Já disponível no site da Direção-Geral da Educação.
Clicar na imagem para aceder ao documento.
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Jul 26 2017
… criada aqui no blogue, em parceria com o João Carlos Fonseca.
Agradeço o vosso Feedback a dizer se tem sido um bom auxílio para o vosso concurso.
Para acederem ao site que apoio na manifestação de preferências clicar aqui.
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Jul 26 2017
O mais certo é que os docentes QZP e quem não tem o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de provimento não tenham de concorrer à Mobilidade Interna, no caso de terem tido a Mobilidade por Doença deferida.
Mas o melhor é aguardarem pela Nota Informativa da Mobilidade Interna para confirmarem o que aqui digo.
Lembro que os docentes que tenham pedido Mobilidade por Doença estão sujeitos ao disposto no número 5 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho.
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
Apenas no caso da doença do docente colocado em MPD não o permitir é que não será atribuída componente lectiva. Nos restantes casos poderá ser sempre atribuída componente lectiva que poderá inviabilizar muitos pedidos de horários das escolas.
No caso de terem o pedido indeferido devem reclamar da decisão o quanto antes.
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Jul 26 2017
ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/07/Nota-Informativa-Cessação-Contratos-PD-IGeFE_DGRH.pdf”]
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Jul 25 2017
… que muitas crianças de 3 anos vão ficar fora do ensino pré-escolar público.
E o particular acaba por ser a alternativa para muitas famílias, mesmo que existam salas de jardim e educadores no ensino público e nas salas não aprovadas.
FENPROF exige intervenção do ME
Segundo informações recebidas pela FENPROF, a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) estará a indeferir a constituição de muitos grupos da Educação Pré-Escolar propostos por várias Direções de agrupamentos de escolas.
A FENPROF não tem dúvidas que as propostas enviadas foram devidamente pensadas, organizadas e avaliadas por essas Direções, respeitando as prioridades previstas no Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, pelo que não compreende os motivos deste indeferimento e consequente devolução das propostas às Direções de Agrupamentos de Escolas.
Esta devolução está a obrigar essas direções a proceder à reestruturação dos grupos, desvalorizando todo o trabalho desenvolvido e parecendo ignorar que a atitude agora assumida pode originar o encerramento de salas inicialmente previstas e que têm como objetivo garantir uma resposta pedagógica pública de qualidade às crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5/6 anos, indo ao encontro das necessidades das populações.
A FENPROF recorda que, aquando da publicação da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97, foram estabelecidos limites, mínimo e máximo, para constituição dos grupos na Educação Pré-Escolar. Já então a FENPROF chamou a atenção para o perigo que o limite mínimo de 20 crianças na constituição dos grupos poderia constituir para as zonas com índices de natalidade mais baixos, podendo inviabilizar a criação de uma sala de jardim-de-infância. De igual forma afirmámos, também, que o número máximo de 25 crianças era excessivo, tendo em conta a especificidade deste setor de educação.
Ao longo dos anos, foi prevalecendo, e bem, o bom senso por parte da Administração Educativa e foram sendo encontradas soluções que não inviabilizaram a normal constituição de grupos na educação pré-escolar. De uma forma geral, a Administração foi atendendo à realidade de cada uma das comunidades educativas, respeitando as opções assumidas na constituição dos referidos grupos garantindo o acesso para as crianças em idade pré-escolar.
Foi, pois, com indignação que nos apercebemos que, nos últimos dias, diversos serviços da DGEstE estarão a proceder à devolução dos grupos constituídos a nível dos agrupamentos de escolas para a Educação Pré-Escolar para o próximo ano letivo.
Assim, a FENPROF solicitou a intervenção urgente do Ministério da Educação, no sentido de garantir que será respeitada a constituição inicial de grupos enviadas pelas direções de agrupamentos para a DGEstE.
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Jul 25 2017
Os próximos 3 quadros apresentam a idade dos candidatos ao concurso externo por prioridade.
