O título deixado pelo Público não é novidade alguma para os leitores do Blogue e já muitos estudos foram aqui feitos dando conta dos mesmos resultados..
Esta questão já me foi feita várias vezes e há dúvidas se um docente QZP que obteve colocação em Mobilidade Interna em 2015/2016 e posteriormente efectuou pedido da MPD e teve deferimento é obrigado ou não a concorrer este ano à Mobilidade Interna ou se regressa à escola de colocação da MI de 2015/2016.
A Nota Informativa de hoje não responde directamente a esta questão mas responde de forma indirecta e já lá vamos.
Agora imaginem que obtiveram colocação em MI no ano 2015/2016 e foram colocados em MPD noutro agrupamento através de uma nova Mobilidade. Quem ficaria no vosso lugar a substituir-vos? Podia ficar outro docente QA/QE/QZP ou contratado. Se ficasse um docente do quadro ele também ficaria colocado em horário anual numa colocação plurianual. Nesse caso será esse docente a ter preferência por continuar no lugar visto estar também a ocupar uma vaga anual. Podia-se aqui questionar se não seria a graduação que teria de ser verificada para ver quem poderia dar continuidade.
E aqui entra o palavra chave de tudo, continuidade.
O docente que foi colocado em MPD não iria dar continuidade, que é a principal fundamentação para a colocação ser plurianual.
B.2.1. Os docentes QZP que obtiveram colocação por concurso até ao final do primeiro período, em horário anual, mantêm a colocação obtida de modo a garantir a continuidade pedagógica desde que subsista um mínimo de 6 horas de componente letiva, conforme estipula o n.º 4 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor, caso tenham exercido funções nesse AE/ENA;
Indirectamente encontra-se aqui a resposta à questão do título deste artigo. Mantêm a colocação na escola de colocação caso tenham exercido funções nesse AE/ENA e exista um mínimo de 6 horas.
Como passaram a exercer funções noutro agrupamento em MPD não podem regressar à escola de colocação de 2015/2016 e terão de ir a concurso de MI, mesmo que concorram novamente à MPD.
Já aqui foi lançada uma versão experimental com um documento para apoio às preferências dos professores contratados e também do quadro.
A explicação do documento pode ser lida no link anterior, mas deixo-o novamente aqui para vos apoiar nesta fase.
Volto a chamar a atenção que a distância calculada no documento é feita de forma linear e não tem em consideração as reais distâncias por estrada, mas sempre ficam com uma ideia aproximada dessas mesmas distâncias a um determinado ponto de partida.
Os códigos das escolas já estão aqui colocados, pelo que nem vale a pena mostrar outros trabalhos aqui feitos com os códigos das escolas.
Para terem uma noção mais real das distâncias podem também ver o mapa seguinte elaborado aqui o ano passado, e que para além das distâncias entre escolas também mostra os diferentes percursos possíveis para se chegar a um determinado agrupamento tendo como ponto de partida a vossa casa.
Se quiserem integrar este mapa no vosso telemóvel de forma a vos guiar até um determinado agrupamento podem ver este artigo.
Será que estão a resolver a embrulhada em que se meteram as escolas, pelos vistos com indicações da DGAE, para que fossem indicados todos os docentes sem componente letiva na escola de provimento para ausência da componente letiva? Mesmo aqueles já colocados pela segunda prioridade em 2015/2016?
Já tinha dado conta desse estado de loucura na ICL 1, mas parece mesmo que o caso é grave e precisa de grande remédio.
E pelo que verifico acabaram-se as preferências regionais.
Acho bem.
Só falta o mesmo acontecer nos Açores.
