E porque não foi indicado pela escola, na altura do apuramento dos docentes a reunir essas condições, vê agora a sua reclamação indeferida.
É de indeferir o pretendido, mantendo a candidatura a concurso na 2ª prioridade, alínea b), por o Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada de colocação não ter indicado a candidata como docente que se encontra na situação prevista no nº. 2 do artigo 42.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor, aquando do apuramento de vagas para QZP, ao abrigo do referido artigo e diploma legal.
10 comentários
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E esta a minha situação! A culpa foi da incompetência do agrupamento e agora eu é que sou prejudicada? Reuno as condições para vincular, o agrupamento admitiu o erro e a Dgae na altura disse que poderia ser corrigido na reclamação. “Não se preocupe colega que tudo se vai resolver!”
Pois claro, mais uma vinculação pendurada!!!
Será possível reverter esta situação num recurso hierárquico?
Em 2009/2010 estive ao serviço em duas escolas. No final do ano letivo, cada uma contabilizou os dias que trabalhei e fez-se a soma de dias trabalhados nas duas escolas. No total foram contabilizados 361 dias de serviço. Como não ultrapassou os 365 dias não houve lugar a desperdício de dias em excesso.
No ano letivo de 2012/2013 fui colocada num agrupamento que, aquando da validação do concurso extraordinário de docentes, pôs em causa a forma como foi feita a contagem do tempo de serviço no ano letivo de 2009/2010 e invalidou a minha candidatura ao concurso extraordinário, forçando a escola implicada a corrigir o tempo de serviço (mesmo já tendo passado mais de um ano e mesmo eu tendo já concorrido com esse tempo de serviço). Considerou esse agrupamento que a escola em que esteve o meu registo biográfico no ano letivo de 2009/2010 deveria ter feito a contagem do tempo de serviço como um todo como se o meu contrato fosse de uma só escola e não dois contratos isolados. Assim sendo, eu deveria ter menos 28 dias de serviço pois esses 28 dias estavam em excesso ao fazer a contagem isolada do tempo de serviço em cada agrupamento.
Eis a forma de contar o tempo de serviço que o agrupamento considerou correta mas que a grande maioria das escolas não respeita e tem favorecido muitos docentes:
De 10 a 16 de setembro – 7 dias com 8 horas semanais
De 17 de setembro a 1 de novembro – 46 dias com 13 horas semanais (8 horas da escola A + 5 horas da escola B)
De 2 de novembro a 31 de agosto – 303 dias com 22* horas semanais (8 horas da escola A + 16 horas da escola B)
*Apesar de durante 303 dias eu ter trabalhado em acumulação, perfazendo 24 horas semanais, para efeitos de contagem considera-se apenas as 22 h.
No total contabiliza 334 dias para o ano letivo de 2009/2010 muito abaixo dos 361 dias contabilizados na contagem anterior feita de forma isolada nas duas escolas.
Se são dois contratos distintos por que razão devem ser contabilizados como um só? No entanto, para efeitos de recebimento de subsídio de refeição, já se consideram os horários separados.
Vamos ver o que vai acontecer quando as escolas forem obrigadas a corrigir todos os registos biográficos que possuem. Muitos, muitos, muitos professores que estiveram em acumulação vão perder muitos, muitos, muitos dias!!!
Ainda falta excluir os docentes cujo tempo de serviço (em acumulação) foi contado incorretamente.
É claro que nenhum ano completo pode ultrapassar os 365 ou 366, mesmo que tenha feito horas extraordinárias
E não passa os 365 dias, o problema é que a partir de uma certa data (não sei qual de momento) veio uma circular a contrariar uma outra (mais antiga) na forma de se contabilizar a acumulação de horário. Aliás isto é recorrente, veja-se o caso dos técnicos especializados contava, deixou de contar, conta novamente .
Colega, aconteceu-me uma situação idêntica que já referi aqui. Acumulei em duas escolas e a soma do tempo de serviço em cada uma dava 370 dias e, sabendo que os dias sobrantes não contavam, pensei que ia ficar com 365 dias, porque sei de colegas a quem contaram desta maneira as acumulações, POIS NÃO CONTARAM, Fiquei com 345 dias. Sou sindicalizada, procurei o advogado do sindicato que me disse que as escolas tinham contado bem o tempo. Dirigi uma carta à DRE que me disse o mesmo. Conclusão: Não tive o ano completo, fui ultrapassada por colegas que sempre concorreram atrás de mim e fui ainda ultrapassada por por inúmeros professores privados.
O mais caricato no meio disto tudo é que uma circular contrariava outra, mas nas FAQs da DGRHE (sim, a antiga DGRHE), e passado meio ano ainda não estava atualizada de acordo com a última circular. Quem falha aqui? Em caso de dúvida beneficia-se sempre! Este é mais um dos tesourinhos deprimentes que tenho aqui para “por a boca no trombone”. O mal disto tudo é que a DGAE quer acabar com o Chico Espertismo, mas está a causar mais danos colaterais do que abater o inimigo.
E como passou de 5 horas na escola B, para 16?
E espero bem que as escolas corrijam esse tempo de serviço prestado em acumulação. Eu estive, fui eu que fiz a contagem e corrigi na escola,pois esta tinha contado em excesso. Quer dizer que sou um dos que podem ter sido ultrapassados por contagens mal feitas.
O problema é semelhante. A DGAE em 2013/2014 escreveu no meu recibo da minha colocação 365 dias, o que está correto visto que este horário foi denunciado por outro docente e que durava 365 dias. Na assinatura de contrato 333 dias. A isto chamam-se falsas declarações e furto de dias, e furto é crime. Ficava extremamente bem à DGAE corrigir estás injustiças ao invés de andar anular candidaturas incorretamente
真是学无止境!