E as notícias não são más de todo.
Presumo assim que os novos rácios já estejam em vigor.
Só não entendo quem acha que os psicólogos escolares não são uma mais valia para as escolas.
Ago 17 2017
E as notícias não são más de todo.
Presumo assim que os novos rácios já estejam em vigor.
Só não entendo quem acha que os psicólogos escolares não são uma mais valia para as escolas.
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Ago 17 2017
A referida cessação de funções produz efeitos a 21 de julho de 2017.
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Ago 16 2017
… de acordo com as seguintes orientações enviadas às escolas.
Agora o rácio de 1 Psicólogo para cada 1.100 alunos é que não parece estar garantido para o ano letivo 2017/2018, infelizmente.
Emitem-se os seguintes esclarecimentos relativamente ao Despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 11 de agosto de 2017, sobre a renovação dos contratos de técnicos especializados:
- O Despacho permite a renovação de todos os contratos de técnicos especializados que são contratados, através de contratação de escola, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho;
- A renovação pode ocorrer desde que:
i) a necessidade se mantenha nos mesmos termos do ano anterior (ou seja, em horário anual e completo);
ii) o Técnico tenha tido no ano letivo 2016/2017 um horário anual e completo (ou seja, correspondente a 35 horas e iniciado até ao último dia do início do ano letivo);
iii) ambas as partes – AE, através do seu Diretor, e Contratado – concordem expressamente;
- No caso em que o horário completo seja realizado em dois ou mais AEs, desde que ao abrigo de um único contrato, a renovação desse contrato tem de ocorrer por vontade expressa de todos os AEs envolvidos e do Contratado (caso dos psicólogos);
- O Despacho aplica-se aos AEs TEIP e aos AEs com contrato de autonomia. (ver aditamento em baixo)
- Quando, em virtude da não verificação de alguns dos requisitos a que se refere o ponto 2., não haja renovação do contrato, a celebração de novos contratos é efetuada como nos anos anteriores, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, sendo disponibilizada a plataforma da DGAE para o efeito a partir do dia 17/8, inclusive.
Com o seguinte aditamento:
Em aditamento ao email anterior sobre o assunto em epígrafe, informa-se que no esclarecimento sobre o despacho da renovação dos técnicos especializados, no ponto 4, quando se refere aos AEs TEIP e aos AEs com contrato de autonomia quer-se dizer que se aplica também a esses AEs. Ou seja, aplica-se a todos os AEs.
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Ago 16 2017
Recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa
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Ago 14 2017
Governo autorizou a contratação de assistentes operacionais pelo Ministério da Educação
O Governo autorizou as escolas a contratar mais 250 funcionários para o próximo ano letivo, cabendo agora aos estabelecimentos lançar os concursos para a contratação, informou o Ministério da Educação (ME) em comunicado.
O ME vai avançar com a contratação de mais 250 assistentes operacionais para as escolas. Este reforço tem como objetivo responder a necessidades prementes indicadas pelos estabelecimentos de ensino para o ano letivo de 2017-2018, à semelhança do que aconteceu há um ano, quando se procedeu a um primeiro reforço de 300 destes trabalhadores. Caberá às escolas o procedimento de contratação, com o respetivo lançamento de concursos”, lê-se no comunicado hoje enviado.
A contratação de mais assistentes operacionais era uma reivindicação de diretores e sindicatos, que, ao longo do último ano letivo, promoveram manifestações e greves, tendo por base essa exigência.
Paralelamente, está, neste momento, em fase de conclusão a revisão da portaria do rácio de alunos por assistente operacional – uma vontade há muito manifestada pelas escolas – com a qual o atual Governo se empenhou”, acrescenta o comunicado da tutela.
O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, já tinha garantido em maio, no parlamento, que haveria no próximo ano letivo um reforço do número de assistentes operacionais nas escolas.
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Ago 14 2017
Já me chegaram várias questões sobre a data de publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial.
As datas mais prováveis para essa publicação de listas será sempre a partir do dia 28 de Agosto (última semana do mês de Agosto).
