A Pólvora Foi Descoberta

Ligou-me o Nuno C(astanheira, não o rato) com a fórmula.

 

E fez-se novamente luz.

Quando eles dizem que a graduação vale 50% é literalmente isso, vale 50%.

Quem tem uma graduação de 22, vale 11, quem tem 25 de graduação vale 12,5.

E depois somam no máximo 50 pontos para quem reúne a pontuação máxima de 100 nos critérios.

 

 

Ou seja a fórmula é algo como:

50% da graduação + 50% dos subcritérios

 

Tal e qual como manda a lei há muito tempo.

 

Um docente com 25 de graduação tem 12,5 e se tiver respondido a 60 pontos nos subcritérios fica com mais 30 pontos.

Ficaria com 42,5 de classificação.

 

O que quer dizer também que ninguém pode ter menos de 5 pontos e o máximo pode chegar aos 70 se o docente tiver 40 de graduação profissional, no caso de ultrapassar os 40 de graduação profissional somará mais um ponto por cada dois valores da sua graduação.

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47 comentários

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    • marco on 12 de Setembro de 2014 at 23:16
    • Responder

    Assim sendo, os subcritérios valem em média 4x mais que a graduação.

      • Zé Manel on 12 de Setembro de 2014 at 23:21
      • Responder

      LOL! que raio de contas são essas?

        • marco on 12 de Setembro de 2014 at 23:28
        • Responder

        A escala dos subcritérios é de 0 a 100 pontos
        A graduação em média andará entre os 0 – 25 pontos
        A escala dos subcritérios e então 4x superior a da graduação

          • Zé Manel on 12 de Setembro de 2014 at 23:50

          O facto da escala dos subcritérios ter 100 pontos não quer dizer nada. Por exemplo, se um candidato tiver 24 de GP e nos subcritérios obtiver 70 pontos em 100, a sua classificação será 0,5 x 24 + 0,5 x 70 = 12 + 35 = 47

          • Filipe Godinho on 13 de Setembro de 2014 at 0:10

          ou seja…

          • ana on 13 de Setembro de 2014 at 0:52

          Zé manel, compare agora quem tem 24 nos critérios, terá que ter 70 n graduação (cerca de 50 a 60 anos de serviço) para poder ter a pontuação final de 47 também. Parece-lhe certo? Acha que a ponderação está bem feita? Uma coisa é falarmos de uma pontuação que poderá facilmente os 100 nos subcritérios, outra coisa é falar numa graduação que nunca atingirá os 100 porque não vivemos nem trabalhamos eternamente. Estão a somar coisas diferentes (ou a ponderar coisas diferentes), logo estão a privilegiar uma delas.

          • Magdalenazita on 13 de Setembro de 2014 at 1:45

          24 nos critérios? (mesmo sendo uma suposição) Quando só consegue Obter 24% de uma pontuação máxima, seja ela qual for, merece voltar noutro dia e tentar outra vez!

    • João Carlos Fonseca on 12 de Setembro de 2014 at 23:17
    • Responder

    O problema é que se, por exemplo, um critério como “Para além da formação inicial, possui formação
    acreditada em “Supervisão pedagógica”, num total de 25 h” tiver uma ponderação de 20%, essa formação equivale a 20 ANOS de serviço 😀

    • Sergio on 12 de Setembro de 2014 at 23:18
    • Responder

    Arlindo, peço desculpa, mas a se a lei manda fazer uma ponderação de 50% – 50%, não é isso que eu vejo nessa fórmula. Isso é multiplicar duas escalas diferentes pela mesma ponderação. Se as escalas são diferentes, o valor final não vai refletir essa ponderação. Isto é um escândalo, ainda mais com um ministro matemático!!!!

    1. Claro que não se podem somar alhos com bugalhos. Todos nós sabemos isso, o MEC é que pelos vistos não sabe.

        • Zé Manel on 12 de Setembro de 2014 at 23:57
        • Responder

        Arlindo, não se trata de somar alhos com bogalhos. Aliás, o facto de os subcritérios serem avaliados numa escala de 100 pontos não tem qualquer influência real na ordenação dos candidatos; se, em vez da escala de 100 pontos, fosse usada a escala de 20 pontos ou de 10 pontos, a ordenação continuaria a ser a mesma.

        1. Acaba por ser porque o peso dos 50% da escola não estão numa escala semelhante aos 50% da graduação.
          Se a escala fosse de 20 pontos, apesar de continuarem a ser bugalhos, já não seria tão desproporcional assim.

          • Zé Manel on 13 de Setembro de 2014 at 0:47

          Arlindo, imagina que há 3 candidatos : o André, o Bernardo e o Carlos, todos com a mesma GP, digamos 24.

