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Foi Rápido

Enquanto Luís Montenegro discursava na sua tomada de posse, a República Portuguesa recuperou a sua imagem natural.

Esta duplicação de trabalho só o vai dar a quem foi a correr em mudar para o logo pindérico.

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Mais uma indesejável herança…

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho já tem quase seis anos de promulgação…

Os pressupostos teóricos desse normativo legal, que estabeleceu o regime jurídico da educação inclusiva, dificilmente serão atacáveis, mas já o mesmo não se poderá afirmar sobre a sua aplicação em termos concretos…

Como muitas vezes sucede em Portugal, a teoria e a prática não coincidem ou da teoria à prática pode ir uma distância imensurável:

– As pretensas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão têm-se revelado como um logro em termos práticos, muitas vezes impossíveis de operacionalizar e de concretizar por falta de recursos humanos e materiais, pelo que continua a não existir inclusão, a não ser que queiramos confundir esse conceito com o de integração ou com a “passagem administrativa” de Alunos, ilusoriamente apelidada de “sucesso escolar”…

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho mudaram-se os pressupostos teóricos, os procedimentos formais e os formulários, mudou-se a terminologia, criaram-se novos órgãos como as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), mas, na realidade, pouco mais do que isso se alterou…

Verificou-se o aumento exponencial de procedimentos burocráticos, sempre acompanhados de catrefadas de registos que, por si mesmos, dificilmente beneficiarão os Alunos…

A principal preocupação das escolas parece continuar a ser “ter os papéis em dia” e elaborá-los de acordo com muitos preceitos, instruções oficiais e manuais de procedimentos, não vá aparecer alguma equipa de Inspectores da IGEC…

No papel, e em termos teóricos, até parece que existe inclusão, o pior é mesmo a prática, ou seja, conseguir alcançar a tão almejada diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula…

Podem dar-se “muitas voltas”, mas sem diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula é praticamente impossível que exista inclusão…

Mas a diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula depende da existência de condições que permitam a sua concretização… No momento actual, dificilmente existirão tais condições, sendo que o primeiro, e incontornável, obstáculo é o elevado número de Alunos por turma…

Nunca o Governo que agora cessa funções, responsável pela concepção do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, autorizou a redução do número de Alunos por turma de forma generalizada…

A redução do número de Alunos por turma só ocorre mediante condições muito específicas, tem carácter excepcional e carece de autorização do Ministério da Educação…

Portanto, a inclusão acaba por ficar, quase sempre, apenas no papel e o que está no papel nem sempre corresponderá à prática efectiva…

A “equidade e igualdade de oportunidades no acesso ao currículo” parecem resumir-se à transição do maior número possível de Alunos…

Muitos dos apoios prescritos, por via dos Relatórios Técnico-Pedagógicos, esbarram, muitas vezes, na escassez ou na inexistência de horas de crédito horário disponíveis em cada Agrupamento, crédito esse, que pretensamente deveria ter como principal objectivo assegurar a implementação de medidas que promovessem o sucesso escolar…

A esse respeito, será de recordar que, por imposição do Ministério da Educação, os Agrupamentos de Escolas se viram confrontados com um corte significativo em termos de crédito horário no Ano Lectivo 2023/2024, o que, à partida, contraria tudo o que a anterior Tutela perorou sobre medidas promotoras do sucesso escolar…

E bastaria o anterior para se retirar qualquer credibilidade, que ainda pudesse existir, à operacionalização e à funcionalidade do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

Muitos dos apoios prescritos aos Alunos, por via dos Relatórios Técnico-Pedagógicos (RTP), dificilmente se concretizam, sobretudo pela falta de recursos humanos, uma vez que as respostas existentes não conseguem fazer face ao elevado número de sinalizações, cada vez mais ampliado…

Nessa circunstância, parte significativa das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), poderá ter pela frente uma tarefa absolutamente ingrata: ver-se obrigada a estabelecer prioridades e decidir que Alunos serão destinatários dos apoios que ainda possam ser disponibilizados, mesmo que, em teoria, todos os Alunos possam usufruir das medidas legalmente previstas…

Perante a crescente carência de recursos, muitas EMAEI têm dirigido ao Ministério da Educação recorrentes pedidos de colocação de mais Professores e/ou de Técnicos, mas a resposta a essa solicitação tem sido no sentido do indeferimento…

Não pode deixar de causar perplexidade o facto de as Associações de Pais não terem, durante os últimos quase seis anos, encetado quaisquer acções consequentes junto do Ministério da Educação, no sentido de exigirem a resolução de um problema, criado, em primeiro lugar, pela própria Tutela, de forma a verem salvaguardados os direitos dos seus educandos, previstos e estipulados no próprio Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

Compete também aos Agrupamentos de Escolas denunciar este problema até à sua resolução, através dos respectivos Directores, Conselhos Pedagógicos e EMAEI, exactamente por essa ordem decrescente de responsabilidade…

A propósito do anterior, lembra-se que os Relatórios Técnico-Pedagógicos são homologados pelos Directores, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógicos (Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho), e que a ambos órgãos competirá, naturalmente, a avaliação da exequibilidade das medidas propostas nesses documentos, em particular se os Agrupamentos de Escola têm ou não as condições e os recursos necessários para as aplicar…

Da parte do Ministério da Educação, parece que o se passou desde a publicação do referido Decreto-Lei até agora foi mais ou menos isto:

– “Tomai lá um Decreto-Lei sobre inclusão e desenrascai-vos!”

Não há turmas reduzidas, não há crédito horário para fazer face às necessidades, não há recursos humanos e materiais, mas, admiremo-nos, há inclusão!