A idade que tive em consideração neste estudo foi à data de hoje (25/07/2017).
Na primeira prioridade (4 contratos seguidos ou 3 renovações) existem candidatos com idade compreendida entre os 29 e os 68 anos. A moda situa-se nos 38 anos.
Na segunda prioridade existem candidatos com idade compreendida entre os 26 e os 69 anos, a moda situa-se nos 38 anos. Encontra-se assinalado a verde a moda para cada grupo de recrutamento.
Na terceira prioridade existem candidatos com idade compreendida entre os 23 e os 68 anos, a moda situa-se nos 36 anos.
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Jul 25 2017
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 25 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2017 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
SIGRHE – manifestação de preferências
Nota informativa – manifestação de preferências para CI/RR
Manual – manifestação de preferências para CI/RR
Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação
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Jul 25 2017
Não se esqueçam que hoje, dia 25 de Julho, é o último dia para todos os colocados no concurso interno, externo e de integração extraordinária aceitarem a colocação obtida na aplicação SIGRHE.
E só podem aceitar a colocação até às 18 horas.
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Jul 24 2017
Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.
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Jul 24 2017
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva, das 10:00 horas do dia 24 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2017 (hora de Portugal continental).
Na aplicação “Indicação da Componente Letiva” devem ser identificados, pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, apenas os docentes de carreira (QA/QE) providos no AE/ENA a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva para o ano letivo de 2017/2018, a fim de se candidatarem à Mobilidade Interna, nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor. É da responsabilidade do/a diretor/a ou do/a presidente da CAP, a distribuição de componente letiva, nos termos do Despacho de Organização do Ano Letivo 2016/2017, Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho, articulado com a Circular Conjunta DGAE/DGE, de 27 de junho de 2017.
Os docentes não indicados nesta fase, por ser possível atribuir-lhes, pelo menos, 6 horas de componente letiva para o ano escolar de 2017/2018, não poderão ser indicados posteriormente, nem poderão ser opositores à Mobilidade Interna em 1.ª prioridade, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
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Jul 23 2017
Surgem algumas dúvidas em como aceder à versão premium da aplicação manifestação de preferências.
Para entrarem na aplicação devem seguir este link e clicar em registe-se.
Depois seguir os seguintes passos.
Depois do pagamento efectuado devem entrar na aplicação com o endereço de e-mail e a password criada no registo.
Depois de terem entrado na versão premium precisam de clicar nas escolas para indicar as vossas preferências e guardar o concurso. Ao guardarem o concurso será enviado um e-mail com as escolas ordenadas por vocês.
Podem fazer a ordenação das escolas as vezes que entenderem, sem qualquer limite de tentativas.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/07/como-ter-acesso-a-versao-premium-da-aplicacao-manifestacao-de-preferencias/
Jul 23 2017
Nas listas definitivas de ordenação ao concurso externo existem 61.741 candidaturas admitidas.
O próximo quadro faz a separação dessas candidaturas por prioridade em concurso. Existiam 443 vagas para a norma travão, no entanto só foram admitidas 442 candidaturas.
Em 2.ª prioridade existem 41.882 candidaturas e na 3.ª prioridade 19.417 candidaturas.
Existem dois grupos de recrutamento onde existem mais candidatos em 3.ª prioridade do que em 2.ª prioridade. São os grupos 100 – Educação Pé-escolar e 200 – Português e Estudos Sociais. No primeiro grupo é fácil compreender a razão, pois existem muitos educadores no ensino privado ou nas IPSS que se candidatam ao concurso externo e não têm 365 dias de serviço nos últimos 6 anos no ensino público. É mais difícil perceber a razão no grupo 200, mas algo semelhante deve acontecer.
Eliminando as candidaturas duplicadas existem 39.478 docentes a concorrer ao concurso externo, conforme mostra a segunda imagem deste artigo.
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Jul 22 2017
… mas que abriu vaga.
