Despacho de organização do ano letivo 2016/2017 – Proposta do ME

O ME fez chegar aos sindicatos a sua proposta para o Despacho de Organização do próximo ano letivo. Fica aqui para consulta.

 

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14 comentários

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    • o anão gigante on 28 de Abril de 2016 at 15:49
    • Responder

    O homem, ministro, é um alienado.

    • Petess on 28 de Abril de 2016 at 16:33
    • Responder

    Interessante a parte relativa à direção de turma:

    4 – Para o exercício das funções de diretor de turma cada escola gere quatro horas semanais, a repartir entre as horas resultantes do crédito horário e a componente não letiva.

    5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, até duas destas horas podem ser atribuídas a outro docente do conselho de turma que seja responsável pelo acompanhamento dos alunos da turma.

      • Nabiça on 28 de Abril de 2016 at 18:15
      • Responder

      Nada interessante, já que deixa de existir um credito horário especifico para a a direção de turma.
      Isso significa que, por exemplo, se tiver redução da componente letiva pelo art 79º. podem usar essas horas de redução para a direção de turma. Exatamente igual ao que acontece com as coordenações.
      Ou seja, aqui está uma grande redução de horários.

        • tou100tado on 1 de Maio de 2016 at 22:09
        • Responder

        A formula de cálculo do crédito diz apenas respeito à componente CAP ou também à CG? É que logo na primeira folha (5º paragrafo) diz que não é alterada a componente de gestão. Quanto ao facto de ir buscar horas para o DTao artº 79, já no ano anterior estava previsto.

    • Anónimo on 28 de Abril de 2016 at 16:38
    • Responder

    O que muda exactamente, não consigo perceber????

      • Maria Marques on 29 de Abril de 2016 at 19:45
      • Responder

      Muda, por exemplo, o Apoio ao Estudo, que passa para a componente não letiva.

    • Fafe on 28 de Abril de 2016 at 18:16
    • Responder

    O mini-estro não dissipou a sua veia de investigador experimentador.

    • Manuela on 28 de Abril de 2016 at 19:38
    • Responder

    E a redução das 40h para as 35h semanais?

    1. Essa sai da componente de trabalho individual. Foi nela que tinha passado das 35 para as 40.

    • Agnelo Figueiredo on 28 de Abril de 2016 at 23:04
    • Responder

    O que significa o número 6 do artigo 12.º?

      • complemento oblíquo on 28 de Abril de 2016 at 23:25
      • Responder

      Eu entendo que a escola pode jogar com aulas alternadas, ou meias turmas, nas disciplinas referidas, no tempo que possa estar acima do tempo mínimo obrigatório, e que é da competência da escola distribuir por diferentes disciplinas.
      Parece-me a única forma de a medida não implicar aumento de horas para os professores.

        • Agnelo Figueiredo on 29 de Abril de 2016 at 0:47
        • Responder

        Talvez, mas a redação é muito estranha.

        • tou100tado on 1 de Maio de 2016 at 22:05
        • Responder

        Mas só se a outra meia turma estiver noutra disciplina, senão o aluno não cumpre a totalidade de tempos definida

    • Paulo on 30 de Abril de 2016 at 2:09
    • Responder

    Se ficar assim tal como está, bem podem limpar o cu a ele pois é exatamente mais merda daquela que já existia desde o tempo em que surgiu, pela primeira vez, este malfadado despacho!

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