Há inclusão apenas nos normativos legais, nos muitos papéis oficiais ou na cabeça de quem concebeu o quadro legislativo referente à educação inclusiva, “esquecendo-se” de dotar as escolas com os recursos necessários e imprescindíveis à sua concretização…

A corroborar essa realidade, o Jornal de Notícias, em 1 de Abril de 2024, publicou um artigo com o título: “Metade dos alunos sinalizados não tem apoio especializado”…

E aqui, tal como acontece noutras situações, lá andam os profissionais de Educação, frequentemente num “looping” insano e repetitivo, que não leva a lado nenhum; a “puxar mantas pequenas”, que deixam sempre alguém com os “pés de fora”; e a tentar remendar os erros concebidos pelo Ministério da Educação, acabando por, muitas vezes, legitimar as fantasias e a propaganda difundidas pelo mesmo…

Esta é apenas mais uma das indesejáveis heranças deixadas pelo Governo cessante, desta vez em forma de “faz de conta que existe inclusão”…

Estará o novo Governo disposto a renunciar e a abdicar desta perniciosa herança?

Paula Dias

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Excelente -Montenegro cumpre promessa e vai mesmo mudar o símbolo do Governo

Montenegro cumpre promessa e vai mesmo mudar o símbolo do Governo. Está de volta o escudo e a esfera armilar

 

 

O novo primeiro-ministro, Luís Montenegro, que esta terça-feira toma posse, já delineou as suas prioridades para os primeiros sessenta dias de mandato, incluindo a elaboração de um plano de emergência para a saúde e negociações com as forças de segurança e os professores, profissionais que têm protagonizado protestos nos últimos meses. Paralelamente, o Governo Montenegro também pretende alterar rapidamente a imagem institucional do Executivo, substituindo o logótipo minimalista adotado pelo Governo anterior de António Costa – e que tanta polémica gerou.

Segundo informações obtidas pelo Observador, o novo logótipo do Governo Montenegro resgatará elementos históricos como o escudo com as quinas e a esfera armilar. Esta mudança simbólica foi uma promessa de Montenegro durante a pré-campanha eleitoral: “Com o meu governo, deixaremos de usar o novo símbolo. No nosso projeto não fazemos sucumbir as nossas referências históricas e identitárias a uma ideia de sofisticação”, afirmou o primeiro-ministro indigitado.

O líder do CDS, Nuno Melo, já havia expressado críticas semelhantes, considerando o novo símbolo “ridículo e um apoucamento quase criminoso”, e criticando a transformação do escudo das armas e da esfera armilar em elementos simplificados. Melo destacou que “a Nação transcende um executivo transitório” e que “na simbologia não está em causa um governo, mas sim a Nação; não está em causa uma maioria, mas todo um povo”.

Dentro da Aliança Democrática (AD), a mudança de logótipo é vista com consenso. Uma fonte social-democrata explicou ao Observador que “em primeiro lugar, trata-se de cumprir uma promessa” e que “um governo de centro-direita tem de puxar por estes temas”.

O logótipo anterior, adotado pelo Governo de António Costa, foi criticado por falta de legibilidade e por ser demasiado complexo para as plataformas digitais atuais. Segundo fontes do gabinete do ex-primeiro-ministro, a nova marca visava “responder de forma mais eficaz aos novos contextos, determinados pela sofisticação da comunicação digital e dinâmica e por uma consciência ecológica reforçada”.

No entanto, o designer responsável pelo logótipo, Eduardo Aires, defendeu a sua escolha e vinculou-a ao gabinete de João Cepeda, um dos responsáveis da comunicação do Governo de Costa. Aires explicou que a nova marca resultou de um “processo evolutivo, participado e orientado pela Direção de Comunicação do Governo”.

Com a decisão de Montenegro de substituir o logótipo, o Estado terá de investir novamente numa nova imagem institucional. O custo do design anterior foi objeto de controvérsia, tendo custado 74 mil euros por ajuste direto ao designer Eduardo Aires.

A mudança de logótipo não é incomum e geralmente corresponde a ciclos políticos. Em 2011, Passos Coelho criou a marca “Governo de Portugal”, enquanto António Costa, ao chegar ao poder em 2016, optou pela marca “República Portuguesa”, mantendo os elementos históricos no logótipo.

 

 

 

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Guia para a Realização das Provas de Aferição 2024

Espero que este documento tenha a duração de um dia.

 

E este também.

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Os Horários Compostos São a Morte da Autonomia das Escolas

O novo diploma de concursos (Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio) determina no artigo 29.º na “Elaboração e atribuição de horários compostos” que os diretores dos AE/EnA envolvidos devem efetuar a distribuição de serviço em dias alternados, em cada um dos locais de prestação de trabalho e que caso não seja possível elaborar o horário nos termos do número anterior, o serviço é distribuído em diferentes períodos do dia e de modo a garantir o tempo de deslocação e as pausas para refeições.

Ora, existem escolas que passaram a efetuar uma distribuição de serviço que torna impossível uma ou outra solução e como tal, não existe qualquer viabilidade de se fazer a distribuição de um horário completo entre duas escolas do mesmo QZP.

No meu caso a atividade letiva centra-se exclusivamente no período da manhã para o 2.º e o 3.º ciclo e não terei qualquer interesse ou possibilidade de gerir um horário composto com outra escola (que pode ficar a 50 km, mas a lei fala em 30km) em que tenha de utilizar tempo letivo no período da tarde para completar o horário de um docente.

Se isto é possível? Talvez em escolas que porta a porta seja possível, mas não imagino como se possa fazer isso em escolas mais distantes umas das outras.

Esta é mais uma ideia peregrina que quem sai amanhã do governo e que devia ser anulada para já pelo novo governo.

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E Quem Não Concorreu à Transição de QZP?

São vários os docentes QZP que pensavam não ser necessário concorrer à transição para os mini QZP e as escolas vão ter agora de identificar esses docentes, até ao dia 3 de abril, para serem ordenados na lista e obter uma colocação num dos novos QZP.

 

Exmo./a Sr./a Diretor/a / Presidente da CAP,

Informamos V. Exa. que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.

