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Exemplos Absurdos de Exclusão

São muitos os exemplos que me chegam por e-mail
Ficam aqui estes dois para se perceber o absurdo de tudo isto.

Fui excluída por mencionar incorretamente o local de colocação. Se na altura em que submeti a candidatura estava sem colocação, a informação está correta. A escola validou pois, eu só fui, novamente, colocada após a submissão da candidatura. Apareço nas listas provisórias. Estava tudo bem com a candidatura. Trabalho há 21 anos, nunca tal aconteceu. Estou desesperada e em pânico. Não percebo o que aconteceu. Eu não menti, não prestei falsas declarações, a escola validou, a DGAE ordenou me é agora exclui-me sem me dar margem para alterar. Estou em choque e anojada com esta profissão. Estamos sempre em sofrimento. O que me aconselha a fazer?

 

Peço desculpa por incomodar mas ao verificar há pouco a notificação de decisão constatei que tenho a candidatura invalidada e não entendo os motivos. Passo a explicar: na justificação técnica invocam que de acordo com o valor introduzido no campo 2.2.2 se verificou ter mencionado incorretamente o local de colocação, ora o que eu  coloquei na candidatura foi outros, pois justamente à data da candidatura eu tinha cessado a minha substituição e, portanto, não estava colocada, pois entrei em 24/02/2017 e terminei a 11/04/2017 tendo realizado a minha candidatura em 19/04/2017. Não percebo, portanto, o motivo da exclusão, pois indiquei a escola onde estive a fazer a substituição como entidade de validação e não poderia colocar a situação de colocada tendo terminado a referida substituição. O que será que se está a passar?

 

Estou a escrever-lhe porque recebi uma notificação de reclamação para este concurso e fiquei excluído.
Sou professor contratado a exercer funções em Timor Leste.
Na candidatura, no campo 2.2.2. coloquei a opção “Fora de Portugal”, após ter recebido essa informação quer da DGAE (para a qual telefonei) e tb da secretaria da minha escola de validação (que por sua vez tb contactou a DGAE).
Após todos os dados terem sido validados pela escola sem necessidade de aperfeiçoamento, agora dia 7 de julho recebo uma notificação reclamação a dizer que estou excluído por “mencionar incorretamente ou não comprovar o local de colocação”.
Anexei à candidatura o meu contrato de trabalho comprovativo de que estou a trabalhar em Timor Leste enquanto agente de cooperação. A minha escola de validação tb dispõem de todos os documentos.
Não percebo o porquê desta exclusão. Deixo o meu testemunho e fico grato se me puder aconselhar sobre qual o procedimento a seguir.

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35 comentários

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  1. Pois é, mas muitas exclusões referem-se a tempo de serviço contabilizado após aditamentos. Não há lugar a arredondamentos: 354,88136886313 dias são 354 dias e 365,82 dias são efetivamente 365 dias.

    NÃO HÁ ARREDONDAMENTOS!

      • Ana Margarida on 9 de Julho de 2017 at 16:09
      • Responder

      Absurdo de exclusões??? Eu acho muita piada. Os motivos de exclusão são os mesmos todos os anos. Estão no aviso de abertura. Estão a querer fazer desta situacao um cavalo de batalha. O tempo de serviço está errado, tem de fuçar excluídos. O lugar de colocação está errado. Ficam excluídos. É assim em todos os lados. Tenham um pouco de senso. Eu entendo que se defendam os colegas, mas a todo o custo é demais. O Arlindo deveria ter vergonha, devemos saber o que defendemos e não a todo o custo.

        • SapinhoVerde on 9 de Julho de 2017 at 16:19
        • Responder

        Cara Ana, o motivo é que na primeira validação estava tudo correto, os Colegas não fizeram OBSOLUTAMENTE NADA! e a DGAE tomou a iniciativa de os excluir. Todos sabemos que há “chicos espertos” mas esses ficam de fora, (mas por vezes a coisa cola, das quais tenho alguns exemplos … infelizmente). Por favor substitua as palavras “ter vergonha” por “ser admirado”, sempre nos defendeu.

        • Somos todos tolos... on 9 de Julho de 2017 at 17:22
        • Responder

        Caríssima (pseudo)colega, eu também “acho muita piada” e permita-me que lhe diga educadamente que não sabe do que fala! Aliás, infelizmente e quase de forma cómica, muitos dos que ficámos excluídos também não sabemos! Os motivos apresentados na notificação são tão vagos que chega a ser ridículo, no século XXI, tratar-se legalmente de questões/acusações sem conhecer as suas causas. Estou excluído “Por mencionar incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização.”. Sem mais. Porque vi, finalmente, reconhecidos 266 dias de tempo de serviço erradamente descontados em 2012 por doença e baixa médica? Imagino que sim. Ou porque alguma das escolas por onde passei no último ano se enganou a contar centésimas ou milésimas? Talvez. Ou porque… ou porque…

        • Fátima Graça Ventura on 9 de Julho de 2017 at 17:22
        • Responder

        Inversão de valores. Vergonha de ajudar??
        Então que tal, ? vergonha de insultar ?
        Mais apropriado, né ?

