Há docentes QA/QE que foram colocados o ano passado em Mobilidade Interna na 1ª e na 2ª prioridade que estão a ser indicados pela sua escola de provimento para serem candidatos obrigatórios à Mobilidade Interna.
Obviamente que quem foi colocado o ano passado na Mobilidade Interna, seja na 1ª ou na 2ª prioridade, são colocados em plurianualidade a vigorar até ao próximo concurso interno (que será em 2017) e mantém a colocação em 2016/2017 na escola de colocação do ano 2015/2016.
Quando muito as escolas de provimento devem informar o docente que foi enviado a ausência da componente lectiva em 2015/2016 se em 2016/2017 já existe o mínimo de 6 horas de componente lectiva, para que o docente opte pelo regresso à escola de origem.
Mas os relatos que me chegam são cada vez mais surpreendentes e assustadores.
33 comentários
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Da (IN)COMPETÊNCIA
A solução para tanta (in)competência por parte de Directores, que nem para gerir uma mercearia serviriam, é simples.
Se tal ocorrer comigo a Sra. Directora já sabe o que a espera….demore o tempo que demorar e doa a quem doer….é a Barra de um Tribunal que a espera…por isso, é para o lado que durmo melhor…
Uma parte dos diretores e respetivos adjuntos não dominam nem conhecem minimamente a legislação escolar. Sei do que falo. Para os lados de Leiria então…Estão agarrados aos cargos porque o suplemento remuneratório dá muito jeito. Alguns que conheço nem formação especializada em administração escolar têm.
Claro que estão agarrados ao dinheirinho e à “boa vida”…. não dar aulas, não ter que «limpar o cú a meninos» e ainda por cima obter um suplemento remuneratório é “porreiro pá”……
Se não fizerem o trabalho que lhes cabe direitinho é Barra do Tribunal….. é a vida…….
Os diretores das escolas (só de nome), trabalham???, apenas pelo seu suplemento e para a estatística. É uma vergonha…
Fiz durante muitos anos parte de um Conselho Directivo de uma Escola e nunca tive qualquer tipo de suplemento remuneratório.
Isto dos Suplementos Remuneratórios é relativamente recente e foi introduzido aquando da mudança para este modelo de Gestão anti-democrático das Escolas. Sim! agora é uma “direcção” com Diretor(a), Subdirector e 3 adjuntos….sai barata a brincadeira…
Não esquecer o
Art. 5.º DL312/83 – O tempo de serviço prestado em órgãos directivos de 1 de Janeiro de 1980 até à entrada em vigor do presente diploma será bonificado pelo factor 1.25 contado para efeitos de progressão nas fases, mas não para efeitos de concurso.
Os suplementos entraram em vigor em 1998/99
Mas afinal estão também a enviar quem tem componente letiva? Esqueceram que no próximo ano letivo é que terminam as mobilidades.
Se existisse um rigoroso apuramento das necessidades permanentes do sistema e em consequência um ajuste de quadros, a mobilidade interna seria um concurso residual ao invés de ser a eterna dança das cadeiras.
É impressionante como não se dão orientações precisas às escolas para esta fase do concurso. Até parece que é a primeira vez que se realiza!!!!! Espero que sejam apurados com seriedade os horários para a 1ª colocação da MI, ao invés de irem aparecendo em para-quedas durante os meses de setembro e outubro, obrigando os primeiros colocados a irem para longe!!!
Se todas as fases dos concursos fossem anuais e não existissem colocações plurianuais e reconduções evitavam-se estas trapalhadas…
Em que é que isso abona para a estabilidade do corpo docente?
A estabilidade do corpo docente só se resolve pelo concurso interno. As colocações plurianuais tornam-se injustas em anos como este em que estamos sempre que um docente é obrigado a ir a concurso por não ter pelo menos 6h e outros com menor graduação mas com pelo menos 6h mantêm-se em escolas do interesse daquele que vai a concurso. Só interessa estar 2 ou 4 anos na mesma escola quando se teve a sorte de ficar perto de casa e com componente letiva.
No ano passado fiquei colocada em DACL pois a minha escola não tinha 6h para eu poder ter horário. Como tive necessidade, pedi as condições especificas e foi-me concedido o pedido.Na sexta feira recebi por email ,da escola onde sou efetiva, informação de que deveria ser opositora ao concurso pois continuava a não haver componente lectiva para mim.No entanto, a escola onde fui colocada ainda não me comunicou nada, o que quer dizer que tenho horário lá e não devo concorrer, não é? Será que estou a interpretar bem? Estou tão baralhada!
«Podes optar pelo regresso à Escola de origem se nela j+a tiver o mínimo de 6 horas, se não tiver e na tua escola de colocação continuares com o minimo de 6 horas não podes concorrer» (Arlindo Ferreira)
Obrigada. Não há 6 horas, na escola onde sou efetiva uma vez que me enviaram um email a dizer que não tinha componente letiva e portanto teria que ser opositora a DACL. A minha escola de colocação ,nada me disse até hoje e eu deduzo que será por ter componente letiva para mim.Eu estou destacada em condições específicas e sei que é anual ,a minha dúvida é se terei de concorrer a horário zero ou não e eu penso que não pelo que li.Porque ,independentemente de concorrer às condições específicas, se não houver horário na escola onde fiquei colocada em setembro, tenho de concorrer a DACL mas se houver ,não tenho.Como é que a escola onde sou efetiva me diz que tenho de concorrer? Obrigada António
A colocação por DCE é anual. A sua escola de colocação não lhe vai dizer nada. Se a sua escola de provimento a notificou para concorrer para DACL terá de o fazer.
