Obrigada, Arlindo.
Sempre em cima dos acontecimentos…
Com tanta informação relevante que tem surgido nos últimos dias, eu pergunto: O que estão os sindicatos a fazer????????
(eu sou sindicalizada)
Já vem prevista no novo estatuto a transição de grupo de recrutamento independentemente de haver concurso ou não. Alteração prevista para os colegas dos quadros
Elisabete (Liza) on 21 de Fevereiro de 2012 at 13:42
Por bem menos juntaram-se 100 000 professores a protestar e puseram este palhaço no governo. O voto tem consequências, só tenho pena que seja para todos. Afinal a Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues até era excelente!
Desculpem a minha dúvida mas os 180 dias de serviço para contratados tem que ser serviço letivo? A minha dúvida é a seguinte: o meu contrato começou a 1 de Setembro só que em Março entro em licença de maternidade e na escola disseram-me que não sabem como é com a minha avaliação porque não tenho 180 de serviço letivo efetivo…
Estou no índice 299, desde 12/08/2004, com efeitos a partir de 1/9/2004, em que dia é que, face ao novo ECD, Dec Lei 41/2012, progrido ou progredi ao índice 340 (actual nono escalão) ?
Boa Questão !…. De facto, à luz do artigo 7 do C. Civil, o Dec. lei n.º 75/2010, mostra-se revogado !…., por isso, acho que progrediu, retroactivamente, desde o dia 12/12/2010 !….
arlindovsky on 27 de Fevereiro de 2012 at 13:48 Author
[…] desempenho e ECD publicados Posted on 21/02/2012 por João Paulo Estou de acordo com o Arlindo – o dia de Carnaval é perfeito para a publicação destes dois documentos. A ler com […]
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Realmente, parece partida de Carnaval!…
Obrigada, Arlindo.
Sempre em cima dos acontecimentos…
Com tanta informação relevante que tem surgido nos últimos dias, eu pergunto: O que estão os sindicatos a fazer????????
(eu sou sindicalizada)
Brincalhões 😉
Os “maganos” têm mesmo muito sentido de humor!
Obrigada, Arlindo pelo excelente trabalho que tem feito!
Já vem prevista no novo estatuto a transição de grupo de recrutamento independentemente de haver concurso ou não. Alteração prevista para os colegas dos quadros
Pronto… lá está o tempo mínimo de 180 dias… raios… ainda não li tudo.
Atenção ao artigo 133, já menciona os Prfs dos particulares
Por bem menos juntaram-se 100 000 professores a protestar e puseram este palhaço no governo. O voto tem consequências, só tenho pena que seja para todos. Afinal a Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues até era excelente!
No ECD refere que o excelente e muito bom não relevam para o concurso de professores.Em que ficamos, afinal???
E depois afinal paa os contratadosreleva….j+a meesquecia que não somos professores, pois!
Desculpem a minha dúvida mas os 180 dias de serviço para contratados tem que ser serviço letivo? A minha dúvida é a seguinte: o meu contrato começou a 1 de Setembro só que em Março entro em licença de maternidade e na escola disseram-me que não sabem como é com a minha avaliação porque não tenho 180 de serviço letivo efetivo…
Estou no índice 299, desde 12/08/2004, com efeitos a partir de 1/9/2004, em que dia é que, face ao novo ECD, Dec Lei 41/2012, progrido ou progredi ao índice 340 (actual nono escalão) ?
Boa Questão !…. De facto, à luz do artigo 7 do C. Civil, o Dec. lei n.º 75/2010, mostra-se revogado !…., por isso, acho que progrediu, retroactivamente, desde o dia 12/12/2010 !….
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O anexo do DL 75/2010 mantêm-se em vigor.
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