Resposta da Segurança Social de Santarém a Pedidos de Esclarecimento Sobre os Horários Incompletos

Discordo por completo deste parecer como muito bem foi explicado aqui.

 

 

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16 comentários

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    • Csousa on 22 de Julho de 2016 at 12:54
    • Responder

    Enquanto não houver legislação apropriada ao caso em análise.. Esta cegada não acaba.

    • Cláudia Soares on 22 de Julho de 2016 at 13:10
    • Responder

    Houvesse emprego para todos os professores a tempo completo e nem se discutia esta questão. O verdadeiro problema está em passarmos 20 anos em horários incompletos,a troco de tempo de serviço, sacrificando tudo em nome da carreira e do Ministério da Educação, que assim supre alegremente todas as necessidades de contratação, e chegar à idade da reforme e pagar bem caro por tudo isto:não acesso à reforma por não existirem descontos suficientes. E agora, que fazer?

    Servimos um Estado que não nos dá hipóteses de ter um full-time, mas vamos tapando todos os buracos que surgem. Servimos um Estado que não nos permite ter horários completos, mas que nos prejudica na lista se recusarmos horários, por mais pequenos que sejam, por não acumularmos tempo de serviço, fator importante para conseguir colocação, e podermos acabar em terceira prioridade

    Em mais nenhuma profissão se verifica isto, somos os verdadeiros mártires deste decreto regulamentar. Neste momento, já compramos tempo de serviço, tendo em conta as condições em que aceitamos trabalhar, apenas para subir na lista. Baixos salários,muitos km e descontos que nem dão acesso a benefícios da segurança social.

    1. Olá, Cláudia.
      As suas palavras assertivas refletem a vida de muitos professores deste país, incluindo a minha. Fomos e somos explorados durante anos e o Estado prepara-se para nos espezinhar ainda mais quando chegarmos à idade da reforma. Aceitamos todo o tipo de horários para não irmos parar ao desemprego e a nossa situação piora cada vez mais. Eu, por exemplo, nos últimos anos até tive horário completo e de que é que isso adiantou? NADA. Desci mais de uma dezena de lugares na lista graduada devido aos professores que vieram dos colégios (sempre com horários completos) com muitos anos de serviço.
      O que nos resta??? Com sorte, horários de substituição ou incompletos. De facto, tudo isto é indigno para quem serviu e serve o estado durante 15 ou 20 anos.
      Lamentável.

    • Cláudia Soares on 22 de Julho de 2016 at 13:17
    • Responder

    Aos professores das AEC não é considerado tempo letivo, porque são contratados como técnicos, para justificar o salário inferior. Esses são ainda os que sofrem mais com os horários reduzidos. Imaginem agora os descontos que se tem ao fim de 10 anos em AEC. Se for um horário de 5h, com os tais cálculos do decreto regulamentar deve dar mais ao menos 12 meses de descontos..Um ano de descontos em dez anos de trabalho…. é muito grave…

    • Rui Freitas on 22 de Julho de 2016 at 15:28
    • Responder

    Entao a componente não letiva só conta para quem tem horario completo????

    • Rui Freitas on 22 de Julho de 2016 at 15:32
    • Responder

    Estamos a ser duplamente prejudicados porque das duas uma, ou nos contavam menos dias, mas com base no salario completo, ou contavam os 30 dias com base no que efetivamente era o nosso salario. Os sindicatos e afins o que estão a fazer sobre isto? Vejo-os muito preocupados se a reforma é aos 65 ou aos 66, mas perante isto, acho que para muitos não será nunca, para além de impedir o acesso mais do que legitimo ao subsidio de desemprego a muitos de nós!

    • S. Dias on 22 de Julho de 2016 at 16:34
    • Responder

    Isto é inacreditável! Ainda não acredito que isto esteja a acontecer. E então as direções andam a compactuar com esta ilegalidade!

      • Pepe on 22 de Julho de 2016 at 20:48
      • Responder

      Parece-me que têm que cumprir e fazer cumprir a Legislação em vigor, ou não?

        • Rui Freitas on 22 de Julho de 2016 at 21:15
        • Responder

        Será que estão a cumprir? Segundo algumas opiniões não! Mas vamos dar de barato que estão , o que duvido. Onde diz que um horário só é composto pela componente lectiva? Ou seja o próprio tipo de Santarém fala que se tem que considerar a componente não lectiva. Mas essa componente só conta para quem tem horário completo? Há aqui um tratamento desigual e provavelmente uma inconstitucionalidade.

    • Horários de treta on 22 de Julho de 2016 at 18:45
    • Responder

    Há que deixar de trabalhar em horários incompletos. Só assim se valorizará a profissão docente. Se nenhum contratado quisesse esses horários o mec ver-se-ia obrigado a abrir vagas de QZP. Agora sempre que faz falta tapar um buraco de 4 horas há 500 professores disponíveis!

    • Rui Freitas on 22 de Julho de 2016 at 18:59
    • Responder

    A um horario parcial de 21 horas corresponde uma componente não lectiva proporcional, essa componente não é contabilizada????
    Alguém com uma componente lectiva de 21 horas semanais, num mes de 4 semanas faz 84 horas lectivas e declara-se 14 dias de trabalho??????????????????????????????
    Mas está tudo louco??????????????????

    • Pepe on 22 de Julho de 2016 at 20:49
    • Responder

    Não concorram a horários incompletos!

    • Alexandre on 22 de Julho de 2016 at 21:52
    • Responder

    Este email esclarece que a componente não letiva deve ser considerada na contabilização das 6 horas.

    As escolas que só consideravam a componente letiva terão de corrigir as declarações já enviadas.

      • Rui Freitas on 22 de Julho de 2016 at 22:24
      • Responder

      Segundo eles deve ser considerada nos horários completos. Leia o final do quarto ponto da exposição do indivíduo de Santarém, onde diz que quem tem 16 horas letivas terão de ser declarados 10 ou 11 dias! Onde entra aqui a componente não lectiva?
      Faça as contas 16 horas lectivas semanais x 4 semanas = 64 6 = 10,66
      Está contabilizada a componente não lectiva???
      Ou seja há uma profunda discriminação entre horários completos e não completos, segundos a interpretação deles, por uma hora a mais ou a menos 22 lectivas = 30 dias, 21 lectivas = 14 dias, isto para além de injusto é altamente discriminatório é muito provavelmente inconstitucional.

        • Alexandre on 23 de Julho de 2016 at 0:36
        • Responder

        No ponto 3 dizem que a componente não letiva deve ser considerada. E no fim pedem para as escolas corrigirem as declarações.

  1. contatar os vários partidos, provedor da justiça, comissões, sindicatos, jornais … todos juntos temos iremos conseguir alterar esta grande injustiça. Já alguém interrogou 1º ministro António Costa ?! o ministro da educação ? o presidente … por favor, não deixa o tema cair. Nós somos uma minoria mas com um futuro muito comprometido

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