        • Cidália Luís on 10 de Julho de 2017 at 0:57
        • Responder

        “O lugar de colocação está errado.”…
        Não! O lugar não está errado!
        As orientações do manual de candidatura eram que o candidato DEVERIA colocar a sua situação à data da submissão da candidatura…se o professor ficou colocado apenas antes ou apenas depois, mas não estava na altura da submissão, teria de colocar outros e, o que parece estar a acontecer, é a DGAE estar a excluir professores que seguiram as suas (deles) orientações!
        Já agora, deixe que lhe diga que não estou em nenhuma destas situações mas acho isto surreal!

      • Rui Silva on 10 de Julho de 2017 at 11:57
      • Responder

      Então pede por favor à DGAE para alterar esta circular…
      http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=3381

      • José on 13 de Julho de 2017 at 14:02
      • Responder

      baseia-se em que lei, decreto ou circular????

        • José on 13 de Julho de 2017 at 14:05
        • Responder

        veja a circular B16014474B de 12 de fevereiro de 2016.
        não há arredondamentos nos aditamentos nem estes podem retroagir…Arredondamentos no tempo de serviço efetivo é justo e legal…

    • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 16:24
    • Responder

    O/A PC tem razão. A contabilização do tempo de serviço faz-se, efetivamente, como refere. E Sapinho Verde não é qualquer absurdo ser-se excluído por ter-se o tempo de serviço mal contabilizado. Na primeira validação tinha-se validado porque há escolas incompetentes, como veio agora a DGAE comprovar.

      • SapinhoVerde on 10 de Julho de 2017 at 8:55
      • Responder

      Exactamente! o mal está EM AGORA ser invalidado, deveria ser invalidado na primeira validação (e a DGAE DGCI que indicasse o tempo correto!), porque agora já há pouco a fazer. As escolas, como parte integrante da DGAE/MEC deveriam ser responsabilizadas, nunca o professor!
      Num ano, no máximo pode-se obter 365 dias, as regras foram sendo alteradas. AECs contam/não_contam, Técnico Especializado idem …
      Ainda se lembram que não havia limite para acumular? então no ensino profissional e formação era um “fardote” conheci colegas? com horários perto das 35 horas semanais e às vezes mais – Pergunto como é possível “leccionar/formar/profissionalizar” com tal carga horária? Eu não consigo!

    • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 16:53
    • Responder

    Para o primeiro caso: Recurso Hierárquico fundamento – Manual de Candidato: Confirmado o campo
    2.1, o candidato deverá indicar a sua situação de colocação à data da
    submissão da candidatura. p.15; 3.1.2.4 Opções – Fora de Portugal e
    Outros
    Para os candidatos que selecionarem a opção “Fora de Portugal”
    ou “Outros” os campos 2.2.3.1. e 2.2.5 ficam inativos, deverão indicar
    um código de AE/ENA de validação (campo 3.2) para apresentação de
    comprovativos de candidatura. p.16 Boa sorte.

      • sofprof on 9 de Julho de 2017 at 23:00
      • Responder

      Obrigada.

        • sofprof on 9 de Julho de 2017 at 23:06
        • Responder

        Alguém com bom senso, amabilidade e sentido prático. Vou fazer exposição por escrito no sindicato, antes das publicações das listas. Tenho provas do centro de emprego em que estava desempregada à data da submissão da candidatura, que é o que o manual refere, de facto. Nada teve a ver com a data da validação e a minha colocação nessa altura. Há colegas na mesma situação que nem sequer estavam colocadas na altura da validação. Só pode ser erro grosseiro da senhora que inválido, com aquela nome todo pomposo. Mais uma vez, grata pela ajuda e esclarecimento. Há víboras neste blogue, mas também gente com classe e solidária.

          • sofprof on 9 de Julho de 2017 at 23:10

          Este agradecimento é para o colega esclarecimento.