Lembro que existe um impedimento legal para quem concorre à norma travão e diz o n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei 28/2017, de 13 de Março.
2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não pode exceder o limite de quatro anos ou três renovações.
Se os contratos não podem exceder o limite de quatro anos ou três renovações, um docente que concorra ao abrigo da “norma travão” tem necessariamente de ser colocado em lugar de quadro.
E se não concorre ao QZP que abriu vaga aplica-se o limite aplicado neste artigo, ou seja, o docente tem de entrar obrigatoriamente no quadro que abriu vaga.
Esta é a interpretação que a DGAE tem para esta vinculação “semi-automática” que tem mais de automática do que aquilo que todos pensavam até agora.
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Jul 22 2017
Nesta altura importa verificar as fases do concurso que ainda faltam do calendário anunciado no aviso de abertura do concurso.
Até ao próximo dia 25 de Julho decorre a fase do recurso hierárquico e da aceitação da colocação do concurso Interno/Externo e de Integração Extraordinária.
Ainda durante o mês de Julho terá de ocorrer a Indicação dos docentes com Ausência da Componente Lectiva (ICL1), a manifestação de preferências para a contratação (apenas os docentes nas listas de não colocados no concurso externo poderão manifestar preferências, assim como os excluídos deste concurso segundo informação da DGAE) e a candidatura e manifestação de preferências à Mobilidade Interna. Aqui todos os docentes indicados no ICL1 são candidatos obrigatórios à MI (1ª prioridade), todos os QZP (que o sejam na data de 1/9/2017) igualmente são candidatos à MI (2ª prioridade). Todos os restantes docentes QA/QE podem concorrer à MI por sua iniciativa (3ª prioridade).
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Jul 21 2017
Procedimento concursal – preenchimento de 3 postos de trabalho em mobilidade na categoria em Administração de Bases de Dados (Carreira de Especialista de Informática) na Direção-Geral da Administração Escolar.
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Jul 21 2017
Com a consideração do intervalo na componente lectiva fica a sobrar meia horas diária de preenchimento da mancha horária dos alunos do 1º ciclo.
No 1º dia deste mês já tinha colocado este artigo para perceber “que opções existem para o horário de funcionamento do 1.º Ciclo?”
E deixei no ar três possibilidades:
Outras formas de funcionamento foram discutidas nos comentários a esse artigo, no entanto estas três parecem-me as mais lógicas de serem pensadas.
E assumo aqui hoje que tomei a última opção, aquela que para mim é a mais lógica e que teve o acordo de toda a comunidade educativa e do Conselho Geral do agrupamento.
Mantendo a escola aberta até às 17:30 existe a possibilidade dos pais levarem os seus filhos às 17:00 se assim o entenderem.
Menos tempo destas crianças tão novas na escola e mais tempo com os pais é fundamental nos dias de hoje.
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Jul 19 2017
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica para efetuar o levantamento das necessidades de Professores Bibliotecários dos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada, bem como da abertura de procedimentos externo de designação, relativa ao ano letivo 2017/18.
Consulte a Nota Informativa e o Manual da aplicação.
Manual da aplicação de professor bibliotecário 2017/2018, 1ª fase
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/07/professores-bibliotecarios-1a-fase/
Jul 19 2017
Após a publicação destas listas de colocação, e com base na Lista Colorida, há algumas considerações necessárias:
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Jul 19 2017
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/07/fluxo-de-candidatos-na-vinculacao-extraordinaria/
Jul 19 2017
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação ao Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário, das 10:00h do dia 19 de julho até às 18:00h de Portugal Continental do dia 25 de julho de 2017.
Pode consultar o verbete definitivo do candidato ao Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de julho até às 18:00h de Portugal Continental do dia 25 de julho de 2017.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/07/datas-do-recurso-e-da-aceitacao-19-a-25-de-julho/
Jul 19 2017
Foram 11.125 os docentes colocados no concurso interno.
