Este estudo apresenta uma previsão das renovações para o próximo ano.
Mais de metade dos potenciais candidatos à renovação estarão no QZP 7, distribuídos principalmente pelos grupos 110 e 910.
Relembro que se trata de uma previsão, uma vez que tanto a escola como o candidato podem decidir não proceder à renovação e também não são consideradas as contratações em BCE, porque NUNCA foram tornadas públicas.
Os dados consideram os candidatos que reúnem condições para a renovação:
foram alvo de renovação do ano letivo anterior – Quadro I;
ficaram colocados na Contratação Inicial e nas RR1 e RR2 em horário completo anual (as únicas que saíram antes de 21 de setembro) – Quadro II;
No quadro III é apresentada a soma dos dois quadros anteriores, dando uma visão mais clara da “coisa”.
Os professores são uma comunidade objectivamente esmagada por políticas e acordos, uns expressos, outros implícitos, entre PS e PSD. Vítimas de mitos sobre a qualidade da Educação, alvos de mentiras cuidadosamente fabricadas pelo politicamente correcto, a maioria trabalha no duro e não tem voz. Os problemas que encaram há mais de uma década não se resolverão com os mesmos que sempre os apontaram como a causa de todos os males. Assim fez o PS de Sócrates, assim continuou o PSD de Passos, assim, disfarçadamente, retoma o PS de Costa.
Nascem constantemente estudos, baterias selectivas de dados estatísticos e observatórios para os interpretar segundo os interesses dos donos. No início deste mês, disseram-nos que em 2014/2015 reprovaram menos 37.000 alunos que no ano passado. E que em 2013/2014 já tinham reprovado menos que em 2012/2013. Mas, e isto é a estatística, as melhorias, aparentemente favoráveis a Nuno Crato, têm por referência os números de 2012/2013 (o segundo ano do seu ministério), que foram os piores da década anterior. Assim, os valores de hoje (9,7% de retenções), que Crato implicitamente aplaudiu como fruto das suas políticas (longa entrevista ao DN de 17/7/16), são piores que os 7,5% que recebeu, no fim de 2010/2011, quando entrou. Como diria o inefável comentador Marcelo, uma coisa é a melhoria da subida das retenções, outra, bem diferente, é a melhoria da descida das retenções.
Conhecidos os resultados dos exames, que temos? No 9.º ano, tomando o ano passado por referência, a taxa de reprovações subiu em Matemática e baixou em Português e as notas desceram em ambas as disciplinas (falando de médias, descida de 48% para 47% em Matemática e de 58% para 57% em Português). A junção dos resultados dos exames (que contam 30% para a classificação final) aos resultados das classificações de cada uma das escolas deu 8% de resultados negativos a Português (10% no ano passado) e 34% a Matemática (32% no ano passado). No ensino secundário, as médias das notas dos exames desceram ligeiramente em Português e Matemática e subiram em Geologia, Física e Química e Biologia. Quanto a reprovações, em Matemática subiram quatro pontos percentuais (15%) e em Português um (7%). Sobre isto, que disse o ministro? Que existem “correlações positivas bastante acentuadas entre as classificações internas atribuídas pelas escolas e as classificações obtidas pelos alunos nas provas finais de Português e de Matemática, respetivamente, muito semelhantes ao ano transato”. Faltou-lhe, e é grave que tenha faltado, ressalvar que são coisas diferentes: a classificação interna considera domínios que não são vistos nem achados nos resultados das classificações externas.
Este contexto tem sido pano de fundo para um recente teatro de sombras, onde os figurantes usam, sem pudor, máscaras de hipocrisia. A primeira cobriu o rosto de Nuno Crato, na entrevista supracitada, quando rejeitou a manipulação da realidade “eliminando avaliações, ou baixando o nível dos exames e das provas”. Ele que, via ensino vocacional precoce, retirou 28.000 alunos problemáticos do ensino regular, logo dos exames e das estatísticas em análise!
