O novo diploma de concursos (Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio) determina no artigo 29.º na “Elaboração e atribuição de horários compostos” que os diretores dos AE/EnA envolvidos devem efetuar a distribuição de serviço em dias alternados, em cada um dos locais de prestação de trabalho e que caso não seja possível elaborar o horário nos termos do número anterior, o serviço é distribuído em diferentes períodos do dia e de modo a garantir o tempo de deslocação e as pausas para refeições.
Ora, existem escolas que passaram a efetuar uma distribuição de serviço que torna impossível uma ou outra solução e como tal, não existe qualquer viabilidade de se fazer a distribuição de um horário completo entre duas escolas do mesmo QZP.
No meu caso a atividade letiva centra-se exclusivamente no período da manhã para o 2.º e o 3.º ciclo e não terei qualquer interesse ou possibilidade de gerir um horário composto com outra escola (que pode ficar a 50 km, mas a lei fala em 30km) em que tenha de utilizar tempo letivo no período da tarde para completar o horário de um docente.
Se isto é possível? Talvez em escolas que porta a porta seja possível, mas não imagino como se possa fazer isso em escolas mais distantes umas das outras.
Esta é mais uma ideia peregrina que quem sai amanhã do governo e que devia ser anulada para já pelo novo governo.
9 comentários
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Arlindo, talvez venha a ser necessário um normativo que proíba uma carga horária extenuante, porque concentrada apenas num dos períodos do dia.
E, já agora, qual a vantagem pretendida?
Mas isso acontece com os professores do 120, às vezes até vamos a quatro ou cinco escolas.
E quem paga os transportes?
E quem fornece viaturas de serviço?
“No meu caso a atividade letiva centra-se exclusivamente no período da manhã para o 2.º e o 3.º ciclo”
Fazendo contas rápidas ao 3o. Ciclo, sem oferta complementar nem EMR.
Temos 1500 minutos por semana, supondo que não há aulas ao sábado, teremos 300 minutos de aulas por dia, distribuídos por 6 aulas de 50 min. Acrescentemos 2 ou 3 intervalos de 5 minutos e um, mais generoso, a meio da manhã de 10 minutos teremos que os alunos terão de estar, consecutivamente na escola cerca de 5h 30m.
Parece-me muito pedagógico colocar os miúdos a entrar às 8h da manhã, terem 6 aulas seguidas, com intervalos diminutos, e irem almoçar para lá das 13h 30m.
Mas quem pode, pode…
Claro que não é assim, pois apenas existem 5 aulas de 50 minutos em cada manhã. Ma o princípio é esse, com 90% da atividade letiva da parte da manhã.
Calculei que só poderia ser assim.
Achei estranha a utilização do “exclusivamente”. Obviamente que se fosse “exclusivamente” da parte da manhã somente como exemplifiquei seria possível.
Relativamente aos horários compostos, que em cada agrupamento não serão muitos, com uma boa definição dos critérios de elaboração dos horários (ao nível dos diversos agrupamentos dos QZP) serão exequíveis.
A mim parece-me bem as aulas serem concentradas num único período do dia. Assim, os alunos ficam com a outra parte do dia para descansar, estudar e desenvolver outras atividades.
Esperemos que o tempo de deslocação seja contabilizado….
Sobre este tem nunca se soube quantos foram criados a nivel nacional. Afinal, quantos docentes estão abrangidos pelo horário composto? Este tipo de horário revela excesso de docentes e/ou insuficiência de estudantes, em contradição com a ideia da falta de profs…