O quadro seguinte apresenta as colocações por grupo de colocação (linha) pelo grupo de provimento desses docentes (coluna).
Foram dois grupos de recrutamento (120 e 910) que conseguiram absorver mais candidatos de outros grupos de recrutamento. Isso também já tinha previsto anteriormente.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/07/colocados-no-concurso-interno-por-grupo-de-provimento/
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Jul 18 2017
Lembro que todos os colocados nas listas de hoje devem proceder à aceitação obrigatória na aplicação SIGRHE entre o dia 19 de Julho e as 18 horas do dia 25 de Julho.
Importante lerem a nota informativa.
A não aceitação nos prazos estabelecidos implica a anulação da colocação. No caso dos docentes dos quadros do ME a Instauração de processo disciplinar.
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Jul 18 2017
Basta clicar na imagem para aceder às listas do Concurso Externo e de Integração Extraordinário.
No link seguinte para as listas do concurso interno.
E a nota informativa que acompanha a publicação das listas de hoje, dia 18 de Julho de 2017.
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Jul 18 2017
– Isto assim não pode ser! Não se admite!
– Não se admite, não, Sr. Ministro.
– Qual de vocês fez porcaria? Quem foi?
– Sr. Ministro, se me permite… Bom, averiguada a situação perniciosa, acho que as coisas foram assim: o assessor das graduações inseriu os dados, estes foram transferidos para serem geridos pelo assessor das colocações que, feito o levantamento global, os transmitiu ao assessor que trata das reclamações, o qual, por seu lado, já tinha lançado as exclusões, depois passaram tudo para o assessor da informática que introduziu no programa as variantes para, depois, o assessor que compila ficheiros inserir no programa os ficheiros com as listas definitivas de tudo. De toda a gente, está a ver, os internos, os externos, os extraordinariamente integrados, todos, todos.
– E são muitos, Sr. Ministro!… São tantos, benz’ aos Deus, uma catrefada de professores que temos de colocar em alguma parte, em parte alguma e sobram uns quantos, que também são muitíssimos, em parte nenhuma.
– De forma que estava tudo previsto para amanhã.
– Mas, de algum modo, alguma coisa, algures correu mal. Não é possível precisar, isto são situações que…
– Que nos ultrapassam, que nos superam, que nos obliteram…
– Caramba! Ainda por cima já lançámos a notícia das colocações, as listas saem um dia antes, são retiradas para sair um dia depois… Que baralhada, isto simula uma situação de grave incompetência. Tem de rolar uma cabeça…
– Concordo consigo, Sr. Ministro. Proponho que mande regressar à escola o Zé Carlos, do atendimento presencial.
– Sim, se é para mandar alguém embora, alguém que tem culpas, a culpa é do Zé Carlos que nunca está no posto de trabalho, não pica o ponto, não atende telefones, não clarifica as dúvidas dos professores.
– Seja. Tratem disso. E as listas?
– Sr. Ministro, as listas, obviamente, saem amanhã. Dizemos que houve um “bug”, um ataque informático, qualquer coisa que justifique esta grave falha, obviamente de origem não humana.
– E com novidades?
– Não, fica tudo na mesma. De qualquer modo, os professores podem matar a ansiedade no blogue do Arlindo, parece que o tipo sacou as listas antes de as eliminarmos de vez. Sempre serenam os ânimos 24h…
Na outra ponta da sala a discreta empregada de limpeza finaliza os retoques no pó da estante ministerial. Percebe o nervosismo do Ministro, a ansiedade geral

da equipa de assessores. Escuta a conversa e pondera, por que razão o informático tem a mania de beber café junto ao computador. Ela não tem culpa de ter entornado o líquido no teclado esta tarde, enquanto fazia diligentemente o seu ofício. Se é para assumir culpas, o Zé Carlos que as assuma. Afinal, nunca pica o ponto, não atende telefones, não clarifica as dúvidas dos professores.
