Pelo que a DGAE diz nesta nota informativa cerca de 10% das candidaturas denunciadas foram excluídas.
E foi a denúncia a principal razão para ter havido 360 docentes excluídos do concurso e o principal motivo de exclusão foi também o aditamento de contratos, com contagens de tempo de serviço mal feitas.
Nota informativa – Esclarecimento sobre a notificação das decisões das reclamações e denúncias






35 comentários
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Eu por exemplo não tenho aditamentos ao contrato. Estou excluída nas minhas candidaturas ao CE e VE porque houve uma correção de tempo de serviço por motivo de faltas por doença que me fotam descontadas e que à luz da circular de fevereiro consegui que fossem corrigidas. Onde está o excrutínio rigoroso das situações denunciadas? Esta nota informativa é a anedota.
Também estou na mesma situação! Houve correção do tempo de serviço devido a faltas por doença….essa circular não se aplica ao nosso caso! Nem houve rigor na análise da denúncia ….Que palhaçada!
Colegas, tiveram de alterar o tempo de serviço após a 1ª validação?
E se sim: fizeram o upload dos comprovativos quando corrigiram a candidatura?
É que na candidatura dizia que os comprovativos da alteração deviam ser indexados à candidatura, pois esta podia ser alvo de uma validação central pela dgae. Isto é: deviam ter feito o upload dos comprovativos da alteração do tempo de serviço.
O meu tempo de serviço foi confirmado logo na 1ª validação. Não havia nada a corrigir
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“…cerca de 360 exclusões por indicação incorreta do tempo de serviço”
Que grande BANDALHEIRA!…
Será que as Escolas estão em auto-gestão?
Será que a figura de Diretor é só para receber suplemento remuneratório?
Será que o Diretor não é o Responsável máximo dentro da Escola?
Será que um qualquer professor é que deve dar instruções sobre o seu próprio tempo de serviço?
Não há RESPONSÁVEIS nas Escolas Públicas?
A DGAE andou bem ao eliminar várias candidaturas.
A INCOMPETÊNCIA/NEGLIGÊNCIA/MEDIOCRIDADE não é da DGAE, bem pelo contrário, a DGAE fiscalizou e BEM as situações ILEGAIS
Mas a culpa é de alguém.
Apuradas RESPONSABILIDADES das Escolas que praticaram VALIDAÇÕES ILEGAIS os receptivos DIRECTORES devem ser imediatamente EXONERADOS do cargo e impedidos de ocuparem o cargo nos próximos anos.
Basta de tanta IRRESPONSABILIDADE.
Basta de AMADORISMO.
Basta de LEVIANDADE.
Não se brinca com a vida pessoal e profissional das pessoas (candidatos).
Ser DIRECTOR implica responsabilidade e qualquer acto negligente deve ser sancionado.
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Bem falado. Agora imaginem o que não terá acontecido nos últimos anos nas TEIP e nas BCE.
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Com a Avaliação de Desempenho Docente (ADD), à semelhança do que sucedeu com esta BRONCA da VALIDAÇÃO ILEGAL, cada DIRECTOR faz o que lhe apetece…o que lhe dá na real gana….
Eu espero que o MINISTRO trate desta BANDALHEIRA GENERALIZADA de forma exemplar.
A CULPA NÃO PODE MORRER SOLTEIRA.
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Aqui no chat li o seguinte comentário:
“…fica sabendo que conheço um colega que trabalhou anos na direção que me disse que nem nos passa pela cabeça as coisas que certos candidatos fazem para conseguir melhor lugar…”
A isto chama-se CHICO-ESPERTICE.
Estes malabarismos (desde que provada a fraude ou tentativa de fraude) deviam dar direito a PROCEDIMENTO DISCIPLINAR e PENAS.
O combate aos CHICOS e CHICAS ESPERTAS devia ser um combate sem quartel porque já começa a meter nojo tanto malabarismo.
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Desinformação! Tenha vergonha. Há gente excluida sem que a DGAE tenha conferido o que quer que fosse. Não pediram registos biográficos as escolas não pediram explicações a ninguém. Limitaram-se a pesquisar aditamentos e situações de mais de 365 dias, quando o tempo a maia diz respeito a outros anos letivos, de acumulações com ensino publico e privado que a própria DGAE autorizou, validou e agora não se lembra. Uma vergonha.
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REPITO O QUE ESCREVI:
“Estes malabarismos (desde que provada a fraude ou tentativa de fraude) deviam dar direito a PROCEDIMENTO DISCIPLINAR e PENAS.”
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Então esse colega é cúmplice dessa bandalheira, Deveria ser expulso da função pública e enfiado numa jaula.
Sr Cajó, Porquê? por ter invalidado as candidaturas desses “chicos espertos” ?
Qual chico esperto? Só se for você aqui a lançar confusão a enxovalhar quem nem teve como se defender. Ou acha que o tempo de serviço nasce debaixo das pedras?