Desta forma, caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do disposto no n.º 9 art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica “Concurso de Transição de QZP – 2023 – Docentes Não Opositores”, até às 18:00 horas de dia 3 de abril de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser ordenado e colocado por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontra vinculado, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

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Semestres, Paulo Guinote

Semestres

 

Desde que a ideia surgiu, mas em especial a prática, que sou contra os “semestres” na Educação Básica e Secundária. Seja na versão de divisão do ano letivo, seja na versão de fatiar as disciplinas por semestres.

No primeiro caso, porque a divisão é algo artificial, pois faz tábua rasa das tradicionais pausas do Natal e Páscoa, mesmo para alguém que, como eu, não é propriamente um crente religioso.

E porque se revela falso o argumento da redução dos momentos de avaliação, dos três períodos para os dois semestres, porque em cada semestre acaba por ser obrigatória a realização de reuniões intercalares. O que transforma três reuniões obrigatórias em quatro. Até porque, pela observação de muitas situações, o excesso burocrático deriva da forma como as escolas organizam o seu trabalho em cascata de grelhas de calendarização, planificação, registo, avaliação, monitorização e mais o que for possível conceber por certas mentes, e não dos momentos de formalização da avaliação dos alunos.

No segundo caso, porque há disciplinas que já têm poucas horas semanais na matriz curricular e que, desta forma, acabam por ficar longe dos alunos durante vários meses ou mesmo um ano. Basta que, por exemplo, História comece no primeiro semestre de um determinado ano, sucedendo-se a Geografia no segundo, e no ano seguinte se inverta a distribuição, ficando História para o segundo semestre.

Mesmo não sendo assim, o contacto da disciplina com os alunos é quebrado desde o início de Fevereiro até meados de Setembro, o que só com muita dificuldade se pode considerar favorável para a consolidação das aprendizagens dos alunos. E quem diz História, diz qualquer outra disciplina.

Alega-se que, deste modo, concentrando os tempos semanais, os docentes ficam com menos turmas de cada vez. Mas a verdade é que, no fim, ficam com os mesmos alunos, o mesmo número de aulas e o mesmo trabalho. Quase me apetece fazer uma variante da piada dos dois frangos, só que neste caso se devem acrescentar as batatas fritas. Em vez de se comer tudo durante uma hora de almoço, meia hora fica para o frango e meia hora para as batatas.

Mas esta digressão sobre a semestralidade educacional, vem a propósito do novo Governo da República que, pelas primícias parlamentares, se adivinha destinado a uma esperança de vida de um semestre ou pouco mais. Porque já se percebeu que, bloqueada a conversa com a direita radical, resta a possibilidade de avançar com medidas que não desagradem ao PS. O que, pelo que já foi anunciado por Pedro Nuno Santos, não deve acontecer com o Orçamento do Estado para 2025. Que deve ser entregue até dia 10 de outubro e votado nos 50 dias seguintes, ou seja, até final de novembro.

Tomando posse amanhã, dia 2 de abril, nada nos garante que ainda esteja em plenas funções no dia 2 de dezembro. O que significa que, com este horizonte temporal, é muito difícil governar sem ser à pressa e em sobressalto, de forma a tentar que, caindo na votação do Orçamento, consiga chegar a eventuais novas eleições ainda num qualquer estado de pouca desgraça.

No caso da Educação, com o ano letivo a entrar na reta final, há pouco tempo para o muito que deve ser feito, desde logo em relação a provas de aferição em suporte digital para as quais há escassas condições para serem realizadas com um mínimo de rigor e equidade.

Assim como é necessário fazer o lançamento do próximo ano letivo, sendo muito complicado tomar medidas que possam, de forma eficaz, ultrapassar os constrangimentos verificados nos últimos anos, nomeadamente ao nível da falta de docentes, porque os concursos que foram lançados não vão resolver a situação.
Quanto ao tempo de serviço a recuperar, parecendo haver um consenso político alargado e ampla folga orçamental, deverá ser o menor dos problemas em cima da mesa do novo ministro.

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Concurso Abre Hoje

De acordo com documento oficial do governo informo que às 10:00 de hoje irá abrir o concurso de professores 2024/2025.

Já sabem que o Blog gosta de comemorar este dia.
Mas o documento é mesmo oficial do governo e está publicado em destaque no portal do governo (página 30).

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Novo Governo Vai Revogar Exames de Aferição e Digitais

Noticia de hoje no Jornal O Nascer do Sol

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Faz Sentido Haver as Provas de Aferição em 2024?

Segundo o Programa Eleitoral da AD (Página 13), pretende-se implementar provas de aferição a Português, Matemática e uma disciplina rotativa (a cada 3 anos) nos 4.º e 6.º anos (anos de final de ciclo), de aplicação universal e obrigatória;

Ora, se este ano os alunos do 2.º, 5.º e 8.º ano vão fazer Provas de Aferição não faz mais sentido que se termine já este ano estas provas?

É que os mesmos alunos que iriam fazer as provas de aferição no 5.º ano também para o ano (6.º ano) voltariam a fazer três provas de aferição. E os alunos do 2.º ano ao fim de dois anos voltariam a ser aferidos.

A anulação das provas de aferição em 2024 devia ser a primeira medida deste novo governo.

 

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Datas do Concurso Desde 2015 e Previsões Para 2024

Este quadro é apenas uma previsão do blog para as principais fases do concurso 2024/2025 tendo em conta a comparação com os últimos 10 anos.

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2024 – Aquisição de computadores

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SUMÁRIO: Autoriza a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

 

O Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o Programa de Estabilização Económica e Social, que prevê a medida 3.2 – “Universalização da Escola Digital”, que se traduz numa universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes.

Foram adquiridos 1 050 000 computadores portáteis, cujos processos aquisitivos decorreram entre 2020 e 2022, com financiamento ao Fundo Social Europeu e ao Plano de Recuperação e Resiliência, tendo sido entregues e disponibilizados a alunos e docentes no decorrer de 2020, 2021 e 2022.