          Suponhamos agora que, relativamente ao máximo da escala utilizada nos subcritérios, o André tem 80%, o Bernardo tem 70% e o Carlos tem 60%.

          Se a escala tiver 100 pontos, a ordenacção será a seguinte:
          1º – André: 0,5 x 24 + 0,5 x 80 = 12 + 40 = 52
          2º – Bernardo: 0,5 x 24 + 0,5 x 70 = 12 + 35 = 47
          3º – Carlos: 0,5 x 24 + 0,5 x 60 = 12 + 30 = 42

          Se a escala tiver 40 pontos, a ordenacção será a seguinte:
          1º – André: 0,5 x 24 + 0,5 x 32 = 12 + 16 = 28
          2º – Bernardo: 0,5 x 24 + 0,5 x 28 = 12 + 14 = 26
          3º – Carlos: 0,5 x 24 + 0,5 x 24 = 12 + 12 = 24

          Se a escala tiver 20 pontos, a ordenacção será a seguinte:
          1º – André: 0,5 x 24 + 0,5 x 16 = 12 + 8 = 20
          2º – Bernardo: 0,5 x 24 + 0,5 x 14 = 12 + 7 = 19
          3º – Carlos: 0,5 x 24 + 0,5 x 12 = 12 + 6 = 18

          Como se vê, a ordenação dos candidatos não é alterada pela mudança da escala dos subritérios.

          • ana on 13 de Setembro de 2014 at 1:11

          Zé Manel, a ordem dos candidatos não muda, é verdade. Mas veja o que acontece ao André e ao Bernardo se
          André: 0,5×24+0,5×80= 52
          Bernardo: 0,5×80+0,5×24=52

          Coitado do Bernardo, já tem pelo menos 60 anos de serviço para conseguir ter a mesma pontuação final que tem o André. Já viu que é fácil ter 80 pontos nos subcritérios mas ninguém tem 80 na graduação profissional? Percebe agora o que temos tentado ( eu e outros comentadores) explicar-lhe? Privilegiam-se os subcritérios em detrimento da graduação profissional. Há situações em que os subcritérios chegam a “valer” 4x mais do que a graduação profissional.

          • Filipe Godinho on 13 de Setembro de 2014 at 0:12

          claro q não, o facto de a escala ser de 100 pontos tem mta influencia. Faz a ponderação numa escala de 0-20. aí o peso da gp vai ser mt maior.

          • Desd on 13 de Setembro de 2014 at 0:26

          É evidente que não! No exemplo que indicou em cima, utilizando a «escala de 10 pontos», o candidato, A, concorreria com classificação 0,5 x 24 + 0,5 x 7 = 12 + 3,5 = 15,5.

          Se comparar com um candidato, B, com 27 de GP e 60% do total dos critérios, verifica que no primeiro caso A= 47 , B= 43,5. Para a segunda escala a ordenação será B= 16,5 enquanto A= 15,5.

          • Zé Manel on 13 de Setembro de 2014 at 1:12

          Ok, tem toda a razão, já comprendi que o meu raciocínio estava errado.

          • Desd on 13 de Setembro de 2014 at 1:12

          «No exemplo que indicou em cima»: Referia-me à resposta que deixou ao comentador «Marco». O novo exemplo, que apresentou entretanto, não tem qualquer valor já que assume que todos os candidatos têm a mesma GP, os problemas aparecem quando isso não acontece (que até é a situação mais frequente).

    • Júlia Silva on 12 de Setembro de 2014 at 23:21
    • Responder

    Pode ser assim a fórmula, no meu caso não contabilizaram absolutamente nada. A minha graduação é de 27.843 e fiquei com essa . Como é possivel?

    • PL on 12 de Setembro de 2014 at 23:23
    • Responder

    QUEM CONFIRMA OS SUBCRITÉRIOS?

    E AS EVENTUAIS FALSAS DECLARAÇÕES?…

      • Sindicalista_dos_profs on 12 de Setembro de 2014 at 23:36
      • Responder

      Ninguém vai confirmar os subcritérios. Fica tudo como está!!!

      Existem muitos subcritérios que basicamente nenhum contratado tem documentos comprovativos.

    • educxana on 12 de Setembro de 2014 at 23:24
    • Responder

    Mas então como é que existem docentes que nunca lecionaram e estão nos primeiros lugares? foram grandes mentirosos, nos subcritérios????? nao pode funcionar assim….

