Dúvida Esclarecida Sobre os Docentes do Quadro de Zona Pedagógica no Concurso Interno

3 – Docentes do quadro de zona pedagógica:

3.1 – Os docentes de QZP, para efeitos de concurso interno, devem concorrer a todos os AE/EnA do QZP de vinculação, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA, manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.

3.2 – Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica que não obtiverem colocação no concurso interno em agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3.3 – Os docentes do quadro de zona pedagógica que através do concurso interno obtiverem colocação em agrupamento de escola ou escola não agrupada, podem aceder na 2.ª prioridade do concurso de mobilidade interna – mobilidade por interesse do próprio – prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3.4 – Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que através do concurso interno obtiverem colocação em quadro de zona pedagógica são candidatos obrigatórios a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, não podendo aceder à 2.ª prioridade do mesmo concurso.

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51 comentários

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    • Peter on 26 de Março de 2024 at 0:24
    • Responder

    Já agora… Bastante importante a informação sobre vagas:
    Com a junção do CI/CE fazia todo o sentido que fosse assim e o DL também dizia isso, mas muita gente não compreendeu:

    “1.1 — Para efeitos de concurso interno são consideradas as vagas constantes dos anexos I e II da Portaria n.o 110-A/2024/1, de 19 de março, e as resultantes da recuperação de vagas decorrentes da aplicação do artigo 19.o e 20.o do Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio.””

    Ou seja, vão todas as vagas para o Interno e as sobrantes para o externo.

    Aliás, a VD do ano passado só fazia sentido se assim fosse… Caaso contrário os docentes VD deste ano ficariam beneficiados. Assim, os docentes NT e VD se quiserem garantir vaga têm de concorrer a todos os QZPs e QA!

    ” 1 — As vagas positivas e negativas de quadro de agrupamento de escolas e de quadro de esco- las não agrupadas e de quadro de zona pedagógica a preencher pelos concursos interno e externo, encontram-se identificadas nos anexos I e II da Portaria n.o 110-A/2024/1, de 19 de março, que faz parte integrante do presente aviso. 2 — As vagas não preenchidas pelo concurso interno transitam para o concurso externo.”

      • José on 26 de Março de 2024 at 11:12
      • Responder

      Não concordo consigo. Se vagas do anexo II (abertas pelos professores da norma travão e da Vinculação Dinâmica) passarem primeiro pelo concurso interno como se garante que os professores da norma travão entram em QZP?
      Se não entrarem é uma ilegalidade.

        • Peter on 26 de Março de 2024 at 17:18
        • Responder

        Só os da VD do ano passado é que não libertam vagas. Os outros libertam as vagas para irem para o Concurso Externo. Há vagas para todos… Vão é ser vagas para sul e curiosamente bastantes vagas QA/QE.

          • José on 26 de Março de 2024 at 18:42

          Se assim for um professor da Norma travão pode concorrer para todos os QZP e não entrar.
          Dado que um professor da norma travão é apenas obrigado a concorrer para todos os QZP. Não me interessa vincular em QE/QA.
          Se isso não acontecer é uma ilegalidade.
          Como vão resolver o problema?

        • Peter on 27 de Março de 2024 at 13:52
        • Responder

        Não é ilegal. O DL já está aprovado desde Maio do ano passado e já se sabia que os contratados poderiam concorrer a vagas de QA/QE. O aviso de abertura dá ênfase a isso mesmo:

        “10.1 — Os candidatos opositores à 1.a prioridade do concurso externo, nos termos do n.o 3 do artigo 10.o, que cumprem a verificação do limite indicado no n.o 2 do artigo 42.o, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Zona Pedagógica e de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.”

    • Pobre Povo on 26 de Março de 2024 at 0:26
    • Responder

    Não percebi a a alínea 3.4., então se eu quiser concorrer para mudar de QZP, e obtiver colocação em novo QZP, concorro em que prioridade na MI?