Com a crescente utilização destes computadores, os Agrupamentos de Escolas (AE) e as Escolas não Agrupadas (EnA) têm reportado na “Plataforma de Gestão Equipamentos” a existência de um conjunto de computadores que carecem de substituição, porque ficaram inutilizados ou a sua reparação não é compensadora, face ao valor da mesma.

Deste modo, no seguimento do reporte e identificação de vários AE/EnA, torna-se premente e inadiável criar condições para que os AE/EnA tenham a possibilidade de substituir computadores que estejam inutilizados, tendo como objetivo garantir que todos os alunos e docentes tenham acesso a computadores portáteis que garantam a aprendizagem e acompanhem a medida “Universalização da Escola Digital”, permitindo também melhores condições na realização das provas de avaliação externa em formato digital.

A presente resolução não prejudica a plena liberdade e autonomia dos AE/EnA para, no âmbito da gestão do parque informático afeto aos seus docentes e alunos, decidir sobre a efetiva necessidade de contratar e dos termos em que a mesma é realizada, mediante prévio cabimento, autorização para realização da despesa e demais procedimentos legais, dentro dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, para os serviços com autonomia administrativa. Em caso de ultrapassagem deste limite, por cada AE/EnA, sem prejuízo da possibilidade de delegação de poderes nos termos gerais, a autorização da despesa e demais decisões são tomadas pelos respetivos órgãos competentes, considerando os limites estabelecidos no referido artigo 17.º

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar durante o ano de 2024 a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas até ao limite de 6 655 990 EUR.

2 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. – Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Um Estudo a Ler

… porque foi coordenado pelo atual Ministro da Educação.

 

ASSIMETRIAS E CONVERGÊNCIA REGIONAL

Implicações para a Descentralização e Regionalização em Portugal
Maio 2019

 

O investigador não defende a mudança do currículo nem o fim dos concursos nacionais de colocação de professores. A intervenção dos autarcas deve ser ao nível da gestão das escolas, com uma “palavra a dizer na escolha da direção da escola”, o que não sucede hoje. 

Os autarcas devem participar na escolha dos diretores das escolas, com vista à redução das desigualdades regionais na qualificação dos trabalhadores. O investigador Fernando Alexandre, que coordenou o estudo “Assimetrias e Convergência Regional”, defende uma maior intervenção dos municípios, alertando que a escolaridade média no Ave e no Tâmega e Sousa é inferior à do Botswana.

 

 

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Composição do XXIV Governo Constitucional

 

O Presidente da República recebeu hoje do Primeiro-Ministro indigitado do XXVI Governo Constitucional, a seguinte proposta de nomeação dos Ministros do novo Governo:

Primeiro-Ministro
LUÍS MONTENEGRO

Ministro de Estado e de Negócios Estrangeiros
PAULO RANGEL

Ministro do Estado e das Finanças
JOAQUIM MIRANDA SARMENTO

Ministro da Presidência
ANTÓNIO LEITÃO AMARO

Ministro Adjunto e de Coesão Territorial
MANUEL CASTRO ALMEIDA

Ministro dos Assuntos Parlamentares
PEDRO DUARTE

Ministro da Defesa Nacional
NUNO MELO

Ministra da Justiça
RITA JUDICE

Ministro da Administração Interna
MARGARIDA BLASCO

Ministro da Educação, Ciência e Inovação
FERNANDO ALEXANDRE

Ministra da Saúde
ANA PAULA MARTINS

Ministro das Infraestruturas e Habitação
MIGUEL PINTO LUZ

Ministro da Economia
PEDRO REIS

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
MARIA DO ROSÁRIO PALMA RAMALHO

Ministra do Ambiente e Energia
MARIA DA GRAÇA CARVALHO

Ministra da Juventude e Modernização
MARGARIDA BALSEIRO LOPES

Ministro da Agricultura e Pesca
JOSÉ MANUEL FERNANDES

Ministra da Cultura
DALILA RODRIGUES

O Presidente da República deu o seu assentimento à proposta, que será oportunamente complementada com os Secretários de Estado.

A nomeação e posse do Primeiro-Ministro e Ministros do XXIV Governo Constitucional está prevista para a próxima semana, terça-feira, dia 2 de abril, às 18h00, no Palácio Nacional da Ajuda.

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Está Difícil em Saber-se o Nome do Novo Ministro da Educação

…quando já se sabem os nomes das pastas quase todas.

Será que ninguém aceita o desafio de devolver o tempo de serviço aos professores?

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Ferramentas de Apoio ao Concurso

Aviso de Abertura do Concurso Interno/Externo

 

Aplicação de Apoio ao Concurso com os Novos QZP

 

Lista Ordenada dos QZP, Com os Docentes da Vinculação Dinâmica em EXCEL

 

O Mapa dos 63 QZP

 

O Meu Ficheiro das Vagas 2024/2025 em Excel

 

Este artigo irá fixar fixo ao longo dos próximos dias e contará com diversas atualizações importantes para apoio ao concurso 2024/2025.

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Ou É Este Ano, Ou Dificilmente o Será Nos Anos Seguintes

A análise que eu faço ao concurso interno de 2024 é que o número de vagas positivas de QA/QE é tão elevado este ano que poderá permitir uma enorme mobilidade dos docentes dos quadros ao mesmo tempo que poderá integrar na carreira mais docentes do que inicialmente estavam previstos pela norma travão e pela vinculação dinâmica.

Estava aqui à procura de artigos meus mais antigos para analisar as vagas dos concursos internos e encontrei este artigo de 2021 que comparava as vagas positivas e negativas desde 2013. Nunca tinham sido abertas mais de 5 mil vagas em cada um dos concursos. Este ano são mais de 20.000 e o número de vagas negativas de QA são as mais pequenas desde 2013.

Resolvi fazer o mesmo quadro de 2021 onde acrescentei as vagas positivas e negativas desse ano e também do ano 2024. Estas são apenas as vagas QA/QE.