PS: Chamaram-me a atenção para uma disposição no artigo 13º que diz o seguinte:
“2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3, na ordenação dos candidatos a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º e os n.os 5 e 6 do artigo 40.º do presente diploma, terão prioridade os docentes que tenham sido bolseiros da Região durante, pelo menos, um dos anos letivos do curso que lhes confere habilitação profissional ou própria para a docência, ou tenham frequentado na Região curso promovido pela direção regional que tutela a área da Educação Especial e Reabilitação que lhes confere formação especializada em educação especial, ou tenham prestado pelo menos 90 dias de serviço docente em escola da Região Autónoma da Madeira no ano escolar em que decorre o concurso, ou tenham realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da Região Autónoma da Madeira, e desde que, na situação referida nos n.º 3 do artigo 10.º, aceitem ser providos por um período não inferior a três anos”
Afinal, já não acho nada bem.
A fase da inscrição já decorreu entre 19 e 20 de Julho e muito em breve deve iniciar-se a fase de candidatura ao concurso Externo/Contratação, que será por um período de três dias úteis.
Mais informações no site da Secretaria Regional de Educação da Madeira aqui.
Conclusão de mais um estudo do projecto aQeduto é comum a todos os 11 países analisados. ?Apenas 10% dos estudantes consideram que ser bem sucedido depende do docente
Portugal está entre os países europeus onde uma maior percentagem de alunos com bons resultados afirmou concordar totalmente com a frase “ser bem-sucedido depende só de mim”: 44,2% dos estudantes de meios carenciados responderam pela positiva (só a Suécia está à frente com 44,3%) e 48,6% dos oriundos de agregados mais favorecidos afirmou o mesmo, o valor mais alto alcançado entre os 11 países analisados.
Esta é uma das conclusões de mais um estudo do projecto aQeduto, que é hoje apresentado e resulta de uma parceria entre o Conselho Nacional de Educação e a Fundação Francisco Manuel dos Santos. Na base destes estudos estão os resultados obtidos em 2012 em Matemática no programa internacional de avaliação de alunos PISA e as respostas às entrevistas feitas durante a realização destes testes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, que visam analisar a literacia dos jovens aos 15 anos.
Em todos os países analisados são mais os alunos que consideram que o esforço feito pelos próprios é muito mais importante para o sucesso do que os professores. “Na maioria, apenas cerca de 10% dos alunos consideram que ser bem-sucedido depende do professor”, destacam os autores do estudo.
Em Portugal, quando questionados se o sucesso depende do professor, apenas 9,1% dos alunos carenciados com bons resultados concordam com a afirmação. Uma percentagem curiosamente inferior à registada entre os alunos de meios favorecidos que têm também bons resultados (13,6%).
Também entre os alunos com piores resultados, o esforço é valorizado como a principal dimensão para o sucesso, tanto entre os carenciados como entre os oriundos de meios favorecidos (38,5% e 45,1% respectivamente). E o papel dos professores é igualmente menorizado neste grupo, com apenas 11,4% dos alunos carenciados a reconhecerem o papel daqueles para o seu sucesso, uma percentagem que sobe para 12,9% entre os estudantes de meios mais favorecidos.
“Os alunos têm a percepção de que os professores já cumpriram a sua parte e que a partir daí o valor acrescentado para garantir mais sucesso cabe ao próprio. É a nossa interpretação dos resultados deste inquéritos, que foi comum a todos países analisados, e que consideramos muito interessante, por revelar a consciência dos alunos de que, se eles próprios puserem mais, conseguirão ir mais longe”, afirmou ao PÚBLICO a investigadora do ISCTE Isabel Flores, que é uma das autoras do estudo.
Os bons e maus resultados utilizados neste estudo são os scores (pontuações) obtidos nos testes PISA e que podem oscilar entre zero e mil, sendo que a média está nos 500. Os alunos com bons resultados são os que tiveram scores iguais ou superiores a 500.
Eficácia e autoconfiança
E quais as características comuns aos estudantes que ficaram na média ou a superaram no PISA de Matemática, independentemente do seu meio de origem? A principal é a “eficácia na resolução de problemas” (80%), de seguida vem a “autoconfiança a Matemática” (60%), o ser rapaz (52%), ter perseverança (51%) e “vontade de resolver problemas complexos” (47%). Entre estas variáveis, a autoconfiança e a eficácia na resolução de problemas são as que registam maiores diferenças entre os alunos de estratos mais carenciados e os de meios favorecidos.