Se concorreste por condições específicas, tens de concorrer novamente. As condições específicas são ANUAIS.
isso eu sei,obrigada.A minha dúvida é se tenho de concorrer a DACL uma vez que a escola onde fiquei colocada em DACL no ano passado não me informou de nada, portanto deve ter horário. A baralhação está na minha escola de efetivação me dizer que eu tinha de concorrer quando só me devia informar caso houvesse 6 horas para me dar CL, não havendo, não tinha que me mandar concorrer porque o concurso DACL ainda abrange este ano.
A MPD é ANUAL!!!
Eu sei obrigada
No ano passado fiquei colocado em DACL pois a minha escola não tinha 6h para eu poder ter horário. Na sexta feira recebi um telefonema ,da escola onde sou efetivo, informando de que deveria ser opositor ao concurso pois continuava a não haver componente lectiva para mim e já tinham colocado na plataforma em como tinha horário zero . Pediram-me ainda para passar amanha na secretaria para assinar o oficio em como devo ser opositor ao concurso (Mobilidade). A escola onde estou colocado informou-me que têm horário para mim. O que devo fazer????????????’
Obrigado.
O Arlindo respondeu-me a esta mesma questão da seguinte forma: «Podes optar pelo regresso à Escola de origem se nela j+a tiver o mínimo de 6 horas, se não tiver e na tua escola de colocação continuares com o minimo de 6 horas não podes concorrer».
Mas já vi que a confusão é total e generalizada…ninguem entende nada de nada…
Se tem vaga na escola onde ficou colocado em 2015/16 (pelo menos 6h) nem pode concorrer na mobilidade! Terá que ficar nessa escola de colocação até ao próximo ano letivo. Mas a direção da sua escola (onde está efetivo) anda a dormir?
esta situação é como a minha, só que a escola onde fiquei colocada ainda não me disse se tinha ou não horário e não dizendo, presumo que tenha
Neste caso, como já tem resposta de que tem CL não tem que concorrer.Nunca vi tanta confusão,as escolas não estarão informadas destes trâmites?
Se a Escola de origem não diz nada e a Escola de colocação em DACL (em 2015/2016) nada dizem pressupõe-se que esta ultima tem no mínimo 6 horas para atribuir.
É importante que fique claro que isto é da responsabilidade dos respectivos Directores.
Não é como a sua. A colega não foi colocada em DACL mas em DCE. Logo, deve ir a DACL. Ponto.
Fui colocada em DACL sim, só depois pedi as condições específicas para a escola onde me encontro mas sendo o concurso DACL por dois anos e não tendo sido contatada por essa escola, deduzo que tenho 6 horas. Cada vez estou mais baralhada.Se calhar Não me estou a explicar bem. Há 3 escolas envolvidas. A de efetivação, a de DACL e a das condições específicas, onde estou. A de efetivação diz que eu tenho de concorrer pois continua a não haver 6 horas para me atribuírem, a escola onde fui colocada em DACL ,nada me disse o que presumo, tem CL para mim .Esta onde estou pelas condiçoes específicas não tem que me dizer nada pois as condições específicas são anuais
Cumprimentos cordiais,
Como bem percebo esta discussão… a minha situação tem os mesmos contornos, obtive colocação em 2015/16 em resultado da mobilidade interna (DACL), este ano tenho componente letiva nos 2 agrupamentos… nesta fase, as direções nada fizeram na plataforma, dado ser necessário indicar “quem não tem as 6 horas letivas”, e logo, não é o meu caso.
Estou seriamente preocupado. Ninguém me contactou… por minha iniciativa contactei a escola de em que estou colocado, que não me conseguiu esclarecer, muito pelo contrário, dado na plataforma haver indicação que a minha colocação termina a 31/ago/2016.
Pelo que me é dado perceber, anda tudo às aranhas… é navegar à vista.
Grande abraço… e muita força!
As escolas, se têm CL para si, não têm de lhe comunicar nada. Cabe a si indicar a uma das escolas qual aquela onde pretende ficar.
Caro Agnelo,
Não deixa de ser caricata esta sua observação… Devo indicar à escola oquê? digo-lhes por boca, há algum um ofício pró-form, email? faço-o só a uma delas… a outra escola deduz o que eu disse ou faça? envio um email? ligo a ambas as direções? onde ou em que legislação está descrito este procedimento?
Albatroz, se está no QA de uma delas, é nessa que fica. Eu também já estou esclarecida quanto ao meu caso,Obrigada a todos
A minha escola de provimento enviou-me informação de que não tem componente letiva para mim em 15-16. Concordo à MI e acabo por não ficar colocada, já que a escola me retirou de concurso. Sendo colocação de dois anos, fico descansada. No entanto agora voltei a ser notificada que a escola não tem CL e devo concorrer a DACL. Se bem entendi, agora não faço nada, certo? Já que a colocação foi binual… Esclarecem-me por favor…
Não há colocações bianuais, são plurianuais. De ano a ano.
Mas quem te pode obrigar a concorrer é a escola de colocação e não a de provimento.
Sou QA/QE, e fui indicada na1ª ICL, como não tendo horário. No entanto o diretor disse-me que provavelmente pode haver horário. Sei que tenho de concorrer em 1ª prioridade. Mesmo que ele me retire, pretendo continuar no concurso para 2 prioridade. É possível, neste ano fazer isto? Quando preencher na aplicação as preferências, é possível diferencia-las? Isto é,um quadro para a 1ª prioridade e outro para a 2ª prioridade?