Analisando estes dados reafirmo neste artigo o título que lhe deu nome. Com tantas vagas positivas, ou é este ano que os professores se aproximam de casa ou dificilmente o vão conseguir tão cedo, porque nunca haverá tantas vagas positivas nos próximos anos como existe este ano.

Bem sei que o objetivo é reduzir o número de docentes QZP e que existe um elevado número de vagas negativas (chamam-lhe ajustamento), mas isso acaba por ser o que tem sido pedido pelos professores e pelos seus sindicatos ao longo de muitos anos.

Quem estiver na dúvida em concorrer este ano é capaz de ser um bom ano para isso.

 

 

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Aproveito Para Fazer Uma Consulta Prévia

A quem estiver dentro deste mercado. Por quanto se adquire algo deste género?

Mas uma bateria para 6 horas deve viver no mínimo 3 anos, ok?

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O Calendário (Possível) do Concurso 2024/2025

Deixo este meu calendário que será atualizado ao longo do ano com as datas de cada uma das fases do concurso 2024/2025.

 

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Aplicação de Apoio ao Concurso com os Novos QZP

Disponibilizamos hoje a aplicação de apoio ao concurso com as distâncias/tempo de viagem entre todos os agrupamentos do país.

Para tal apenas têm de identificar a escola mais próxima da vossa residência e o programa ordena todos os agrupamentos do País, seja por distância em KM ou em Tempo de Viagem (podem escolher).

Caso limitem a distância a um determinado número de KM essas escolas ficam pintadas de verde e as restantes de vermelho.

Caso pretendam selecionar as preferências por QZP, ficam sombreadas todas as escolas desse QZP. Os primeiros cliques que façam ordena as vossa preferências.

Mais uma vez contei com a preciosa colaboração do Carlos Fonseca na atualização da plataforma.

NOTA: esta aplicação ainda tem a possibilidade de fechar um Concelho completo quando se clica num Concelho, mas no concurso não poderão manifestar preferências por Concelho, apenas por Agrupamento ou QZP.

Foram atualizadas algumas escolas nesta base de dados.

 

Para apoio ao desenvolvimento desta aplicação considere fazer um donativo. [wpedon id=”438403″ align=”center”]

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Lista Ordenada dos QZP, Com os Docentes da Vinculação Dinâmica em EXCEL

Deixo esta lista em Excel que vos pode ser muito útil com a ordenação dos docentes QZP.

Nesta lista estão os docentes que mudaram recentemente para os novos QZP e os docentes que entraram na Vinculação Dinâmica em 25 de Julho de 2023.

Acrescentei a todos os docentes da Vinculação Dinâmica mais 1 valor de graduação (365 dias) à graduação que tinham quando do concurso.

Nesta listagem ordenei todos os candidatos pela sua graduação, os candidatos da Vinculação Dinâmica estão pintados em tom de amarelo

Nos números de ordem, mantive os mesmos números de ambas as listas, mas podem fazer a ordenação como acharem melhor. Os candidatos da Vinculação Dinâmica ainda não têm novo QZP por isso encontra-se em branco esse valor.

Os docentes QA/QE podem se posicionar nesta lista inserindo uma linha na vossa posição.

Esta graduação já tem o tempo de serviço de todos os docentes a 31/08/2023.

 

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A Prova de Vida do Bloco de Esquerda

Também o Bloco de Esquerda já deu entrada de um Projeto de Lei para a recuperação do Tempo de Serviço dos Professores.

 

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A Prova de Vida do PCP

Ainda nem foi a tomada posse dos deputados na Assembleia da República e o PCP já entregou um Projeto de Lei para a contabilização integral do tempo de serviço dos professores e educadores.

 

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Dúvida Esclarecida Sobre os Docentes do Quadro de Zona Pedagógica no Concurso Interno

3 – Docentes do quadro de zona pedagógica:

3.1 – Os docentes de QZP, para efeitos de concurso interno, devem concorrer a todos os AE/EnA do QZP de vinculação, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA, manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.

3.2 – Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica que não obtiverem colocação no concurso interno em agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3.3 – Os docentes do quadro de zona pedagógica que através do concurso interno obtiverem colocação em agrupamento de escola ou escola não agrupada, podem aceder na 2.ª prioridade do concurso de mobilidade interna – mobilidade por interesse do próprio – prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3.4 – Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que através do concurso interno obtiverem colocação em quadro de zona pedagógica são candidatos obrigatórios a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, não podendo aceder à 2.ª prioridade do mesmo concurso.

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Concurso Interno/Externo de 10 a 16 de Abril

Como já tinha dado conta o concurso terá lugar apenas após a interrupção letiva da Páscoa.

 

1 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia 10 de abril de 2024.
2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.

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Aviso de Abertura do Concurso Interno/Externo

Foi publicado hoje o  Aviso n.º 6468-A/2024/2

 

 

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Ando Eu à Espera do Aviso de Abertura e Aparece o Blog no Poligrafo na SIC

Para esclarecer como funciona o chat do Blog e informar que nenhuma Rita Matias (verdadeira) aqui escreveu.

 

 

 

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Podiam Começar a Transitar Já o Símbolo

 

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A FNE Diz Que o Governo Já Disse Que o Aviso de Abertura Saiu

Mas ainda não saiu, mas que sai hoje isso sai, mais lá para as 20:00. 🙂

 

Concursos na “Pasta de Transição”

 

 

É com grande estupefação que tomamos conhecimento das datas e calendários dos concursos de Pessoal Docente, através da “Pasta de Transição”, um procedimento inaceitável que demonstra o desrespeito para com os candidatos e as organizações sindicais.

Somente através desta via informal ficamos a saber que o Aviso de abertura “foi” publicado no dia 25 de março, o que até a este momento não se verificou, e que os concursos serão abertos na semana que se inicia a 1 de abril de 2024, conforme escrito na Pasta de Transição: “No dia 25/03/2024 foi publicado o aviso de abertura com a regras relativas ao concurso. Neste âmbito, os docentes poderão candidatar- se ao concurso a partir da semana que se inicia a 1 de abril de 2024.”