Documento datado de 9 de julho- DOMINGO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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FENPROF dá cobertura à BANDALHEIRA
FENPROF já contactou o Ministério da Educação
A DGAE notificou um conjunto de docentes da exclusão do concurso, ao qual tinham sido provisoriamente admitidos. Entretanto, na sequência de relatos de professores, devidamente documentados, a FENPROF constatou um conjunto de situações erradas de exclusão cometidas pela DGAE. Em causa estão, essencialmente, casos relacionados com a não consideração do tempo de serviço que os docentes efetivamente prestaram e que já tinha sido devidamente validado pelas escolas.
Os sindicatos da FENPROF estão a apoiar os docentes que foram indevidamente excluídos do concurso, designadamente acompanhando juridicamente os casos existentes. A FENPROF já contactou o Ministério da Educação para que estas situações sejam resolvidas, ainda antes de divulgadas as listas definitivas, o que passará pela readmissão dos candidatos a concurso, sendo que, em alguns casos, tal possa implicar mudança de prioridade (designadamente quando ocorreu aditamento ao horário do docente já no decurso do ano letivo).
O Secretariado Nacional
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=284&doc=11066
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Não me digam que a responsabilidade é da DGAE?
A FENPROF fazia bem era pedir para apurarem responsabilidades. Está mais do que comprovado que existiram directores a realizarem VALIDAÇÕES ILEGAIS.
A palavra “RESPONSABILIDADE” não faz parte do léxico da FENPROF.
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Parece que há colegas que acham que todos são trafulhas e que por estarem excluídos algo de mal fizeram. Eu fui excluido e apenas fui informado via plataforma e nem um mail ou explicação me deram para ser excluído além da mensagem erro na contagem do tempo de serviço após profissionalização. A única razão que encontro é que devido à circular de fevereiro pedi para recuperarem o tempo que me tinham descontado por doença e terá???? Sido isso o motivo da exclusão. Que culpa tenho eu? Onde está a aldrabice???? Minha ou dos diretores ou de quem quer que seja???
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Não são todos Artistas de Circo….mas que há MUITO [setorinho(a)] TRAFULHA, lá isso HÁ…
O trabalho de fiscalização realizado pela DGAE tem muito mérito.
Se não fosse a DGAE isto virava uma SELVA.
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Não, o trabalho da DGAE, instigado por denúncias (muitas delas anónimas) prova que isto já é uma selva.
Selva é concorrer-se com tempo que não se tem e com contratos que não se tem. Até parece que gostariam de ser ultrapassados por colegas que colocaram tempo de serviço incorreto ou afirmaram ter contratos que não têm.
Selva é concorrer-se com tempo que se tem e com contratos que se tem e serem postos em causa por “colegas” sem outro mérito que o de avaliar os outros pelas suas medidas. Triste, muito triste.
No meu caso, excluído por – penso eu, porque não se apresentam razões – ter FINALMENTE visto contado dentro da legalidade tempo que tinha sido erradamente descontado por baixa médica.
E não poder concorrer com tempo QUE SE TEM ao longo de vários anos? “Até parece que gostariam”… E olhe que nunca ninguém se queixou por me ter ultrapassado quando eu devia ter mais tempo.
Há uma música dos Anaquim que diz tudo: “Eu sou tão bom a falar das vidas dos outros…”
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Dou os meus parabéns à DGAE pela competência e pelo rigor colocado na fiscalização de situações de ilegalidade.
Se não fosse a DGAE a porcaria validada pelos Diretores das Escolas colocaria como legais, situações de ilegalidade.
Ainda bem que a DGAE tem nos seus registos uma base de dados que lhe permite confrontar (e cruzar) o tempo de serviço que as ESCOLAS (LEVIANAMENTE/IRRESPONSAVELMENTE/NEGLIGENTEMENTE) declaram ao docente.
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Bem diz a sabedoria popular que a ignorância é atrevida… O pessoal que por aqui anda a debitar opiniões que ninguém pediu sobre aquilo que desconhece há de ser primo do outro, sem vida, que se ocupa a queimar tempo e a ocupar o neurónio a contar dias de serviço dos colegas pelos dedos, antes de, a coberto do anonimato, denunciar “situações de ilegalidade” filtradas apenas pela sua perspicácia aritmética e, certamente, incompetência profissional para estar à frente desses colegas nas listas.
Não é por nada mas este documento está datado de 9 de julho, domingo e é apresentado na DGAE como tendo sido lá colocado, ontem… Alguém o viu lá ontem?! Ontem, fui à página e das duas uma ou o browser não atualizou ou o documento não estava lá!!!!!
E?
Hummm….Queria o documento mais cedo…ou mais tarde…. ou não queria o documento?
O problema é a hora, o dia… é o quê?
