Resposta da DGAE a um pedido de informação de um docente que na sua aplicação tem a data de efeitos do contrato a retroagir ao dia 1 de Setembro e a escola teima em aplicar o início do contrato ao dia seguinte da sua apresentação e que foi após esse dia 1 de Setembro.
——- Mensagem Original ——–
Assunto: | RE: dúvida – data de efeitos de colocação |
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Data: | 2016-05-18 11:21 |
Remetente: | DGP – DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS <dgp@dgae.mec.pt> |
Para: | <xxxxx@xxx.pt> |
Exma. Sr.ª
Prof.ª XXX XXXXXXXX
Relativamente ao email infra, esclarecemos que os efeitos da colocação a 1 de setembro, de acordo com o ponto 3 da cláusula primeira do contrato emitido são “Para efeitos de contagem de tempo de serviço, ao presente contrato aplica-se o disposto no n.º11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual”.
Com os melhores cumprimentos,
DGP
E o que diz o nº 11 do artigo 9º?
19 comentários
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Quem ficou colocado na 3ª e 4ª reserva ( com datas posteriores ao último dia estabelecido pelo calendário para o início do ano letivo) pode renovar contrato?
Não interessa quando foi colocada, mas sim qd o horário foi pedido. E se o horário é anual e foi pedido antes do início das aulas, está em situação de renovação, mesmo que tenha sido colocada depois do dia 1 de Setembro
Para a 3ª e 4ª reserva os horários já foram pedidos depois do inicio das aulas por isso não vão ter como início 1 de setembro e logo não vão permitir renovações.
Fui colocado após o início das aulas, mas o meu horário foi pedido antes ; contudo, o contrato não retroage a 1 de setembro…. Pedindo esclarecimentos à DGAE, a resposta é “porque o horário foi denunciado por um candidato anteriormente”. Há mais alguém nesta situação?
Eu estou na mesma situação, mas não faz sentido sermos penalizados por uma situação que não é da nossa responsabilidade. Ainda por cima tivemos de aceitar o horário sob pena se ficar fora do concurso. Eu reclamei e vou continuar a reclamar da situação. Que resposta em concreto lhe deu a DGAE?
Até porque os pontos 4 e 5 do Artigo 38º do decreto lei Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho diz o seguinte:
4 – Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
5 – Para efeitos do número anterior, considera-se horário anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.
Ora para o candidato trata-se da primeira colocação.
Em relação ao ponto 5 do artigo 38º do DEC Lei 132/2012, este ponto foi foi revogado pelo DEC Lei 83A/2014 (acho que estou certo….!!) pelo que não se pode aplicar, temos que continuar a reclamar, pois estamos a ser prejudicados.
Se não é a primeira colocação o contrato não pode retroagir a dia 1 de setembro porque nesse dia tem ativo outro contrato. Não se pode estar em 2 horários completos em simultâneo.
O que escrevi aplica-se apenas à 2ª colocação do candidato.
Qual é o fundamento legal então? Em que artigo se fundamenta a DGAE?
Como é que tendo um contrato de dia 1 ao dia 3 pode ter outro que se inicia a 1 novamente? ou não fez o contrato devido com a escola em que primeiro ficou colocado? Já no que respeita à primeira colocação no horário se é legal não é justo porque o candidato não tem culpa de outro ter denunciado este horário.
Eu estou exatamente na mesma situação. Entrei a 9 de setembro, até janeiro o horário aparecia na plataforma como retroagindo, de repente passou para 10/9. A explicação foi a mesma – não fui a primeira pessoa a aceitar o horário. Só não percebo qual o fundamento legal dessa resposta…
Eu não encontro fundamento legal nenhum nisso. Quem lhe deu essa resposta?
Pode disponibilizar a resposta da DGAE?
foi a dgae – «Relativamente ao email infra, esclarecemos que para os pedidos de horário efetuados antes de 21 de setembro de 2015, de acordo com o disposto no nº 11 do art.º 9 do Decreto-Lei nº 132/2012 na sua redação em vigor, os horários são considerados anuais, e a data de início de contrato 1 de setembro de 2015. No entanto, a retroação apenas é considerada para a primeira colocação nos referidos horários.»
http://www.arlindovsky.net/2016/05/idiotices-que-ja-nao-se-encontram-legisladas/
Eu vou para tribunal porque esta resposta não tem fundamento legal…
A resposta da DGP/DGAE é uma “não resposta”!
Pode existir um contrato que tem início num dia, para alguns efeitos (tempo de serviço) e um dia posterior para outros efeitos (remuneração)?
Se não surgir (entretanto) um cabal esclarecimento da DGAE, só mesmo os tribunais…
Eu vou para tribunal…