      • Pobre Povo on 26 de Março de 2024 at 0:30
      • Responder

      Tenho que confessar que não li o aviso, sei que tenho que concorrer a todos os QA e QE do meu QZP, mas se tentar em primeiro lugar mudar de QZP… ou então não me deixam tentar mudar de QZP, até estou com medo de ler o aviso, preciso de força anímica primeiro…

    1. Um QZP concorre sempre na 1ª prioridade da MI, não interessa se mudou ou não de QZP no interno. Um qzp é sempre QZP. Já os QA concorrem na 1ª prioridade se forem horário zero ordenados pela graduação com os QZP´s de forma obrigatória ou na 2ª prioridade se tiverem componente letiva na sua escola e se assim o entenderem (não estão obrigados).

    • Agnelo Figueiredo on 26 de Março de 2024 at 0:32
    • Responder

    Uma nota para os colegas:
    Não se concorre para onde há vagas. Concorre-se, primeiro, para as escolas onde se pretende ficar.
    Pode não haver vaga, mas se sair alguém, abre vaga.

    Fica a dica.

    • Pobre Povo on 26 de Março de 2024 at 0:40
    • Responder

    Abri e comecei a ler o dito cujo, e parei logo aqui:

    I – Concurso interno

    1 – São opositores ao concurso interno:
    (…)
    b) Os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica, portadores de qualificação profissional, que PRETENDAM a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

    “PRETENDAM”, não obrigados/todos, se mais à frente estiver outra redação contraditória, temos problema…

    • Pobre Povo on 26 de Março de 2024 at 0:47
    • Responder

    Agora cheguei mais abaixo…

    PARTE II
    (…)
    3.1 – Os docentes de QZP, para efeitos de concurso interno, devem concorrer a todos os AE/EnA do QZP de vinculação, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA, manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.
    (…)

    Ou seja, posso ignorar/não aceder ao concurso interno e permanecer como estou como QZP, evitando aceder a este e consequente necessidade de concorrer a todos os QA e QE do mesmo?

    • Pobre Povo on 26 de Março de 2024 at 0:50
    • Responder

    TLDR – estou na mesma com dúvidas, grata ao ME por aviso de abertura tão obtuso e pela frustração de, apesar de o ter lido, não ter ficado esclarecida devido à sua redação sofrível e contraditória.

    • Carla on 26 de Março de 2024 at 1:17
    • Responder

    Sendo Qa e não ficar colocada numa escola fora do meu agrupamento, continuo no meu agrupamento de origem? Grata

      • Pobre Povo on 26 de Março de 2024 at 1:21
      • Responder

      Sendo QA não precisa de concorrer a nada. Se concorrer e não obtiver colocação, permanece no mesmo lugar/agrupamento de origem.

    • Celia on 26 de Março de 2024 at 7:45
    • Responder

    Preciso saber se posso concorrer em primeiro lugar para outra escola doutro QZP ou tenho que concorrer a todas as escolas do meu QZP primeiro?

      • Escravo do ME on 26 de Março de 2024 at 10:18
      • Responder

      Sim.

      • Paulo on 26 de Março de 2024 at 11:02
      • Responder

      Penso que tem de concorrer a todo o seu QZP, mas nada diz que tem de ser em primeiro lugar…

    • Lurdes on 26 de Março de 2024 at 8:22
    • Responder

    Sou QA e estou em mobilidade por opção mas pretendo regressar à minha escola, o que tenho que fazer para regressar? Quais os procedimentos?

    1. Com o interno cessam todas as mobilidades, pelo que tem de perguntar à Direção da sua escola se tem horário (>8h) para lhe atribuir. Se sim não tem de fazer mais nada. Se não tiverem terá de concorrer na MI na 1ª prioridade. Se tiver algumas horas não sei como fica aqui aquel Conselho de diretores!!!!

    • Lopes on 26 de Março de 2024 at 8:59
    • Responder

    Fiquei em qzp 38 mas quero concorrer no concurso interno a escola do qzp em primeiro lugar. Posso?

    • Lopes on 26 de Março de 2024 at 9:00
    • Responder

    Fiquei em qzp 38 mas quero concorrer no concurso interno a escola do qzp 43 em primeiro lugar. Posso?

    1. Pode.

    • Maria on 26 de Março de 2024 at 9:16
    • Responder

    Mon dieu. E ainda aconselhamos a leitura aos nossos alunos??!!

