A expressão é mesmo esta, os directores decidiram.
PROVAS DE AFERIÇÃO DOS 2.º, 5.º E 8.º ANOS DE ESCOLARIDADE
Findo o prazo estipulado para que os diretores comunicassem a sua intenção sobre a realização das provas de aferição, 57% destes diretores decidiram realizar, já este ano, as provas dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
O Ministério da Educação refere que se trata de uma amostra significativa para proceder a uma aferição válida do sistema.
De notar também que menos de 8% dos diretores decidiram realizar as provas dos 4.º e 6.º anos em conjunto com as provas dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade e 2% optou por realizar apenas as provas dos 4.º e 6.º anos.
O Ministério da Educação agradece o empenho de todos os diretores, independentemente da sua decisão, na mobilização de cada comunidade escolar para a opção que, neste ano transitório, consideraram ser a mais conveniente.
7 comentários
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https://oduilio.wordpress.com/2016/04/30/o-regresso-da-monodocencia-como-regra/#respond
https://oduilio.wordpress.com/2016/04/29/parabens-a-quem-se-decidiu-pelo-ano-sabatico-da-afericao/#respond
https://pocehlarinha.wordpress.com/2016/05/01/modelo-educativo-finlandes/
Os diretores decidiram… depois de ouvirem os Conselhos Pedagógicos. Ou não?
Desculpe lá, mas não sabe que quem manda nos Conselhos pedagógicos são os diretores???
Os directores decidem “ouvido o Conselho Pedagógico”. Quer isto dizer que para decidirem em sentido contrário têm de elaborar uma “baita” fundamentação.
Já houve um tempo em que era assim. Actualmente os conselheiros, na sua maioria, são eleitos pelos pares.