A segunda máscara assentou que nem uma luva em Maria de Lurdes Rodrigues, que teve o topete de criticar (PÚBLICO de 15/7/16) o comportamento do seu sucessor, como se ela não tivesse feito idêntica limpeza das pautas com os CEF (Cursos de Educação e Formação).
O terceiro lugar no pódio da hipocrisia pertence a Hélder de Sousa, o patusco ex-diácono dos exames. Foi grotesco vê-lo defender as provas de aferição, com igual convicção e a mesma coluna mole. Só a hipocrisia levada ao extremo pode chamar individuais a relatórios obtidos em massa, mediante um programa informático que distribui pelos alunos frases previamente construídas em “eduquês” reabilitado. Como se a avaliação das aprendizagens, essa sim, individualizada, não fosse feita pelos professores, dia a dia e não numa só prova. Como se os professores não fossem suficientemente competentes para identificar e comunicar, ao longo do ano, as dificuldades dos alunos. Como se não tivéssemos já uma inflação de relatórios produzidos na escola. Como se esta manobra de propaganda barata, feita a propósito de provas desacreditadas e sem continuidade, pudesse ter alguma utilidade.
E assim chegamos ao progresso hipócrita do actual Governo, construído sobre um programa de combate ao insucesso de duas nebulosas vias únicas: ou passam todos ou a culpa é dos professores – enquanto as escolas não têm dinheiro para pagar a água e a electricidade que consomem; enquanto o PS, hipocritamente, votou ao lado do PSD e CDS/PP contra os dois projectos de resolução, recomendando a aposentação sem penalização dos docentes com 40 anos de descontos; enquanto se determina a inclusão em cada turma de vários alunos com necessidades educativas especiais; enquanto se impõem 30 alunos por turma em escolas que irão receber alunos de colégios onde os contratos de associação foram cancelados; enquanto, numa palavra, se promove, hipocritamente, o que se censurou aos outros.
Aviso de abertura de procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro, níveis 2.º/3.º CEB e Secundário, língua francesa, para provimento do horário RPA02 H (História), contratação local – 2016.
Será que estão a resolver a embrulhada em que se meteram as escolas, pelos vistos com indicações da DGAE, para que fossem indicados todos os docentes sem componente letiva na escola de provimento para ausência da componente letiva? Mesmo aqueles já colocados pela segunda prioridade em 2015/2016?
Já tinha dado conta desse estado de loucura na ICL 1, mas parece mesmo que o caso é grave e precisa de grande remédio.
E pelo que verifico acabaram-se as preferências regionais.
Acho bem.
Só falta o mesmo acontecer nos Açores.
PS: Chamaram-me a atenção para uma disposição no artigo 13º que diz o seguinte:
“2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3, na ordenação dos candidatos a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º e os n.os 5 e 6 do artigo 40.º do presente diploma, terão prioridade os docentes que tenham sido bolseiros da Região durante, pelo menos, um dos anos letivos do curso que lhes confere habilitação profissional ou própria para a docência, ou tenham frequentado na Região curso promovido pela direção regional que tutela a área da Educação Especial e Reabilitação que lhes confere formação especializada em educação especial, ou tenham prestado pelo menos 90 dias de serviço docente em escola da Região Autónoma da Madeira no ano escolar em que decorre o concurso, ou tenham realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da Região Autónoma da Madeira, e desde que, na situação referida nos n.º 3 do artigo 10.º, aceitem ser providos por um período não inferior a três anos”
Afinal, já não acho nada bem.
A fase da inscrição já decorreu entre 19 e 20 de Julho e muito em breve deve iniciar-se a fase de candidatura ao concurso Externo/Contratação, que será por um período de três dias úteis.
Mais informações no site da Secretaria Regional de Educação da Madeira aqui.