Seria desejável que o Ministério da Educação, responsável pela organização dos concursos, assumisse a responsabilidade de disponibilizar as informações de forma correta, transparente e atempada. Os candidatos têm o direito de ser informados sobre as datas e calendários dos concursos com antecedência suficiente, para que possam preparar-se convenientemente.

Porto, 25 de março de 2024

A Comissão Executiva da FNE

 

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Devaneio em tempo de (muitas) reuniões…

Em tempo de (muitas) reuniões, calhou, vá lá saber-se porquê, reler estas palavras de Fernando Pessoa:

– “Ora o público não quer a verdade, mas a mentira que mais lhe agrade.” (Páginas Íntimas e de Auto-Interpretação)…

– “Ora o público não compreende ideias complexas. É preciso dar-lhe só ideias simples, generalidades vagas, isto é, mentiras, ainda que partindo de verdades.” (Páginas Íntimas e de Auto-Interpretação)…

– “Ora o público, movido intimamente por sentimentos e não por ideias, é organicamente parcial.” (Páginas Íntimas e de Auto-Interpretação)…

– “As sociedades são conduzidas por agitadores de sentimentos, não por agitadores de ideias. Nenhum filósofo fez caminho senão porque serviu, em todo ou em parte, uma religião, uma política ou outro qualquer modo social do sentimento.” (Páginas Íntimas e de Auto-Interpretação)…

E se Fernando Pessoa tiver razão?

Se Fernando Pessoa tiver razão, será uma grande chatice e estaremos todos bem tramados…

Se concedermos que todos nós fazemos parte do “público” referido por Fernando Pessoa:

– Preferimos, de facto, a mentira que mais nos agrada à verdade?

– A mentira dói menos do que a verdade? A dor infligida pela verdade é desconfortável, por vezes insuportável e, por isso, tendemos a fugir dela?

– Somos, de facto, movidos pelo sentimento, que se lixe a Razão?

– Somos, de facto, organicamente parciais, “cegos” que prescindem das ideias, dominados pelo primado do sentimento?

– Preferimos, de facto, os “agitadores de sentimentos” aos “agitadores de ideias”?

Se Fernando Pessoa tiver razão, seremos potenciais hipócritas, irremediavelmente fingidores…

Muitas reuniões pode dar em episódicos devaneios, ilustrados pelo presente texto, há que ter cuidado, para não sermos assolados por introspecções estapafúrdias sobre “a natureza da Humanidade” ou por pensamentos inconfessáveis…

Boas reuniões, com ou sem introspecções estapafúrdias sobre “a natureza da Humanidade” ou pensamentos inconfessáveis.

Coragem a todos, que por cada reunião que passa, estamos mais próximos do seu fim… (Verdade de La Palisse, em modo “prêt-à-porter”)…

Paula Dias

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Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso de Transição de QZP das 10:00h do dia 25 de março até às 23:59h de Portugal continental do dia 26 de março de 2024.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10 horas do dia 25 de março até às 18 horas de Portugal continental do dia 2 de abril de 2024.

SIGRHE – Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Concurso de Transição de QZP

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Vão continuar a faltar professores

Vão continuar a faltar professores

 

 

Desde meados da passada semana, o Ministério da Educação fez sair legislação, notas informativas e notas de propaganda, relativas aos concursos de professores e respectivas vagas para o próximo ano lectivo. No dia 19 de Março tivemos a Portaria n.º 110-A/2024/1, que fixou “as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica” e no dia 22 foram publicadas as “listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica”, a que aparece aposto o ano de 2023, embora, na prática, só façam efeito a partir de Setembro de 2024.

Nas notas produzidas para o efeito no site oficial do (ainda) governo, tudo isto foi apresentado como se fosse um enorme avanço em matéria de colocação de professores e da satisfação das necessidades das escolas e agrupamentos, e uma espécie de legado virtuoso da actual equipa ministerial. É pena que, à imagem de outras ocasiões, se tenha preferido a divulgação de um arrazoado de números, a envolver considerações propagandísticas, não revelando o significado real destes concursos.

Na nota de dia 20 de Março pode ler-se que:

“Os próximos concursos de professores vão contar com 20 853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento, criando 7077 vagas para novas vinculações. (…) Recorde-se que, de 2015 a 2024, saíram da condição de contratados mais de 22 500 professores. Destes, cerca de oito mil vincularam em 2023. Com esta portaria são agora criadas mais 7077 vagas, chegando-se assim a um total de 29 500 professores que vincularam.
A portaria agora publicada permitirá reduzir muito significativamente o número de docentes colocados em Quadro de Zona Pedagógica, por via de transferência de lugares para Quadro de Escola e de Agrupamento. Serão menos 13 712 docentes em QZP.

Parece impressionante, mas nada disto explica que estes docentes já se encontram a leccionar há muitos anos, por vezes décadas e que o que se está a fazer é apenas uma transição entre situações de vínculo contratual ou de distribuição geográfica. Quando, em nova nota governamental, datada de 22 de março, se afirma que esta é a “maior fixação de docentes em mais de uma década”, é útil compreender-se que durante mais de oito anos a governação esteve entregue a estes mesmos responsáveis. Se ao fim deste tempo decidiram, por fim, resolver parte do problema que alimentaram, pode dizer-se que mais vale tarde do que nunca, mas pouco mais.

