Sobre o Pagamento do Período que Medeia os Contratos Anuais

A ação do SPZN produz efeitos!

 

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Direito a receber a remuneração relativa ao período que medeia entre a data de início do contrato e a data de aceitação da colocação.

Na sequência das queixas apresentadas à Provedoria de Justiça pelos nossos sócios que nos anos escolares de 2014/2015 e 2015/2016, ficaram colocados em horários anuais, e que pretendem receber os montantes remuneratórios a que têm direito relativos ao período que medeia entre a data de início do contrato 1/09/2014 ou 1/09/2015, e a data de aceitação das colocações, o Senhor Provedor de justiça pronunciou-se Junto da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, no sentido de serem reconsideradas as pretensões dos docentes visados.

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1 comentário

    • Elvira Eugénia Couto on 16 de Julho de 2016 at 22:46
    • Responder

    Pois,eu estou nessa situação,bem como outros colegas e esta semana recebi outro email da Provedoria,dizendo que depois de reunir com essas entidades,só uma acção em tribunal poderia repôr essa injustiça.O pior é que até a ANVPC diz não valer a pena pelo impacto orçamental de uma possivel vitória ou derrota,não compensar! E esta,hein???

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