“É interessante verificar que os bons alunos de classes mais favorecidas se distinguem pela autoconfiança, enquanto os seus colegas de classe menos favorecidas, apesar de menos autoconfiantes, se diferenciam por serem, na prática, realmente eficazes na resolução de problemas”, destacam os autores do estudo, que deixam a pergunta de fundo a que falta responder: constatando-se que “a eficácia e autoconfiança dos alunos têm um alto poder determinante na probabilidade do sucesso, como estimular estas características nos alunos que não as demonstram?”.
Esta investigação confirma, mais uma vez, que Portugal é dos países avaliados onde a associação entre o estatuto socioeconómico e cultural e os resultados obtidos no PISA continua a ser mais forte. À sua frente está a França, atrás o Luxemburgo e a Espanha. Já na Finlândia, a situação é a inversa, o que, segundo os autores do estudo, “pode significar um sistema de ensino mais inclusivo”.
E os TPC contam?
No geral, são os alunos com melhores resultados que “despendem mais tempo a realizar trabalhos de casa”, mas feitas as contas, conclui-se no estudo do aQeduto, “não se observa uma relação entre um maior número médio de horas dedicadas à realização de trabalhos de casa e o score médio dos países”. O que quer isto dizer? Que, por exemplo, os alunos finlandeses “dedicam pouco tempo a trabalhos de casa e a média deste país no PISA é elevada (519), ao passo que em Espanha o número de horas é o dobro e o score é relativamente baixo (484)”. Ou seja, o impacto do número de horas dedicado pelos alunos a esta tarefa não tem um impacto significativo na posição em que o país fica na tabela do PISA.
Na Finlândia, os estudantes dedicam em média três horas por semana aos TPC, o valor mais baixo em conjunto com a República Checa, enquanto em Espanha este valor sobe para seis. Em Portugal, os TPC consomem em média quatro horas semanais, ficando assim este país a meio da tabela, que no caso vai até às sete horas que os alunos polacos e irlandeses dedicam aos trabalhos escolares fora da sala de aula.
Olhando para este quadro de 2014 é muito fácil perceber quem pode ou não concorrer à Mobilidade Interna.
A lei não mudou desde então e por isso mesmo as regras terão de ser semelhantes.
A única situação que aqui falta tem a ver com os docentes QZP que o ano passado foram retirados do concurso por colocação em Mobilidades anuais (Mobilidade por Doença, Mobilidade Estatutária, etc…). No entanto, como não obtiveram colocação logo após o concurso interno devem ser candidatos obrigatórios à Mobilidade Interna para 2016/2017, mesmo que sejam retirados novamente deste concurso.
Há docentes QA/QE que foram colocados o ano passado em Mobilidade Interna na 1ª e na 2ª prioridade que estão a ser indicados pela sua escola de provimento para serem candidatos obrigatórios à Mobilidade Interna.
Obviamente que quem foi colocado o ano passado na Mobilidade Interna, seja na 1ª ou na 2ª prioridade, são colocados em plurianualidade a vigorar até ao próximo concurso interno (que será em 2017) e mantém a colocação em 2016/2017 na escola de colocação do ano 2015/2016.
Quando muito as escolas de provimento devem informar o docente que foi enviado a ausência da componente lectiva em 2015/2016 se em 2016/2017 já existe o mínimo de 6 horas de componente lectiva, para que o docente opte pelo regresso à escola de origem.
Mas os relatos que me chegam são cada vez mais surpreendentes e assustadores.
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2016/2019
Foi prolongado o prazo da Indicação de Componente Letiva (I) – 2016/2017 até às 18.00h do dia 25 de Julho.
Assim, já não acredito que a Mobilidade Interna comece dia 25 e muito possivelmente só começara dia 26 de Julho.
No entanto, chegam-me relatos estranhos sobre a ICL 1 que podem criar algumas complexidades e que só deverão ser resolvidas na ICL 2.