    • ana on 12 de Setembro de 2014 at 23:30
    • Responder

    Eu não estou a acreditar que possam ter usado essa fórmula. Só alguém muito BURRRRRO para se lembrar de somar coisas tão diferentes que fazem com que uma tenha muito mais valor do que a outra na ponderação. A lei não diz 50% de… e 50% de… Eu nem sei o que pensar porque entrámos no campo do irracional.

    • Bruno Reis on 12 de Setembro de 2014 at 23:33
    • Responder

    Arlindo,
    E onde diz a Lei que a avaliação dos subcritérios tem de ser feita numa escala de 0 a 100????? O mais lógico (ou menos absurdo) seria avaliar os subcritérios numa escala de 0 a 20, tal como fomos avaliados pelas universidades e que está na génese do cálculo da graduação profissional.
    O que a lei determina é que a avaliação dos subcritérios valha 50% da classificação nas BCE, mas não manda graduar nem de 0 a 20, nem de 0 a 100 nem de 0 a 1000, ou estou enganado?

    Já agora, se de facto os subcritérios forem avaliados de 0 a 100%, então que se façam as contas como a matemática manda! 100% = 1, ou a matemática já mudou e eu não reparei? Ora se 100%=1 isto significa que quem tem pontuação máxima nos subcritérios terá apenas um ponto, que será ainda multiplicado por 50% para ser somada à graduação profissional. É claro que nada disto faz sentido. Está claro que a fórmula criada pelo MEC vale ZERO matematicamente. Uma verdadeira nulidade ministerial.

      • Sol on 12 de Setembro de 2014 at 23:40
      • Responder

      Quem tiver 100% nos subcritérios tem 50 pontos pois 50% é para a graduação (metade da sua graduação) e outros 50% para os subcritérios (metade de 100 que é 50)…

        • Bruno Reis on 13 de Setembro de 2014 at 14:20
        • Responder

        Sol, leia com mais atenção o que eu escrevi.

    • biogeo on 12 de Setembro de 2014 at 23:37
    • Responder

    Se a lei da abertura da BCE refere que a ponderação é 50 -50, como poderão fazer assim a média… assim quem inventou os critérios todos na pontuação máxima..teve 100 pontos, logo 50 nos critérios, e assim para a graduação profissional ter o mesmo peso, teria de ter 100 anos de serviço…a fórmula utilizada não está de acordo com o definido na abertura do concurso…e os critérios de pessoas que não trabalharam quase nunca…100 pontos…onde foram eles ganhar experiência em cargos e TEIPS… estamos perante um concurso da função pública em que se está a valorizar quem mais mente… o que fazer…os sindicatos estão onde??? em 14 anos de ensino nunca vi nada assim… ninguém vai fazer nada por nós contratados??

      • Sol on 12 de Setembro de 2014 at 23:49
      • Responder

      Tem toda a razão. Mas não teria de ter 100 anos de serviço… 80 já chegavam caso tivesse terminado a licenciatura com 20 valores 🙂

    • Sindicalista_dos_profs on 12 de Setembro de 2014 at 23:39
    • Responder

    Ninguém vai confirmar os subcritérios. Fica tudo como está!!!

    Existem muitos subcritérios que basicamente nenhum contratado tem documentos comprovativos.

    E para terem validade têm de se encontrar no processo do docente!!!

    • Pedroerr on 12 de Setembro de 2014 at 23:51
    • Responder

    Terá descoberto o matemático fundamentalista do Crato uma nova formula de fazer ponderações??

      • bridge_mat on 13 de Setembro de 2014 at 0:04
      • Responder

      Zé Manel,a fórmula está mal elaborada ,não é necessário ser um génio para perceber isso.Sou professor de matemática e é impossível numa situação em que os critérios têm 50 % de ponderação e a graduação outros 50 % ,existirem colegas (milhares ) com notas superiores ao dobro da graduação!

        • Zé Manel on 13 de Setembro de 2014 at 0:10
        • Responder

        Lamento ter que dizer isto: se é professor de matemática os seus alunos estão mal servidos!

      • Zé Manel on 13 de Setembro de 2014 at 0:07
      • Responder

      Meu caro, o ministro Nuno Crato não é matemático. Além disso, não creio que tenha sido ele a instituir esta fórmula de cálculo. E pode crer que a fórmula funciona perfeitamente. Se existem problema com a BCE – e creio que existem muitos – tais problemas não se relacionam com a eficácia da fórmula mas sim com o modelo deste concurso.

        • Sérgio on 13 de Setembro de 2014 at 0:17
        • Responder

        Zé Manel, com o devido respeito, escusa de a argumentar contra o óbvio porque é fácil de perceber que a fórmula não atribui 50%/50% de ponderação. Se beneficiou com essa situação, isso é outra história, mas não queira fazer dos outros parvos.

