Carta Aberta aos Sindicatos de Professores
Exmos Senhores Dirigentes Sindicais
Venho por este meio manifestar o meu total desagrado para com a proposta que o Ministério da Educação trouxe para a mesa de negociações. É uma proposta vergonhosa, que além de não contemplar as nossas reivindicações vem levantar outros problemas.
Nesta missiva vou centrar-me apenas nos problemas que os pontos 8.1 e 8.2 levantam, do meu ponto de vista.
Pode ler-se nesse ponto o seguinte “A transição dos docentes dos atuais para os novos QZP’S será efectuada, dos atuais QZP de provimento para as suas subdivisões, através de procedimento concursal, a efectuar pela DGAE, com base nas preferências manifestadas e na graduação profissional.” O que se depreende daqui? Que um docente, actualmente, em QZP, passa a um novo QZP que resulte da divisão do seu QZP de origem/actual? Ora, esta intenção, como de resto quase todas as outras, é mais uma rasteira. Importa clarificar este ponto para que mais tarde não se venha a dizer que houve um erro de interpretação.
Tomemos um exemplo prático, o exemplo de muitos professores integrados em QZP. Um professor residente no Concelho de Vila Nova de Gaia e integrado no QZP1, o QZP da sua área de residência. É este docente integrado, obrigatoriamente, num novo QZP que resultar da subdivisão do QZP1, sem a possibilidade de concorrer, pela ordem que bem entender, a outros novos QZP’S resultantes da subdivisão de outro QZP que não o 1? Reparemos que para este professor, os novos QZP’s que integrem os concelhos de Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Ovar, Estarreja (pertencentes ao actual QZP 3) podem ser mais vantajosos do que os QZP’S que integrem os concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira (pertencentes ao QZP1). Esta é a situação de todos os Professores integrados em QZP, que embora estando afetos ao seu QZP de residência, vivem em zonas limítrofes e por isso, lhes pode ser mais vantajoso vincular num novo QZP, que actualmente pertence a um QZP que não seja o seu de origem.
A diferença é que se ficar obrigatoriamente integrado num novo QZP ou num QA/QE pertencente ao seu actual QZP pode ficar deslocado da sua família e da sua residência mais de 100km (mais de 200 Km diários, com custos acrescidos ao nosso magro salário), criando novas situações de “Professores de casa às costas”, situações essas, que segundo as palavras do Senhor Primeiro Ministro e do Senhor Ministro da Educação, pessoas que se sentam à mesa de negociação de boa fé, não se podem continuar a verificar. Aliás, segundo ouvi ontem o Primeiro Ministro dizer que foi por iniciativa do Governo que se encetaram estas negociações, para resolver os problemas dos Professores de casa às costas e para lhes dar mais estabilidade.
Acresce que desde 2021, os docentes que entraram pela norma travão foram obrigados a concorrer à totalidade de QZP’s sob pena de não poderem continuar a exercer funções como professor contratado no ano seguinte. Assim, muitos professores, tendo famílias para sustentar e idades já bem adultas (ronda os 46 anos a média de idades dos professores que entram para o Quadro) acabaram vinculados em QZP’s que não desejam e para onde nunca concorreriam se não tivessem sido obrigados. Atualmente, no regulamento de concursos pode ler-se: Aviso n.º 4493-A/2021, de 10 de Março (Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022); Na Parte II – Tipologia dos Concursos; II — Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento; Ponto 9. (no ano letivo seguinte a situação manteve-se)
“9.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.
9.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.
9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP)”
No ponto 8.2 refere-se que “O mapa dos novos QZP será aprovado por portaria. As regras de transição serão inscritas em normas transitórias do novo Decreto-lei.” Atenção a estas palavras vazias que depois nos vão apresentar surpresas quando os Decretos-Lei, Portarias ou Normas Transitórias forem homologadas. Deve ficar escrito, de forma clara e inequívoca que o ponto de partida para toda esta trapalhada é TODOS os professores do quadro poderem concorrer, por ordem de graduação a TODOS os lugares de quadro que venham a concurso. Ou seja o ponto de partida tem de ser um Concurso Interno, dando a possibilidade a TODOS os que já estão integrados nos Quadros de se deslocarem para escolas da sua preferência (desde que haja vaga, claro). Todas as vagas devem ser, em primeiro, lugar disponibilizadas em Concurso Interno. Isto deve ficar bem claro na Lei, para bem daqueles que já estão integrados na carreira, mas bastante deslocados a sua área de residência, como para aqueles que vão ingressar nela daqui para a frente, pois não acredito que todos os professores contratados em condições de vincular pelas novas regras estejam em escolas da sua preferência.
Como vai ser a deslocação entre escolas daqui para a frente? Que precedente fica aberto?
Peço que todas estas questões sejam devidamente escrutinadas e redigidas de forma muito clara, sob pena de se criarem novas ultrapassagens e não resolver as anteriores, bem como aumentarmos as distâncias entre local de residência e local de trabalho, aumentando também as nossas despesas, sem que se verifique qualquer aumento salarial digno.
Com os meus melhores cumprimentos
Raquel Cardoso