A própria DGAE parece estar a dar indicações às escolas que a questionam, para indicar todos os docentes da escola de provimento (mesmo os que foram colocados em Mobilidade Interna na 2ª prioridade) para a indicação de componente letiva.
Se realmente for verdade esta orientação, então vamos ter professores que concorreram na Mobilidade Interna em 2015/2016 e obtiveram colocação a ter componente atribuída na escola de provimento e na escola de colocação.
É estranho que assim seja, e espero que o relato que me chegou seja apenas um descuido de quem na DGAE deu essa informação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/07/lista-definitiva-do-procedimento-para-celebracao-dos-contratos-de-extensao-de-contratos-de-associacao/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/07/resposta-da-seguranca-social-de-santarem-a-pedidos-de-esclarecimento-sobre-os-horarios-incompletos/
E atenção a quem está interessado nas atividades de enriquecimento curricular em Vila do Conde. É que hoje é publicado no Diário da República o anúncio da abertura do concurso para a contratação de técnicos para as áreas de atividades fisícas e desportivas, também inglês, expressão plástica e música. O município refere que desta forma vai criar no máximo 85 postos de trabalho, mas e, aí vai o motivo para a chamada de atenção: os interessados têm somente três dias úteis, a partir de hoje, para se candidatarem. Todos os pormenores estão na página da Internet da Câmara de Vila do Conde.
Clicar na imagem para ver o aviso de abertura acabado de publicar em Diário da República.
IGeFE envia resposta ao SPZN onde confirma que se mantém o pagamento da totalidade da remuneração.
O SPZN divulga, para conhecimento dos seus sócios, que fomos informados pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., na sequência de pedido de esclarecimento realizado pelos n/ serviços jurídicos, que relativamente à substituição de faltas por doença por dias de férias, caso o docente pretenda substituir os três primeiros dias de faltas por doença por dias de férias, mantem-se o pagamento da totalidade da remuneração, por substituição.
Excerto da comunicação enviada pelo IGFE I.P
Mais uma vez se demonstra a justiça das nossas reivindicações e a qualidade da nossa ação.
As escolas e Segurança Social querem por força incluir os docentes contratados no ponto 4 do artigo 16º do Decreto Regulamentar 1-A de 2011 (nas situações de contrato a termo parcial, de muito curta duração e de contrato intermitente com prestação horária de trabalho), fazendo os descontos como se contratados a tempo parcial fosse. De acordo com o Código do Trabalho tal é uma ilegalidade.
A modalidade de trabalho de muito curta duração surge regulada no artigo 142.º do Código do Trabalho, sob a denominação “Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração”, não podendo de forma alguma este tipo de contrato ser aplicado indiscriminadamente. Diz ainda o artigo 142.º do Código do Trabalho que este tipo de contrato só pode ser aplicado em duas situações: “ em caso de “contrato de trabalho em atividade sazonal agrícola”; e para a realização de evento turístico de duração não superior a uma semana”. Em ambos os casos nunca podendo exceder os 70 dias de trabalho.
Quanto à modalidade de contrato de trabalho intermitente, esta surge regulamentada no artigo 157º do Código de Trabalho e destina-se a: “ empresa que exerça actividade com descontinuidade ou intensidade variável, as partes podem acordar que a prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inactividade; o contrato de trabalho intermitente não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário.
A noção de trabalho a tempo parcial surge regulamentada nos artigos 150º a 157º e de modo algum aos contratos dos docentes com horário incompleto pode ser aplicada a noção de trabalho a tempo parcial, dado que o artigo 150º do Código do Trabalho prevê que a noção de trabalho a tempo parcial seja entendida como: “ (ponto 3 – O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo)”, ora o serviço distribuído ao docente não resulta de um acordo entre este a direcção da escola; artigo 153º do Código do Trabalho que transcrevo na íntegra:
1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:
a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b) Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.
2 – Na falta da indicação referida na alínea b) do número anterior, presume-se que o contrato é celebrado a tempo completo.
3 – Quando não tenha sido observada a forma escrita, considera-se o contrato celebrado a tempo completo.
Podemos então afirmar, com pleno conhecimento de causa, que nos contratos a termo resolutivo dos docentes contratados para horários incompletos não se verifica a condição expressa a alínea B do ponto 1 do artigo 153º do Código do Trabalho, o que reverte para que seja aplicado o ponto 2 do mesmo artigo.
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017
Dois projetos de resolução recomendando ao Governo a possibilidade de docentes com 40 anos de descontos se poderem aposentar sem penalizações foram hoje chumbados no parlamento, motivando apupos e críticas de cidadãos presentes nas galerias.
Os textos, apresentados por PCP e “Os Verdes”, tiveram voto favorável destes partidos e do Bloco de Esquerda (BE), merecendo a abstenção do deputado do PAN e o voto contra de PS, PSD e CDS-PP.
Vários apupos escutaram-se no final da votação, o que levou o Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, a lembrar os cidadãos que assistiam às votações que nas galerias não é possível haver manifestações de repúdio ou agrado – “o que não é manifestamente o caso”, reconheceu Ferro – pelas decisões dos deputados.
O texto do partido ecologista pedia um regime transitório para a aposentação de professores e educadores, “com vista a criar justiça no regime de aposentação”, ao passo que o documento comunista era mais amplo, pedindo ao executivo “a possibilidade de aposentação aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas”.
“É amplamente reconhecido o desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao longo das suas carreiras e que este desgaste, por um lado, conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o docente e, por outro lado, leva a que se comprometa não só a qualidade da prática pedagógica, como em última consequência a qualidade do próprio ensino”, advogam os comunistas no seu projeto de resolução hoje chumbado.
Aumento é residual, mas quebra a tendência que se registava desde 2012. Cursos de engenharia e afins, ciências empresariais e saúde são os que mais lugares abrem. Politécnicos defendem que “ajustamento entre a oferta e a procura deveria ser maior”.
Para comparar as vagas, cursos e a nota do último colocado clicar no link seguinte:
Quantas vagas abrem este ano em cada curso? Qual foi a nota do último colocado no ano passado? Compare a oferta de cada instituição de ensino. O prazo de candidaturas à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior arranca a 21 de Julho e vai até 10 de Agosto.
Aguardo com bastante curiosidade os poucos minutos de debate que vai existir hoje de tarde na Assembleia da República sobre a petição da Fenprof para um regime de aposentação justo para os docentes.
Foram apresentados também dois projectos de resolução no seguimento da iniciativa da Fenprof, um do PEV e outro do PCP.
Com a ausência de qualquer proposta do BE e do PS facilmente se percebe para onde vão estes projectos de resolução que mais não pedem que uma abertura de negociações para rever a idade da aposentação, ou, a aposentação imediata para quem tem 40 anos de carreira.
No meu ponto de vista, e como já por várias vezes referi, devia ser encontrada uma solução onde todos os docentes com 55 anos de idade pudessem voluntariamente optar por um regime de aposentação parcial.
Uma Aposentação Parcial, a par da Meia Jornada de Trabalho, iria permitir algum rejuvenescimento da classe docente que tanto é preciso que aconteça.
Propõe um regime transitório para a aposentação de professores e educadores, com vista a criar justiça no regime de aposentação
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Dê início a negociações com vista à criação de um regime de aposentação de professores e educadores com o único requisito dos 36 anos de serviço e de descontos.
2. Enquanto isso, crie de imediato um regime transitório que possibilite a aposentação voluntária de docentes e educadores com 40 ou mais anos de serviço e descontos.
Recomenda ao Governo a possibilidade de aposentação aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1- Considere, como forma de valorização das longas carreiras contributivas, a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações, avaliando as suas implicações e as medidas necessárias à sua concretização;
2- Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;
3- Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da Administração Pública, incluindo os docentes, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais;
4- Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.
Tempos:
3 minutos a cada Grupo Parlamentar
Chegaram estes documentos à Comissão de Educação sobre a iniciativa da Fenprof. Respostas dos Pedidos de Informação
Começa a ser esclarecido pela DGAE que os docentes QZP que foram colocados em 2015/2016 em Mobilidade por Doença e pretendem efectuar novo pedido para 2016/2017 devem indicar no relatório médico que não existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, conforme se verifica nesta resposta dada a uma docente.
Tendo em conta que os docentes QZP colocados em Mobilidade por Doença em 2015/2016 foram retirados do concurso de Mobilidade Interna e como a Mobilidade por Doença é válida apenas por um ano devem também ser candidatos à Mobilidade Interna em 2016/2017 devendo depois colocar como escola de validação a escola que foi atribuída na Mobilidade por Doença.
Mas isto deve vir depois esclarecido no Manual da Mobilidade Interna.
Relativamente ao assunto em epígrafe e em resposta ao e-mail infra, importa referir que o AE/ENA de referência para os docentes providos num QZP é sempre o AE/ENA onde obtiveram a última colocação, neste caso, o Agrupamento de Escolas A, concelho X, em resultado do procedimento de Mobilidade por Doença, dado que o processo de um docente QZP deve acompanhá-lo sempre, na sequência das colocações obtidas.
Assim, deverá V. Exa. ser opositora a Mobilidade Interna e/ou candidata a Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017 a partir do Agrupamento de Escolas A, concelho X, ou seja, o referido AE será a entidade de validação em qualquer dos casos. Importa referir ainda que, de acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, “nãoexiste a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada”, se os docentes de quadro de zona pedagógica colocados em mobilidade por doença no ano escolar de 2015/2016 pretenderem indicar o mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada para 2016/2017.
Esta pergunta é feita normalmente nesta altura e as regras para indicar os docentes para ausência da componente lectiva são inversas as regras para ordenar internamente os docentes da escola.
Em primeiro lugar são ordenados os QA/QE (todos os da escola e aqueles que regressem por força do fim das suas mobilidades) e só depois os QZP e os QA/QE que foram colocados na Mobilidade Interna do ano passado.
Em ambos os casos deve ser tida em conta a graduação profissional, sendo ordenados por ordem do mais graduado ao menos graduado em ambas as situações.
Os menos graduados e que não tenham componente lectiva são necessariamente candidatos à Mobilidade Interna na 1ª prioridade.
No entanto, um docente mais graduado tem preferência para ser candidato a ausência da componente lectiva, deixando assim lugar na escola para o docente mais graduado que estaria obrigado a concorrer.
Não se esqueçam que se pretenderem fazer uso desta preferência têm de o fazer por escrito o quanto antes.
Depois de muito abordar este assunto aqui no blogue, eis que a DGAE vem esclarecer definitivamente a questão do tempo de serviço para quem pediu a meia jornada de trabalho.
Não há perda de tempo de serviço para efeitos de concurso, nem carreira!!
Ter enviado e-mail a todos os candidatos à contratação que não tinham submetido as preferências no último dia do prazo para se lembrarem de o fazer;
Ter telefonado a todos os docentes que tinham submetido o relatório médico da Mobilidade Por Doença até ao momento em que foi efectuada uma alteração a esse mesmo relatório na aplicação SIGRHE e a pedir-lhes para efectuarem um novo pedido.
São pequenas coisas como estas que humanizam um pouco o sistema gigantesco dos concursos.
São já dois os e-mails que me enviaram para abordar o assunto dos descontos para a segurança social dos professores contratados com horário incompleto.
Tal como diz no primeiro e-mail que transcrevo de seguida, os docentes contratados com horário incompleto não trabalham a tempo parcial, mas sim com contrato resolutivo a termo certo com um determinado número de horas. Assim, os descontos para a segurança social são em função de um mês de trabalho com um determinado número de horas e não um desconto de xx dias de serviço.
