecimentos.
Contudo, a verdadeira conceção do Dia da Mãe foi fixado em 1873 pela poetisa e ativista Julia Ward Howe. Esta defensora dos direitos das mulheres escreveu a Proclamação do Dia da Mulher e, durante alguns anos, conseguiu que as mulheres de 18 cidades norte-americanas se reunissem para celebrar a festividade. A cidade de Boston continuou a comemorar o Dia da Mãe durante uma década, mas seria Anna Jarvis –movida pelo recente falecimento da sua mãe– que aplicaria todos os esforços para marcar a data de comemoração para 12 de maio de 1907.
Finalmente, e sete anos depois da proposta de Jarvis, a ideia chegaria às mãos do presidente Woodrow Wilson, que determinaria que o Dia da Mãe nos Estados Unidos seria celebrado no segundo domingo de cada mês de maio.
Muitos foram os países que se juntaram, a pouco e pouco, e que foram fazendo eco da festividade.”
No nosso país este dia celebra-se hoje, no primeiro domingo de maio.
Depois da Educação Tecnológica ter sido extinta do currículo nacional também a sua associação mais representativa convoca uma Assembleia Geral para a sua própria extinção.
Infelizmente.
Na sequência da última Assembleia-geral de 12 de março em que, pelo reduzido número de participantes, não foi possível eleger novos órgãos sociais para a Associação Nacional de Professores de Educação Técnica e Tecnológica e porque a ANAPET não pode funcionar sem os respetivos órgãos sociais, convoca-se uma Assembleia Geral para o próximo dia 7 de maio, pelas 15h00, no Auditório da Escola Secundária da Ramada, Bons Dias, Odivelas, com um único ponto da ordem de trabalhos:
Ponto único: Extinção da Associação Nacional de Professores de Educação Técnica e tecnológica – ANAPET
De acordo com o ponto 5 do Artigo 13º, dos Estatutos da ANAPET, a Assembleia-geral funcionará à hora marcada com a presença de metade e mais um dos sócios e trinta minutos mais tarde com qualquer número de sócios.
Foi no dia 30 de Abril de 1974, fruto do trabalho, do querer e do acreditar de alguns milhares de Professores da Zona Norte, que nasceu o primeiro Sindicato após a conquista da Democracia e o primeiro Sindicato do país de trabalhadores da então Função Pública.
E que tal voltar a 1892. Sim, não há engano: 1892. Esta é a data do filme de animação Pauvre Pierrot(também conhecido por Poor Pete) realizado por Émile Reynaud que é conhecido pelo “pai” do praxinoscópio e praxinoscópio de projeção, sendo aliás esse o método e técnica para realizar esta animação.
É considerado um dos primeiros filmes de animação de todos os tempos, e juntamente com Le Clown et ses chiens e Un bon bock foram exibidos em Outubro de 1892 quando Émile Reynaud abriu seu Théâtre Optique no Musée Grévin. Foi o primeiro filme a demonstrar o sistema de teatro ótico desenvolvido por Reynaud, em 1888 e é também famoso por ser o primeiro filme a usar perfurações no filme. É precisamente à exibição destes 3 filmes que este espectáculo (exibição) ficou famosamente conhecida como As Pantominas Luminosas. Estas foram as primeiras imagens animadas difundidas publicamente por meio de bandas de imagem.
Deliciem-se, isto é uma animação; esta animação faz parte da história do cinema, do cinema de animação.
O Ministro da Educação gostava que as escolas as provas de aferição dos 2º, 5º e 8º anos se realizassem este ano lectivo, Manuel Pereira da ANDAEP diz que metade das escolas as vão realizar, o meu agrupamento justificou a não realização desta provas este ano lectivo, e estou bastante orgulhoso por esta decisão.
E os vossos agrupamentos que decisão tomaram?
Podem indicar na caixa de comentários a decisão do vosso agrupamento que foi dada ao Júri Nacional de Exames sobre a realização das provas de aferição ou sobre as provas finais de ciclo.
O ECD determina que, independentemente do tempo de serviço, quem tiver 60 anos de idade tem direito a 5 horas de redução semanais e como toda a componente do currículo (com excepção do Inglês) tem de ser dado pelo professor titular de turma, não existe outra alternativa senão os docentes do 1º ciclo com mais de 60 anos de idade não terem turma atribuída.
E como cada vez mais existem docentes com mais de 60 anos de idade em funções lectivas isso não é uma má medida de todo.
Resta saber se não foi por engano que o regime de monodocência foi valorizado nesta proposta de despacho.