Nessa nota, acrescenta-se que “a passagem para os novos 63 Quadros de Zona Pedagógica permite agora que os professores vejam reduzidas as suas deslocações internas no QZP”, mas logo a seguir vem a parte que revela a armadilha da chamada “vinculação dinâmica”, pois esta é uma “colocação transitória na medida em que todos estes professores poderão concorrer às 20853 vagas de Quadro de Escola abertas”. Vagas distribuídas por todo o país a que os docentes terão de concorrer obrigatoriamente. O que fez muita gente não concorrer. Para além disso, caso não aceitem a colocação nas listas agora publicadas, ficam sujeitos à “anulação da colocação e instauração de processo disciplinar”, conforme nota informativa da Direcção Geral da Administração Escolar de 22 de Março.

Isto significa duas coisas: primeira: estas colocações não correspondem a novos docentes que possam suprir as falhas que já existem ou as que se adivinham perante o acelerar das aposentações, pois as regras deste concurso implicavam que fossem docentes já em exercício; segunda: a criação de 63 QZP mais pequenos do que os anteriores é apenas uma fase transitória, antes dos docentes agora colocados serem obrigados a concorrer a TODO o país. É o que significa aquela parte da nota em que se afirma que “serão menos 13 712 docentes em QZP”.

E significa ainda outra coisa muito grave: a falta de professores em sala de aula vai agravar-se nos próximos anos, mesmo com o recurso a pessoas que ocupam o lugar de professores, apenas porque foram reduzidos os critérios de acesso ao exercício da docência.

 

Paulo Guinote, in DN

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Opinião do Luís Cansado (Docentes QZP)

O Luís Cansado considera que os docentes QZP não são obrigados a concorrer ao Concurso Interno, posição esta que iria contrariar o grande objetivo do novo Diploma de Concursos, ter professores em todas as escolas.

Esta interpretação pode ser a que mais favorece os professores, mas lembro que este diploma teve como único objetivo fazer uma distribuição de professores por todos o pais.

E agora imaginem que nenhum docente QZP concorreria no concurso interno. Acham que as 22 mil vagas seriam para quê? para vincular 22 mil professores?

E o PODE do artigo 22.º é contrariado com o DEVEM do n.º 6 do artigo 9.º

 

6 — Para efeitos de concurso interno os docentes de QZP devem concorrer a todos os AE/EnA do QZP de vinculação, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA, manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.

 

Mas aguardemos pelo Aviso de Abertura.

 

 

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Correntes – O modelo social-democrata de escola dificilmente sobreviverá

O modelo social-democrata de escola dificilmente sobreviverá

 

Pelo Público em 23 Março de 2024. Como acordado, o texto está publicado no blogue.

Título: O modelo social-democrata de escola dificilmente sobreviverá

Texto:

O futuro é demasiado incerto para se antever o fim do modelo social-democrata de escola. Mas há sinais tão visíveis da impossibilidade da social-democracia até nas sociedades onde mais progrediu, que é previsível a não sobrevivência do que lhe está associado. 

E antes do mais, os modelos de sociedade não estão inscritos no nosso ADN. Religiões, regimes políticos, ideologias e leis são crenças que prevalecem se aplicadas e continuadas por maiorias. Claro que não é fácil que uma democracia persistente deslize rapidamente para uma ditadura. Mas isso pode acontecer se as democracias não conseguirem décadas de políticas inclusivas.

Além disso, devem antecipar criticamente o que as fragiliza e revisitar os valores oníricos dos momentos históricos mais determinantes. E, em 2024, Portugal comemora dois: os 500 anos do nascimento de Luís Vaz de Camões, aparentemente em 1524, em Lisboa, e os 50 anos do início da vida democrática, acredita-se que de forma consolidada e não aparentemente, em 25 de Abril de 1974. 

Ao cruzá-los, encontrei uma declaração de Jorge de Sena no 10 de Junho de 1977: “vocês estão a comemorar um país que não existe e eu venho aqui dizer-lhes que país temos, pelo menos em minha opinião”. É provável que a repetisse, se cá estivesse, já que democracia, humanismo, compaixão, fluxo migratório, comunidade e diáspora são categorias essenciais à analítica da actualidade.

Também seria interessante ouvir os dois dialogantes de uma lenda datada entre 1974 e 1976 – o social-democrata e primeiro-ministro sueco Olof Palme e Otelo Saraiva de Carvalho -. O português terá dito: – “Queremos acabar com os ricos”; ao que o sueco terá respondido: – “Curioso. Há 20 que anos que nós queremos acabar com os pobres e não conseguimos”. Se o Ocidente viveu de 1950 a 1970 o período menos desigual na História dos rendimentos por via da eliminação das grandes fortunas na segunda-guerra mundial, este suposto diálogo encerra a encruzilhada ocidental numa quadratura do círculo que faz da Educação um dos imperativos da social-democracia: instituir um ensino simultaneamente exigente e inclusivo.

A esse propósito, o tempo dirá do alcance da obra de Joseph Stiglitz, “O preço da desigualdade” (2013), sobre a causa primeira, com origem nos EUA, da fragilização das democracias liberais e da impossibilidade das políticas educativas da social-democracia europeia: “os mercados têm de ser mais uma vez domados e moderados”. Na verdade, nos EUA a desigualdade educacional é maior do que no Apartheid americano em 1950. E essa realidade, acrescentada da perda estrutural da atractividade da profissão de professor, alastrou-se a todo o Ocidente.

Por este caminho, só teremos o modelo “social-democrata” em escolas para ricos. Aí, haverá professores com carreiras decentes e devidamente formados. A dimensão das turmas será pedagógica, o currículo completo e as ciências e as letras estarão a par. A avaliação dos alunos será contínua e exigente. As regras disciplinares serão claras e “ancestrais”. O calendário de provas e exames será estável e tecnicamente sensato. Os conteúdos digitais serão internos, evitando-se os massificados e a desastrosa perda de tempo das crianças e jovens com a adição tecnológica. A natureza e a tecnologia não rivalizarão, como se aprendeu desde o lápis de carvão. Usar-se-á, pagando, o modelo mais avançado da Inteligência Artificial (IA) generativa, acautelando-se a incerteza sobre o final da história com a IA: “será sobre máquinas, mas também sobre humanos”

Nas escolas dos restantes, das massas, disfarçar-se-á a falta estrutural de professores, contrariando até a ONU. Reduzir-se-á os currículos. Os professores serão generalistas, como desenha a  OCDE/2035. Abordarão superficialmente disciplinas fundamentais e tendencialmente abandonadas: História, Filosofia, Literatura, Geografia e Artes. A monodocência (do 1º ciclo por cá) será o modelo escolhido. É irresistível para as contas certas, mas acelera a infantilização da educação. Há diversas formas de o aplicar. No caso português, a monodocência reduz o número de professores do 2º ciclo de 20 mil para 2 mil e do 3º ciclo e secundário de 70 mil para 10 mil.