Já pensaram que os colegas que foram injustamente excluídos vão ter o recurso hierárquico deferido.
E como não vão manifestar preferências, irão provavelmente escolher uma escola para colocação em horário completo e anual e com possibilidade de renovação…
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Acho Muito Bem que os…” colegas que foram injustamente excluídos vão ter o recurso hierárquico deferido.” e a sua situação regularizada.
A minha pergunta é relativa aos colegas (digo, VIGARISTAS) que foram JUSTAMENTE EXCLUÍDOS. Será que vão ter PENAS DISCIPLINARES PESADAS?
Outra pergunta:
Os Directores que VALIDARAM ILEGALIDADES vão ser alvo de Procedimento Disciplinar e de Penas severas?
Perguntar não ofende.
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Já pensou que vão escolher uma escola onde vão estar 2 professores para o mesmo horário e quando lá chegarem se forem do quadro no ano seguinte ficará o mais graduado dos dois; se for contratado, provavelmente, ficará quem ficou primeiro colocado porque foi quem teve as turmas, desde o início do ano?
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Meu caro, se…”vão estar 2 professores para o mesmo horário e quando lá chegarem se forem do quadro no ano seguinte ficará o mais graduado dos dois”. É óbvio, o mais novo no sistema salta fora.
ou seja, entram por uma porta e saem pela outra…..é a vida
Num sistema em que vigora a IRRESPONSABILIDADE é assim que funciona.
Apurem responsabilidades.
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Apenas respondi porque o colega Rui acha que quem vai constar da lista de excluídos e depois ganhar o recurso hierárquico vai sair beneficiado, o que não é verdade, como demonstrei pelo exemplo.
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Eu sou a Ministra dos Incêndios. Se existir algum fogo por aqui chamem por mim……
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Eu sou o Ministro dos Paios de Tancos. Se precisarem de armas chamem por mim……
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Eu vim tocar uma musiquinha para vos embalar….
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Em 2009/2010 estive ao serviço em duas escolas. No final do ano letivo, cada uma contabilizou os dias que trabalhei e fez-se a soma de dias trabalhados nas duas escolas. No total foram contabilizados 361 dias de serviço. Como não ultrapassou os 365 dias não houve lugar a desperdício de dias em excesso.
Escola A
Início de contrato: 10/09/2009
Fim de contrato: 31/08/2010
Horas semanais: 8 horas
Total de dias trabalhados: 356
Escola B
Início de contrato: 17/09/2009
Fim de contrato: 31/08/2010
Horas semanais: 5 horas
Aditamento: 11 horas (a partir de 2/11/2009)
Total de dias trabalhados: 349 (46 dias com 5 horas semanais e 303 dias com 16 horas semanais)
No ano letivo de 2012/2013 fui colocada num agrupamento que, aquando da validação do concurso extraordinário de docentes, pôs em causa a forma como foi feita a contagem do tempo de serviço no ano letivo de 2009/2010 e invalidou a minha candidatura ao concurso extraordinário, forçando a escola implicada a corrigir o tempo de serviço (mesmo já tendo passado mais de um ano e mesmo eu tendo já concorrido com esse tempo de serviço). Considerou esse agrupamento que a escola em que esteve o meu registo biográfico no ano letivo de 2009/2010 deveria ter feito a contagem do tempo de serviço como um todo como se o meu contrato fosse de uma só escola e não dois contratos isolados. Assim sendo, eu deveria ter menos 28 dias de serviço pois esses 28 dias estavam em excesso ao fazer a contagem isolada do tempo de serviço em cada agrupamento.
Eis a forma de contar o tempo de serviço que o agrupamento considerou correta mas que a grande maioria das escolas não respeita e tem favorecido muitos docentes:
De 10 a 16 de setembro – 7 dias com 8 horas semanais
De 17 de setembro a 1 de novembro – 46 dias com 13 horas semanais (8 horas da escola A + 5 horas da escola B)
De 2 de novembro a 31 de agosto – 303 dias com 22* horas semanais (8 horas da escola A + 16 horas da escola B)
*Apesar de durante 303 dias eu ter trabalhado em acumulação, perfazendo 24 horas semanais, para efeitos de contagem considera-se apenas as 22 h.
No total contabiliza 334 dias para o ano letivo de 2009/2010 muito abaixo dos 361 dias contabilizados na contagem anterior feita de forma isolada nas duas escolas.
Se são dois contratos distintos por que razão devem ser contabilizados como um só? No entanto, para efeitos de recebimento de subsídio de refeição, já se consideram os horários separados.
Vamos ver o que vai acontecer quando as escolas forem obrigadas a corrigir todos os registos biográficos que possuem. Muitos, muitos, muitos professores que estiveram em acumulação vão perder muitos, muitos, muitos dias!!!
Ainda falta excluir os docentes cujo tempo de serviço (em acumulação) foi contado incorretamente.