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Quem achava que a geringonça seria a solução para eliminar a discriminação entre os docentes em regime de monodocência dos restantes níveis de ensino enganou-se.
No ano letivo 2016/2017, as escolas vão ter possibilidades de desdobrar turmas. Esta hipótese já se encontra prevista para as disciplinas das áreas das ciências físicas e naturais, para a realização de trabalho experimental. O Ministério da Educação pretende estender a medida às disciplinas de Português e Línguas Estrangeiras, mas só a estas.
Esta novidade consta do Projeto de despacho de organização do ano letivo 2016/17, que vai ser negociado, na próxima semana, com os sindicatos. No Projeto apresentado aos sindicatos o ME expõe que este desdobramento servirá para trabalhar as “componentes de oralidade e de escrita”. Mas, este desdobramento não poderá implicar mais gastos e terá de ser realizado “em função dos recursos disponíveis nas escolas”, ou seja, não requerendo mais docentes.
Também é referido no documento a questão dos créditos horários. Isto é, a sua atribuição, estava ligada à evolução dos resultados escolares, defende agora, o ME que: “As escolas com mais turmas terão mais horas disponíveis para apoio aos seus alunos”.
O papel do diretor de turma, também, será reforçado. O ME não detalha é como o irá operacionalizar, pelo menos o documento não o refere de uma forma conclusiva.
Vamos aguardar mais uns dias pela dita negociação para que se esclareçam estes pontos de uma forma mais explicita…
Que pergunta fará a si próprio, no final do dia, o Diretor Executivo (ou Diretora”) de cada um dos 307 Mega-Agrupamentos de Escolas públicas existentes no país, criados desde 2010? “— Terei assinado todos os documentos administrativos? Foram todos os assuntos corretamente tratados nas 8 reuniões que tive, hoje? Terei lido e respondido às 85 mensagens de correio eletrónico?”
… limita a cinco autorizações de Mobilidade por Doença por cada agrupamento de escolas, independentemente do grupo de recrutamento e cria 3 prioridades dentro desses pedidos, sendo que a doença incapacitante do próprio se sobrepõe à do cônjuge e do filho menor de 12 anos que por sua vez se sobrepõe à dos filhos maiores de 12 anos ou ascendentes.
Dentro de cada uma das prioridades são ordenados os docentes pela sua graduação profissional.
Os candidatos podem escolher no mínimo 3 agrupamentos de escolas e no máximo 10.
Contudo, o despacho proposto pelo ME na sua introdução diz “reconhecer a necessidade de proteção e apoio aos docentes em situações de doença, quer do próprio quer do cônjuge, ou da pessoa que com ele viva em união de facto, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo”.
Esperavam-se regras mais apertadas em relação a anos anteriores, mas tanto assim também não. Veremos como fica finalizado o despacho após as reuniões com os sindicatos.
Meritório o trabalho que o Alexandre Henriques tem produzido nesta área da indisciplina. Para preencherem o inquérito do 2º estudo seguir o link em baixo.
Lanço hoje as bases de um estudo que julgo de todo pertinente. Muito se fala da família, dos pais e da educação dos seus filhos, mas ninguém sabe a forma como esta se processa dentro de casa. Trata-se de um estudo pioneiro e que tem como objetivo conhecer a tipologia de indisciplina, formas de solução utilizadas, correlação com o sucesso escolar e formação parental, bem como a relação que os pais têm com a escola, entre outros.
Não precisará de mais do que 2 minutos para preencher o inquérito
Nota:
É um estudo direcionado a todos os encarregados de educação com educandos em idade escolar. Se já não têm podem na mesma responder ao inquérito desde que o façam situando-se nesse espaço temporal.
Por fim, mas não menos importante, informar que este inquérito tem o apoio de duas entidades relevantes no espaço educativo e que permitirá uma maior divulgação pelas diferentes associações de pais e escolas deste país.
Com a publicação do diploma que revoga a requalificação docente, os professores que se encontravam em situação de requalificação podem regressar na sexta-feira aos cargos que ocupavam, com a garantia de não perder quaisquer direitos.
A lei que formaliza a revogação das normas que contemplavam a colocação de professores em processo de requalificação pelo que, os docentes “devem regressar às funções que desempenhavam à altura da colocação em situação de requalificação”. Estes docentes não podem ser prejudicados no ordenado, na progressão na carreira nem na contabilização de contribuições referentes ao regime contributivo.