    • Efender on 26 de Março de 2024 at 9:27
    • Responder

    Não era preciso esperar pelo aviso de abertura para se saber que os docentes de QZP estão a concurso a todas as unidades orgânicas do seu QZP. Como é que um aviso poderia contrariar a lei dos concursos publicada em 8 de maio de 2023? Há coisas que me espantam. E não vejo nenhuma contradição no pretendam e devem. Um docente pode pretender mudar para um QA de outro QZP, por exemplo. Pode concorrer ao que quiser e que lhe convier, contudo deve perceber que, para além dessas preferências (pretensões = “pretendam”), estará sempre a concurso compulsivo para todas as escolas do seu QZP (obrigação=”devem”). Ou seja: 1) não ordena as escolas do seu QZP, se não ficar nas suas “pretensões”, poderá vir a ser confrontado com uma colocação num QA do seu QZP que poderia ser a mais favorável.
    Estou em crer que 85% a 90% dos docentes do QZP (não da VD) transitarão para QA.
    Dado o número de vagas e o êxodo dos QA (as vagas chamam candidatos – nunca se viu tantas vagas na vida!), convém pôr as escolas que se quer e não as vagas, pois essas são para os primeiros duzentos docentes mais graduados! Boa sorte!

      • Pobre Povo on 26 de Março de 2024 at 9:41
      • Responder

      Eu li o aviso de abertura e não concluo que, por defeito, TODOS os docentes QZP são obrigados a concorrer ao CI, concluo sim, que quem o fizer, tem de concorrer a todos os QA e QE do seu QZP, uma vez que, conforme já referi, o que está estipulado é:

      1 – São opositores ao concurso interno:
      (…)
      b) Os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica, portadores de qualificação profissional, que PRETENDAM a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

      “PRETENDAM” e não obrigados/todos!!!!!!!!

      Se puder partilhar a sua interpretação, agradeço.

  1. No aviso diz assim:
    5 — Preferências a manifestar no concurso interno:
    “5.2 — Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica podem manifestar preferências para
    mudar de lugar de provimento para outra zona pedagógica ou para lugar de quadro de agrupamento
    ou de escola não agrupada.”

    “5.2.1 — Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica devem concorrer a todos os
    AE/EnA do QZP de vinculação. Caso a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA considera-se
    que manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo-se a colocação por ordem
    crescente de código de AE/EnA.”

    “5.4 — Os docentes de carreira, ao manifestarem preferência por códigos de zona pedagógica, indicam se o código se refere a todos os quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
    integrados no limite geográfico dessas zonas pedagógicas ou apenas às zonas pedagógicas.
    5.5 — Quando o código se refere a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
    integrados no âmbito dessas zonas pedagógicas, a colocação é feita por ordem crescente do código
    de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.”

    A minha interpretação é a seguinte e agradeço se estiver errada que me ilucidem:

    Os QZP´s, no concurso interno, estão obriagdos a manifestarem preferência por todos os QA das escolas pertencentes ao QZP de vinculação, mas podem manifestar também preferências por outras escolas fora do seu QZP de cinculão ou até outros QZP sendo omisso quanto aos lugares. Logo cada um vai a concurso e coloca as escolas que quiser pela ordem que quiser sendo que tem de colocar TODAS as escolas do seu qzp de vinculação sob pena de ser colocado pela ordem dos códigos das escolas.

  2. A minha dúvida reside na mobilidade interna e no conselho de diretores. Os qzp´s vão à mobilidade interna manifestar preferencias pelas escolas e serão colocados sem a intervenção do conselho de diretores, certo? E o que muda com os horários zero dos QA/QE? Também vão à mobilidade interna sem interferência do conselho de diretores ou ficam nas mãos destes? E os que são QA/QE e têm horários incompletos? Ficam sujeitos a terem horários em duas escolas.
    Obrigada.

  3. Os QZ na mobilidade intera na 1ª prioridade só podem concorrer a escolas do seu QZ e estão impedidos de concorrer na segunda prioridade.