A FEC, Fundação Fé e Cooperação, convida à apresentação de candidaturas para o provimento de uma vaga para Técnico Formador de Gestão e Administração Escolar, com formação superior em Ciências de Educação ou com experiência comprovada em funções similares (mínimo 2 anos), na Guiné-Bissau, por um período de 12 meses renováveis (ver aqui Termo de Referência).
As respostas e Curriculum Vitae (CV) deverão ser enviadas para [email protected] até ao dia 3 de agosto de 2016 indicando a posição para que se candidata no assunto do e-mail. O CV, preferencialmente em português e em formato europeu, deverá ser acompanhado de uma carta de motivação e da indicação de duas pessoas de referência e o seu contacto.
Em caso de dúvida contactar Etelvina Cardeira para o telefone (00 351) 21 886 17 10.
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Lista dos docentes que obtiveram a certificação para o grupo 120.
A lista está por ordem alfabética e contempla os docentes que obtiveram a certificação em 2014-2016.
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Conclusão de mais um estudo do projecto aQeduto é comum a todos os 11 países analisados. ?Apenas 10% dos estudantes consideram que ser bem sucedido depende do docente
Portugal está entre os países europeus onde uma maior percentagem de alunos com bons resultados afirmou concordar totalmente com a frase “ser bem-sucedido depende só de mim”: 44,2% dos estudantes de meios carenciados responderam pela positiva (só a Suécia está à frente com 44,3%) e 48,6% dos oriundos de agregados mais favorecidos afirmou o mesmo, o valor mais alto alcançado entre os 11 países analisados.
Esta é uma das conclusões de mais um estudo do projecto aQeduto, que é hoje apresentado e resulta de uma parceria entre o Conselho Nacional de Educação e a Fundação Francisco Manuel dos Santos. Na base destes estudos estão os resultados obtidos em 2012 em Matemática no programa internacional de avaliação de alunos PISA e as respostas às entrevistas feitas durante a realização destes testes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, que visam analisar a literacia dos jovens aos 15 anos.
Em todos os países analisados são mais os alunos que consideram que o esforço feito pelos próprios é muito mais importante para o sucesso do que os professores. “Na maioria, apenas cerca de 10% dos alunos consideram que ser bem-sucedido depende do professor”, destacam os autores do estudo.
Em Portugal, quando questionados se o sucesso depende do professor, apenas 9,1% dos alunos carenciados com bons resultados concordam com a afirmação. Uma percentagem curiosamente inferior à registada entre os alunos de meios favorecidos que têm também bons resultados (13,6%).
Também entre os alunos com piores resultados, o esforço é valorizado como a principal dimensão para o sucesso, tanto entre os carenciados como entre os oriundos de meios favorecidos (38,5% e 45,1% respectivamente). E o papel dos professores é igualmente menorizado neste grupo, com apenas 11,4% dos alunos carenciados a reconhecerem o papel daqueles para o seu sucesso, uma percentagem que sobe para 12,9% entre os estudantes de meios mais favorecidos.
“Os alunos têm a percepção de que os professores já cumpriram a sua parte e que a partir daí o valor acrescentado para garantir mais sucesso cabe ao próprio. É a nossa interpretação dos resultados deste inquéritos, que foi comum a todos países analisados, e que consideramos muito interessante, por revelar a consciência dos alunos de que, se eles próprios puserem mais, conseguirão ir mais longe”, afirmou ao PÚBLICO a investigadora do ISCTE Isabel Flores, que é uma das autoras do estudo.
Os bons e maus resultados utilizados neste estudo são os scores (pontuações) obtidos nos testes PISA e que podem oscilar entre zero e mil, sendo que a média está nos 500. Os alunos com bons resultados são os que tiveram scores iguais ou superiores a 500.
Eficácia e autoconfiança
E quais as características comuns aos estudantes que ficaram na média ou a superaram no PISA de Matemática, independentemente do seu meio de origem? A principal é a “eficácia na resolução de problemas” (80%), de seguida vem a “autoconfiança a Matemática” (60%), o ser rapaz (52%), ter perseverança (51%) e “vontade de resolver problemas complexos” (47%). Entre estas variáveis, a autoconfiança e a eficácia na resolução de problemas são as que registam maiores diferenças entre os alunos de estratos mais carenciados e os de meios favorecidos.