          • esclarecimento on 10 de Julho de 2017 at 0:00

          De nada sofprof. O seu caso é um Recurso Hierárquico que se vier indeferido, ganha em tribunal. Apenas tem que juntar as provas, quando submeter o recurso hierárquico de quando submeteu o concurso, o comprovativo de que se encontrava desempregada e de que escolheu uma escola de validação – que posteriormente procedeu de acordo com a lei e lhe validou a candidatura. Será integrada nas listas, correrão as colocações e, caso tenha lugar a colocação será colocada. Atendendo à altura do ano, ser-lhe-á solicitado proposto que manifeste preferências para a Mobilidade Interna e com isso será-lhe atribuída uma escola, mais não seja, administrativamente. O tempo contar-lhe-á por igual, vencimentos serão pagos. E se for para tribunal, as custas ficarão a cargo do ME.

          • MÁRIO Pacheco on 9 de Julho de 2017 at 23:57

          1 — Podem ser opositores ao concurso externo os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais,

    • Fátima Graça Ventura on 9 de Julho de 2017 at 17:34
    • Responder

    Espero e desejo que as exclusões não tenham nada a ver com a contagem do tempo dado ao abrigo do Artigo 103.º do ECD.

    • Nuno Marques on 9 de Julho de 2017 at 19:40
    • Responder

    Cara Ana Margarida! Absurda é você. Digo-lhe apenas que acabei de vereficar que a minha candidatura ao CIE foi invalidada, sendo que se encontra assim:
    Estado final da candidatura a CE/CIRR: válida após validação final
    Resultado final aferição(ões) graduação(ões) CE/CIRR: válida após validação final
    Estado final da canditaura CIE: inválida após validação final
    Resultado final aferição(ões) graduação(ões) CIE: válida após validação final
    MOTIVO(S) DE EXCLUSÃO: é V.ª Ex.ª notificado que , por não comprovar possuir cinco contratos a termos resolutivo nos últimos seis anos escolares como requesito para o concurso de integração extraordinária, passará a constar na lista definitiva de exclusão. Só lhe digo que imensa vergonha deve ter você de estar a insultar os colegas e a Sra. Diretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, que deu despacho ao parecer do técnico que avaliou a minha candidatura, pois não lhes chegou o envio do registo biográfico atualizado pela escola afecta ao Ministério de Educação de Portugal na qual me encontro a lecionar neste momento, Escola Portuguesa de Macau, e o registo biográfico da última escola onde estive colocado em Portugal com todos os contratos anuais e a termo resolutivo nos últimos oito anos para me validarem a minha candidatura (e olhe que para concorrer ao CIE é preciso ter também mais de 12 anos de serviço), será que não lhes basta o envio do registo biográfico (um documento oficial emitido pela escola)??? é necessário enviar os contratos anuais de trabalho??? nunca o fiz nem nunca vi referência a tal??? e agora é que comunicam que a candidatura está inválida, sem termos hipóteses de reclamar ou solicitar mais esclarecimentos, mas que palhaçada é esta, vou batalhar até às últimas instâncias para saber a real razão de a minha candidatura ter sido invalidada, cambada de….

      • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 20:40
      • Responder

      Esses 5 contratos foram na Escola Portuguesa de Macau, na RAA, na RAM, no IEFP ou em entidades privadas? É que se foram está, devidamente, excluído do concurso de vinculação extraordinário, segundo os critérios do concurso.

        • Nuno Marques on 9 de Julho de 2017 at 21:57
        • Responder

        b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos referidos no n.º 4;

        n.º 4 — O disposto na alínea b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:

        a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;

        b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público;

        d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;

        e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico

          • Ana on 9 de Julho de 2017 at 22:43

          isso é na 2 prioridade não no extraordinário

          • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 22:56

          Isso é para o concurso externo. Aí está tudo bem e só precisa de 365 dias nos últimos 6 anos, para ser integrado na segunda prioridade do concurso externo. Para o concurso de vinculação extraordinário era exigido 12 anos de tempo de serviço e ainda 5 contratos nos últimos 6 anos, sendo que esses contratos tinham que obrigatoriamente, ser com escolas do Ministério da Educação. Não podiam estar dependentes de outros Ministérios, nomeadamente, do da defesa, nem no da segurança social, nem do da administração interna e, nem das regiões autónomas dos Açores nem da Madeira. Não estavam também incluídos as escolas portuguesas no estrangeiro, nem os de cooperação. Leia a portaria sobre a vinculação extraordinária.