    • pmpdc on 13 de Setembro de 2014 at 0:07
    • Responder

    assim os sub critérios valem mais de 50%

      • bridge_mat on 13 de Setembro de 2014 at 0:14
      • Responder

      Zé Manel,deves ser demasiado estúpido para perceber o que são 50 %

    • Sérgio on 13 de Setembro de 2014 at 0:08
    • Responder

    Acho que é claro para toda a gente que a fórmula não utiliza uma percentagem real de 50% – 50%. Para isso teria de estar a multiplar 0,5 por escalas com valores máximos iguais. Como é possível um erro destes da DGAE? Isto não é um erro informático, isto é um absurdo!!!

    • pmpdc on 13 de Setembro de 2014 at 0:15
    • Responder

    sendo assim se eu tiver 38 de graduação + 40 nos critérios (19+20) = 39 – um colega com 15 de graduação mas com 70 nos critérios = 35+15 = 50 ou seja um colega com dois anos de serviço passa à frente de um colega com 20 anos.

      • bridge_mat on 13 de Setembro de 2014 at 0:22
      • Responder

      Era isso que eu estava a tentar dar a perceber ao Zé Manel….a associação dos professores de matemática já foi alertada e nem queriam acreditar!!! Só espero que exista decência/ coragem politica para arcar com as responsabilidades-

        • ana on 13 de Setembro de 2014 at 1:00
        • Responder

        Tem toda a razão. Eu também já tentei explicar isto em cima, de outra forma. Eu quando li o post do arlindo e vi esta fórmula, nem queria acreditar!!!

    • Vera Escaleira on 13 de Setembro de 2014 at 0:17
    • Responder

    Alguém me diz como proceder ao constatar que não apareço na lista da 1ª escola que concorri?

    • Castor on 13 de Setembro de 2014 at 0:21
    • Responder

    A fórmula está, claramente, a ser mal aplicada. Não faz sentido nenhum e proporciona a falsidade de informações e representa um desrespeito completo pela antiguidade (tempo de serviço).
    Quando se aplica uma ponderação de 50/50, nenhum dos fatores pode valer mais do que o outro.
    Até o Sr. ministro sabe isto…
    É necessário denunciar esta situação!
    Onde estão os sindicatos? Deviam estar a “martelar” a cabeça do Ministro até isto se compor.
    Defendo de forma inequívoca que o único fator a ter em consideração devia ser a graduação nacional e ponto final. É objetivo, é do conhecimento geral, é possível verificar e controlar pelos pares.
    Cumpts

    • Impaciente on 13 de Setembro de 2014 at 0:25
    • Responder

    Olha se alguma escola fizesse uma escala até aos 1000%…

  1. Colegas, a fórmula usada é absurda!
    É simples constatar. Vejam: quantos anos teria de ter o professor para ter os 50% da graduação? 100 anos de serviço. E para ter os mesmos 50% nos subcritérios? basta ter a nota máxima em todos os itens…
    quem consegue ter os 100 anos de serviço?
    Ninguém!
    Quem consegue a nota máxima nos subcritérios?
    Alguns espertos, alguns amigos, alguns…

  2. Colegas, a fórmula usada para a ordenação na BCE é absurda! É simples
    constatar. Vejam: quantos anos teria de ter o professor para ter os 50%
    da graduação? 100 anos de serviço! E para ter os mesmos 50% nos
    subcritérios? basta ter a nota máxima em todos os itens… quem consegue
    ter os 100 anos de serviço? Ninguém! Quem consegue a nota máxima nos
    subcritérios? Alguns espertos, alguns amigos, alguns…

    • paulo on 13 de Setembro de 2014 at 1:34
    • Responder

    Uma questão: há quanto tempo os sindicatos sabem desta fórmula mágica? Nunca se preocuparam em fazer as contas? Além de que há candidatos em 1º nos seus GR porque deram o TS de outro grupo.
    A questão não é só a fórmula… são critérios mal respondidos.
    Isto é um absurdo e um atentado à nossa dignidade.
    Se a graduação dos QUADROS fosse feita desta maneira… havia barulho, assim…

    • AL on 13 de Setembro de 2014 at 1:47
    • Responder

    Será que é possível apresentar simulações de cálculos com exemplos das listas que comprovem que a fórmula usada foi realmente esta e que não está de acordo com a lei para escrever ao provedor de justiça? ou que outras formas existem para resolver este assunto? é absurdo se continuar a ser utilizada uma fórmula ilegal para fazer a ordenação.

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