Ligou-me o Nuno C(astanheira, não o rato) com a fórmula.
E fez-se novamente luz.
Quando eles dizem que a graduação vale 50% é literalmente isso, vale 50%.
Quem tem uma graduação de 22, vale 11, quem tem 25 de graduação vale 12,5.
E depois somam no máximo 50 pontos para quem reúne a pontuação máxima de 100 nos critérios.
Ou seja a fórmula é algo como:
50% da graduação + 50% dos subcritérios
Tal e qual como manda a lei há muito tempo.
Um docente com 25 de graduação tem 12,5 e se tiver respondido a 60 pontos nos subcritérios fica com mais 30 pontos.
Ficaria com 42,5 de classificação.
O que quer dizer também que ninguém pode ter menos de 5 pontos e o máximo pode chegar aos 70 se o docente tiver 40 de graduação profissional, no caso de ultrapassar os 40 de graduação profissional somará mais um ponto por cada dois valores da sua graduação.




47 comentários
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Assim sendo, os subcritérios valem em média 4x mais que a graduação.
LOL! que raio de contas são essas?
A escala dos subcritérios é de 0 a 100 pontos
A graduação em média andará entre os 0 – 25 pontos
A escala dos subcritérios e então 4x superior a da graduação
O facto da escala dos subcritérios ter 100 pontos não quer dizer nada. Por exemplo, se um candidato tiver 24 de GP e nos subcritérios obtiver 70 pontos em 100, a sua classificação será 0,5 x 24 + 0,5 x 70 = 12 + 35 = 47
ou seja…
Zé manel, compare agora quem tem 24 nos critérios, terá que ter 70 n graduação (cerca de 50 a 60 anos de serviço) para poder ter a pontuação final de 47 também. Parece-lhe certo? Acha que a ponderação está bem feita? Uma coisa é falarmos de uma pontuação que poderá facilmente os 100 nos subcritérios, outra coisa é falar numa graduação que nunca atingirá os 100 porque não vivemos nem trabalhamos eternamente. Estão a somar coisas diferentes (ou a ponderar coisas diferentes), logo estão a privilegiar uma delas.
24 nos critérios? (mesmo sendo uma suposição) Quando só consegue Obter 24% de uma pontuação máxima, seja ela qual for, merece voltar noutro dia e tentar outra vez!
O problema é que se, por exemplo, um critério como “Para além da formação inicial, possui formação
acreditada em “Supervisão pedagógica”, num total de 25 h” tiver uma ponderação de 20%, essa formação equivale a 20 ANOS de serviço 😀
Arlindo, peço desculpa, mas a se a lei manda fazer uma ponderação de 50% – 50%, não é isso que eu vejo nessa fórmula. Isso é multiplicar duas escalas diferentes pela mesma ponderação. Se as escalas são diferentes, o valor final não vai refletir essa ponderação. Isto é um escândalo, ainda mais com um ministro matemático!!!!
Claro que não se podem somar alhos com bugalhos. Todos nós sabemos isso, o MEC é que pelos vistos não sabe.
Arlindo, não se trata de somar alhos com bogalhos. Aliás, o facto de os subcritérios serem avaliados numa escala de 100 pontos não tem qualquer influência real na ordenação dos candidatos; se, em vez da escala de 100 pontos, fosse usada a escala de 20 pontos ou de 10 pontos, a ordenação continuaria a ser a mesma.
Acaba por ser porque o peso dos 50% da escola não estão numa escala semelhante aos 50% da graduação.
Se a escala fosse de 20 pontos, apesar de continuarem a ser bugalhos, já não seria tão desproporcional assim.
Arlindo, imagina que há 3 candidatos : o André, o Bernardo e o Carlos, todos com a mesma GP, digamos 24.
Suponhamos agora que, relativamente ao máximo da escala utilizada nos subcritérios, o André tem 80%, o Bernardo tem 70% e o Carlos tem 60%.
Se a escala tiver 100 pontos, a ordenacção será a seguinte:
1º – André: 0,5 x 24 + 0,5 x 80 = 12 + 40 = 52
2º – Bernardo: 0,5 x 24 + 0,5 x 70 = 12 + 35 = 47
3º – Carlos: 0,5 x 24 + 0,5 x 60 = 12 + 30 = 42
Se a escala tiver 40 pontos, a ordenacção será a seguinte:
1º – André: 0,5 x 24 + 0,5 x 32 = 12 + 16 = 28
2º – Bernardo: 0,5 x 24 + 0,5 x 28 = 12 + 14 = 26
3º – Carlos: 0,5 x 24 + 0,5 x 24 = 12 + 12 = 24
Se a escala tiver 20 pontos, a ordenacção será a seguinte:
1º – André: 0,5 x 24 + 0,5 x 16 = 12 + 8 = 20
2º – Bernardo: 0,5 x 24 + 0,5 x 14 = 12 + 7 = 19
3º – Carlos: 0,5 x 24 + 0,5 x 12 = 12 + 6 = 18
Como se vê, a ordenação dos candidatos não é alterada pela mudança da escala dos subritérios.