Neste artigo podem ver as datas de publicação dessas listas desde o ano 2006. Em 2009 e em 2015 as listas foram publicadas no dia 28 de Agosto e por 4 vezes no dia 31 de Agosto.
O quadro não está atualizado com as datas de 2015 e 2016, mas foram publicadas ambas as listas no dia 28 de Agosto de 2015 e 30 de Agosto de 2016.
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Ago 13 2017
Novo protocolo entre o Instituto de Segurança Social e o Ministério da Educação alvo de críticas por “varrer” os docentes que estavam em funções nas casas de acolhimento.
O Instituto de Segurança Social (ISS) apresentou-o como uma mais-valia para as crianças e jovens em situação de acolhimento. O investigador da Universidade de Coimbra João Pedro Gaspar rejeita que assim seja. A Federação Nacional de Professores (Fenprof) veio na quinta-feira juntar-se às críticas. Trata-se do protocolo celebrado entre o ISS e o Ministério da Educação (ME) tendo em vista a colocação de 90 professores junto de instituições de acolhimento. Segundo o ME, os docentes serão escolhidos por estas e pelas escolas em função do seu perfil — e é essa a vantagem da mudança das regras, ter “os perfis mais adequados”.
“Vai ‘varrer-se’ a experiência acumulada e a formação adquirida por parte dos professores destacados nas instituições, substituindo-os por docentes contratados, em que a ânsia legítima de um contrato de trabalho os leva a aceitar trabalhar numa realidade que não escolheriam e, em muitos casos, nem sabia que existia nos moldes em que a vão encontrar”, aponta o investigador de Coimbra.
Novo programa com sede em Coimbra está a acompanhar cerca de 100 jovens que estiveram no sistema de acolhimento. Para o investigador João Pedro Gaspar, são um exemplo vivo das falhas do sistema actual.
Foi retirado à família, esteve em instituições de acolhimento, regressou ao agregado familiar, mas no final de Julho recorreu ao apoio da Plataforma de Apoio a Jovens Ex-Acolhidos (PAJE) para sair daquela casa que “o estava a desgraçar”. Tem 23 anos. Na família tudo continuava na mesma: desemprego, alcoolismo, violência doméstica.
O caso é relatado ao PÚBLICO pelo investigador da Universidade Coimbra, João Pedro Gaspar, que em 2016 fundou a PAJE depois de ter trabalhado anos com instituições de acolhimento (que recebem crianças e jovens que são retiradas às famílias por estarem em risco) e de ter seguido, para a sua tese de doutoramento, o percurso de jovens acolhidos que tinham como projecto de futuro a construção de uma vida independente. A maioria falhou.
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Ago 13 2017
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Ago 11 2017
Aceitação das colocações aqui.
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Ago 11 2017
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 11 de agosto até às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/08/20170811_rec-ni_-DesistenciaTotalParcial.pdf”]
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Ago 11 2017
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/08/Escolas_PAFC.pdf”]
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Ago 10 2017
… ainda desconhecidos.
A partir de Setembro, mais de 20% dos estabelecimentos de ensino vão poder escolher como ensinar os alunos, segundo o Ministério da Educação.
O jornal “Público” avança que 230 vão testar a flexibilidade curricular: 171 são escolas públicas, 61 privadas e quatro das sete escolas portuguesas no estrangeiro.
A medida corresponde a 21,1% da rede de oferta existente, que é constituída por 713 agrupamentos e 95 escolas não agrupadas.
O novo modelo só vai ser aplicado no primeiro ano de cada ciclo de escolaridade (1.º, 5.º, 7.º e 10.º). Às escolas foi deixada a decisão de fixar quantas turmas destes anos irão participar na experiência.
Escreve o jornal que estas escolas vão ter de integrar na matriz curricular duas novas disciplinas: Cidadania e Desenvolvimento e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
Segundo o ministério, a lista com os nomes dos estabelecimentos de ensino envolvidos deverá “ser publicada nos próximos dias” no site da Direcção-Geral de Educação.
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Ago 09 2017
Até ao momento não foi publicada qualquer nota informativa, ou manual sobre a recolha de necessidades temporárias. Não me desagrada nada essa ausência, pelo contrário.
Porque:
E assim novamente na RR1, 2 ou 3 poderão sair mais horários do que aquilo que seria expectável.
Mas gosto desta ausência de respostas. Dá uma certa liberdade que com respostas não se tem.
Por um lado ainda bem que foi quase tudo a banhos.
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Ago 09 2017
Foram aposentados 88 docentes com efeitos ao mês de Setembro de 2017.
Este artigo do Paulo Guinote diz aquilo que também pensei dizer.
É o êxodo dos sargentos das Forças Armadas e dos cabos da GNR. Num total acima das 950 aposentações, são (se contei bem) 195 sargentos (excluindo casos de invalidez) dos três ramos das Forças Armadas e mais de 90 cabos da GNR. Por comparação, aposentam-se 84 professor@s e 4 educadoras.
As Forças Armadas com perto de 350 aposentações no seu conjunto são as campeãs. O Ministério da Educação (acima das 120 entre pessoal docente, não docente e técnicos superiores) bate a GNR por uma meia dúzia.
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Ago 09 2017
Procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar
1 – Para o desenvolvimento das atividades de desporto escolar, no ano letivo 2017/2018, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 22.200 tempos letivos.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/08/desporto-escolar.pdf”]
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Ago 09 2017
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação das necessidades temporárias para o ano letivo 2017/2018, das 10:00 horas do dia 9 de agosto às 18:00 horas do dia 11 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).
Mas ainda sem qualquer manual disponível
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Ago 08 2017
E só conseguem saber se a candidatura ficou validada se contactarem a escola de validação.
Na vossa página da aplicação SIGRHE nada será indicado quanto a essa validação.
Contudo, caso tenham algum dado errado a escola teria de proceder à sua rectificação pois nesta fase de concurso não existe o aperfeiçoamento da candidatura.
Para que conste, na minha escola ficou tudo validado ainda ontem com uma ligeira rectificação de pormenor.
Agora resta aguardarem pelo final do mês de Agosto para saber onde ficam colocados.
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Ago 08 2017
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva – fase 2, das 10:00 horas do dia 8 de agosto até às 18:00 horas do dia 10 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).
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Ago 07 2017
No Decreto-Lei n.º 41/2012, vulgo ECD.
Artigo 31.º
Período probatório1 — O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua actividade docente.
2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efectivo de funções docentes.
3 — A requerimento do docente, o período probatório pode ser realizado no primeiro ano de exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira, desde que, cumulativamente:
a) O docente tenha sido recrutado no concurso externo ou para a satisfação de necessidades transitórias e antes do início do ano lectivo;
b) O exercício de funções docentes abranja o ano lectivo completo;
c) O seu horário seja igual ou superior a vinte horas semanais.
Como dificilmente algum docente contratado consegue horário completo e anual no seu primeiro ano de serviço, não deve haver ninguém que já o tenha realizado.
E as dispensas deste período probatório são regulamentadas anualmente tendo por base o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto.
O ano passado foram assim clarificadas as dispensas do período probatório para quem ingressou no quadro.
a. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b. Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.
Para 2017/2018 tem de sair novo despacho a clarificar quem se encontra dispensado do período probatório. Mas não deverá ser muito diferente deste.
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Ago 05 2017
A segunda fase das provas finais de ciclo do 9.º ano de escolaridade decorreu de forma regular nas 1258 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.
Nesta segunda fase, foram realizadas 7232 provas, sendo 3857 provas de Português (91) e 3340 provas de Matemática (92). As provas foram classificadas por 394 professores.
A segunda fase das provas finais do 9.º ano destinou-se aos alunos que não tinham obtido aprovação no ciclo.
Assim, os alunos que fizeram esta fase das provas finais são, naturalmente, os alunos que demonstraram maiores dificuldades ao longo do ano letivo.
Por isto, as médias das classificações das provas finais de Português (91) e de Matemática (92) são mais baixas do que na primeira fase.
A segunda fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorreu de forma regular nas 682 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.
Nesta segunda fase dos exames finais nacionais foram realizadas 120 872 provas, um aumento em relação ao número de provas do ano transato, que foi de 112 713 provas. Os exames finais da segunda fase foram classificados por 4081 professores.
As disciplinas que registaram um maior número de provas foram Matemática A (639), com 23 576 provas, seguida pelas disciplinas de Física e Química A (715), com 23 341 provas, Biologia e Geologia (702), com 22 783 provas, Português (639), com 22 036 provas.
Relativamente ao ano anterior, verifica-se um aumento significativo do número de provas realizadas na segunda fase a Física e Química A (715), de 4398 provas, o que se encontra em linha com a diminuição da média das classificações deste exame na primeira fase. Assim, 54% dos alunos que realizaram exame nacional de Física e Química A (715) na primeira fase repetiram o exame.
No caso das disciplinas Matemática A (635) e de Biologia e Geologia (702), esta percentagem foi de 48%.
Os exames da segunda fase apresentam resultados em regra inferiores aos observados na primeira fase, o que se explica, em grande medida, pelo facto de se destinarem principalmente aos alunos que não obtiveram aprovação na primeira fase.
Em relação aos resultados obtidos pelos alunos internos verificam-se classificações inferiores a 95 pontos em quatro disciplinas, a saber, Latim A (732), Filosofia (714), Física e Química A (715), História A (623), Geografia A (719).
Os dados relativos às taxas de reprovação dos alunos internos, mostram-nos que uma significativa percentagem dos alunos internos que não tinham conseguido obter aprovação na primeira fase dos exames nacionais conseguiu agora a respetiva aprovação.
Salientam-se as disciplinas de Economia A (712), Biologia e Geologia (702), com 93% de taxa de aprovação de alunos internos, bem como Português (639) e Matemática B (735) com, respetivamente, 88% e 87%.
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Ago 04 2017
Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, entre as 10.00h do dia 04 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 8 de agosto de 2017.
Consulte o manual.
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Ago 04 2017
… e que a aplicação encerra às 18 horas.
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Ago 02 2017
Lista Ordenada Provisória de candidatos admitidos – 2017/08/01 (reclamações até 08 de agosto)
Lista Ordenada Provisória de candidatos excluídos – 2017/08/01 (reclamações até 08 de agosto)
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Ago 02 2017
Chegam-me diversos relatos sobre o concurso da Mobilidade Interna que são incompreensíveis para muitos docentes face à legislação existente.
Dizem-me que a aplicação não lhes permite concorrer para mudança de grupo de recrutamento quando são QA/QE e não estão sem componente letiva. E claro que não podem concorrer para mudança de grupo.
Apenas os docentes QA/QE sem componente letiva e os docentes QZP podem concorrer para transição de grupo:
SECÇÃO II
Mobilidade interna
Artigo 28.º
Candidatos1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;9 — Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.
Também me dizem que a aplicação não lhes permite ultrapassar 100 escolas ou 50 concelhos. Se tal acontece não devia acontecer porque os limites mínimos e máximos já desapareceram, com excepção daqueles mínimos que se aplicam aos docentes sem componente letiva:
Se outras dúvidas existem, deixem aqui na caixa de comentários.
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Ago 01 2017
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Ago 01 2017
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/08/20170801_grh_list_bibliotecarios.pdf”]
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Jul 31 2017
Em ano de concurso interno existem muitos docentes que podem ficar longe da sua residência por um período que pode chegar a 4 anos.
Os docentes QA/QE que concorrem para mudar de agrupamento por sua iniciativa são candidatos em 3.ª prioridade, atrás dos docentes QA/QE sem componente lectiva (1.ª prioridade) e dos docentes QZP (2.ª prioridade).
No entanto, estes docentes QA/QE que concorrem em 3.ª prioridade podem ainda obter uma permuta caso não consigam colocação na Mobilidade Interna, mas tenham sido opositores a este concurso.
Todos os outros docentes (com excepção dos docentes vinculados pela integração extraordinária de 2017/2018 que têm de obrigatoriamente prestar funções na escola de colocação em Mobilidade Interna) podem ainda obter permuta após a lista de colocações de final de Agosto.
Aos contratados está impedida essa permuta.
Por isso, docentes contratados ou recentemente vinculados escusam de fazer uso desta aplicação.
As regras de permuta são as seguintes:
1 — Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
2 — A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
3 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
Assim, os QA/QE que pretendam vir a efetuar permuta têm de ser obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna. Os docentes QA/QE sem componente letiva colocados no concurso da Mobilidade Interna e os docentes QZP também colocados poderão efectuar essa permuta após a publicação das listas de colocações.
Em 2015 a aplicação das permutas colocada aqui no blogue permitiu que largas dezenas de professores conseguissem encontrar uma permuta compatível e assim viram durante dois anos a sua colocação ficar mais próxima da sua residência, poupando largas dezenas de euros por mês em combustível.
A mesma aplicação de 2015 será colocada hoje aqui no blogue com as seguintes regras:
Lembro que esta aplicação tem as seguintes vantagens para os utilizadores Premium:
Todos os registos desta aplicação são confidenciais e só autorizam a divulgação do vosso contacto se assim o entenderem.
Para aceder ao site das permutas entrar neste link ou na imagem seguinte e que ficará ao longo do mês de Agosto em destaque no blogue.
As condições do serviço das permutas é o que se encontra na imagem seguinte.
A partir da data de publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna os utilizadores grátis poderão efectuar a pesquisa de uma permuta três horas após a sua inserção na aplicação, enquanto que os utilizadores Premium recebem essa notificação automaticamente.
Boa sorte.
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Jul 31 2017
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Jul 31 2017
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a candidatura à mobilidade interna, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
SIGRHE – candidatura a mobilidade interna
Nota informativa – mobilidade interna
Manual – candidatura a mobilidade interna
Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveisProtocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da EducaçãoProtocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da EducaçãoProtocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação
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Jul 30 2017
Colegas,
Como saberão, em 2009 fui o responsável pelas duas petições que vieram agitar as águas da inércia de governos e sindicatos perante o problema da precariedade docente. Elaborei duas petições, uma ao parlamento nacional e outra ao Parlamento Europeu, cujos desenvolvimentos dei conta em devido tempo. No primeiro caso consegui reunir as 4500 assinaturas necessárias para obrigar a uma discussão em plenário na AR. No segundo caso, fazendo com que as autoridades europeias pressionassem o governo português no sentido de vincular extraordinariamente os professores com mais de três anos de serviço.
Conseguiu-se assim que se realizassem alguns concursos extraordinários de vinculação embora não nas condições mais justas. Mas até aqui o governo português optou por uma autêntica fraude, vinculando só alguns e mantendo-os no quadro com salários iguais à situação anterior de contratados, situação que, em 2017, 3 e 4 anos após as vinculações extraordinárias, escandalosamente se mantém.
Existem centenas de professores atualmente nos quadros com mais de vinte anos de serviço, tendo ultrapassado bem mais de metade da carreira, permanecendo com um salário de 1.º escalão, como se cada dia fosse sempre o primeiro de uma profissão tão desgastante, tanto mais por terem permanecido durante anos e anos numa situação de escandalosa precariedade. Se há professores que merecem um reconhecimento acrescido por parte da tutela são os professores que passaram por todas estas agruras, os eternos esquecidos de uma classe profissional.
Num momento em que se avizinha a discussão do Orçamento de Estado 2018, decidi avançar com nova queixa ao Parlamento Europeu sobre mais este abuso do Estado, concretamente no que se refere à não integração na carreira no escalão correspondente aos anos de serviço de cada um destes professores que ingressaram nos quadros.
Como autor da referida petição ao Parlamento Europeu, tenho o privilégio de ter via aberta junto das autoridades europeias para dar seguimento célere a esta queixa que se junta e vem na sequência da queixa inicial. De facto, existe agora a vantagem de já em 2009 me ter queixado também sobre a diferença salarial entre efetivos e contratados, o que na altura gerou perplexidade das autoridades europeias com uma consequente pressão externa junto do governo de então com a indicação de que se o problema não fosse resolvido haveria uma queixa ao Tribunal Europeu, cuja decisão seria vinculativa.
Ora, com a esperteza saloia tão típica de uma certa classe política, o governo de então optou por dar uma esmola a estes docentes, aumentando-os do índice 151 para o índice 167. Como é obvio tal não passou de uma manada de areia atirada para os olhos das autoridades europeias para, de forma errónea, afirmar-se que os professores contratados tinham salários iguais aos dos docentes de carreira (só não se disse que se ficava pelo patamar mínimo, ou seja igual aos dos que se encontravam no 1.º escalão), não posicionando cada professor no escalão correspondente ao respetivo tempo de serviço.
Considerando esta autêntica fraude, decidi avançar com uma nova queixa junto do Parlamento Europeu, exigindo que o governo português altere esta situação a partir do da 1 de janeiro de 2018, reposicionando cada professor no respetivo escalão de acordo com o plasmado no ECD, ou seja respeitando os anos de serviço docente, claro que salvaguardando o tempo de congelamento da carreira para a generalidade dos professores dos quadros, de forma que docentes com igual tempo de serviço não sejam ultrapassados em termos de vencimento.
Vou só exigir justiça para estes colegas que tanto passaram na vida para chegarem até aqui!
Ou o governo corrige esta situação rapidamente ou ficará sujeito a pesadas sanções do Tribunal Europeu, porque, pela correspondência trocada até ao momento entre mim e a Comissão de Petições (CP), é muito claro que as autoridades europeias já perderam toda paciência com o Estado Português, que em todo este processo tentou por várias vezes traçar um quadro pintado com inverdades. Em vários momentos a Comissão de Petições, por achar estranhas essas respostas me pediu contrarrespostas, apercebendo-se assim da farsa do ME de Portugal.
Colegas, as vinculações extraordinárias não aconteceram por acaso… também o reposicionamento salarial irá avante, caso contrário o Estado Português arriscará a ter de indemnizar milhares de professores pela situação dos anos em que estiveram mal pagos, pois esta será uma das exigências da Comissão de Petições ao Tribunal Europeu.
Espero que os parceiros que sustentam o governo saibam exigir o cabimento financeiro no OE 2018 para a resolução desta tremenda injustiça sobre professores que tanto deram de si ao país.
Jorge Costa
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Jul 29 2017
… para se apurar se as vagas em falta realmente deviam abrir.
Porque não são essas vagas que precisam de ser apuradas, mas sim as 898 vagas que não abriram.
Em causa está o número de vagas aberto pelo Ministério da Educação no âmbito do concurso de vinculação extraordinária.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou nesta sexta-feira o Ministério da Educação (ME) a entregar à Federação Nacional de Professores (Fenprof) a lista dos 3019 docentes contratados que foram dados pelo ME como estando em condições de entrarem no quadro no âmbito do processo de vinculação extraordinária, que ficou concluído este mês.
A Fenprof tinha solicitado o parecer da comissão depois de o ME se ter recusado a fornecer aquela informação, alegando que se tratavam de dados pessoais e, por isso, eram confidenciais. No parecer divulgado nesta sexta-feira, a CNPD refere que também a Direcção-Geral da Administração Escolar lhe pediu para se pronunciar sobre o caso.
Para a Fenprof, o acesso a esta informação é fundamental para se apurar se as 3019 vagas abertas pelo ME para o concurso de vinculação extraordinária correspondem de facto ao número de professores que estavam em condições de vincular. Esta dúvida surgiu depois da divulgação das listas provisórias do concurso em Junho, altura em que a Fenprof, cruzando a informação então existente, considerou que haveria mais de 800 professores que não tinham sido tidos em conta pelo ME para a definição do número de vagas.
Para concorrerem ao concurso de vinculação extraordinária os professores contratados tinham em simultâneo de cumprir dois requisitos: ter pelo menos 12 anos de serviço e cinco de contratos assinados nos últimos seis anos. Segundo estimativas avançadas pelo Governo, há cerca de 5000 docentes no país que cumprem estas condições. Contudo, para estabelecer o número de vagas que seriam postas a concurso, o executivo foi calcular quantos professores cumpriam aqueles dois critérios, e ao mesmo tempo estavam colocados com horário completo este ano lectivo. Segundo o ME, estavam nesta situação 3019 docentes. E foram essas as vagas abertas.
