Só encontro uma justificação lógica.
Para a vaga de QZP não ser recuperada porque a mesma se extingue no caso do docente que vinculou no Concurso Extraordinário de 2013 entrar em QA/QE ou QZP.
Não tem utilidade para absolutamente mais nada.
Podia ter sido evitado isso na aplicação?
Podia, mas em termos informáticos será mais fácil que a não recuperação de vaga esteja declarada de uma maneira ou de outra na fase de candidatura.
Assim o processo será automático.




9 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Servirá só para isso??? Será que os docentes colocados no CEE de 2013 já podem concorrer à mobilidade por doença? Eu fui colocada nesse concurso e nesse ano foi-me negado. O sindicato informou-me que ainda não conseguiu esclarecimento sobre este assunto.
Então não serve para estabelecer prioridades também? A leitura que faço, pelo menos no grupo 910, ao qual pertenço, é que faz muita diferença estar em 1ª prioridade do que estar atrás dos docentes que querem mudar de grupo, na última prioridade, se se tiver entrado no CEE de 2014? Não é assim?
Caro Arlindo, pode-me informar, por favor, se nesta fase do concurso concorremos apenas a QZP ou se já escolhemos as escolas para contratação inicial ou reserva de recrutamento. Obrigada.
Como contratado apenas concorremos nesta fase a QZP para efetivar num QZP.
Para escolher as escolas para contratação inicial ou reserva de recrutamento será numa fase diferente. Verá que a aplicação nem tem a opção para introduzir códigos de escolas.
E a recuperação das vagas do interno para o externo? Já alguém confirmou que existirá realmente recuperação de vagas automática e que as vagas de quadro de escola/agrupamento serão convertidas em vagas de QZP para o externo ou não há recuperação de vagas? Este concurso está muito estranho!!!
Não há essa recuperação e nem conversão de vagas. Para o externo serão apenas as vazas abertas pelos abrangidos pela norma travão.
Onde obteve essa informação? Sempre que houve um concurso interno, as vagas não ocupadas passavam para o externo. Por que motivo isso não acontece este ano?
Sempre pode ler a legislação como eu fiz 🙂
E o colega fez uma legislação? Onde está? E ela considera os artigos 19.º, 20.º e, especialmente, o 23.º, alínea c) do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio?