Como curiosidade da RR13, pela primeira vez este ano letivo, duas docentes foram colocadas pela terceira vez através das reservas de recrutamento.
A Liliana do grupo 110 e a Patrícia do grupo 500 apanharam o 3º horário este ano, mas para azar a colocação da Reserva de Recrutamento 13 também foi em horário temporário.
O ministro da Educação garantiu hoje que a isenção dos professores com cinco ou mais anos de serviço de fazer a prova de avaliação será definitiva, refutando críticas de que a dispensa dos docentes não tem fundamento legal.
“Neste momento estão já isentos através desta norma transitória e está na Assembleia da República, em discussão, uma norma que a tornará definitiva“, sublinhou o ministro, reiterando: “Não há nenhuma dúvida em relação a este compromisso, que nós iremos manter“.
A resposta não é nova quanto à reinscrição na Caixa Geral de Aposentações para colocações por colocação por contratação inicial ou reserva de recrutamento, no entanto fica aqui a resposta da DGPGF, dada à ANVPC, sobre um pedido de esclarecimento efetuado.
Seria também importante saber a resposta da DGPGF sobre o direito aos subsídios e à forma como os requerer, para docentes que passaram da CGA para a Segurança Social e não têm o mínimo de 6 meses de descontos na Segurança Social.
Aconselhamos que qualquer posterior dúvida advinda da leitura deste esclarecimento da DGPGF seja colocada, por cada docente, diretamente aos serviços administrativos da sua escola/agrupamento, tendo em vista a concretização, por parte desses serviços, de um pedido de esclarecimento específico à DGPGF.
Que tempo de serviço releva para efeitos dos números 1. e 3. do Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro?
É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa.
Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular
Resultados da Reunião Nacional de professores independentes em Coimbra (7dezembro) que contou com a presença de pessoas de Braga, Guimarães, Porto, Viseu, Aveiro, Figueira da Foz, Coimbra, Leiria, Santarém e Lisboa:
1) Realizar todos os esforços para potenciar o Boicote&Cerco à prova por todo o país. Nesse sentido irá realizar-se reuniões locais para preparar o Boicote&Cerco à prova em pelo menos 9 cidades do país na próxima quinta, dia 12 dezembro, às 21h: BRAGA no Braga Shooping na área da restauração (A.D.R.), GUIMARÃES no Guimarães Shopping (A.D.R.), PORTO no café Ceuta, VISEU no Fórum Viseu (A.D.R.), AVEIRO no Fórum Aveiro (A.D.R.), FIGUEIRA DA FOZ no Foz Plaza (A.D.R.), COIMBRA no café do T.A.Gil Vicente, LISBOA no centro comercial do Campo Pequeno (A.D.R.), ALMADA (local a confirmar) e FARO no Fórum Algarve (A.D.R.). Nessas reuniões locais irá discutir-se e coordenar-se como e quais as escolas a que faremos o Boicote&Cerco à prova, todos juntos, unidos, cá fora na entrada das mesmas. Nessas reuniões (bem como nos cercos de dia 18 dezembro, TODOS os sectores solidários com a nossa luta serão muito bem-vindos (pais, estudantes, psicólogos, etc);
2) Apelar publicamente para que os colegas (pelo menos dos agrupamentos onde se planeia que se realize a prova) se organizem (como no passado verão) e que criem fundos de greve para potenciar a adesão à greve dos colegas chamados para vigilar a prova. Esperamos que os sindicatos, com toda a sua logística, também divulguem rápida e publicamente, esta forma de potenciar a adesão da greve (nesta fase de grandes dificuldades financeiras, tudo o que potencie a adesão a esta greve deve ser amplamente usado);
3) Apelar veementemente a que os sindicatos convoquem a greve para dia 18 de dezembro para todo o serviço nas escolas e não apenas para a vigilância à prova. Isto iria permitir um aumento do número de colegas presentes nos cordões humanos à volta das escolas (já que muitos colegas já foram chamados para reuniões e outros serviços nas escolas para dia 18 dezembro, que só poderão faltar ao abrigo da greve);
4) Iremos desde já, pelo menos em algumas escolas onde se planeia realizar a prova, colocar cartazes, balões pretos e/ou faixas com algumas mensagens (ex: Corrigir e vigiar também é humilhar ou Dizer não à humilhação é um opção e Não é um exame, é um vexame;
5) Iremos dinamizar uma campanha de sensibilização sobre esta temática e pela defesa da Escola Pública para vários sectores (professores, pais, estudantes, etc). Convidaremos a todas as pessoas/sectores solidários com a nossa luta a juntarem-se a nós, nas nossas reuniões e nas nossas futuras iniciativas de luta contra a prova e em defesa da Escola Pública.
Obviamente que a realização destas decisões será proporcional à nossa capacidade logística.
Comunica-se que, de acordo com o ponto 3 do capítulo I e ponto 15 do capítulo II da Parte II do aviso de abertura, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, expirou o prazo para pagamento da sua inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades.
Pode aceder ao SIGRHE e gerar nova referência para pagamento da inscrição eletrónica.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada (foto), no início da semana, havia decidido remeter a providência cautelar apresentada pelo SPRA/FENPROF para o STA, tal como, já antes, os tribunais de Lisboa e Funchal tinham feito e a FENPROF dera nota. Entretanto, o MEC fez chegar à comunicação social esta informação – que o Tribunal Administrativo de Ponta Delgada exarara sentença a remeter a decisão para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) – fazendo disso grande alarde, como se tal decisão do TAF de Ponta Delgada significasse alguma vitória em relação a todo o processo jurídico em curso contra a PACC.
É, pois, natural que a comunicação social dê nota desta decisão do TAF de Ponta Delgada que, porém, não traz nada de novo, pois das 12 providências cautelares apresentadas pelos Sindicatos da FENPROF, já se sabia que 9 tinham sido liminarmente aceites pelos TAF, 2 tinham sido imediatamente remetidas para o STA e uma, precisamente a de Ponta Delgada, desconhecia-se a decisão. Soube-se, entretanto, no início da semana, que também esta tinha sido remetida para o STA, o que não constituía novidade, dado que já outras para aí tinham antes transitado.
Assim, fazendo um ponto de situação, relativamente a diplomas legais sobre os quais foram interpostas providências cautelares, 9 encontram-se nos TAF e 3 no STA. O facto de esta última só agora ter sido remetida para o STA é absolutamente irrelevante, na medida em que já há cerca de 3 semanas aí se encontram outras duas (Lisboa e Funchal), logo, serão sempre essas as primeiras a serem apreciadas.
Para a FENPROF e os professores, a via jurídica é a que pode resolver aspetos de legalidade que foram suscitados pelos Sindicatos da FENPROF, mas a verdadeira luta contra a PACC é a que os professores fazem todos os dias e, sobretudo, se no dia 18 de dezembro a prova não tiver sido suspensa ou eliminada, será pela luta que ela será derrotada.Com o recurso à greve por parte de quantos venham a ser convocados para serviço relacionado com a PACC, os professores derrotarão essa prova infame.
Juízes de Lisboa, Madeira e Açores remeteram a decisão para o Supremo Tribunal Administrativo. Docentes contratados com menos de cinco anos de experiência terão de prestar provas no dia 18.
Os tribunais administrativos de Lisboa, Funchal e Ponta Delgada declararam-se incompetentes para decidir sobre as providências cautelares para suspender a prova de acesso à carreira docente.
Ao que a Renascença apurou, os juízes remeteram a decisão para o Supremo Tribunal Administrativo.
Em breve devem terminar os pedidos de horários para contratação de escola por se estar a aproximar o final do 1º período.
Para terem um termo de comparação com os anos anteriores em 2012/2013 a data de final de candidatura dos horários pedidos no 1º período foi o dia 19 de Dezembro e em 2011/2012, o dia 13 de Dezembro.
Reabriram os pedidos de horários para o 2º período no final de Dezembro e a data final de candidatura dos primeiros horários em concurso em 2012/2013 foi o dia 26 de Dezembro e em 2011/2012, o dia 27 de Dezembro.
Logo que verifique o término das contratações de escola do 1º período elaboro os quadros com os números comparativos destes três anos letivos.
Depois de manifestarem intenção da não realização da PACC devem aceder a este formulário para colocarem:
1 – o código SIGRHE (Número de utilizador da aplicação);
2 – a referência multibanco que usaram para o pagamento e;
3 – um NIB (Número de Identificação Bancária) para ser creditado o valor pago da inscrição.
Porque ainda vejo alguma falta de informação sobre o tempo a considerar para a contabilização dos cinco anos até 31/08/2013, pergunto apenas uma coisa. Conseguem a anular a inscrição de alguma componente específica ou quando fazem a anulação da inscrição é para todas as componentes?