“É interessante verificar que os bons alunos de classes mais favorecidas se distinguem pela autoconfiança, enquanto os seus colegas de classe menos favorecidas, apesar de menos autoconfiantes, se diferenciam por serem, na prática, realmente eficazes na resolução de problemas”, destacam os autores do estudo, que deixam a pergunta de fundo a que falta responder: constatando-se que “a eficácia e autoconfiança dos alunos têm um alto poder determinante na probabilidade do sucesso, como estimular estas características nos alunos que não as demonstram?”.
Esta investigação confirma, mais uma vez, que Portugal é dos países avaliados onde a associação entre o estatuto socioeconómico e cultural e os resultados obtidos no PISA continua a ser mais forte. À sua frente está a França, atrás o Luxemburgo e a Espanha. Já na Finlândia, a situação é a inversa, o que, segundo os autores do estudo, “pode significar um sistema de ensino mais inclusivo”.
E os TPC contam?
No geral, são os alunos com melhores resultados que “despendem mais tempo a realizar trabalhos de casa”, mas feitas as contas, conclui-se no estudo do aQeduto, “não se observa uma relação entre um maior número médio de horas dedicadas à realização de trabalhos de casa e o score médio dos países”. O que quer isto dizer? Que, por exemplo, os alunos finlandeses “dedicam pouco tempo a trabalhos de casa e a média deste país no PISA é elevada (519), ao passo que em Espanha o número de horas é o dobro e o score é relativamente baixo (484)”. Ou seja, o impacto do número de horas dedicado pelos alunos a esta tarefa não tem um impacto significativo na posição em que o país fica na tabela do PISA.
Na Finlândia, os estudantes dedicam em média três horas por semana aos TPC, o valor mais baixo em conjunto com a República Checa, enquanto em Espanha este valor sobe para seis. Em Portugal, os TPC consomem em média quatro horas semanais, ficando assim este país a meio da tabela, que no caso vai até às sete horas que os alunos polacos e irlandeses dedicam aos trabalhos escolares fora da sala de aula.
Olhando para este quadro de 2014 é muito fácil perceber quem pode ou não concorrer à Mobilidade Interna.
A lei não mudou desde então e por isso mesmo as regras terão de ser semelhantes.
A única situação que aqui falta tem a ver com os docentes QZP que o ano passado foram retirados do concurso por colocação em Mobilidades anuais (Mobilidade por Doença, Mobilidade Estatutária, etc…). No entanto, como não obtiveram colocação logo após o concurso interno devem ser candidatos obrigatórios à Mobilidade Interna para 2016/2017, mesmo que sejam retirados novamente deste concurso.
Há docentes QA/QE que foram colocados o ano passado em Mobilidade Interna na 1ª e na 2ª prioridade que estão a ser indicados pela sua escola de provimento para serem candidatos obrigatórios à Mobilidade Interna.
Obviamente que quem foi colocado o ano passado na Mobilidade Interna, seja na 1ª ou na 2ª prioridade, são colocados em plurianualidade a vigorar até ao próximo concurso interno (que será em 2017) e mantém a colocação em 2016/2017 na escola de colocação do ano 2015/2016.
Quando muito as escolas de provimento devem informar o docente que foi enviado a ausência da componente lectiva em 2015/2016 se em 2016/2017 já existe o mínimo de 6 horas de componente lectiva, para que o docente opte pelo regresso à escola de origem.
Mas os relatos que me chegam são cada vez mais surpreendentes e assustadores.