Zé Manel, a ordem dos candidatos não muda, é verdade. Mas veja o que acontece ao André e ao Bernardo se
André: 0,5×24+0,5×80= 52
Bernardo: 0,5×80+0,5×24=52
Coitado do Bernardo, já tem pelo menos 60 anos de serviço para conseguir ter a mesma pontuação final que tem o André. Já viu que é fácil ter 80 pontos nos subcritérios mas ninguém tem 80 na graduação profissional? Percebe agora o que temos tentado ( eu e outros comentadores) explicar-lhe? Privilegiam-se os subcritérios em detrimento da graduação profissional. Há situações em que os subcritérios chegam a “valer” 4x mais do que a graduação profissional.
claro q não, o facto de a escala ser de 100 pontos tem mta influencia. Faz a ponderação numa escala de 0-20. aí o peso da gp vai ser mt maior.
É evidente que não! No exemplo que indicou em cima, utilizando a «escala de 10 pontos», o candidato, A, concorreria com classificação 0,5 x 24 + 0,5 x 7 = 12 + 3,5 = 15,5.
Se comparar com um candidato, B, com 27 de GP e 60% do total dos critérios, verifica que no primeiro caso A= 47 , B= 43,5. Para a segunda escala a ordenação será B= 16,5 enquanto A= 15,5.
Ok, tem toda a razão, já comprendi que o meu raciocínio estava errado.
«No exemplo que indicou em cima»: Referia-me à resposta que deixou ao comentador «Marco». O novo exemplo, que apresentou entretanto, não tem qualquer valor já que assume que todos os candidatos têm a mesma GP, os problemas aparecem quando isso não acontece (que até é a situação mais frequente).
Pode ser assim a fórmula, no meu caso não contabilizaram absolutamente nada. A minha graduação é de 27.843 e fiquei com essa . Como é possivel?
QUEM CONFIRMA OS SUBCRITÉRIOS?
E AS EVENTUAIS FALSAS DECLARAÇÕES?…
Ninguém vai confirmar os subcritérios. Fica tudo como está!!!
Existem muitos subcritérios que basicamente nenhum contratado tem documentos comprovativos.
Mas então como é que existem docentes que nunca lecionaram e estão nos primeiros lugares? foram grandes mentirosos, nos subcritérios????? nao pode funcionar assim….
Eu não estou a acreditar que possam ter usado essa fórmula. Só alguém muito BURRRRRO para se lembrar de somar coisas tão diferentes que fazem com que uma tenha muito mais valor do que a outra na ponderação. A lei não diz 50% de… e 50% de… Eu nem sei o que pensar porque entrámos no campo do irracional.
Arlindo,
E onde diz a Lei que a avaliação dos subcritérios tem de ser feita numa escala de 0 a 100????? O mais lógico (ou menos absurdo) seria avaliar os subcritérios numa escala de 0 a 20, tal como fomos avaliados pelas universidades e que está na génese do cálculo da graduação profissional.
O que a lei determina é que a avaliação dos subcritérios valha 50% da classificação nas BCE, mas não manda graduar nem de 0 a 20, nem de 0 a 100 nem de 0 a 1000, ou estou enganado?
Já agora, se de facto os subcritérios forem avaliados de 0 a 100%, então que se façam as contas como a matemática manda! 100% = 1, ou a matemática já mudou e eu não reparei? Ora se 100%=1 isto significa que quem tem pontuação máxima nos subcritérios terá apenas um ponto, que será ainda multiplicado por 50% para ser somada à graduação profissional. É claro que nada disto faz sentido. Está claro que a fórmula criada pelo MEC vale ZERO matematicamente. Uma verdadeira nulidade ministerial.
Quem tiver 100% nos subcritérios tem 50 pontos pois 50% é para a graduação (metade da sua graduação) e outros 50% para os subcritérios (metade de 100 que é 50)…
Sol, leia com mais atenção o que eu escrevi.
Se a lei da abertura da BCE refere que a ponderação é 50 -50, como poderão fazer assim a média… assim quem inventou os critérios todos na pontuação máxima..teve 100 pontos, logo 50 nos critérios, e assim para a graduação profissional ter o mesmo peso, teria de ter 100 anos de serviço…a fórmula utilizada não está de acordo com o definido na abertura do concurso…e os critérios de pessoas que não trabalharam quase nunca…100 pontos…onde foram eles ganhar experiência em cargos e TEIPS… estamos perante um concurso da função pública em que se está a valorizar quem mais mente… o que fazer…os sindicatos estão onde??? em 14 anos de ensino nunca vi nada assim… ninguém vai fazer nada por nós contratados??