Se não conseguem é porque o tempo de serviço a considerar para os 5 anos é todo o tempo de serviço, independentemente de ser antes ou após a profissionalização. Caso contrário teria de haver uma opção para anular determinada componente específica.
… abordado aqui pelo César Israel Paulo podem seguir dois caminhos:
duvidar que o professores com cinco ou mais anos de serviço em 31/08/2013 vão ser dispensados de forma definitiva da realização da prova;
ter a certeza que os professores com cinco ou mais anos de serviço em 31/08/2013 vão ser dispensados de forma definitiva da realização da prova.
Os que duvidam dessa dispensa definitiva têm dois caminhos:
fazer a prova dia 18 e assegurar que fica o assunto resolvido de vez;
não fazer a prova e aguardar que seja publicada legislação que formalize essa dispensa;
Os que acreditam na dispensa definitiva da prova para quem tem mais de cinco anos de serviço em 31/08/2013 podem:
No caso de já terem pago a prova, pedir a anulação da inscrição da prova na aplicação para reaverem o dinheiro já pago e esquecerem este momento negro a que se tiveram de sujeitar;
No caso de não terem pago a prova, irem de fim-de semana e não pensar mais no assunto. (VER ADENDA AO POST)
E já agora, tempo de serviço é tempo de serviço, independentemente de onde tenha sido prestado (desde que seja reconhecido pelo MEC) ou se foi antes ou depois da profissionalização.
É escusado fazerem do lodo pantanal um modo de vida.
Bom fim-de-semana.
ADENDA: De acordo com esta informação do jornal Público, que não tiver mais de cinvo anos de serviço e ainda não pagou a prova deve também pedir a dispensa da sua realização.
Os candidatos inscritos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades com cinco ou mais anos de tempo de serviço docente (contabilizado até 31 de agosto de 2013) que não a pretendam realizar devem proceder à manifestação dessa intenção (Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro).
Os candidatos podem manifestar a intenção de não realizar a prova até às 18 horas de Portugal continental, do dia 9 de dezembro de 2013.
Aos candidatos que manifestem a intenção de não realizar a prova será devolvido o montante pago. A devolução será feita através de transferência bancária, sendo creditada a conta associada ao Número de Identificação Bancária indicado pelos candidatos em formulário próprio, disponibilizado em http://pacc.gave.min-edu.pt.
Ser comentador é sempre mais simples do que ser governante.
Uma coisa é certa, sendo verdade este princípio, a mãe da prova teve dois filhos bastardos e não deixa se ser a principal responsável pelo que está a acontecer no momento.
… que após a embrulhada legislativa criada e pela inconsequência da prova, para a quase totalidade dos docentes com menos de 5 anos de serviço até 31/08/2013, a mesma fosse adiada para o ano 2014. Isto porque ninguém ganha com a manutenção da prova no dia 18 de Dezembro.
Tirando a teimosia de dois ou três elementos do Ministério da Educação, todos reconhecem que esta prova é inútil, vexatória e praticamente inconsequente.
Nestas últimas semanas ficou provado que é necessária uma reflexão profunda sobre a necessidade da existência de uma prova de avaliação para professores. E a culpa maior da falta de reflexão foi de quem agendou negociações durante o mês de Agosto e que praticamente impediu esse debate com os professores.
Se existisse alguma humildade pelos lados do MEC, amanhã vinham anunciar esse adiamento.
Fica neste post o quadro com a comparação de colocações efetuadas pela DGAE até ao início de Dezembro, nos anos letivos 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014.
Como sabem, as colocações de 2011/2012 nunca foram tornadas públicas e apenas os candidatos desses grupos tiveram o acesso às listas de colocados e por essa razão estão sombreados alguns grupos de recrutamento por nunca ter tido acesso a esses dados.
Em 2011/2012 existiram 21542 colocações, em 2012/2013 foram colocados 13687 docentes e este ano letivo apenas 10146 docentes foram colocados.
Desde 2011/2012 existiu uma redução de quase 53% de docentes contratados colocados pela DGAE. E desde o ano passado a redução situou-se nos 25% de colocações.
O primeiro quadro apresenta o total de colocados até ao início de Dezembro de cada ano e o quadro seguinte tem as colocações por reserva de recrutamento.
Na próxima semana faço o quadro com o número de contratações de escola nestes 3 anos letivos.
