E Quem Não Concorreu à Transição de QZP?

São vários os docentes QZP que pensavam não ser necessário concorrer à transição para os mini QZP e as escolas vão ter agora de identificar esses docentes, até ao dia 3 de abril, para serem ordenados na lista e obter uma colocação num dos novos QZP.

 

Exmo./a Sr./a Diretor/a / Presidente da CAP,

Informamos V. Exa. que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.

Desta forma, caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do disposto no n.º 9 art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica “Concurso de Transição de QZP – 2023 – Docentes Não Opositores”, até às 18:00 horas de dia 3 de abril de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser ordenado e colocado por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontra vinculado, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

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6 comentários

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    • António on 1 de Abril de 2024 at 21:20
    • Responder

    É o País FAZ DE CONTA onde as leis não são cumpridas, caso contrário, deveria ser aplicada a lei (com exceções devidamente justificadas).

      • Ferreira on 1 de Abril de 2024 at 22:57
      • Responder

      Fico boquiaberto com a qualidade de algumas pessoas que trabalham no, ou para, o Ministério da Educação, que opinam e respondem com inabalável certeza, destratando e pondo em causa quem lê avisos, normativos, despachos ou decretos, e não são uns meros “carneirinhos” que diariamente têm dúvidas sobre tudo o que é legislação relativa à carreira docente, principalmente em altura de concursos, que segue m apenas a voz do mando do pastor mais informado sobre o assunto. Pois, colega, vou citar o ponto 5 do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro, acreditando não haver pontos ou excertos cosméticos nas leis da república:
      “5 – Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 08 de maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.”. Pois bem, colega, em Direito o ter ou dever têm o mesmo valor. Já o ser, não. Ser obrigatoriamente opositor ao concurso quer dizer que automaticamente está a ser candidato, mas já a última parte do ponto mencionada, penso que qualquer pessoa, jurista ou não, a compreenderá bem.

    • António on 1 de Abril de 2024 at 21:23
    • Responder

    Já agora, alguém pode explicar como é possível que um docente de um ano para o outro some mais de 365 dias de trabalho.

      • Ferreira on 2 de Abril de 2024 at 9:00
      • Responder

      Aconteceu também comigo. Um colega que desde 2014/15 esteve sempre atrás de mim nas listas apareceu, 8 anos depois, à minha frente e por lá continuou (e continua). Tratou-se de uma retificação efetuada pela escola no âmbito de uma colocação anterior, mal contabilizada em termos de tempo de serviço.

        • Ferreira on 2 de Abril de 2024 at 9:02
        • Responder

        “até 2014/15”

      • anónimo on 3 de Abril de 2024 at 12:32
      • Responder

      Tempo de serviço de creche, p.ex., que foi agora contabilizado. Tempo de serviço do privado que só agora foi contabilizado, por só agora ter apresentado a documentação do mesmo e a DGAE o ter certificado.

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