Rececionou esta Direção-Geral a notificação final do Despacho n.º 852/2016, emitido pela Sra. Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 18 de abril de 2016, de indeferimento ao parecer prévio do processo P/78/2016 – relativo à aquisição de serviços para apoio técnico e administrativo para as seções das juntas médicas do Norte (Porto), Centro (Coimbra) e Sul (Évora e Faro) da ADSE.
Deste modo e atendendo ao teor do respetivo Despacho, o Diretor Geral da ADSE deu instruções aos serviços para suspender a realização de juntas médicas aos trabalhadores em funções públicas, asseguradas pela ADSE, a partir do próximo dia 1 de maio, nas secções acima referidas, uma vez que a ADSE não dispõe no seu mapa de pessoal de trabalhadores que possam ser afetos ao desempenho de funções nas referidas secções (do Porto, Coimbra, Évora e Faro), até agora executado por trabalhadores de uma empresa contratada, visto que o horário de funcionamento das referidas Juntas Médicas era apenas de um dia ou dois/semanalmente, sendo o apoio administrativo contratado apenas para esse período de tempo.
Assim, e até nova comunicação, informa-se V. Exa que o funcionamento das juntas médicas da ADSE se encontra suspenso a partir de 1 de maio próximo, por não ser possível assegurar o necessário apoio técnico/administrativo ao funcionamento das secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro.
Pelo exposto, solicita-se a melhor colaboração, no sentido se serem informados os vossos trabalhadores com junta médica agendada e que já foram notificados da mesma, para não se deslocarem às referidas secções até nova informação.
Apresentamos desde já as nossas desculpas, por esta situação anómala, mas a que somos alheios e que estamos a tentar resolver no mais curto espaço de tempo.
A junta médica da secção de Lisboa continua, no entanto, a sua normal atividade.
Direito a receber a remuneração relativa ao período que medeia entre a data de início do contrato e a data de aceitação da colocação.
Na sequência das queixas apresentadas à Provedoria de Justiça pelos nossos sócios que nos anos escolares de 2014/2015 e 2015/2016, ficaram colocados em horários anuais, e que pretendem receber os montantes remuneratórios a que têm direito relativos ao período que medeia entre a data de início do contrato 1/09/2014 ou 1/09/2015, e a data de aceitação das colocações, o Senhor Provedor de justiça pronunciou-se Junto da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, no sentido de serem reconsideradas as pretensões dos docentes visados.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 29ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Responder à pergunta “O que faz uma boa escola” é um exercício arriscado. Exceto, pelos vistos, quando se recorre às estatística. Que foi o que fizeram os autores do projeto aQeduto, cujo estudo foi apresentado esta semana. Uma das conclusões que mais me entusiasmaram foi a que diz respeito à influência do tamanho das turmas nos resultados escolares. Pelos vistos não é nenhuma. E entusiasmou-me por duas razões.
Em primeiro lugar, fiquei a saber que, em média, em Portugal, há 22 alunos por turma. O limite legal chega aos 30, mas pelos vistos as turmas sobrelotadas são uma originalidade apenas das escolas por onde já passaram os meus filhos. Na verdade, e perguntando bem, também das escolas por onde passaram os filhos dos meus amigos e conhecidos. Bem como dos filhos dos amigos e conhecidos dos meus amigos e conhecidos. Foi nesta altura da minha investigação que me lembrei daquela velha história, segundo a qual, se um indivíduo comer dois frangos por dia e o vizinho estiver a morrer à fome, de acordo com a estatística aqueles dois indivíduos comem, em média, um frango por dia. Se eu não consigo encontrar um aluno que coma dois frangos, a culpa não é da estatística.
Em segundo lugar, fiquei a saber que, independentemente do número de alunos, os resultados escolares não serão nem melhores nem piores. Ou seja, os professores não são humanos, são autómatos. Tanto dá que estejam 10 como 30 alunos, porventura até 40. Escrevem umas notas no quadro, projetam uns slides de “Power Point”, está cumprida a função e adquirido o conhecimento. Ou talvez não. Fiz umas perguntas aos meu filhos, bem como aos meus amigos e conhecidos, e concluí que não é bem assim. Parece que há professores (talvez até a maioria) que fazem mais do que o trabalho de um autómato. Alguns respondem às dúvidas dos alunos. E percorrem as carteiras, observando o trabalho de cada um e corrigindo os erros. E as contas são fáceis de fazer: se forem 30 alunos e o professor gastar um minuto com cada um, dá qualquer coisa como 30 minutos por aula. Se forem 10 alunos, gasta-se 10 minutos.