Informam-se os candidatos em reserva de recrutamento para o cargo de leitor que têm 5 dias úteis, contados a partir de 25 de julho de 2016 até ao dia 29 de julho de 2016 – para apresentar, via endereço eletrónico [email protected] a sua manifestação de preferências, por ordem decrescente, para os seguintes Postos vagos na rede de cursos do Ensino Superior e Organismos Internacionais – 2016/2017 e 2017 (Despacho n.º 9397/2016, de 22 de julho de 2016).
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2016/2019
Foi prolongado o prazo da Indicação de Componente Letiva (I) – 2016/2017 até às 18.00h do dia 25 de Julho.
Assim, já não acredito que a Mobilidade Interna comece dia 25 e muito possivelmente só começara dia 26 de Julho.
No entanto, chegam-me relatos estranhos sobre a ICL 1 que podem criar algumas complexidades e que só deverão ser resolvidas na ICL 2.
A própria DGAE parece estar a dar indicações às escolas que a questionam, para indicar todos os docentes da escola de provimento (mesmo os que foram colocados em Mobilidade Interna na 2ª prioridade) para a indicação de componente letiva.
Se realmente for verdade esta orientação, então vamos ter professores que concorreram na Mobilidade Interna em 2015/2016 e obtiveram colocação a ter componente atribuída na escola de provimento e na escola de colocação.
É estranho que assim seja, e espero que o relato que me chegou seja apenas um descuido de quem na DGAE deu essa informação.
Informam-se os interessados que, no âmbito do número 2 do capítulo XII do Aviso n.º 13639- A/2015, o prazo de manifestação de preferências é de 5 dias úteis, decorrendo entre as 00h00m de 25 de julho e as 24h00m de 29 de julho. Os candidatos devem manifestar as suas preferências por ordem decrescente. A manifestação de preferências é feita através da plataforma eletrónica.
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E atenção a quem está interessado nas atividades de enriquecimento curricular em Vila do Conde. É que hoje é publicado no Diário da República o anúncio da abertura do concurso para a contratação de técnicos para as áreas de atividades fisícas e desportivas, também inglês, expressão plástica e música. O município refere que desta forma vai criar no máximo 85 postos de trabalho, mas e, aí vai o motivo para a chamada de atenção: os interessados têm somente três dias úteis, a partir de hoje, para se candidatarem. Todos os pormenores estão na página da Internet da Câmara de Vila do Conde.
Clicar na imagem para ver o aviso de abertura acabado de publicar em Diário da República.
IGeFE envia resposta ao SPZN onde confirma que se mantém o pagamento da totalidade da remuneração.
O SPZN divulga, para conhecimento dos seus sócios, que fomos informados pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., na sequência de pedido de esclarecimento realizado pelos n/ serviços jurídicos, que relativamente à substituição de faltas por doença por dias de férias, caso o docente pretenda substituir os três primeiros dias de faltas por doença por dias de férias, mantem-se o pagamento da totalidade da remuneração, por substituição.
Excerto da comunicação enviada pelo IGFE I.P
Mais uma vez se demonstra a justiça das nossas reivindicações e a qualidade da nossa ação.
As escolas e Segurança Social querem por força incluir os docentes contratados no ponto 4 do artigo 16º do Decreto Regulamentar 1-A de 2011 (nas situações de contrato a termo parcial, de muito curta duração e de contrato intermitente com prestação horária de trabalho), fazendo os descontos como se contratados a tempo parcial fosse. De acordo com o Código do Trabalho tal é uma ilegalidade.
A modalidade de trabalho de muito curta duração surge regulada no artigo 142.º do Código do Trabalho, sob a denominação “Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração”, não podendo de forma alguma este tipo de contrato ser aplicado indiscriminadamente. Diz ainda o artigo 142.º do Código do Trabalho que este tipo de contrato só pode ser aplicado em duas situações: “ em caso de “contrato de trabalho em atividade sazonal agrícola”; e para a realização de evento turístico de duração não superior a uma semana”. Em ambos os casos nunca podendo exceder os 70 dias de trabalho.