    • Simples on 26 de Março de 2024 at 10:58
    • Responder

    Olá, também tenho estas dúvidas: Um QZP que não pretenda ser QA terá que concorrer? Neste momento, e segundo a minha interpretação, ao concorrer, passarei a ser QA, nesse caso, quais serão os benefícios, se colocarmos em consideração que não conhecemos as Escolas para as quais temos que concorrer, mesmo que fiquem mais perto da área de residência? E, se passar a ser QA e não pretender ficar no mesmo Agrupamento, o que acontecerá no ano seguinte? Agradeço qualquer esclarecimento adicional e desejo a todos sucesso e sorte para o Concurso.

      • Pobre Povo on 26 de Março de 2024 at 11:05
      • Responder

      Continuo a interpretar que está bem explanado que só são opositores ao concurso interno os docentes de QZP que o PRETENDAM :

      b) Os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica, portadores de qualificação profissional, que PRETENDAM a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

    • Pedro on 26 de Março de 2024 at 11:34
    • Responder

    Minha interpretação:
    Se for obrigatório os QZP concorrerem ao CI:
    1) Concorre a todos os QA do seu QZP (obrigatório) e pode concorrer a nível nacional também.
    2) Se ficar em QA e não quiser esse QA pode concorrer à MI mas em 2ª prioridade para onde quiser.
    3) Se não ficar em QA, tem de concorrer à MI em 1ª prioridade para onde quiser.

    Caso prático:
    Alguém vinculado no QZP 45 mas que reside no novo 9 (Porto) :

    Devido ao número de vagas que existem no 45 é quase certo que fica em QA no 45. No norte é quase impossível ficar porque há pouquíssimas vagas.
    Se ficar em QA no 45 pode concorrer à MI mas em 2ª prioridade.
    Quem é do novo QZP 9 de certeza que não fica em QA e concorre à MI na 1ª prioridade à frente de quem ficou em QA e quer mudar.

    1. Também interpreto assim.

  4. Sobre a VD…
    Premeia-se a xico-espertice visto que não existe nenhuma prioridade que os limite no acesso às vagas. Tendo tempo de serviço superior podem passar à frente de quem tiver menos tempo de serviço isto depois de um ano de “férias” à porta de casa. Existiram muitos casos desses? Só caso a caso se poderá perceber por quantos artistas ou xicos-espertos passam à frente de cada qzp.
    As corjas ministeriais e dos serviços permanentes nunca desiludem.

  5. O concurso interno não obriga nenhum QA ou QZP a concorrer. No entanto, os QZP só poderão concorrer na mobilidade interna a escolas do seu QZP.
    Artigo 31º do Decreto-Lei n.º 32-A/20232 — Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados
    ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso.
    Daí surgir o ponto 3.4 do aviso de abertura – Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que através do concurso interno obtiverem colocação em quadro de zona pedagógica são candidatos obrigatórios a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, não podendo aceder à 2.ª prioridade do mesmo concurso.

    1. Não me parece ser essa a interpretação, pois na MI as prioriddes são 2: 1ª docentes sem componente letiva (QZP e horários zero) e na 2ª prioridade docentes com componente letiva que pretende destacamento, isto é QA.
      Assim, na 1ª prioridade concorrem QZP para as escolas que entendem com a obrigação de incluirem todas as que pertencem ao seu QZP de vinculação e docentes QA com horário zero (inferior a 8h);
      2ª Apenas QA/QE que têm componente letiva na escola de provimento mas que pretendem destacamento por aproximação.

      O Ponto 3.4 é para o caso de QA que no interno passe a QZP e por isso terá de concorrer na 1ª prioridade que é a única para QZP. Mas enquanto QZP pode concorrer às escolas que entender incluindo todas as do seu QZP.

      1. Só se saberá quando sair o concurso de mobilidade interna. Se pretenderem fixar os QZP, limitam o seu concurso de acordo com o artigo 31º.

          • P on 27 de Março de 2024 at 12:02

          O ponto 1 e ponto 3 do mesmo artigo remetem para o 9.º e em princípio não limitam a candidatura. Foi essa a negociação feita em troca dos QZP se apresentarem obrigatoriamente a concurso interno, pois no anteprojeto do novo diploma eram estipulados limites à mobilidade interna.

