Sobre As Listas de AMANHÃ

Hoje a DGAE lançou para a sua plataforma as listas de colocações, ordenações e exclusões do concurso interno/Externo e de Vinculação Extraordinária.

 

Quem conhece relativamente bem este género de plataforma informática sabe como funcionam os links e o agendamento de artigos. No entanto para um artigo ser agendado tem de conter já os links dos ficheiros a incluir no artigo.

O que a DGAE fez hoje foi inserir na sua plataforma todas as listas de forma a adiantar a publicação dessas mesmas listas para o dia de amanhã.

 

Se me perguntam que valor têm as listas que muitos já viram, eu digo que são exatamente aquilo que amanhã serão publicadas.

E para bloquear o acesso às listas a DGAE resolveu também bloquear o acesso ao seu site.

Tenho muitas dessas listas já no meu e-mail e podia publicá-las.

Mas vou aguardar.

 

Para não acontecer aquilo que já alguém em tempos previu. Que um dia destes este Blog publicava as listas antes da própria DGAE. 🙂

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/07/sobre-as-listas-de-amanha/

4 comentários

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    • Marmelo on 18 de Julho de 2017 at 18:28
    • Responder

    Nem é preciso ser informático… Os últimos links publicados (das listas provisórias de maio) eram, se não estou em erro do género [site da DGAE]/wpfb_dl=228XX

    Pelo que o pessoal limitou-se a ir sequencialmente aos dígitos seguintes…

    • Drinformático on 18 de Julho de 2017 at 18:30
    • Responder

    Tenho-as todas 😉

      • Carlos on 18 de Julho de 2017 at 22:22
      • Responder

      As listas estão lá no site e o acesso não está nada bloqueado

    • Frankie on 19 de Julho de 2017 at 8:01
    • Responder

    Se um blog sabe listas sigilosas antes delas serem publicadas no sítio próprio, porque não hão-de os alunos saber os exames antecipadamente. Anda muita incompetência por ai

  1. […] Oficialmente, só amanhã. O Arlindo publicou hoje (e foi muita gente que as conseguiu descarregar) as que conseguiu aceder a partir da plataforma electrónica da DGAE  que, num extraordinário acto de competência técnica, decidiu bloquear o acesso ao próprio site para impedir que o pessoal acedesse aos materiais que, distraidamente, tinham colocado sem qualquer protecção antes do prazo. Ele garante que são as finais. […]

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