Caramba, se não queriam que as listas saíssem, quem lhes mandou pedir a limpeza das secretárias à hora do almoço?…
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Jul 18 2017
Existiam 3019 vagas no âmbito do concurso de vinculação extraordinária de professores.
Tinham sido abertas 3019 vagas no âmbito do concurso de vinculação extraordinária de professores, mas as listas definitivas publicadas nesta terça-feira revelam que 199 foram anuladas, ao contrário do que a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, tinha garantido ao PÚBLICO em Abril passado.
Numa nota divulgada nesta terça-feira, o Ministério da Educação esclarece que no conjunto haverá mais 3263 professores vinculados: 2820 por via do concurso de vinculação extraordinária e 443 ao abrigo da chamada “norma-travão”, que foi imposta a Portugal pela Comissão Europeia no sentido de impedir a utilização abusiva dos contratos a prazo.
Na mesma nota refere-se que 199 professores concorreram em simultâneo aos dois concursos. Foram colocados ao abrigo da norma-travão, tendo sido este número de vagas extinto no concurso da vinculação extraordinária. Este procedimento encontrava-se já estipulado no aviso de abertura dos concursos, publicado em Abril.
A Federação Nacional de Professores (Fenprof) denunciou então que esta medida iria abater cerca de 100 lugares aos 3019 anunciados pelo Ministério da Educação. Questionada pelo PÚBLICO, Alexandra Leitão tinha então garantido que as vagas abertas no concurso de vinculação extraordinária “serão integralmente preenchidas”.
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Jul 18 2017
Hoje a DGAE lançou para a sua plataforma as listas de colocações, ordenações e exclusões do concurso interno/Externo e de Vinculação Extraordinária.
Quem conhece relativamente bem este género de plataforma informática sabe como funcionam os links e o agendamento de artigos. No entanto para um artigo ser agendado tem de conter já os links dos ficheiros a incluir no artigo.
O que a DGAE fez hoje foi inserir na sua plataforma todas as listas de forma a adiantar a publicação dessas mesmas listas para o dia de amanhã.
Se me perguntam que valor têm as listas que muitos já viram, eu digo que são exatamente aquilo que amanhã serão publicadas.
E para bloquear o acesso às listas a DGAE resolveu também bloquear o acesso ao seu site.
Tenho muitas dessas listas já no meu e-mail e podia publicá-las.
Mas vou aguardar.
Para não acontecer aquilo que já alguém em tempos previu. Que um dia destes este Blog publicava as listas antes da própria DGAE. 🙂
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/07/sobre-as-listas-de-amanha/
Jul 18 2017
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Jul 17 2017
Surgem algumas perguntas mais frequentes sobre a nova aplicação do blogue para a manifestação de preferências.
A pergunta mais frequente é: quais as vantagens que o utilizador registado tem e qual a duração desta aplicação.
Quem aceder a uma conta Premium pode gravar tantas vezes quantas quiser e efetuar as alterações que entender sem qualquer limite. Sempre que é feita uma gravação de preferências é enviado um e-mail com a ordenação das preferências escolhidas na aplicação.
Obviamente que para terem acesso a todas estas funcionalidades têm de inserir um e-mail válido e que o usem.
Sempre que cliquem na tecla gravar as preferências ficam reordenadas em função da indicação que deram na página inicial tal como mostra a imagem seguinte.
Esta conta é valida para este concurso e seguintes a não ser que muitas mudanças venham a existir. Mas se existirem os atuais registos terão benefícios numa futura versão.
Devem verificar se o e-mail automático que receberam foi parar à caixa de SPAM,
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Jul 16 2017
Foi implementada hoje uma nova funcionalidade para a versão Premium da aplicação de apoio ao concurso de professores.
Podem agora definir a distância limite na aplicação para serem colocadas em cor verde todas as escolas que estejam até à distância indicada por vocês.
A partir de agora apenas serão trabalhadas novas funcionalidades para a versão Premium.
Para entrar na aplicação de apoio ao concurso entrar aqui.
Para adquirirem a versão Premium têm de fazer o registo e seguir as instruções indicadas na página. Lembro que esta versão permite gravar as preferências ao mesmo tempo que as envia para o vosso e-mail e também ordenar todas as preferências manifestadas.
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Jul 15 2017
Já por diversas vezes falei nas diferentes interpretações do artigo 79.º. Aqui e aqui.
O Paulo volta hoje a lembrar algumas decisões dos tribunais sobre o assunto.
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Jul 14 2017
Socialistas vão iniciar conversas à esquerda para substituir o antigo assessor de Cavaco Silva e ministro do PSD, que lidera o órgão consultivo do Ministério da Educação. Estão marcadas para dia 19 várias eleições na Assembleia
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Jul 14 2017
Resultados a Português passaram de 57% para 58% ao passo que a Matemática subiram de 47 para 53%. Percentagem de negativas é ainda “muito preocupante”, alerta Sociedade Portuguesa de Matemática.
Os alunos do 9.º ano tiveram não só média positiva nos exames de Português e Matemática, como em ambos os casos conseguiram melhores resultados do que em 2016.
Numa escala percentual de zero a 100, os resultados a Português passaram de 57% para 58% ao passo que a Matemática subiram de 47 para 53%.
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Jul 14 2017
Foi concluído hoje o site de apoio à manifestação de preferências elaborado em colaboração com o João Carlos Fonseca, professor contratado do grupo 550.
PODEM ENTRAR NO SITE AQUI
Julgo que a partir de hoje torna-se mais fácil escolher as preferências com a ajuda desta aplicação construída aqui no blogue e o quebra cabeças que sempre existe para a escolha das preferências quase desaparece.
A versão hoje apresentada tem duas possibilidades.
Na versão gratuita podem ver e seleccionar as preferências sem possibilidade de as gravar. Na versão premium podem gravar as preferências e ter depois a lista ordenada de preferências na aplicação e no vosso e-mail. A versão premium tem um custo de 6.5€.
Como utilizar esta aplicação?
Escolham a vossa escola mais próxima de casa e as 811 escolas serão ordenadas pela distância ou pelo tempo de concorrido.
Na última coluna podem verificar os percursos da escola inicial até à escola que seleccionarem.
Ao seleccionarem a vossa primeira opção (seja Agrupamento, Concelho ou QZP) essa opção ficará seleccionada como preferência 1. a vossa segunda preferência será também o segundo clique que fizerem na aplicação (seja agrupamento, concelho ou QZP) e por aí adiante.
Na opção Premium têm a possibilidade de gravar as preferências (ao gravar recebem logo um e-mail na conta de registo) e será ordenada a lista conforme consta na última imagem.
Bom proveito e espero que a partir de agora a manifestação das vossas preferências seja um processo mais simples.
E se possível usem a conta Premium, Estou certo que o pequeno contributo de 6.5€ compensa as vantagens que passam a ter nesta versão.
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Jul 10 2017
E porque não foi indicado pela escola, na altura do apuramento dos docentes a reunir essas condições, vê agora a sua reclamação indeferida.
É de indeferir o pretendido, mantendo a candidatura a concurso na 2ª prioridade, alínea b), por o Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada de colocação não ter indicado a candidata como docente que se encontra na situação prevista no nº. 2 do artigo 42.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor, aquando do apuramento de vagas para QZP, ao abrigo do referido artigo e diploma legal.
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Jul 10 2017
Deixado aqui por uma docente presente nesse encontro.
Estive na manifestação na DGAE, na Avenida 24 de julho hoje, às 14.30. Fui recebida por uma funcionária que ouviu as minhas explicações e que me disse que não podia ver o meu processo e que a única solução seria o Recurso Hierárquico quando saíssem as listas definitivas, ou seja, os excluídos são excluídos. A Diretora da DGAE ouviu 4 quatro colegas e disse que não podia alterar nada e que a solução é o recurso hierárquico. O recurso hierárquico demora imenso tempo, com custos psicológicos e monetários gravíssimos para os professores não colocados. Esta solução não interessa a ninguém porque depois, tendo razão, vamos ocupar lugares de colegas e fazer trabalho administrativo ou outro, com custos gravosos para o Estado Português que irá pag ar ordenados duplos. No ano a seguir, não haverá vagas para os que vincularam duplamente. Poderá haver, de facto, situações em que houve erro.
No entanto, falei com vários colegas e alguns foram informados que correu um programa informático que exclui as situações que não eram claras e previstas, não tendo analisado, pelo menos na maioria, caso a caso, nem confirmando com as escolas a veracidade dos dados do registo biográfico dos professores afetados e excluídos. Algumas das situações que me foram relatadas e a minha inclusive, prende-se com o tempo de serviço dos contratos e aditamentos feitos aos mesmo. Ou seja, o programa não previu situações em que a média de dias dava 365,80, arredondando-se para os 366, considerando automaticamente excluídos os candidatos que apresentassem os 366 dias. Outra situação completamente bizarra foi uma colega que está no Instituto dos Pupilos do Exército, que não recebe os processos dos professores e a escola de validação foi a do ano anterior onde o processo ficou. Ela colocou a escola onde foi colocada, o Instituto, e a escola de validação a do ano anterior. O programa considerou estes dados errados e excluiu automaticamente a colega. Há uns meses saiu uma portaria indicando que os colegas em anos anteriores que tivessem estado de baixa médica mais de 30 dias, teriam direito à contagem normal e retroativa do tempo de serviço, tendo havido colegas que lhes foi reconhecido o tempo de serviço de anos anteriores. Houve inclusive processos ganhos em Tribunal de situações que se prendem com este assunto ou outros. Como o programa apenas reconhece o máximo de 366 dias no ano letivo anterior, foram, assim, excluídos automaticamente porque tinham os 366 dias, mais os dias de tempo de baixa reconhecidos pela referida portaria ou processos em tribunal porque só poderiam apresentar os 366 dias de tempo de serviço num ano letivo.
Por todas estas questões apresentadas, posso concluir que a maioria dos casos não foi analisada por funcionários caso a caso e com provas, e fomos apenas vítimas da arbitrariedade dum programa que se lembraram de correr para verificar possíveis incongruências, incongruências essas bem documentadas, explicadas e legitimadas, por quem de direito (As secretarias das escolas e Diretores. Assim, verifiquei que, possivelmente, fomos excluídos pelas limitações de um programa informático.
Perante estes factos, o Ministério da Educação tem que reconhecer o erro e dar hipóteses de todos concorrerem em igualdade de circunstâncias, ainda antes do prazo para a escolha de preferências e da saída das listas de vinculação e definitivas. Isto é um erro gravíssimo que põem em questão a vida dos docentes e respetivos postos de trabalho. Ou o Ministério reconhece o erro e repõe as situações de injustiça ou temos que avançar com Providências Cautelares e até recorrer ao Tribunal Europeu.
Obrigada pela atenção
Cumprimentos
Liliana Martins
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Jul 10 2017
Pelo que a DGAE diz nesta nota informativa cerca de 10% das candidaturas denunciadas foram excluídas.
E foi a denúncia a principal razão para ter havido 360 docentes excluídos do concurso e o principal motivo de exclusão foi também o aditamento de contratos, com contagens de tempo de serviço mal feitas.
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Jul 09 2017
Quem ao longo dos anos acompanha o blog sabe muito bem que não faço acusações que não sejam ponderadas e as mais corretas possíveis.
