Um QZP Colocado em 2015/2016 na MI e Depois Colocado em MPD Tem de Concorrer?

Esta questão já me foi feita várias vezes e há dúvidas se um docente QZP que obteve colocação em Mobilidade Interna em 2015/2016 e posteriormente efectuou pedido da MPD e teve deferimento é obrigado ou não a concorrer este ano à Mobilidade Interna ou se regressa à escola de colocação da MI de 2015/2016.

A Nota Informativa de hoje não responde directamente a esta questão mas responde de forma indirecta e já lá vamos.

 

Agora imaginem que obtiveram colocação em MI no ano 2015/2016 e foram colocados em MPD noutro agrupamento através de uma nova Mobilidade. Quem ficaria no vosso lugar a substituir-vos? Podia ficar outro docente QA/QE/QZP ou contratado. Se ficasse um docente do quadro ele também ficaria colocado em horário anual numa colocação plurianual. Nesse caso será esse docente a ter preferência por continuar no lugar visto estar também a ocupar uma vaga anual. Podia-se aqui questionar se não seria a graduação que teria de ser verificada para ver quem poderia dar continuidade.

E aqui entra o palavra chave de tudo, continuidade.

O docente que foi colocado em MPD não iria dar continuidade, que é a principal fundamentação para a colocação ser plurianual.

Mas agora vamos à Nota Informativa.

 

B.2. Docente de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP)

 

B.2.1. Os docentes QZP que obtiveram colocação por concurso até ao final do primeiro período, em horário anual, mantêm a colocação obtida de modo a garantir a continuidade pedagógica desde que subsista um mínimo de 6 horas de componente letiva, conforme estipula o n.º 4 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor, caso tenham exercido funções nesse AE/ENA;

 

Indirectamente encontra-se aqui a resposta à questão do título deste artigo. Mantêm a colocação na escola de colocação caso tenham exercido funções nesse AE/ENA e exista um mínimo de 6 horas.
Como passaram a exercer funções noutro agrupamento em MPD não podem regressar à escola de colocação de 2015/2016 e terão de ir a concurso de MI, mesmo que concorram novamente à MPD.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/07/um-qzp-colocado-em-20152016-na-mi-e-depois-colocado-em-mpd-tem-de-concorrer/

5 comentários

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    • Margarida Monteiro on 28 de Julho de 2016 at 15:32
    • Responder

    Sou QZP e estive colocada por MPD. Vou concorrer à mobilidade interna. No concurso MI, quando me perguntam se tenho (ou não) 6 horas letivas o que respondo? Uma vez que a escola onde estive por MPD não tem qualquer obrigação sobre mim….

    • Adelaide Ribeiro on 28 de Julho de 2016 at 21:02
    • Responder

    Colegas estou a concorrer a DACL e tenho uma dúvida. No ano letivo transato fui colocada ao abrigo da mobilidade por doença, tendo sido por isso retirada do concurso. No ponto 2.2.2.2. onde diz “Encontra-se a exercer funções em agrupamento de escolas / escola não agrupada por colocação obtida no concurso para o ano letivo de 2015/2016, até ao final do primeiro período em horário anual,ao abrigo da 1ª prioridade (nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor)? ” respondo não? Obrigada

      • lucia on 29 de Julho de 2016 at 20:44
      • Responder

      ola colega, Essa foi uma das minha duvidas e questionei hoje mesmo o spn norte, que me respondeu que tinha que responder “nao”.

        • Adelaide Ribeiro on 30 de Julho de 2016 at 18:34
        • Responder

        Obrigada colega Lúcia

    • Paula Carneiro on 30 de Julho de 2016 at 1:50
    • Responder

    Por favor, será que me poderiam esclarecer? Sou QA e estive a lecionar na escola onde fui colocada mas pretendia mudar de escola, por motivo de mudança de residência este ano letivo. Pelo que percebi, da leitura da nota informativa, não posso concorrer, mas em 2014/15 pude concorrer…

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