  6. Sim, a VD não passou de mais uma artimanha/concurso externo extraordinario q premeia o sortudo q em dezembro estava no qzp certo enquanto contratado.fiz essa leitura.quem está num qzp mais longe,nao tem hipotese pois os VD ocuparão essa vaga instantaneamente. Dir -me-ao q alguns têm graduacoes altas, quiçá do privado,q nos ultimos tempos têm saído a correr…. e agora ocupam o qzp q ninguem os pode tirar e qa.relembro q os QA e QZP antigos nao puderam concorrer às vagas da VD.

    • A22farinha on 26 de Março de 2024 at 13:18
    • Responder

    Se um qzp mudar para outro qzp (primeira preferencia), ja nao é colocado em QA?

    1. Claro que não. Ou apanha uma vaga de QZP ou de QA. Quer fazer quantas colocações ao mesmo tempo? Há quem não perceba nada de nada!!!!

    • Natália on 26 de Março de 2024 at 19:16
    • Responder

    Não percebo muito disto, mas os professores são obrigados a concorrer? O articulado da alínea b) do 1 da parte II diz
    «b) Os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica, portadores de qualificação profissional, que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;» – que pretendam. E se não pretenderem a transferência não ficam onde estão?

    • All quiet on 26 de Março de 2024 at 19:52
    • Responder

    Outra dúvida: Os professores antigos QZP (eram 10) transitaram por concurso para os novos 63 QZP. E os professores colocados ao abrigo da VD? Em que QZP ficam, uma vez que os QZP a que ficaram alocados já não existem? Não deveriam ir a concurso também ? Ou numa prioridade diferente no CI?

    1. Sim, os VD participam no concurso interno. Mesma prioridade.

  7. Texto do artigo 22.º do novo decreto-lei que rege os concursos: 2 — São opositores ao concurso interno os docentes sem componente letiva. Este ponto não constava do antigo decreto-lei. Daí a obrigatoriedade dos QZP se apresentarem a concruso.

      • Efender on 27 de Março de 2024 at 15:23
      • Responder

      Voilà! Uma conclusão brilhante de quem sabe ler bem. Mas ninguém se deve preocupar, porque haverá certamente um campo para assinalar se o candidato é de QZP e qual. Depois surgirá uma mensagem a informar que estarão a concurso interno a todas as escolas desse QZP.

      Boa Páscoa e boa interrupção.

        • Pobre Povo on 27 de Março de 2024 at 18:38
        • Responder

        Não. Incorreto.

        Sendo QZP, seguindo a redação da alínea b) ponto 1, só abrirei a aplicação do CI se PRETENDER transferência para quadro, outra zona ou transição de grupo.

        1 – São opositores ao concurso interno:
        (…)
        b) Os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica, portadores de qualificação profissional, que PRETENDAM a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

    • Nuno on 28 de Março de 2024 at 9:55
    • Responder

    Bom dia,
    Sou QZP , tenho umas dúvidas , se sou obrigado a concorrer neste concurso interno? Qual a consequência por não concorrer?

    Obrigado?

    • Nuno on 28 de Março de 2024 at 9:56
    • Responder

    Bom dia,
    Sou QZP , tenho umas dúvidas , se sou obrigado a concorrer neste concurso interno? Qual a consequência por não concorrer?

    Obrigado

    • Pedro Cunha on 4 de Abril de 2024 at 16:59
    • Responder

    Boa tarde, estou em qzp na madeira, ou seja não tenho qzp do continente. Como devo concorrer?
    Primeiro AE depois qzp??

    • Fernandoz on 2 de Junho de 2024 at 19:06
    • Responder

    Sendo QZP, sou obrigado a concorrer em 1ª prioridade ao meu grupo de provimento e em 2ª prioridade ao grupo para o qual quero mesmo mudar. Quais são as hipóteses reais de conseguir mudar de grupo de recrutamento??
    Obrigado

    • Confuso on 9 de Setembro de 2024 at 18:35
    • Responder

    Neste ultimo concurso interno fiquei numa escola com horário zero, concorri a MI e fiquei noutra escola. No próximo concurso interno sou obrigada a concorrer a todas as escolas do QZP a que pertence a escola de provimento? O diretor da escola de QA só sabe se continua a haver horário zero no final do ano letivo, se o concurso interno for antes continuo obrigada a concorrer? Quem é que valida os meus dados é a escola do QA ou da mobilidade interna?

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