Existem muitos docentes e escolas que sempre levaram com muita ligeireza as questões da contabilização do tempo de serviço e cada uma procedia como bem entendesse. Uns contavam o período interanos quando não deviam outras não, umas somavam os tempos de serviço das acumulações de contrato e outras não, Umas descontaram o tempo de serviço dos atestados superiores a 30 dias e outras não. Ainda há quem considere os aditamentos como fazendo parte do contrato de trabalho e outras não.
Existe aqui uma diferenciação de tratamento que a circular de Fevereiro mandava verificar e corrigir erros de contagem de tempos de serviço antigos.
Percebe-se agora que a DGAE tem nos seus registos uma base de dados que lhe permite confrontar o tempo de serviço que as escolas declaram ao docente.
Mas se tal acontece e a DGAE consegue contabilizar correctamente o tempo de serviço porque numa primeira fase não faz ela a correcção dos dados em vez de excluir os candidatos?
Faz sentido às portas de uma vinculação eliminar candidatos porque o seu tempo de serviço declarado pode ser diferente do que conste em base de dados da DGAE em meia dúzia de dias?
Porque não existe o e-bio elaborado pela DGAE em articulação com as escolas?
E em que papel ficam as escolas que disseram a todos estes docentes que o tempo de serviço para concurso é o que consta na candidatura dos professores e agora a DGAE os exclui do concurso?
Claro que em muitos casos percebo como foram bem excluídos alguns candidatos, outros não percebo e não é por perceber como muito bem foram excluídos alguns deles que deixarei de abordar este assunto.
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Jul 09 2017
São muitos os exemplos que me chegam por e-mail
Ficam aqui estes dois para se perceber o absurdo de tudo isto.
Fui excluída por mencionar incorretamente o local de colocação. Se na altura em que submeti a candidatura estava sem colocação, a informação está correta. A escola validou pois, eu só fui, novamente, colocada após a submissão da candidatura. Apareço nas listas provisórias. Estava tudo bem com a candidatura. Trabalho há 21 anos, nunca tal aconteceu. Estou desesperada e em pânico. Não percebo o que aconteceu. Eu não menti, não prestei falsas declarações, a escola validou, a DGAE ordenou me é agora exclui-me sem me dar margem para alterar. Estou em choque e anojada com esta profissão. Estamos sempre em sofrimento. O que me aconselha a fazer?
Peço desculpa por incomodar mas ao verificar há pouco a notificação de decisão constatei que tenho a candidatura invalidada e não entendo os motivos. Passo a explicar: na justificação técnica invocam que de acordo com o valor introduzido no campo 2.2.2 se verificou ter mencionado incorretamente o local de colocação, ora o que eu coloquei na candidatura foi outros, pois justamente à data da candidatura eu tinha cessado a minha substituição e, portanto, não estava colocada, pois entrei em 24/02/2017 e terminei a 11/04/2017 tendo realizado a minha candidatura em 19/04/2017. Não percebo, portanto, o motivo da exclusão, pois indiquei a escola onde estive a fazer a substituição como entidade de validação e não poderia colocar a situação de colocada tendo terminado a referida substituição. O que será que se está a passar?
Estou a escrever-lhe porque recebi uma notificação de reclamação para este concurso e fiquei excluído.
Sou professor contratado a exercer funções em Timor Leste.
Na candidatura, no campo 2.2.2. coloquei a opção “Fora de Portugal”, após ter recebido essa informação quer da DGAE (para a qual telefonei) e tb da secretaria da minha escola de validação (que por sua vez tb contactou a DGAE).
Após todos os dados terem sido validados pela escola sem necessidade de aperfeiçoamento, agora dia 7 de julho recebo uma notificação reclamação a dizer que estou excluído por “mencionar incorretamente ou não comprovar o local de colocação”.
Anexei à candidatura o meu contrato de trabalho comprovativo de que estou a trabalhar em Timor Leste enquanto agente de cooperação. A minha escola de validação tb dispõem de todos os documentos.
Não percebo o porquê desta exclusão. Deixo o meu testemunho e fico grato se me puder aconselhar sobre qual o procedimento a seguir.
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