No seu parecer, a CNPD refere que para se verificar se estes requisitos foram respeitados é necessário cruzar a lista que deu origem às vagas com a dos que se candidataram ao concurso. Esta última encontra-se publicada no site da Direcção-Geral da Administração Escolar.
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Jul 29 2017
Até às 18 horas de ontem as escolas tiveram de proceder à Indicação dos Docentes com Ausência da Componente Lectiva.
Como apenas os docentes QA/QE podem ser indicados é natural que não existam muitas notificações para o ICL1. O mais certo é que continuem a ser os docentes do grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica a serem indicados.
Alguém já foi notificado de que não tem o mínimo de 6 horas de componente lectiva atribuída?
De que grupos são?
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Jul 27 2017
O Programa Operacional Capital Humano (POCH), de fundos comunitários destinados a promover a formação e qualificação, volta a abrir concurso para a contratação de psicólogos nas escolas em 2018, com o objetivo de integrar cem novos profissionais.
Os cem novos psicólogos, adiantou o POCH, devem chegar às escolas no ano letivo de 2018-2019, e acrescem aos 200 que devem ser contratados já em 2017-2018, também ao abrigo deste programa de gestão de verbas comunitárias, que disponibiliza sete milhões de euros para a contratação dos 200 novos profissionais.
Não está ainda determinada a verba que será alocada à contratação de 100 psicólogos a partir de 2018-2019.
As verbas disponibilizadas vão assegurar o pagamento dos ordenados dos psicólogos.
Sobre o concurso que já aprovou a contratação de 200 psicólogos, divulgado este mês, o POCH esclareceu que foram aprovados quatro milhões de euros de despesa total para a integração, até ao final de 2018, de 108 psicólogos em escolas da região norte, 1,9 milhões para integrar 52 psicólogos em escolas da região centro e 1,5 milhões para 40 novos profissionais para o Alentejo.
“A integração de 200 novos psicólogos em escolas públicas visa apoiar o desenvolvimento psicológico dos alunos, a melhoria da sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às atividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar”, explicaram os técnicos do POCH.
O objetivo central do reforço da rede de psicólogos é a prevenção do abandono escolar precoce e do absentismo, através do diagnóstico das dificuldades que afetam a aprendizagem, de modo a agir atempadamente, identificando e analisando as causas do insucesso escolar e propondo medidas para o reduzir.
A falta de psicólogos nas escolas portuguesas tem sido reiterada, tanto pela comunidade educativa como pela Ordem dos Psicólogos, que em abril estimou que seriam necessários 500 profissionais nos estabelecimentos de ensino.
Na altura, o bastonário da Ordem dos Psicólogos revelou que estava já prevista a contratação de 200 profissionais no âmbito do POCH, sublinhando que com estas integrações o rácio nas escolas passaria dos atuais 1/1.700 para um psicólogo para cada 1.100 alunos.
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Jul 27 2017
Informação deixada neste artigo, aqui.
Consegui ser atendida pelo CAT. Quem tenha documentos a juntar ou coisas a corrigir, em princípio segue isto: pede reapreciação do pedido de MPD, dirigido à Srª Directora-Geral, expõe a situação e anexa TUDO de novo. o e-mail é [email protected]. Com celeridade, foi-me pedido.
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Jul 26 2017
Um entre muitos e-mails que me chegaram sobre o mesmo motivo de indeferimento da Mobilidade Por Doença.
É incompreensível que as declarações da Junta de Freguesia sejam um dos principais motivos deste indeferimento, quando as declarações de este anos são exactamente iguais às dos anos anteriores. Quem amanhã souber dar resposta a esta docente deixe aqui na caixa de comentários.
Verifiquei na minha pagina do sigrhe que o meu pedido de Mobilidade por doença foi indeferido. O Ministério alega o seguinte:
Especificamente, não sei o que não está em conformidade pois a situação é igual à do ano transacto e ano passado veio deferido.
Como sei o que está mal para corrigir e reclamar? para onde reclamar? Qual o prazo? De certeza que tenho de pedir outra declaração à Junta de Freguesia, não?
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