          • Nuno Marques on 10 de Julho de 2017 at 2:29

          Bom dia! Após ter dormido duas horas pois hoje não deu para mais, digo-lhe que por altura do concurso tive oportunidade de ler a portaria, também li este esclarecimento de dúvidas sobre o concurso, que como pode ler no final diz: A prioridade que se concorre na vinculação extraordinária é a mesma do concurso externo anual (2ª ou 3ª prioridade), pode ler o texto completo aqui – http://www.arlindovsky.net/2017/04/as-principais-duvidas-sobre-o-concurso/. O que vem na portaria é o que estava na candidatura eletrónica, posso ter feito uma leitura errada, mas o que sinto é que de qualquer forma fui prejudicado, uns são mais professores do que outros, é o que parece (pois ele tem o que merece pois fez as suas opções, devem estar a matutar alguns na sua cabeça, felizes e contentes, pois que continuem assim), quem não foi excluído que tenha muita sorte no concurso sem esquecer aqueles que ficaram de fora (incluindo aqueles que acham bem ou mal terem sido excluídos).

          • esclarecimento on 10 de Julho de 2017 at 15:55

          Nuno Marques na vinculação extraordinária quem não cumpria os requisitos não podia concorrer. Pela resposta que lhe deram não cumpre os requisitos, logo não se insere em nenhuma prioridade. Para poder concorrer ao concurso extraordinário tinha que se ter no mínimo 12 anos de tempo de serviço e para além disso, nos últimos 6 anos, ter com o Ministério da Educação 5 contratos de provimento (diretamente com esta entidade – não podia ser com outras tutelas, por isso é que as escolas portuguesas não estão integradas). Se o Nuno para além da Escola de Macau tiver 6 contratos (podem ser temporários, em anos letivos diferentes, nos últimos 6 anos, diretamente com o ME) deve apresentar Recurso Hierárquico para ser reintegrado no concurso de vinculação extraordinário. Caso contrário, continua a concurso no concurso externo, apenas e pode concorrer ao de contratação se assim o desejar.

          • fdoc on 10 de Julho de 2017 at 0:03

          E é isto que temos, que triste figura.

          • Nuno Marques on 10 de Julho de 2017 at 2:38

          Triste figura é você fazer comentários sem se identificar, eu pelo menos posso ser uma triste figura e ainda assim ter a hombridade de me identificar. Bem haja e durma bem (para o lado que lhe der melhor) e com isto acabaram-se os meus comentários.

        • MÁRIO Pacheco on 9 de Julho de 2017 at 23:59
        • Responder

        Claro, Nuno, as pessoas nem se apercebem do que escrevem perante o estipulado na lei …

      • zaratrusta on 9 de Julho de 2017 at 20:56
      • Responder

      Nuno, há uma coisa que não entendo. Se o tempo de serviço mal contado é a causa da sua exclusão, porque não foi também excluído dos outros concursos?

        • Nuno Marques on 9 de Julho de 2017 at 21:21
        • Responder

        A causa não é tempo de serviço mal contado mas sim não comprovar possuir cinco contratos a termos resolutivo nos últimos seis anos escolares.


  2. Nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 14.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor, conjugado com o disposto nos n.º 5 e 6 do capítulo VIII, da Parte III, do aviso de abertura do concurso, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para esse efeito, aceder ao seu verbete disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar e as reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.
    Não entendo… o que significa. Ajuda na leitura técnica. Não recebi mail. Vi por acaso na notificação…


    1. Não é por email. Não está a aí escrito que o seja. A notificação é feita findo os 30 dias de prazo para averiguar as reclamações e foi o que aconteceu. No passado dia 6, todos tiveram disponível na plataforma o separador “Notificação da reclamação”.


  3. não entendo – é a secretaria da escola que me dá aos docentes o tempo de serviço – papel assinado pelo diretor. Em matemática 354,88 é 356 dias – aqui não há arredondamentos ? quem sabe é a secretaria e deve justificar isso. Espero bom senso por parte do ministério e que o mesmo faço a devida alteração ? e as escolas ? os diretores ? as secretarias irão continuar a fazer contas e a passar declarações que não servem para nada e que excluem os seus docentes ?

      • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 23:33
      • Responder

      Há arredondamentos para aquilo que, efetivamente, se trabalhou, ou seja, para a unidade inferior, porque a superior não a atingiu. O mesmo acontece quando se faz os horários, as regras são as mesmas, quando há por exemplo horário noturno também atribuído e se tem apenas um tempo noturno. Esse tempo noturno não sofre majoração, porque é apenas um. É assim as regras do procedimento administrativo.


  4. BASTA !!! as secretarias, os directores da escola que assinam as declarações de tempo de serviço ? somos nós que temos que contabilziar e confirmar as declarações das secretarias e colocar em causa o tempo de serviço passado pelas escolas ?
    sendo assim para que serve aquelas declarações ? espero muito bom senso em tudo isto porque o ensino não pode todos os anos sofrer estes estas pressões.

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