E compete ao Ministério da Educação esclarecer esta situação com a Segurança Social.
e-mail 1
Venho pedir-lhe que aborde de novo este tema no seu blogue, para que se possa chamar a atenção sobre esta questão. Muitos professores estão a ser confrontados com a impossibilidade de aceder ao subsídio de desemprego porque as escolas estão a aplicar, ao seu estilo, o artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, considerando que horário incompleto é trabalho a tempo parcial. Ora, o meu contrato não é a tempo parcial, mas resolutivo a termo certo e o trabalho parcial a nível da função pública apenas se aplica a pessoal do quadro que faça essa opção.
O pior disto tudo é que há escolas que continuam a considerar os 30 dias, outras que só têm conta as horas letiva e outras as duas componentes.
Há situações ridículas! Uma colega com horário de 8 horas tem 10 dias de trabalho declarados à SS e outra com 16 horas tem 8 dias declarados… Onde está a regra? Um docente com horário completo de 22 horas desconta 30 dias, outro que acumule 22 horas em várias escolas não consegue ter esse número de dias.
Paula Nogueira
e-mail 2
Neste momento reina a anarquia total quanto a este assunto, cada escola faz como bem entende, como interpreta, como acha ou não justo. Algumas escolas deste país decidiram aplicar, para os docentes com horário incompleto, o disposto no ponto 4 do artigo 16º do Decreto Regulamentar 1-A/2011 de 3 de janeiro: “nas situações de contrato a termo parcial, de muito curta duração e de contrato intermitente com prestação horária de trabalho, é declarado um dia de trabalho por cada conjunto de seis horas”, com cálculos aritméticos ad libitum, o que faz com que um docente com 16 horas numa escola tenha declarados 22 dias mensais, mas outro numa outra escola mas com o mesmo número de horas tenha declarados 9 dias mensais, já para não falar da maioria de escolas que não está aplicar este decreto, o que faz com que um docente com 6 horas tenha declarados 30 dias mensais, mas um com 21 horas tenha declarados 15 dias mensais. Já se percebeu também que é impossível aplicar a regra referida no decreto à profissão docente, não só porque ao trabalho lectivo são acrescidos os tempos de trabalho não lectivo e de trabalho individual, como também um horário completo de um docente são 25 ou 22 horas, conforme se trate de docente de pré-escolar, ou 1º ciclo, ou de 2º, 3º ciclo e secundário. Assim sendo, nunca se poderão “contar as horas do horário” e por cada conjunto de 6 horas, contabilizar um dia; há que ter em conta a proporção do número de horas face ao horário completo.
Como pode um docente com 22 horas ter 30 dias de descontos e um com 21 horas ter 15 dias de descontos (como está acontecer)? Então se o docente com 21 horas acumulasse mais 6 horas numa outra escola, e segundo o disposto no decreto regulamentar 1-A, contabilizaria mais 1 dia por semana, mais 4 por mês, ou seja, teria 19 dias de descontos e trabalharia mais que um docente com 22 horas letivas com 30 dias de descontos. Há aqui uma grande confusão que carece ser esclarecida de uma vez por todas, até porque muitos de docentes estão já a requerer subsidio de desemprego e estas prestações estão-lhes a ser negadas em virtude deste facto.
Pessoalmente já contactei todos os organismos, desde Segurança Social, Ministério da Educação, Partidos Políticos, Primeiro-Ministro e Presidente da República.
Os dois últimos remeteram responsabilidades para o Ministério da Educação, mas até agora (desde abril), não há um esclarecimento público nem uma fórmula única a ser aplicada a nível nacional.
Trata-se de uma situação muito grave que carece de resolução urgente!
Viva… hoje é sexta (animação, um sinónimo,por aqui)!…
A pessoa criativa do mundo, muitas vezes, pode parecer estranha!… Quiçá, engraçada ou um pouco louca… Por vezes nem os seus amigos e familiares a compreendem… e até sentem vergonha… Mas às vezes ele pode criar um verdadeiro milagre… apenas a partir do lixo!…
A não perder, My Strange Grandfather, de 2011, de Dina Velikovskaya.