Quanto à modalidade de contrato de trabalho intermitente, esta surge regulamentada no artigo 157º do Código de Trabalho e destina-se a: “ empresa que exerça actividade com descontinuidade ou intensidade variável, as partes podem acordar que a prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inactividade; o contrato de trabalho intermitente não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário.
A noção de trabalho a tempo parcial surge regulamentada nos artigos 150º a 157º e de modo algum aos contratos dos docentes com horário incompleto pode ser aplicada a noção de trabalho a tempo parcial, dado que o artigo 150º do Código do Trabalho prevê que a noção de trabalho a tempo parcial seja entendida como: “ (ponto 3 – O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo)”, ora o serviço distribuído ao docente não resulta de um acordo entre este a direcção da escola; artigo 153º do Código do Trabalho que transcrevo na íntegra:
1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:
a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b) Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.
2 – Na falta da indicação referida na alínea b) do número anterior, presume-se que o contrato é celebrado a tempo completo.
3 – Quando não tenha sido observada a forma escrita, considera-se o contrato celebrado a tempo completo.
Podemos então afirmar, com pleno conhecimento de causa, que nos contratos a termo resolutivo dos docentes contratados para horários incompletos não se verifica a condição expressa a alínea B do ponto 1 do artigo 153º do Código do Trabalho, o que reverte para que seja aplicado o ponto 2 do mesmo artigo.
É começar a armazenar, pois no próximo ano letivo podem muito bem ser necessárias muitas velas. Os baldes de água, acho que todos sabemos para que servirão…
O corte no Orçamento de estado que o setor da Educação levou este ano está a começar a dar frutos.
A aprovação tardia do Orçamento do Estado teve como consequência o funcionamento das escolas em regime de duodécimos durante metade do ano. Isto é, com verbas fixas mensais atribuídas com base no Orçamento de 2015. Consequência: agora terão de cortar em cinco meses o que deviam ter poupado num ano. Muitas dizem que os recursos para 2016 já estão prestes a esgotar-se.
in JN by Alexandra Inácio e Tiago Rodrigues Alves com Sandra Freitas, Sandra Ferreira e Zulay Costa
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017
Dois projetos de resolução recomendando ao Governo a possibilidade de docentes com 40 anos de descontos se poderem aposentar sem penalizações foram hoje chumbados no parlamento, motivando apupos e críticas de cidadãos presentes nas galerias.
Os textos, apresentados por PCP e “Os Verdes”, tiveram voto favorável destes partidos e do Bloco de Esquerda (BE), merecendo a abstenção do deputado do PAN e o voto contra de PS, PSD e CDS-PP.
Vários apupos escutaram-se no final da votação, o que levou o Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, a lembrar os cidadãos que assistiam às votações que nas galerias não é possível haver manifestações de repúdio ou agrado – “o que não é manifestamente o caso”, reconheceu Ferro – pelas decisões dos deputados.
O texto do partido ecologista pedia um regime transitório para a aposentação de professores e educadores, “com vista a criar justiça no regime de aposentação”, ao passo que o documento comunista era mais amplo, pedindo ao executivo “a possibilidade de aposentação aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas”.
“É amplamente reconhecido o desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao longo das suas carreiras e que este desgaste, por um lado, conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o docente e, por outro lado, leva a que se comprometa não só a qualidade da prática pedagógica, como em última consequência a qualidade do próprio ensino”, advogam os comunistas no seu projeto de resolução hoje chumbado.
Aumento é residual, mas quebra a tendência que se registava desde 2012. Cursos de engenharia e afins, ciências empresariais e saúde são os que mais lugares abrem. Politécnicos defendem que “ajustamento entre a oferta e a procura deveria ser maior”.
Para comparar as vagas, cursos e a nota do último colocado clicar no link seguinte:
Quantas vagas abrem este ano em cada curso? Qual foi a nota do último colocado no ano passado? Compare a oferta de cada instituição de ensino. O prazo de candidaturas à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior arranca a 21 de Julho e vai até 10 de Agosto.
