ECD e ADD Publicados Hoje

Já percebi porque não foi dada tolerância de ponto hoje à função pública.

Queriam publicar o Estatuto da Carreira Docente e o novo modelo de avaliação de desempenho como partida de carnaval. 😀

Clicar nas imagens para ter acesso ao Decreto Lei nº 41/2012 e ao Decreto-Regulamentar nº 26/2012, vulgo, diplomas carnavalescos.

É CARNAVAL NINGUÉM LEVA A MAL

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13 comentários

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  1. Realmente, parece partida de Carnaval!…

    • sandra s. on 21 de Fevereiro de 2012 at 13:08
    • Responder

    Obrigada, Arlindo.
    Sempre em cima dos acontecimentos…
    Com tanta informação relevante que tem surgido nos últimos dias, eu pergunto: O que estão os sindicatos a fazer????????
    (eu sou sindicalizada)

    • Alexandra on 21 de Fevereiro de 2012 at 13:36
    • Responder

    Brincalhões 😉
    Os “maganos” têm mesmo muito sentido de humor!
    Obrigada, Arlindo pelo excelente trabalho que tem feito!

    • Prof desterrada110 on 21 de Fevereiro de 2012 at 13:39
    • Responder

    Já vem prevista no novo estatuto a transição de grupo de recrutamento independentemente de haver concurso ou não. Alteração prevista para os colegas dos quadros

    • Elisabete (Liza) on 21 de Fevereiro de 2012 at 13:42
    • Responder

    Pronto… lá está o tempo mínimo de 180 dias… raios… ainda não li tudo.

    • Margarida420 on 22 de Fevereiro de 2012 at 3:22
    • Responder

    Atenção ao artigo 133, já menciona os Prfs dos particulares

    • Isabel Machado on 22 de Fevereiro de 2012 at 11:28
    • Responder

    Por bem menos juntaram-se 100 000 professores a protestar e puseram este palhaço no governo. O voto tem consequências, só tenho pena que seja para todos. Afinal a Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues até era excelente!

    • GEO on 22 de Fevereiro de 2012 at 16:04
    • Responder

    No ECD refere que o excelente e muito bom não relevam para o concurso de professores.Em que ficamos, afinal???

    • GEO on 22 de Fevereiro de 2012 at 16:09
    • Responder

    E depois afinal paa os contratadosreleva….j+a meesquecia que não somos professores, pois!

    • Ana on 22 de Fevereiro de 2012 at 22:30
    • Responder

    Desculpem a minha dúvida mas os 180 dias de serviço para contratados tem que ser serviço letivo? A minha dúvida é a seguinte: o meu contrato começou a 1 de Setembro só que em Março entro em licença de maternidade e na escola disseram-me que não sabem como é com a minha avaliação porque não tenho 180 de serviço letivo efetivo…

  2. Estou no índice 299, desde 12/08/2004, com efeitos a partir de 1/9/2004, em que dia é que, face ao novo ECD, Dec Lei 41/2012, progrido ou progredi ao índice 340 (actual nono escalão) ?

  3. Boa Questão !…. De facto, à luz do artigo 7 do C. Civil, o Dec. lei n.º 75/2010, mostra-se revogado !…., por isso, acho que progrediu, retroactivamente, desde o dia 12/12/2010 !….

  4. O anexo do DL 75/2010 mantêm-se em vigor.

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