Esperem lá, querem lá ver que não tenho afinal razões para me entusiasmar com as conclusões do estudo? Que o número de alunos por turma é capaz de ter influência no rendimento escolar? Não, não pode ser, não bate certo com a leitura das estatísticas do PISA e da OCDE, nem com as conclusões já anunciadas por veneráveis conselheiros nacionais de educação. Esqueçam lá isso de tentar reduzir o número máximo de alunos por turma. Proponha-se até o contrário, que se mandem mais uns autómatos para o sucateiro, sempre se poupam uns milhões, e se aumente o número de alunos por turma, que as notas não baixam. É isto seguramente “o que faz uma boa escola”.
Estruturas que representam os professores lançaram o desafio de encontros mais regulares com a tutela e Tiago Brandão Rodrigues acedeu.
Os sindicatos pediram e Tiago Brandão Rodrigues aceitou. A partir de agora, Ministério da Educação (ME) e sindicatos dos professores vão reunir trimestralmente para “avaliação das políticas em curso e debate sobre medidas a tomar”, conforme anunciou a Fenprof. Ou seja, a cada três meses as organizações que representam os professores vão ter a oportunidade de avaliar o trabalho do ministério. Para a tutela trata-se do valorizar o diálogo próximo e regular com os seus parceiros.
Primeiro foi a Federação Nacional da Educação (FNE), na sexta-feira passada, a propor encontros regulares com a tutela para fazer um acompanhamento das políticas. “O ministro concordou com a nossa proposta de reunirmos uma vez em cada período letivo”, explica o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva. Depois, na terça-feira, assim que começou o encontro com a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) foi o próprio ministro que lançou a proposta de encontros regulares, à margem das reuniões de negociação laboral, para debater a educação. Algo que o sindicato também já tinha pedido no primeiro encontro em dezembro “para discutir problemas e ir avaliando os processos em aplicação”, explica Luís Lobo, do secretariado nacional da Fenprof.
“Em cada período encontraremos um momento para balanço das medidas educativas, além dos processos negociais”, aponta João Dias da Silva. Para Luís Lobo, o importante é que “as reuniões sirvam para desenvolver a escola pública, promover uma maior integração dos alunos com necessidade educativas especiais e a recuperação dos escalões da carreira dos professores depois dos anos de congelamento”.
Já do lado do ministério, a justificação é que desta forma mostra que “reconhece e valoriza a manutenção de um relacionamento e diálogo próximos e regulares com os seus parceiros. É por esse motivo que foi decidido, no caso concreto dos sindicatos, ter uma agenda periódica e concertada”. Sem excluir que “todos os parceiros”, onde se incluem os órgãos consultivos sejam ouvidos e consultados “sempre que “haja necessidade deste Ministério e interesse manifestado pelos próprios”.
Os sindicatos merecem de certo uma atenção especial por parte dos ministério, uma vez que se tratar dos representantes da maior classe profissional em Portugal e é conhecida a sua força de contestação a governantes. Em 2008, mais de 100 mil professores estiveram na rua contra a então ministra Maria de Lurdes Rodrigues (ver entrevista). Esses anos de luta contra a avaliação fizeram com que a ministra não integrasse o segundo governo de José Sócrates e terá contribuído para a perda de maioria absoluta desse governo.
Diálogo é bom, mas sem desvios
Luís Lobo lembra que a única vez que os sindicatos conseguiram manter diálogo mais esporádico de análise e avaliação das medidas foi no início do mandado de Roberto Carneiro, entre 1987 e 1991. O ex-ministro refere ao DN que “é importante manter o diálogo com as forças sociais, sejam professores ou pais. Mas claro que os sindicatos são muito importantes porque representam a maior classe profissional e é importante que o ministro os ouça frequentemente. Mas não quer dizer que faça o que eles dizem”.
Já João Casanova de Almeida lembra que durante o tempo em que foi secretário de estado, no governo de coligação PSD/CDS-PP, reuniu “perto de 200 vezes na legislatura”. No entanto, recorda que as reuniões eram marcadas “apenas quando havia matérias concretas para discutir. Nunca tivemos uma agenda assente no abstrato, mas em matérias concretas”.
Paulo Guinote, historiador da Educação e professor, acredita que estes encontros são uma espécie de réplica do que se passa entre o governo e o PCP e BE. “Não acredito que vão além disso e que se façam mudanças nas políticas educativas na sequência dessas reuniões, apenas pequenos ajustes.”
Abertura de procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro para os níveis 2.°, 3.° CEB e Secundário – História e Geografia, língua francesa, horário a prover RPA 02H, contratação local – 2016 – França
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