…fica a mensagem que os grupos parlamentares estão disponíveis para discutir um regime especial de aposentação para os professores.
Todos concordaram que é necessário um regime especial de aposentação para os docentes. Todos concordaram que esta profissão é merecedora de tal regime.
Entre elogios aos professores e acusações partidárias ficam as intenções.
Vamos ver se não ficamos só por aí e se alguém se dispõe a, de facto, tomar atitudes.
Propostas chumbadas, como já era de esperar… PS, PSD e CDS votaram contra.
Aguardo com bastante curiosidade os poucos minutos de debate que vai existir hoje de tarde na Assembleia da República sobre a petição da Fenprof para um regime de aposentação justo para os docentes.
Foram apresentados também dois projectos de resolução no seguimento da iniciativa da Fenprof, um do PEV e outro do PCP.
Com a ausência de qualquer proposta do BE e do PS facilmente se percebe para onde vão estes projectos de resolução que mais não pedem que uma abertura de negociações para rever a idade da aposentação, ou, a aposentação imediata para quem tem 40 anos de carreira.
No meu ponto de vista, e como já por várias vezes referi, devia ser encontrada uma solução onde todos os docentes com 55 anos de idade pudessem voluntariamente optar por um regime de aposentação parcial.
Uma Aposentação Parcial, a par da Meia Jornada de Trabalho, iria permitir algum rejuvenescimento da classe docente que tanto é preciso que aconteça.
Propõe um regime transitório para a aposentação de professores e educadores, com vista a criar justiça no regime de aposentação
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Dê início a negociações com vista à criação de um regime de aposentação de professores e educadores com o único requisito dos 36 anos de serviço e de descontos.
2. Enquanto isso, crie de imediato um regime transitório que possibilite a aposentação voluntária de docentes e educadores com 40 ou mais anos de serviço e descontos.
Recomenda ao Governo a possibilidade de aposentação aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1- Considere, como forma de valorização das longas carreiras contributivas, a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações, avaliando as suas implicações e as medidas necessárias à sua concretização;
2- Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;
3- Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da Administração Pública, incluindo os docentes, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais;
4- Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.
Tempos:
3 minutos a cada Grupo Parlamentar
Chegaram estes documentos à Comissão de Educação sobre a iniciativa da Fenprof. Respostas dos Pedidos de Informação
Começa a ser esclarecido pela DGAE que os docentes QZP que foram colocados em 2015/2016 em Mobilidade por Doença e pretendem efectuar novo pedido para 2016/2017 devem indicar no relatório médico que não existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, conforme se verifica nesta resposta dada a uma docente.
Tendo em conta que os docentes QZP colocados em Mobilidade por Doença em 2015/2016 foram retirados do concurso de Mobilidade Interna e como a Mobilidade por Doença é válida apenas por um ano devem também ser candidatos à Mobilidade Interna em 2016/2017 devendo depois colocar como escola de validação a escola que foi atribuída na Mobilidade por Doença.
Mas isto deve vir depois esclarecido no Manual da Mobilidade Interna.
Relativamente ao assunto em epígrafe e em resposta ao e-mail infra, importa referir que o AE/ENA de referência para os docentes providos num QZP é sempre o AE/ENA onde obtiveram a última colocação, neste caso, o Agrupamento de Escolas A, concelho X, em resultado do procedimento de Mobilidade por Doença, dado que o processo de um docente QZP deve acompanhá-lo sempre, na sequência das colocações obtidas.
Assim, deverá V. Exa. ser opositora a Mobilidade Interna e/ou candidata a Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017 a partir do Agrupamento de Escolas A, concelho X, ou seja, o referido AE será a entidade de validação em qualquer dos casos. Importa referir ainda que, de acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, “nãoexiste a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada”, se os docentes de quadro de zona pedagógica colocados em mobilidade por doença no ano escolar de 2015/2016 pretenderem indicar o mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada para 2016/2017.