Tem toda a razão. Mas não teria de ter 100 anos de serviço… 80 já chegavam caso tivesse terminado a licenciatura com 20 valores 🙂
Ninguém vai confirmar os subcritérios. Fica tudo como está!!!
Existem muitos subcritérios que basicamente nenhum contratado tem documentos comprovativos.
E para terem validade têm de se encontrar no processo do docente!!!
Terá descoberto o matemático fundamentalista do Crato uma nova formula de fazer ponderações??
Zé Manel,a fórmula está mal elaborada ,não é necessário ser um génio para perceber isso.Sou professor de matemática e é impossível numa situação em que os critérios têm 50 % de ponderação e a graduação outros 50 % ,existirem colegas (milhares ) com notas superiores ao dobro da graduação!
Lamento ter que dizer isto: se é professor de matemática os seus alunos estão mal servidos!
Meu caro, o ministro Nuno Crato não é matemático. Além disso, não creio que tenha sido ele a instituir esta fórmula de cálculo. E pode crer que a fórmula funciona perfeitamente. Se existem problema com a BCE – e creio que existem muitos – tais problemas não se relacionam com a eficácia da fórmula mas sim com o modelo deste concurso.
Zé Manel, com o devido respeito, escusa de a argumentar contra o óbvio porque é fácil de perceber que a fórmula não atribui 50%/50% de ponderação. Se beneficiou com essa situação, isso é outra história, mas não queira fazer dos outros parvos.
assim os sub critérios valem mais de 50%
Zé Manel,deves ser demasiado estúpido para perceber o que são 50 %
Acho que é claro para toda a gente que a fórmula não utiliza uma percentagem real de 50% – 50%. Para isso teria de estar a multiplar 0,5 por escalas com valores máximos iguais. Como é possível um erro destes da DGAE? Isto não é um erro informático, isto é um absurdo!!!
sendo assim se eu tiver 38 de graduação + 40 nos critérios (19+20) = 39 – um colega com 15 de graduação mas com 70 nos critérios = 35+15 = 50 ou seja um colega com dois anos de serviço passa à frente de um colega com 20 anos.
Era isso que eu estava a tentar dar a perceber ao Zé Manel….a associação dos professores de matemática já foi alertada e nem queriam acreditar!!! Só espero que exista decência/ coragem politica para arcar com as responsabilidades-
Tem toda a razão. Eu também já tentei explicar isto em cima, de outra forma. Eu quando li o post do arlindo e vi esta fórmula, nem queria acreditar!!!
Alguém me diz como proceder ao constatar que não apareço na lista da 1ª escola que concorri?
A fórmula está, claramente, a ser mal aplicada. Não faz sentido nenhum e proporciona a falsidade de informações e representa um desrespeito completo pela antiguidade (tempo de serviço).
Quando se aplica uma ponderação de 50/50, nenhum dos fatores pode valer mais do que o outro.
Até o Sr. ministro sabe isto…
É necessário denunciar esta situação!
Onde estão os sindicatos? Deviam estar a “martelar” a cabeça do Ministro até isto se compor.
Defendo de forma inequívoca que o único fator a ter em consideração devia ser a graduação nacional e ponto final. É objetivo, é do conhecimento geral, é possível verificar e controlar pelos pares.
Cumpts
Olha se alguma escola fizesse uma escala até aos 1000%…
Colegas, a fórmula usada é absurda!
É simples constatar. Vejam: quantos anos teria de ter o professor para ter os 50% da graduação? 100 anos de serviço. E para ter os mesmos 50% nos subcritérios? basta ter a nota máxima em todos os itens…
quem consegue ter os 100 anos de serviço?
Ninguém!
Quem consegue a nota máxima nos subcritérios?
Alguns espertos, alguns amigos, alguns…
Colegas, a fórmula usada para a ordenação na BCE é absurda! É simples
constatar. Vejam: quantos anos teria de ter o professor para ter os 50%
da graduação? 100 anos de serviço! E para ter os mesmos 50% nos
subcritérios? basta ter a nota máxima em todos os itens… quem consegue
ter os 100 anos de serviço? Ninguém! Quem consegue a nota máxima nos
subcritérios? Alguns espertos, alguns amigos, alguns…
Uma questão: há quanto tempo os sindicatos sabem desta fórmula mágica? Nunca se preocuparam em fazer as contas? Além de que há candidatos em 1º nos seus GR porque deram o TS de outro grupo.
A questão não é só a fórmula… são critérios mal respondidos.
Isto é um absurdo e um atentado à nossa dignidade.
Se a graduação dos QUADROS fosse feita desta maneira… havia barulho, assim…
Será que é possível apresentar simulações de cálculos com exemplos das listas que comprovem que a fórmula usada foi realmente esta e que não está de acordo com a lei para escrever ao provedor de justiça? ou que outras formas existem para resolver este assunto? é absurdo se continuar a ser utilizada uma fórmula ilegal para fazer a ordenação.