Proposta do ME para a regulamentação da Mobilidade por doença

O ME fez chegar a sua proposta aos sindicatos com os quais a discutirá na próxima semana. Fica aqui para consulta de todos.

 

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10 comentários

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    • Jose on 28 de Abril de 2016 at 15:14
    • Responder

    Não são de admirar as alterações ao modelo anterior, depois das notícias que se viram na comunicação social Estr ano letivo.
    Não é explícito como são calculadas as vagas nas respetivas escolas.

    • Jose on 28 de Abril de 2016 at 15:28
    • Responder

    Li melhor e vi que haverá lugar a 5 mobilidade por doença por escola, independentemente do grupo de recrutamento.
    Quererá dizer que terá de haver lista de graduação?

      • csousa on 28 de Abril de 2016 at 16:25
      • Responder

      nao ha graduaçoes..trata-se de doença!!! pensar faz bem!

        • Rui Barroso on 28 de Abril de 2016 at 17:36
        • Responder

        5 −Os docentes são graduados nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação vigente.

          • francisco m. on 28 de Abril de 2016 at 18:22

          graduados nas escolas para as quais concorrem e nao nu-
          -ma lista nacional,com ja se comenta por aí

          • Mmaria on 28 de Abril de 2016 at 19:50

          Boa tarde, os docentes dos QZP podem pedir mobilidade por doença?

          • Ze on 28 de Abril de 2016 at 22:36

          sim

      1. Se não há graduações, como são selecionados os 5 primeiros??? Afinal quem pensa melhor????

    • May Tavares on 1 de Maio de 2016 at 19:48
    • Responder

    Completamente descabido, este despacho ou proposta…. um docente que a ele recorra é (ou deve ser) porque a lei o permite e protege para isso. Agora determinar 5 vagas, independentemente do grupo de recrutamento, para cada Agrupamento é meramente descabido. E depois a graduação???? Se for por lista graduada, os mais novos e que naturalmente mais precisarão pela distância em que se encontram das suas residências ( a grande maioria), independentemente da doença ou do grau de incapacidade, não terão vaga na maioria dos concelhos…. Isto se estivermos só a falar da 1ª prioridade, porque a 2ª e a 3ª será para esquecer…. Isto irá dar numa grande confusão, pois a lei não será igual para todos…. Se estas alterações têm a ver com os casos duvidosos que aparecem todos os anos, façam as Juntas Médicas e acabem com as dúvidas. Têm muito tempo para o fazer, por isso não sei o porquê de não assumirem a veracidade dos DCE de uma vez por todas.

    1. Concordo.

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