Até ao dia 9 de Dezembro de 2013, na melhor das hipóteses, estariam colocados em contratação nas escolas no continente, 14140 docentes.
No entanto neste valor deve ter-se em atenção os seguintes dados:
214 docentes já foram colocados por duas vezes em reserva de recrutamento, pelo que o valor seria reduzido para 13926 docentes.
Um número indeterminado de docentes foi colocado nas reservas de recrutamento e não aceitou a colocação, pelo que, algumas colocações em reservas de recrutamento seguintes foram para ocupar um lugar que não foi ocupado por uma não aceitação de colocação ou por denúncia de contrato.
Um número indeterminado de docentes foi colocado nas reservas de recrutamento e denunciou o contrato dentro do período experimental para aceitar uma colocação em contratação de escola, pelo que, pode ter ocorrido o mesmo que na situação descrita anteriormente.
Num próximo post vou apresentar a diferença de colocações entre os anos 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014 até início de Dezembro de cada ano.
Ficam no entanto, desde já, os números de colocados até à reserva de recrutamento 12 em cada ano letivo:
Apreciação Parlamentar (PS e PCP) do Decreto-Lei que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
Apreciação Parlamentar (PCP) do Decreto-Lei que alterou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Petições pela revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente/ Projetos de LEI (BE)
Os professores contratados que não foram colocados a 1 de setembro não estão a ter direito a prestações sociais. O caso atinge todos os que tinham até essa data vínculo à Caixa Geral de Aposentações e passaram a descontar para o regime geral. A Segurança Social argumenta que, no sistema, estes professores ainda não têm seis meses de descontos. Nesta situação estarão largos milhares de professores.
O anterior é de 24 de Junho e pelo número de comentários desse post esta nova manifestação de interesse deve ser para colmatar as desistências, pelo cansaço dos professores colocados em Timor-Leste, mas não só.
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/ Presidente da CAP
Tendo a Coordenação do Projeto Escolas de Referência-Timor Leste manifestado a necessidade de selecionar docentes de carreira, para o exercício de funções no Projeto Escolas de Referência, venho informar o seguinte:
No âmbito do Protocolo de Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste, pretende-se selecionar docentes de carreira, com qualificação profissional nos grupos de recrutamento 100 ou 110, para o exercício de funções em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência mediante a figura de mobilidade prevista no artigo 68.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Não podem ser admitidos docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por não se encontrarem abrangidos pelo disposto no referido artigo 68.º.
Será dada preferência a:
1. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente sem componente letiva.
2. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente com componente letiva e que não estejam a lecionar o 4º ano do ensino básico.
A seleção dos candidatos será efetuada pela Coordenação do PERTL-CF, na qualidade de entidade proponente.
Os interessados deverão remeter para o email [email protected] , até dia 9 de dezembro de 2013, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Cópia do Registo Biográfico atualizado;
c) Declaração do Diretor emitindo parecer favorável sobre a mobilidade ao abrigo da alínea a) do art.º 68.º do ECD, com a indicação do escalão em que o docente se encontra e se tem ou não componente letiva no presente ano escolar. Caso tenha componente letiva, deve também ser mencionado o ano de escolaridade que o professor se encontra a lecionar.
d) Curriculum Vitae.
e) Declaração de robustez física.
Mais solicito a V. Ex.ª que proceda à divulgação desta comunicação junto de todos os docentes do Agrupamento.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Administração Escolar
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) vai “avançar com uma queixa na Procuradoria geral da República [PGR] por “violação da lei negocial” no acordo alcançado quinta feira entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e os sindicatos afetos à UGT.
… discute-se a prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades. E mais importante do que saber qual a votação do dia de amanhã sobre a Apreciação Parlamentar 67/XII e das duas petições entradas, é saber o sentido de voto dos deputados do PS e quais os fundamentos que apresentam para votar contra as iniciativas ou então para se absterem nas votações.
Para amanhã mantém-se o pré aviso de greve para os docentes que pretendam deslocar-se à Assembleia da República e não tenham outra forma de justificar a falta. Também estão a ser organizados transportes para garantir a presença dos docentes que pretendam deslocar-se à Assembleia da República.
Antes da discussão dos documentos referentes à prova de avaliação também vão ser discutidas duas apreciações parlamentares, uma do PS e outra do PCP sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”. [formato DOC][formato PDF]
Solicitam que não seja implementada a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências para Ingresso na Carreira Docente. Texto da Petição [formato PDF]