Há Quem Tenha Vinculado na Norma Travão no QZP Para o Qual Não Concorreu

… mas que abriu vaga.

 

Lembro que existe um impedimento legal para quem concorre à norma travão e diz o n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei 28/2017, de 13 de Março.

 

2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não pode exceder o limite de quatro anos ou três renovações.

 

Se os contratos não podem exceder o limite de quatro anos ou três renovações, um docente que concorra ao abrigo da “norma travão” tem necessariamente de ser colocado em lugar de quadro.

E se não concorre ao QZP que abriu vaga aplica-se o limite aplicado neste artigo, ou seja, o docente tem de entrar obrigatoriamente no quadro que abriu vaga.

Esta é a interpretação que a DGAE tem para esta vinculação “semi-automática” que tem mais de automática do que aquilo que todos pensavam até agora.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/07/ha-quem-tenha-vinculado-na-norma-travao-no-qzp-para-o-qual-nao-concorreu/

6 comentários

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    • CarlosP on 22 de Julho de 2017 at 12:53
    • Responder

    Penso que mais vagas estão a faltar. O “artificialismo” criado para limitar vagas aos docentes com mais de 12 anos de serviço é um atentado radical. Todos os docentes nessa situação deveriam vincular. Mais uma vez relembro a minha situação em que 333 ≈ 365. Até o Exmo Provedor de Justiça me deu razão. A ver vamos o que vai dizer o Ministério Público.

    • Sempre a 30...e a Travar!! on 22 de Julho de 2017 at 14:17
    • Responder

    @Arlindovsky “ao QZP que abriu vaga” ou a um QZP com vaga aberta pela Norma Travão?

    • António Gonçalves on 22 de Julho de 2017 at 14:36
    • Responder

    Penso que se houve abertura de vaga pela colocação dos colegas, os mesmos deveriam ter sido colocados nesses mesmos lugares e nos grupos em que abriram a vaga, impedindo-se que concorressem com a norma travão a grupos em que nunca lecionaram e a QZPs em que nunca trabalharam, a colocação deveria ser automática e sem concurso, uma vez que esta palhaçada de concursos extraordinários não obriga que quem abriu vaga tenha que entrar na mesma. A mesma pessoa pode estar a ser colocado(a) desde 2013 em contrato e a abrir vagas por não entrarem nos extraordinários por sua opção, estes concursos são uma anormalidade.

      • confusão on 22 de Julho de 2017 at 15:40
      • Responder

      Está a confundir por completo os 2 concursos! O de vinculação extraordinário nada tem haver com a norma travão!!!

      • Csousa on 22 de Julho de 2017 at 16:42
      • Responder

      Grande confusão aí vai.. Mas alguém vincula na norma travão a grupos que nunca leccionou ?? Leia com atenção o art transcrito!

      • Diana on 22 de Julho de 2017 at 19:28
      • Responder

      A norma travão pertence ao externo normal e não tem nada a ver com o extraordinário.

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