Resposta da DGAE Sobre os Efeitos do Contrato Retroagirem ao Dia 1 de Setembro

Resposta da DGAE a um pedido de informação de um docente que na sua aplicação tem a data de efeitos do contrato a retroagir ao dia 1 de Setembro e a escola teima em aplicar o início do contrato ao dia seguinte da sua apresentação e que foi após esse dia 1 de Setembro.

 

 

——- Mensagem Original ——–

Assunto: RE: dúvida – data de efeitos de colocação
Data: 2016-05-18 11:21
Remetente: DGP – DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS <[email protected]>
Para: <[email protected]>

 

Exma. Sr.ª

Prof.ª XXX XXXXXXXX

 

Relativamente ao email infra, esclarecemos que os efeitos da colocação a 1 de setembro, de acordo com o ponto 3 da cláusula primeira do contrato emitido são “Para efeitos de contagem de tempo de serviço, ao presente contrato aplica-se o disposto no n.º11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual”.

 

Com os melhores cumprimentos,

DGP

 

 

E o que diz o nº 11 do artigo 9º?

 

11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.

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19 comentários

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    • Ana Carvalho on 18 de Maio de 2016 at 19:49
    • Responder

    Quem ficou colocado na 3ª e 4ª reserva ( com datas posteriores ao último dia estabelecido pelo calendário para o início do ano letivo) pode renovar contrato?

      • disqus_vyV9g4nfp9 on 18 de Maio de 2016 at 20:45
      • Responder

      Não interessa quando foi colocada, mas sim qd o horário foi pedido. E se o horário é anual e foi pedido antes do início das aulas, está em situação de renovação, mesmo que tenha sido colocada depois do dia 1 de Setembro

      • Hello on 18 de Maio de 2016 at 22:48
      • Responder

      Para a 3ª e 4ª reserva os horários já foram pedidos depois do inicio das aulas por isso não vão ter como início 1 de setembro e logo não vão permitir renovações.

  1. Fui colocado após o início das aulas, mas o meu horário foi pedido antes ; contudo, o contrato não retroage a 1 de setembro…. Pedindo esclarecimentos à DGAE, a resposta é “porque o horário foi denunciado por um candidato anteriormente”. Há mais alguém nesta situação?

      • David Sousa on 19 de Maio de 2016 at 12:57
      • Responder

      Eu estou na mesma situação, mas não faz sentido sermos penalizados por uma situação que não é da nossa responsabilidade. Ainda por cima tivemos de aceitar o horário sob pena se ficar fora do concurso. Eu reclamei e vou continuar a reclamar da situação. Que resposta em concreto lhe deu a DGAE?

        • David Sousa on 19 de Maio de 2016 at 13:22
        • Responder

        Até porque os pontos 4 e 5 do Artigo 38º do decreto lei Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho diz o seguinte:
        4 – Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.

        5 – Para efeitos do número anterior, considera-se horário anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.

        Ora para o candidato trata-se da primeira colocação.

          • Jorge Pacheco on 19 de Maio de 2016 at 18:16

          Em relação ao ponto 5 do artigo 38º do DEC Lei 132/2012, este ponto foi foi revogado pelo DEC Lei 83A/2014 (acho que estou certo….!!) pelo que não se pode aplicar, temos que continuar a reclamar, pois estamos a ser prejudicados.

          • Dúvida on 19 de Maio de 2016 at 18:50

          Se não é a primeira colocação o contrato não pode retroagir a dia 1 de setembro porque nesse dia tem ativo outro contrato. Não se pode estar em 2 horários completos em simultâneo.

          • Dúvida on 19 de Maio de 2016 at 22:42

          O que escrevi aplica-se apenas à 2ª colocação do candidato.

          • David Sousa on 20 de Maio de 2016 at 8:58

          Qual é o fundamento legal então? Em que artigo se fundamenta a DGAE?

          • Miguel on 20 de Maio de 2016 at 23:25

          Como é que tendo um contrato de dia 1 ao dia 3 pode ter outro que se inicia a 1 novamente? ou não fez o contrato devido com a escola em que primeiro ficou colocado? Já no que respeita à primeira colocação no horário se é legal não é justo porque o candidato não tem culpa de outro ter denunciado este horário.

    1. Eu estou exatamente na mesma situação. Entrei a 9 de setembro, até janeiro o horário aparecia na plataforma como retroagindo, de repente passou para 10/9. A explicação foi a mesma – não fui a primeira pessoa a aceitar o horário. Só não percebo qual o fundamento legal dessa resposta…

        • David Sousa on 20 de Maio de 2016 at 8:56
        • Responder

        Eu não encontro fundamento legal nenhum nisso. Quem lhe deu essa resposta?

      • David Sousa on 20 de Maio de 2016 at 8:59
      • Responder

      Pode disponibilizar a resposta da DGAE?

      1. foi a dgae – «Relativamente ao email infra, esclarecemos que para os pedidos de horário efetuados antes de 21 de setembro de 2015, de acordo com o disposto no nº 11 do art.º 9 do Decreto-Lei nº 132/2012 na sua redação em vigor, os horários são considerados anuais, e a data de início de contrato 1 de setembro de 2015. No entanto, a retroação apenas é considerada para a primeira colocação nos referidos horários.»

          • David Sousa on 23 de Maio de 2016 at 17:27

          http://www.arlindovsky.net/2016/05/idiotices-que-ja-nao-se-encontram-legisladas/

          • David Sousa on 23 de Maio de 2016 at 17:40

          Eu vou para tribunal porque esta resposta não tem fundamento legal…

  2. A resposta da DGP/DGAE é uma “não resposta”!

    Pode existir um contrato que tem início num dia, para alguns efeitos (tempo de serviço) e um dia posterior para outros efeitos (remuneração)?

    Se não surgir (entretanto) um cabal esclarecimento da DGAE, só mesmo os tribunais…

      • David Sousa on 23 de Maio de 2016 at 17:23
      • Responder

      Eu vou para tribunal…

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