Durante os últimos dias várias pessoas descobriram que tinham uma notificação de reclamação, escondida na plataforma, a referir que a candidatura seria alvo de exclusão, por erro na colocação do tempo de serviço.
Sempre fui a favor do escrutínio rigoroso tanto dos dados preenchidos pelos candidatos como dos validados pelas escolas. Sabemos da leviandade com que muitos candidatos (com outras alternativas profissionais) preenchem a candidatura, atirando o barro à parede para ver se cola… para esses, a simples exclusão das listas por um ano parece-me pouco.
Mas depois há os outros…
Aqueles que confirmam minuciosamente todos os dados, várias vezes, antes de perceber que bate certo com aquilo que lhe foi indicado nos serviços administrativos para depois (só depois) preencherem a candidatura com a certeza e tranquilidade de quem está completamente dentro da legalidade. Estes são a maioria!
Muitas das pessoas notificadas da exclusão foram aquelas que, entrando em horários incompletos, tiveram 366 dias. Só por sí isto é um sinal de alarme, mas sabemos que há muitas razões que podem fazer com que isto aconteça (tempo de serviço recuperado judicialmente, prestado noutras instituições e… aditamentos). Por aquilo que me fui apercebendo esta é a situação mais referida.
Vejamos este exemplo:
Entrou com 19 horas no dia 1 setembro e foi feito um aditamento no dia 2 de setembro que completou o horário de 22h (devido a amamentação).
Aquele dia (1 set) com 19 h valeu-lhe 0,866 dias de serviço e a partir do dia 2 obteve 365 dias. Dá um total de 365,866 dias, o que representa 366 dias.
Foi este o entendimento destas escolas e se os candidatos colocassem um tempo de serviço diferente veriam a candidatura invalidada.
Claro está que esse contrato não deve contar para efeitos da norma-travão, renovações e afins, porque na prática não teve um horário completo e anual, mas a exclusão parece-me leviana e fruto de uma análise pouco cuidada. Estas situações deverão ser rapidamente corrigidas para evitar mais uma avalanche de processos judiciais que só lesarão os candidatos e o estado.
Tudo isto (e muito mais) poderia ter sido evitado se finalmente se usasse o e-bio e se deixassem os registos biográficos bolorentos, cheios de rasuras, de alíneas e asteriscos… a plataforma faria a validação automática durante o preenchimento da candidatura; os candidatos corrigiam o que houvesse para corrigir e as escolas nem precisavam de validar nada.
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A questão que me parece pertinente é como fazer com que as situações que devem ser corrigidas o sejam sem prejuízo de ninguém (candidatos e estado) e antes da saída das listas definitivas. Sugestões?
A questão que me parece pertinente é como fazer com que as situações que devem ser corrigidas o sejam sem prejuízo de ninguém, isto é, antes da saída das listas definitivas. Penso que todos agradeciamos orientação.
A questão que me parece pertinente é como fazer com que as situações que devem ser corrigidas o sejam sem prejuízo de ninguém, isto é, antes da saída das listas definitivas. Penso que todos agradecemos orientação.
Realmente o e-bio foi uma excelente ideia da qual não estão a retirar o devido proveito, tendo em conta que facilitaria a vida a todos
Bom dia,
ao aperceber-me desta situação, fiquei preocupada e fui ao SIGRHE verificar se será também o meu caso. No entanto, não sei onde hei de procurar por esta notificação. Exatamente onde é que ela aparece?
Obrigada!
Entra na plataforma, seleciona situação profissional, abre o verbete no separador lateral esquerdo , aparece “notificação de reclamação”, abre e se estiver tudo em branco está tudo bem!~
Já foi publicitado em tudo o que é sítio onde ver essa notificação. É triste haver pessoas tão alheadas de assuntos que lhe dizem respeito.
O que é triste é haver gente que só está bem com o mal dos outros! Naturalmente, quem não reclamou nem esperava por nada disto tem dúvidas sobre onde ver o que quer que seja!
Mas que mal? O que é triste é haver professores que andam sempre alheados de tudo quando isto já é um assunto mais do que falado há 2dias. E ainda haver quem ache normal haver gente que não sabe de nada. É por estas e por outras que esta profissão é tão mal vista…
No meu caso, a retroatividade dos aditamentos ou não nem sequer afeta a minha posição nas listas.
Coloquei o tempo de serviço com retroativos porque a escola, entidade que me valida o tempo de serviço, assim me disse para o fazer.
Além do mais, a nota informativa que saiu a outubro de 2016, impedindo a retroatividade dos aditamentos, pode essa ser retroativa ao ano letivo anterior?!?
No entanto, e apesar de ter sérias dúvidas quanto à legitimidade destas exclusões, acham que temos mal? Então deem-nos hipótese de corrigir. Porque aqueles que se enganam no TS, durante as validações, podem corrigi-lo. O que fizeram agora é no mínimo, desleal.
Após 17 anos, e com entrada na VE, excluem-me agora desta forma?
Não consigo nem o vou aceitar.
Subescrevo inteiramente! Como e a quem solicitar para que possamos fazer essa correção? É uma injustiça o que se está a passar!!!
Injustiça??? Injustiça seria deixar os erros e permitir que se beneficie com eles, prejudicando outros candidatos. É esse o seu conceito de justiça?
Qual erro, colega?
O de tempo de serviço a mais! Foi-lhe contabilizado tempo a mais, aquando o aditamento.
Colega, também não sei ao certo…
Mas amanhã lá estarei, às 14h30 em frente à DGAE. Todos juntos chegaremos a algum lado.
A nota informativa veio esclarecer o que muitos agrupamentos de escola estavam a fazer mal feito, por não conhecerem o procedimento administrativo. Mas este já está igual desde 2009, assim sendo, os registos biográficos mal registados apenas tinham era que ser corrigidos por terem erros grosseiros, como prevê o CPA.
Isso é que eu queria! Depois de 2 cartas registadas com AR 1 Fax 1 Mail, e reclamação presencial, ainda continuo por atualizar o meu registo biográfico de 2013/2014 deveriam de ser contabilizados 365 e contabilizaram-me 333. Segundo o DL 2012 o horário foi pedido e foi recusado pelo “outro”docente XXX, e no “outro” docente apareciam 365 de duração.
Pois sim, mas o problema é que o outro docente era a primeira colocação no horário. A sua foi a segunda colocação no horário. Assim sendo, a contabilização que lhe fizeram do tempo de serviço segundo o CPA está correta. São 333 e não 365.
No mei caso estou excluída por ter havido correção do tempo de serviço por motivo de faltas doença que me foram descontadas ilegalmente nos anos anteriores. Esta correção acontece ao abrigo da Circular n° B17028899H de 22/02/2017. Por esse motivo somei mais de 366 dias de serviço este ano e agora volto a sofrer uma injustiça maior com a exclusão nos concursos de CE e CIE. Há mais colegas como eu que estão excluídos pelo mesmo motivo.
Estou na mesma situação e não sei o que fazer…
Se houvesse – e não há – lugar a exclusão, não seria agora. O que quer que agora se procurou nas listas (tempos de serviço aparentemente “estranhos”), devia, se era essa a intenção, ter-se procurado nas listas provisórias.
Mais uma incompetência deste governo vergonhoso
Nos casos em que, com o aditamento, perfaça um total de 365/366 dias de tempo de serviço não há lugar a arredondamentos. Uma vez que o aditamento não pode ter a mesma data do contrato inicial, para todos os efeitos, o candidato não esteve com horário completo o ano todo, por isso, não lhe pode ser contabilizado o tempo de serviço todo, por forma a não haver ultrapassagens para com quem entrou logo de início num horário completo. As escolas atribuíram mal o tempo de serviço.
E onde diz que o aditamento não pode ter a data do contrato inicial? Já consultou o manual de utilizador para as escolas acerca dos aditamentos e dos contratos? O de Julho de 2015? Consulte, por favor, colega, e veja o que lá diz relativamente aos aditamentos. E estou a falar do manual de Julho de 2015 porque os aditamentos foram efetuados em setembro de 2015. Ou querem aplicar a nota informativa de outubro de 2016 aos aditamentos de 2015? Consulte colega, depois falamos…
Explique-me por favor o que diz essa nota…por favor.
Nenhum aditamento a contrato pode ter o mesmo dia do contrato, apenas o dia seguinte, é o mínimo permitido – é de lei – veja contratos administrativos.
Já agora e a título construtivo será que me pode informar onde é que isso está esclarecido. O que encontrei foi a nota de esclarecimento B16014474B e fala no arredondamento por defeito ou excesso. Desde já obrigada.
Devo dizer que não tinha a notificação escondida, estava no sítio onde o aviso dizia que estava. É verdade que custou a abrir, mas isso pode ter que ver com o tipo de browser. E, no meu caso, não foi para me comunicar da exclusão mas da reintegração no concurso – a escola de validação, essa sim, tinha cometido erro grosseiro, por duas vezes e sem pensar muito.
Disto já falei num comentário a um outro post sobre o assunto e até julguei que fosse merecer reacções pelo inusitado – em caso de deferimento não haveria lugar a notificação -, mas não as houve.
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Da leitura atenta dos diferentes comentários sobressai um conjunto de interrogações:
Quem são os responsáveis por esta anarquia detetada (E BEM) pela DGAE?
São os candidatos ao concurso os responsáveis por esta enorme quantidade de exclusões devido a erros no Tempo de Serviço? NÃO
Do meu ponto de vista, existem responsáveis por esta anarquia completa. Esses responsáveis são, como é óbvio, quem tem a ultima palavra na VALIDAÇÃO das candidaturas. Esses responsáveis tem nome, são OS DIRECTORES(AS).
Os Serviços Administrativos estão sobre a alçada disciplinar do Diretor. Os Diretores tem o poder de Validar ou Invalidar as Candidaturas e, por isso, devem ser RESPONSABILIZADOS por esta ANARQUIA COMPLETA.
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muitos comentários referem…… “a escola validou”…..”a escola é responsável”…..
a escola não é uma entidade abstracta. Tem um responsável –
DIRECTOR(A)….
sim o RESPONSÁVEL de uma ESCOLA não é o PORTEIRO…
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LN vá à plataforma SIGHRE-concurso-verbetes provisórios-notificação da reclamação (ainda que não tenha reclamado, veja). Se estiver em branco estará tudo bem. Boa sorte!
Colegas, vai haver uma concentração de professores, lesados com a exclusão, amanhã, pelas 14h30, frente ao DGAE (na 24 de julho-Lisboa). Juntem-se todos!
Isto não é nada que não estivesse à espera. Se não me tivesse mexido logo, também seria excluído.
Há um problema com os aditamentos é que o arredondamento é sempre feito à unidade mais baixa, no final. O mesmo acontece, aquando o cálculo da bonificação das horas noturnas. Ou seja, quando chega ao valor 365,866 esta corresponde, segundo estabelecido pelos serviços públicos a 365 dias e não a 366 dias.
O problema é que certos tipos de aditamentos não são mais do que uma maneira de transformar um horário incompleto ….. para completo tipo “cunha”, e eu conheço alguns casos. Entrar com horário incompleto e no final do ano obter 365 dias de serviço é legal, no caso de acumulações, contagens de tempo de serviço prestado em 2 estabelecimentos públicos ou público e privado …
Deveria de ser divulgada uma lista com as colocações de oferta de escola / Técnico Especializado.
Deveriam de ser divulgadas as listas de colocação no privado, caso estes queiram concorrer ao público.
Em caso de acumulações? Está enganado. Já acumulei em 2 escolas E NÃO TIVE 365 dias. Mas se a contassem cada escola e depois somassem os 2 , como fizeram a muitos, dava para os 365 dias. E não deu. Pelo menos para mim. Até o advogado do sindicato disse que me tinham contado bem o tempo. Aos outros é que contaram mal.
A sua escola augusta sabe o que faz! Há outras que dormem o tempo todo.
A partir de uma certa altura veio uma nota informativa a contradizer uma outra. Até uma dada altura, sim era a soma das duas, depois passou a ser apenas até ao limite das 22 horas semanais. As AECs se fossem em acumulação, até uma certa altura contava, depois já não. O mesmo se passou com os técnicos especializados, já contou, depois deixou de contar, e no presente conta!
Assim vamos com uma diversidade de legislação e vontades/interpretações diferentes de Diretor para Diretor.
A que eu penso que está em vigor é esta:
http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/01/guiao-ts.pdf
Em acumulações apenas se consegue os 365/6 dias se numa semana não se ultrapassarem as 22h letivas (se ultrapassar o excedentário não conta, mesmo que no total não se chegue aos 365/6 dias no fim do ano), ou seja apenas se consegue isso se no conjunto dos dois horários der pelo menos 22h e ambos os contratos se iniciarem a 1 de setembro e terminarem a 31 de agosto. Todas as restantes contagens estão mal feitas – são muitas já sei! Todos os anos são detetadas várias!
Por acaso já me aconteceu em regime de acumulação uma escola dar-me a versão de que é para cada escola contar o tempo de serviço e depois somar (neste caso se passar os 365/366 não conta o excedente). E a outra não aceitar a contagem dessa forma, apesar de ter ficado “prejudicada” na contagem, segundo a versão da segunda escola, hoje percebo que afinal quem fez corretamente foi a segunda escola que tinha o meu registo em mãos e contou corretamente. Na altura fiquei perplexa e até pensei que azar logo tinha que calhar numa escola que tem um entendimento que me prejudica no tempo de serviço. Pena sermos nós a pagar com os erros das secretarias, mas é injusto, uns terem mais tempo que outros só porque quem realiza a contagem do tempo de serviço não o sabe fazer corretamente.
[…] a sua situação corrigida e serão justamente integrados nos quadros. Como já tinha referido aqui, esta situação obriga a colocações duplicadas e a despesa acrescida do Estado. Excluir […]