Como compensação, os assistentes digitais da Google e da Microsoft apoiarão o monodocente e o aluno-rei. Dominarão o currículo e avaliarão os intervenientes. Não se usará a IA generativa por desconhecimento na utilização. Os raros acessos serão a modelos gratuitos. A dimensão das turmas será desprezada. A obsessão com exames e provas (como se obter dados, e para se perceber melhor, fosse suficiente para combater as causas das alterações climáticas), ou o seu contrário, atormentarão a organização das escolas. Os dirigentes escolares, organizados em associações de classe, serão autocratas de carreira. Alargarão o emprego partidário e executarão o objectivo fundamental: manter abertas as portas das escolas, custe o que custar. A avaliação de monodocentes continuará doentia. Haverá prémios de desempenho inspirados na meritocracia para massas expostas ao modelo de todos contra todos e a experimentalismos comprovadamente desastrosos da família do cheque-ensino. Os processos disciplinares e as reprovações dos alunos serão em ambiente de burocratização infernal, e sem apoios efectivos para os que “não querem aprender”.

Acima de tudo, a Educação não escapa ao conflito global. Os três tipos de capitalismo – demagogo, populista e autoritário – combatem uma democracia liberal que se esgota a tentar parar uma extrema-direita catastrofista. Assiste-se a um ubíquo desabar das ideologias, das revoluções e da história.

Em suma, repita-se que os ideais de educação da civilização greco-romana fundadora da Europa são possíveis e coabitáveis com a técnica moderna. Não se receie uma educação centrada na ciência que nos ensina o que somos e o que nos rodeia. Pensamento crítico, colaboração, criatividade e comunicação devem sobrepor-se a amestração, consumo e violência. O futuro da educação exige narrativa, arte, ócio e contemplação. Nada disto é passado, e, sem isso, o modelo social-democrata de escola dificilmente sobreviverá.

 

Paulo Prudêncio

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Lista Ordenada dos QZP Com QZP de Nova Colocação

Deixo a listagem ordenada dos docentes QZP onde já coloquei o novo QZP de colocação na última coluna.

Esta lista pode ainda ser mais útil aos docentes QA/QE que poderão perceber em que lugar se podem encontrar na lista de ordenação ao concurso interno.

Clicar na imagem, ou aqui.

 

 

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Vagas e Colocados no Grupo 250 – Educação Musical

Resolvi dar destaque a este grupo porque nas listas provisórias já tinha detetado haver mais um candidato do que as vagas apuradas para o antigo QZP 6.

Verifiquei agora que foi no QZP 42 que entrou mais um candidato para as vagas apuradas inicialmente.

Não vi qualquer retificação ao número de vagas iniciais para se permitir que mais um docente ocupe uma vaga extra neste concurso.

Aguardo a respetiva retificação das vagas em Diário da República.

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As Vagas do Anexo III

Muitas vezes a legislação não é nada clara e as vagas constantes do Anexo III também não são precisamente claras, mas na minha opinião são as vagas a extinguir quando algum dos QZP obtém lugar de quadro. Lembro que as vagas que foram abertas dos diversos concursos extraordinários eram vagas a extinguir quando vagassem. Penso que não é possível fazer uma subtração simples das vagas do anexo I pelas vagas do anexo III porque nunca podemos saber se a vaga ocupada será uma dessas a extinguir ou não.

Mas fica aqui o emaranhado dos artigos sobre as vagas do anexo III para ver se algum iluminado consegue decifrar o que ali está.

 

De acordo com a portaria de vagas as vagas do anexo III encontram-se no número seguinte

 

Artigo 2.º

4 — Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

 

 

Deixo os artigos a que se refere o número 4 do artigo 2.º

 

Artigo 9.º

6 — Para efeitos de concurso interno os docentes de QZP devem concorrer a todos os AE/EnA do QZP de vinculação, considerando -se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA, manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.

Artigo 54.º

5 – …

d) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, no concurso interno a realizar no ano de 2024, devem manifestar preferência para todos os QZP, considerando -se que quando a candidatura não esgote a totalidade de QZP, manifestam igual preferência por todos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

 

Artigo 9.º

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de AE/EnA e códigos de QZP

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Vagas e Colocados na Educação Especial

A pedido de algumas pessoas deixo o número de vagas e colocados nos grupos 910, 920 e 930.

 

No antigo QZP 1 o novo QZP com mais vagas sobrantes foi curiosamente, ou não, o QZP do Porto.

Este QZP, apesar de central, tem 11 concelhos….

Outra curiosidade é que a margem Norte do Antigo QZP 7 (QZP 45) praticamente ocupou todos os lugares. O que suspeito serem praticamente mais de metade de de professores que moram a norte do País.

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O Circo Chegou ao Rato

E os palhaços tomaram conta do circo.

 

Se governo AD atirar aumentos na função pública para Orçamento de 2025, PS chumba

 

A disponibilidade dos socialistas para acordo sobre aumentos na função pública é só “até ao Verão”. Se o governo transferir o assunto para o OE2025, o PS não cede à “chantagem” e chumba.

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Exames Digitais – Diretores Escolares Defendem “Passo Atrás”

Com a azáfama das listas e das vagas deixei passar esta notícia ao lado que tem declarações minhas.

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