A ação do SPZN produz efeitos!
Direito a receber a remuneração relativa ao período que medeia entre a data de início do contrato e a data de aceitação da colocação.
Na sequência das queixas apresentadas à Provedoria de Justiça pelos nossos sócios que nos anos escolares de 2014/2015 e 2015/2016, ficaram colocados em horários anuais, e que pretendem receber os montantes remuneratórios a que têm direito relativos ao período que medeia entre a data de início do contrato 1/09/2014 ou 1/09/2015, e a data de aceitação das colocações, o Senhor Provedor de justiça pronunciou-se Junto da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, no sentido de serem reconsideradas as pretensões dos docentes visados.


1 comentário
Pois,eu estou nessa situação,bem como outros colegas e esta semana recebi outro email da Provedoria,dizendo que depois de reunir com essas entidades,só uma acção em tribunal poderia repôr essa injustiça.O pior é que até a ANVPC diz não valer a pena pelo impacto orçamental de uma possivel vitória ou derrota,não compensar! E esta,hein???